Você sabia a depressão por causa do trabalho tem sido um dos principais motivos de afastamento nos estabelecimentos?
Infelizmente essa é a realidade de muitas empresas e por isso mesmo é que você precisa entender os seus direitos trabalhistas.
A depressão é uma doença complexa e que precisa de tratamento para não piorar os seus sintomas.
Portanto, o objetivo desse artigo é tirar as dúvidas mais comuns e te orientar a tomar a melhor decisão.
Nesse artigo você vai entender:
O que causa a depressão no trabalho?
Primeiramente, a depressão pode ter relação com diversos fatores.
Dessa forma, problemas familiares podem desencadear a doença da mesma maneira que o trabalho.
Por isso, é fundamental consultar um médico e um psicólogo para identificar o causador do problema.
Geralmente, quando o problema está associado ao trabalho existe algumas situações no dia a dia do empregado que podem estar causando a depressão.
Veja aqui alguns exemplos:
- Cobrança de metas excessivas;
- Acúmulo de função;
- Comportamento agressivo dos colegas de trabalho;
- Perseguições;
- Muitas atividades na função;
- Ambiente de trabalho pouco saudável;
- Trabalhar em ambientes insalubres ou perigosos sem proteção;
- Ameaças constantes de punição;
- Outros casos de assédio moral.
Como podemos ver, o assédio moral é um dos grandes fatores que levam o empregado a ter depressão no trabalho.
Logo, é preciso ter muito cuidado com chefes e outros colegas que tentam abalar o psicológico dos colaborados.
Inclusive, eu recomendo a leitura do meu artigo específico sobre o tema:
Assédio moral no trabalho: exemplos, como provar e o que fazer.
Quais os sintomas da depressão por causa do trabalho?
Quando o empregado passa algum tempo submetido a algumas dessas situações é possível que ele desenvolva depressão.
Diferente de um problema físico em que logo é identificado, a depressão é facilmente confundida com nossas emoções.
Assim, nesse mundo caótico que vivemos, é comum achar que o prolongamento de alguns sintomas é completamente normal, o que não é.
Alguns dos sintomas relacionados a depressão por causa do trabalho são:
- Perda de ânimo para ir ao trabalho;
- Mudanças repentinas de humor;
- Esquecimento e perda de foco;
- Vontade de chorar sem motivo aparente;
- Desejo de sempre procrastinar;
- Queda na produtividade;
- Dificuldade para fazer o trabalho;
- Mudanças de peso e apetite.
Esses são alguns dos sintomas da depressão e que podem estar relacionadas ao trabalho.
Felizmente a sociedade tem encarado esse problema com mais maturidade recriminando empresas que não levam o assunto com seriedade.
Afinal, cada vez mais empregados tem se afastado do trabalho em razão de problemas relacionados a depressão e a Síndrome de Burnout.
Como provar a relação com o trabalho?
Antes de tudo, é importante lembrar que a depressão pode ter inúmeras causas que nem sempre possuem relação com o trabalho.
As vezes a causa está em problemas familiares, com amigos, relacionamento conjugal etc.
Ademais, os direitos que mencionarei logo mais são devidos apenas quando a depressão ocorre por causa do trabalho.
Portanto, é fundamental comprovar a sua relação com as atividades e o ambiente vivenciado na empresa.
A melhor forma de conseguir essa prova é através de um laudo médico.
Então, através do seu plano de saúde ou por meio da rede publica é importante realizar uma consulta médica.
Geralmente essa consulta ocorre com um médico psiquiátrico ou por um psicólogo.
Perícia no caso de ações trabalhistas
Quando o empregado processa a empresa por causa de um problema relacionado a sua saúde, o juiz vai determinar que seja realizada uma perícia.
Essa perícia tem como objetivo comprovar ou não a relação entre aquela doença e o trabalho.
Esse perito, além de realizar exames básicos, vai perguntar se você possui outros exames ou laudos para que ele possa analisar.
Dessa forma, é muito importante ter outros documentos que comprovem que a depressão existe por causa do trabalho.
A decisão final do perito vai depender da análise de todos esses documentos.
Quais os direitos trabalhistas de quem tem depressão por causa do trabalho?
Agora que você já entendeu quais são as causas e os sintomas de quem possui esse problema, e principalmente, tem a certeza de que existe relação com o trabalho, chegou a hora de entender seus direitos trabalhistas.
Na maioria desses casos, a principal vontade é de abandonar o trabalho, seguir a vida e esquecer esse período na empresa.
