71 99182-6011
·
contato@alexandrebastosadvocacia.com.br
·
Segunda - Sexta 09:00-17:00
Consulte-nos

Problema na coluna adquirido no trabalho: Saiba todos seus direitos trabalhistas

problema na coluna adquirido no trabalho

Ter um problema na coluna adquirido no trabalho é uma situação delicada para o empregado.

Na verdade, boa parte dos brasileiros tem algum problema relacionado a sua coluna e os motivos são dos mais diversos possíveis.

Contudo, se o que você faz na empresa desenvolveu ou contribuiu para a lesão ela será responsável por reparar os danos.

Afinal, não é raro encontrar estabelecimentos em que o colaborador tenha que fazer vários movimentos repetitivos ou carregar muito peso.

E é sobre esses direitos que vou tratar nesse artigo.

Acidente de trabalho

Primeiramente, quero lembrar que o objetivo desse texto é abordar o problema na coluna adquirido no trabalho, e ainda, em função de um vínculo de emprego, certo?

Portanto, se a lesão foi por causa do futebol no final de semana com os amigos esse artigo não será para você.

Outro ideia que precisamos desconstruir é que o acidente de trabalho somente é aquele que ocorre durante o expediente como, por exemplo, um auxiliar que cai de um lugar mais alto e por isso desenvolve uma lesão mais grave na coluna.

Esse é o caso mais comum e praticamente todo mundo já conhece o direito a estabilidade de 12 meses.

Porém, para as nossas leis o conceito de acidente de trabalho vai um pouco mais além.

Doença ocupacional também é acidente de trabalho

Inicialmente, o problema na coluna não precisa ter acontecido apenas em um momento como no exemplo que citei acima.

Dessa maneira, é possível que a lesão exista após algum período trabalhando naquele cargo ou fazendo alguma tarefa específica. Principalmente quando envolve movimentos repetidos ou sem os equipamentos de segurança adequados.

Uma situação bem comum ocorre em atividades que exigem do empregado levantamento de peso excessivo, o qual, ao longo do tempo contribui para uma hérnia de disco.

Na prática, elas se dividem em dois tipos:

  • Doença ocupacional: Ocorre quando o problema é uma consequência direta da atividade praticada, como a L.E.R. no caso dos que trabalham com digitação.
  • Doença do Trabalho: Nesse caso, o problema surge por causa das condições especiais em que o trabalho é realizado, como a surdez em razão do barulho das máquinas nas indústrias.

Assim, em ambos os casos, se ficar comprovado que o problema possui relação com o trabalho a empresa deve ser responsabilizada.

Não é acidente de trabalho

Da mesma forma que a lei equipara a doença ocupacional com acidente de trabalho, ela também lista algumas situações em que não consideradas.

São elas:

  • Doenças degenerativas;
  • Quando decorre em razão da idade;
  • Não causam incapacidade para o trabalho;
  • Doença endêmica sem relação direta com o trabalho.

Mas é importante ficar atento, se o trabalho contribuiu de alguma forma para o agravamento da doença ou surgimento, ela deve ser parcialmente responsável.

É o que a Justiça do Trabalho chama de concausalidade.

Quais os direitos trabalhistas de quem tem um problema na coluna adquirido no trabalho?

Como vimos, alguns problemas possuem relação com o trabalho, seja de forma direta ou indireta e devem ser reparados por quem a motivou, a empresa.

Além disso, um dos deveres da empresa é promover um ambiente de trabalho saudável, o que implica em treinamentos e equipamentos de proteção.

Dessa forma, sem tomar as medidas cabíveis, é normal se deparar com empregados que desenvolvem alguma lesão em razão das atividades.

Um exemplo comum são os casos de colaboradores com hérnia de disco por carregar pesos em excesso ou em virtude de má postura.

Quando isso ocorre, o empregado deve estar atento aos seus direitos para não ser prejudicado por conta das irresponsabilidades das empresas.

Mas, quais direitos são esses?

Estabilidade no emprego

Uma dúvida rotineira que recebo é se o funcionário pode ser demitido depois de um acidente de trabalho.

A resposta é não.

A lei é bem clara ao afirmar que quem sofre um acidente de trabalho tem estabilidade de 12 meses no trabalho.

