Todos os dias eu explico para as pessoas sobre seu direito ao dano moral por acidente de trabalho ou doença ocupacional.
A maioria das pessoas que me procura carrega o mesmo sentimento: angústia, medo e preocupação com o futuro por causa de um acidente de trabalho ou de uma doença adquirida no ambiente de trabalho. E isso é muito compreensível.
Pensando nisso, resolvi facilitar as coisas e escrevi este artigo para você entender tudo o que precisa: quando você tem direito, quanto pode receber e como funciona uma ação por acidente de trabalho.
Minha ideia é que você saia daqui sabendo exatamente o que fazer e quais são os seus direitos.
Se preferir, você pode ir direto para o assunto que mais interessa clicando no índice abaixo.
Nesse artigo você vai entender:
Tenho direito ao dano moral por acidente de trabalho ou doença ocupacional?
Converso com pessoas diariamente que passaram por algum acidente de trabalho ou desenvolveram uma doença ocupacional, e as perguntas são sempre parecidas:
- A empresa pode me demitir se eu tiver sequelas?
- Posso esconder minha lesão para não ser dispensado?
- Fui demitido e agora ninguém vai querer me contratar assim. O que fazer?
Essas perguntas refletem medo, angústia e incerteza em relação ao futuro.
E não é para menos: situações como essas tiram a paz de qualquer pessoa.
Afinal, quem consegue viver bem com a constante preocupação de como vai se sustentar e cuidar da família?
Esse tipo de estresse pode levar a problemas ainda mais sérios, como ansiedade e depressão.
Por isso, a indenização por danos morais é um direito importante para o trabalhador.
Ela busca reparar a violação à honra, à intimidade e à dignidade de quem sofreu com as consequências de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional.
Por que a empresa deve pagar danos morais nesses casos?
Já vimos o impacto psicológico que um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional causa na vida do trabalhador.
Mas vamos além: a maioria desses problemas ocorre justamente por falhas da própria empresa.
E isso acontece quando:
- A empresa não oferece equipamentos de segurança aos empregados;
- Deixa de fazer a manutenção do maquinário;
- Permite o trabalho em locais inadequados;
- Ignora as normas de segurança;
- Não oferece treinamentos adequados para uso de equipamentos, máquinas ou postura.
Diante disso, por que o empregado deve carregar sozinho as consequências de uma lesão causada pela empresa?
Inclusive, a própria Justiça do Trabalho reconhece que o trabalhador tem o direito a receber uma indenização por danos morais nesses casos.
Então, o principal em um processo trabalhista é comprovar que a empresa foi negligente e teve culpa no acidente ou no desenvolvimento da doença.
Como receber minha indenização por danos morais?
No mundo ideal, a empresa deveria indenizar o empregado imediatamente após um acidente, lesão ou desenvolvimento de uma sequela.
Esse valor serviria para compensar todos os danos causados.
Infelizmente, a realidade é bem diferente: na maioria dos casos, o trabalhador precisa recorrer à Justiça para fazer valer seus direitos.
É aí que entra a importância de uma ação trabalhista.
Esse processo é fundamental para exigir o reconhecimento da culpa da empresa e buscar uma indenização justa para compensar os danos morais sofridos.
Como funciona uma ação trabalhista nos casos de dano moral por acidente de trabalho?
Como vimos, a Justiça do Trabalho reconhece o direito ao dano moral em casos de acidente de trabalho quando a culpa é da empresa.
Mas para que isso se concretize, o empregado precisa comprovar a responsabilidade da empresa pelo acidente ou pela doença.
Para fortalecer o caso, é importante que o trabalhador reúna fotos, vídeos ou gravações que mostrem falhas de segurança no ambiente de trabalho, como:
- Máquinas sem manutenção, enferrujadas, desniveladas ou com avarias;
- Equipamentos de proteção inadequados, insuficientes ou avariados;
- Pisos molhados ou com manchas de óleo, aumentando o risco de quedas;
- Postura inadequada, excesso de carga ou movimentos repetitivos sem orientação.