Contudo, ao agir dessa forma o colaborador deixa de ter acesso ao que realmente é seu de direito.
Por isso vamos aos direitos:
Indenização por danos morais
A indenização por danos morais serve para primeiramente, compensar os problemas vivenciados e segundo punir a empresa pelo comportamento inadequado.
A compensação decorre dos estragos que a depressão causa da vida do empregado.
Ou seja, a angústia vivenciada, o medo de piorar o seu quadro e o sofrimento de conviver nessa situação gera o dever de indenizar.
Isto porque, nenhum desses problemas ocorreria se o estabelecimento providenciasse um ambiente de trabalho saudável para seus funcionários.
Ademais, a Justiça do Trabalho tem sido cada vez mais rígida contra essas empresas, não tolerando esse tipo de comportamento.
O que é muito justo, afinal já basta lidar com as dificuldades da vida.
Indenização por danos materiais
Do mesmo modo, além dos problemas mencionados, devemos levar em consideração os custos para tratar a depressão.
Nesse sentido, são gastos com transporte, médicos, psicólogos, remédios e muitas outras despesas que sequer percebemos.
Pois, no tratamento da depressão é necessário mudar, no mínimo, a rotina e a alimentação e tudo isso custa caro.
Assim, por que o empregado deve arcar do seu bolso com tudo isso se quem deu causa foi a empresa?
É exatamente com base nesse entendimento que os juízes condenam as empresas a pagar um valor de indenização que seja capaz de reparar os custos que o empregado teve com a sua doença.
Pagamento de pensão mensal
Enquanto boa parte dos empregados conseguem se recuperar da depressão, existem outros que não tem o mesmo final feliz.
Apesar dos tratamentos e remédios cada vez mais eficazes no combate a essa doença, nem sempre são suficientes para resolver o problema.
Nesses casos, estamos diante de uma incapacidade para o trabalho.
Apesar da discriminação que existe em torno da depressão, a verdade é que muitos empregados ficam incapacitados para o trabalho.
Não é questão de fazer corpo mole, ou querer ganhar dinheiro fácil, mas a depressão em casos mais complexos incapacita o colaborador.
E não é só para o trabalho, as vezes até mesmo para a vida.
Assim, quando estamos diante de casos como esse, e existe uma ação trabalhista, os juízes condenam essas empresas no pagamento de pensão mensal.
Em relação ao valor, existe discussão se o pagamento é feito com base no salário integral ou na porcentagem da incapacidade.
Entretanto, o Tribunal Superior do Trabalho possui o entendimento de que é devido o pagamento de salário integral no caso de incapacidade para o trabalhava que realizava.
Estabilidade no emprego
Outro ponto muito importante ao qual o empregado deve se atentar é em relação a estabilidade no emprego.
Conforme o TST, a estabilidade é devida quando o funcionário fica afastado por mais de 15 dias e recebe auxílio doença acidentário.
Esse ponto é muito importante, pois somente os afastamentos com auxílio doença B91 possuem estabilidade no emprego.
Dessa forma, o empregado ao retornar deverá permanecer por 12 meses no trabalho em estabilidade.
Caso a empresa decida demitir mesmo assim, o período deve ser indenizado.
O empregado com depressão pode ser demitido?
Depende e vou explicar o motivo, ok?
Em um primeiro momento, principalmente ao ler o tópico anterior, a resposta imediata seria dizer que o empregado com depressão não pode ser demitido.
E de fato é verdade, desde que a depressão esteja relacionada ao trabalho e que o afastamento seja superior a 15 dias com recebimento de auxílio doença acidentário na modalidade B91.
Como havia dito para você, a depressão pode existir por diversos motivos, que, inclusive, não precisam estar relacionados ao trabalho.
Quando isso ocorre, o afastamento previdenciário será pelo código B31 e não terá direito a estabilidade no emprego.
Por esse motivo é muito importante analisar o seu auxílio, e se tiver dúvidas, consultar um advogado de confiança.
Mas lembre-se, caso a depressão relacionada ao trabalho foi descoberta após a demissão não é necessário cumprir esses requisitos para ter estabilidade.
Contudo, será preciso entrar com uma ação trabalhista para buscar esse direito.
Estou com depressão por causa do trabalho, o que faço?
Provavelmente você já deve ter visto aquela frase na internet que diz “nenhum trabalho vale um AVC”. E isso é a mais pura verdade.