Lembrando que é necessário o afastamento superior a 15 dias e o recebimento de auxílio acidentário.

E se o problema na coluna só foi descoberto após a demissão?

Nesse caso, o direito a estabilidade no emprego permanece devendo o empregado ser reintegrado. Contudo, dificilmente a empresa vai realizar esse procedimento.

Por isso, o funcionário deve entrar com uma ação trabalhista para obter esse direito a reintegração ou a conversão desse tempo para um valor indenizado.

Danos morais

Quem desenvolve um problema na coluna sabe que a vida nunca mais é mesma.

Ter que conviver com dores, o medo na piora do quadro e outros fatores acabam modificando a forma de viver do empregado.

Tudo isso vai trazendo tristeza e angústia, que ao longo do tempo pode gerar até mesmo outras doenças psicológicas.

Por esse motivo a empresa deve indenizar com danos morais o empregado que desenvolveu um problema na coluna por causa do trabalho.

Danos materiais

Se o problema na coluna foi causado por conta do trabalho, por que o empregado deve arcar com seu tratamento?

Não é justo ter que pagar a fisioterapia, cirurgia e remédios por um problema que não deu causa.

Perceba que todo esse prejuízo financeiro somente ocorreu por causa do acidente de trabalho, ou a doença ocupacional.

Dessa maneira, a maioria dos juízes entendem que deve ser pago um valor de indenização capaz de arcar com essas despesas.

Logo, o objetivo é que o colaborador seja reparado desses gastos que não deu causa.

Vale dizer que esse entendimento não existe por empatia ou indignação, mas por imposição da própria lei.

Nesse sentido, o artigo 927 do nosso Código Civil determina o dever de reparar quem causa um dano ao outro.

Pensão vitalícia

Geralmente um problema na coluna acaba incapacitando o empregado para o trabalho.

É importante deixar claro que essa incapacidade não precisa ser total, ela também pode ser parcial.

Por exemplo, quem possui hérnia de disco normalmente não consegue ficar em uma posição por muito tempo e possui limitações nos movimentos.

Qualquer movimento brusco já é suficiente para sentir uma dor insuportável.

Então, como é possível trabalhar dessa forma? É evidente que o empregado vai ser prejudicado na sua carreira.

Imaginemos o caso dos funcionários que trabalham em obras ou indústrias e precisam carregar peso constantemente, se abaixar e fazer movimentos repetitivos.

Quem tem uma hérnia de disco jamais vai conseguir manter a mesma qualidade de um serviço de alguém sem o mesmo problema.

E se ele for demitido, quem vai querer contratar esse empregado?

Por esses e tantos outros motivos é que a Justiça do trabalho determina o pagamento em forma de pensão vitalícia quando o empregado prova a sua incapacidade total ou parcial. 

O pagamento pode ser mensal ou em uma única parcela descontando parte do valor em razão da antecipação.

Como provar um problema na coluna adquirido no trabalho?

Como os problemas na coluna podem ser resultado de múltiplos fatores será necessário buscar um médico.

Eu recomendo essa análise prévia justamente para ter provas de que existe relação entre a lesão e as tarefas realizadas no trabalho.

Então, procure um médico de confiança da rede particular através do plano de saúde da empresa ou da rede pública se for o caso.

Provavelmente o médico pedirá exames para comprovar o problema enquanto você informa a sua realidade no trabalho.

Após o resultado do exame eu sugiro que logo em seguida você peça um laudo médico informando a possível ou total relação da lesão com as atividades exercidas.

Perícia médica para provar o problema na coluna adquirido no trabalho

Quando o funcionário alega em uma ação trabalhista que o problema de saúde se deu em razão do trabalho, o juiz determina que seja feita uma perícia médica.

A data e o local da perícia é o próprio juiz quem marca ou determina que o perito indique quando e onde vai ocorrer.

No dia, o perito médico vai fazer algumas perguntas sobre seu trabalho, fazer alguns exames e principalmente analisar outros documentos mais específicos que você levar.

Percebe a importância de realizar uma consulta anterior e ir para a perícia já com todos os exames e laudos em mãos?

Sem esses exames dificilmente o perito terá condições de analisar seu caso e provavelmente você não terá outra chance.

Dessa forma, você precisa ir para a perícia com o máximo de documentos possíveis para comprovar sua condição.