Se o trabalhador não tiver essas provas, testemunhas que presenciaram o dia a dia do trabalho são essenciais para ajudar a demonstrar a situação ao juiz.
Quando o caso envolve um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional, o juiz marca uma perícia médica.
Nessa etapa, um perito avalia se existe um vínculo entre a lesão e as atividades realizadas na empresa. Depois, o perito entrega ao juiz um laudo que conclui se a lesão tem relação com o trabalho ou não.
Após analisar o laudo, ouvir as partes e avaliar as provas, o juiz dá sua sentença, definindo se há direito à indenização e, em caso positivo, o valor devido.
A partir daí, os advogados avaliam se é necessário recorrer ou seguir para a fase final, em que ocorre a penhora ou o pagamento dos valores devidos.
Eu tenho outros direitos além do dano moral por acidente de trabalho?
Sim! Além da indenização por danos morais, o trabalhador pode ter outros direitos, dependendo da gravidade da lesão, do tipo de acidente e das consequências.
Por exemplo, se a lesão resultou em alguma sequela permanente que comprometa seu desempenho no trabalho, o trabalhador pode ter direito a uma pensão vitalícia.
Esse direito é comum em casos de hérnia de disco, amputação total ou parcial de membros, entre outros.
Outro direito é a estabilidade no emprego por 12 meses, que vale quando o trabalhador precisa se afastar por mais de 15 dias e recebe o auxílio-doença acidentário.
Mas, se você só descobriu a lesão depois de sair da empresa, não se preocupe: nesse caso, a estabilidade pode ser convertida em indenização.
A empresa também pode ser obrigada a pagar danos materiais caso o trabalhador comprove despesas com medicamentos, tratamentos, plano de saúde e outros gastos relacionados à lesão.
Afinal, se a empresa foi a responsável pelo acidente, não é justo que o empregado arque com esses custos.
Portanto, guarde todas as notas fiscais e recibos dos tratamentos e despesas que realizar.
Além disso, o trabalhador pode receber danos estéticos e outros tipos de indenizações.
Para saber exatamente o que pode receber, o ideal é conversar com um advogado trabalhista.
Quanto vou receber de danos morais por acidente de trabalho?
Essa é uma das dúvidas mais comuns, e a resposta é simples: depende.
O valor da indenização varia conforme os critérios definidos no art. 223-G da CLT, considerando fatores como:
- O nível de sofrimento ou humilhação sofrido;
- Se há possibilidade de recuperação;
- A duração do dano;
- Se houve esforço para reparar o problema;
- A situação econômica das partes;
- O grau da lesão e os prejuízos causados.
Vamos a alguns exemplos: imagine dois trabalhadores que escorregam por causa de uma mancha de óleo no chão. Um fratura o dedo e o outro o joelho. Apesar de ambos terem sofrido acidentes semelhantes, o valor da indenização será diferente devido à gravidade das lesões.
Ou, se ambos sofrem uma fratura na mão, mas um deles ocupa um cargo de gestão e o outro atua diretamente na produção, o impacto da lesão será sentido de forma diferente, e isso influenciará no valor da indenização.
Por isso, não existe um valor exato para danos morais em acidentes de trabalho. A quantia é calculada caso a caso e leva em conta uma série de fatores.
Em média, porém, as indenizações por dano moral em acidentes de trabalho geralmente ficam entre R$ 10.000,00 e R$ 100.000,00.
Conclusão
Neste artigo, você descobriu tudo sobre o direito à indenização por danos morais em casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
Mas lembre-se: de nada adianta saber os seus direitos se, ao passar por uma situação como essa, você não os buscar.
É fundamental que, mesmo se houver uma tentativa de acordo amigável com a empresa, você tome as atitudes necessárias para garantir a reparação que merece.
Viver com a dor e o medo de um futuro incerto por algo que você não causou é uma injustiça enorme.
Então, depois de ler este artigo, converse com um advogado trabalhista e entenda de perto seus direitos para dar o próximo passo com segurança.
Até a próxima!
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