Se depois de ler esse artigo você perceber que possui algum dos sintomas e acredita que possa estar com depressão, chegou a hora de cuidar melhor disso.
Dessa forma, procure um médico de confiança, do seu plano de saúde ou da rede pública para investigar o que pode estar acontecendo.
Com o atestado em mãos, agora é pedir o afastamento (se for o caso) ou mudar a sua forma de trabalhar.
Lembre-se que você e a sua saúde devem estar em primeiro lugar.
Então, assim que possível busque conversar com a empresa sobre a situação, principalmente se a depressão estiver relacionada ao trabalho.
Fale dos custos para arcar com tratamento, remédios, psicólogos e outras despesas que tiver.
Caso a empresa diga que não pode fazer nada é hora de tomar outras medidas.
Rescisão indireta do contrato de trabalho
Quando o empregado está sofrendo com algum problema na empresa, como atrasos de salário, perseguições, falta de cumprimento do contrato e tantos outros problemas, a primeira opção é pedir demissão.
As vezes o funcionário até busca a empresa para fazer um acordo e ser demitido, mas nem sempre surte efeito.
Consequentemente ele acaba pedindo demissão por não estar mais suportando aquela situação.
Mas, ao pedir demissão o empregado perde direitos importantes como a multa do FGTS e o seguro desemprego.
Por isso, para evitar que isso ocorra, a CLT permite em alguns casos que o empregado encerre o seu contrato de trabalho de forma indireta.
É o que muitos conhecem como a justa causa do empregador.
Veja, que não estou falando de um colaborador que apenas está insatisfeito e não se adaptou ao emprego, mas de casos graves como assédio moral.
Lá no artigo 483 da CLT consta todas as possibilidades em que é possível pedir a rescisão indireta através de uma ação trabalhista.
Como a depressão muitas vezes está relacionada a assédio moral é plenamente possível pedir a rescisão nesses casos.
Caso queira entender melhor o assunto, pode ler esse artigo aqui:
Posso entrar na justiça para ser demitido?
Pedi demissão por causa da depressão, tenho algum direito?
Lembra que agora a pouco eu disse que para se livrar de problemas o empregado geralmente pede demissão?
Acontece que, se esse pedido de demissão ocorreu por causa de uma depressão adquirida no trabalho é possível entrar na justiça para pedir os direitos que citei nesse artigo.
Claro que cada caso é um caso e um empregado pode ter mais direitos do que outros.
Sendo assim, é fundamental consultar um advogado trabalhista de confiança para tirar todas as suas dúvidas.
Além disso, fora os pedidos relacionados a danos morais, materiais, também é possível pedir a reversão desse pedido de demissão na rescisão indireta e garantir outros direitos.
Fui demitido com depressão por causa do trabalho, posso entrar na justiça?
Infelizmente algumas empresas não estão nem aí para seus empregados.
Dessa forma, assim que eles não satisfazem mais aos seus interesses encerram o seu contrato assim que possível.
O estabelecimento, por exemplo, não pode demitir um empregado com depressão por causa do trabalho.
E caso isso aconteça eu recomendo que procure um advogado para entrar com uma ação trabalhista e garantir que seus direitos sejam respeitados.
A depender do caso, é possível pedir danos morais, materiais, estabilidade e até pensão nas situações de incapacidade.
Por exemplo, lá em Gravataí, a Justiça do Trabalho condenou uma empresa a pagar R$ 50.000,00 de danos morais a um empregado de desenvolveu depressão em razão da sobrecarga no trabalho.
Ficou reconhecido ainda o direito ao pagamento indenizado do período de estabilidade, ou seja, o pagamento de salários por 12 meses.
Importante ressaltar também, que nessa ação trabalhista pode ser discutido qualquer outro tema referente ao contrato, seja falta de pagamento de horas extras ou algum benefício e etc.
Conclusão
Felizmente a sociedade tem amadurecido quando o tema é depressão.
Portanto, é mais difícil encontrar pessoas falando bobagens como depressão ser frescura ou corpo mole.
Contudo, o que precisamos mudar agora é a forma de trabalhar, pois vivemos em um mundo de emoções superficiais e cada vez mais dinâmico.
Com isso, as pessoas esperam que tudo seja feito “para ontem” aumentando os problemas de saúde mental.
Nesse artigo, você aprendeu quais direitos possui um empregado com depressão relacionada ao trabalho e o que ele pode fazer.
Assim, não deixe de procurar um advogado trabalhista para ter os seus direitos garantidos.
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