Comprovado o problema na coluna e a relação com o trabalho, o juiz passará a analisar os demais fatos para conceder os direitos dos tópicos anteriores.

Como conseguir os direitos trabalhistas de um problema na coluna adquirido no trabalho?

Problemas na coluna, como a hérnia de disco, podem surgir por causa de diversos fatores, entre eles a idade e o próprio trabalho.

Por exemplo, anos carregando peso de forma excessiva e sem respeitar os limites humanos podem acelerar esse processo.

O mesmo para posturas incorretas

Nesse sentido, é importante lembrar o dever das empresas em promover um ambiente de trabalho saudável.

Para isso, é necessário fornecer equipamentos de proteção, treinamentos e aparelhos com qualidade minimamente aceitável.

Sem isso é bem provável que alguns problemas comecem a aparecer e trazer dor de cabeça para o empregador.

 Converse com a empresa sobre o problema na coluna adquirido no trabalho

Caso suspeite que seu problema na coluna surgiu ou foi agravado por causa das suas atividades procure um médico.

Siga as orientações para procurar um médico na rede particular ou pública para conseguir um laudo atestando a relação.

Depois, é hora de conversar com a empresa para encontrar o melhor caminho para a solução do problema.

Apresente os argumentos e os direitos comentados nesse texto para saber o que o responsável pode fazer.

Infelizmente, problemas de saúde possuem um valor muito alto, e por isso, apesar da empresa em vários casos arcar com tratamentos e medicações é bem difícil bancar uma pensão vitalícia.

Quando isso ocorre é o momento de buscar alternativas.

Ação trabalhista após ter sido demitido

Se a primeira opção não resolver, talvez procurar a Justiça do Trabalho seja a última solução viável.

Portanto, caso a empresa tenha te demitido vale a pena procurar um advogado trabalhista para te auxiliar.

Esse momento é fundamental já que você vai tirar todas as suas dúvidas e ele poderá analisar o seu caso e encontrar o melhor caminho para receber seus direitos.

E mais uma vez não se esqueça, é muito importante a consulta médica para conseguir provas que demonstrem o problema na coluna.

Até porque o advogado vai precisar de cópias dos exames e laudos para juntar na sua ação.

A boa notícia é que muitos advogados já fazem consulta online trazendo ainda mais conforto para o cliente.

Além disso, não existe mais a barreira geográfica para encontrar um excelente profissional.

Outra dúvida é se vale a pena entrar na justiça, se dá muito trabalho, e se vai compensar no final das contas.

E a resposta é, com certeza.

Muitos empregados acabam ficando com seus problemas por não buscar seus direitos ou por ouvir experiências negativas de outros colegas.

Principalmente por terem contratado profissionais ruins.

Mas, a grande verdade, é que não é justo o empregado ter que arcar com as consequências por um motivo que não deu causa ou que a empresa teve parte em piorar a situação.

E na grande maioria dos casos somente uma ação trabalhista é capaz de possibilitar uma qualidade de vida melhor para o colaborador.

Afinal, qual outra maneira de ter garantido o seu direito a danos morais, materiais e pensão vitalícia?

Ação trabalhista ainda trabalhando

Primeiramente é importante deixar claro que não é necessário esperar desenvolver um problema de saúde e ser demitido para buscar seus direitos.

Se perceber que a empresa não respeita as normas de proteção, não entrega os equipamentos, ou não os renova no período correto, é possível tomar outras medidas.

Geralmente, o empregado que pretende preservar sua saúde pede a demissão do seu emprego, o que faz perder alguns direitos dos quais não deveria.

Dessa forma, além de fazer denúncias nos órgãos públicos de proteção ao trabalho é possível requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Essa é uma forma de buscar seus direitos antes de esperar que o problema aconteça de fato.

Nesse caso o empregado vai entrar com uma ação trabalhista e pedir que seu contrato seja rescindido de forma indireta garantindo todo os direitos de uma demissão sem justa causa.

Eu explico mais sobre a rescisão indireta nesse artigo abaixo:

Posso entrar na Justiça para ser demitido?

Conclusão

Um dos ativos mais importantes que temos na vida é a nossa saúde. Por esse motivo precisamos cuidar muito bem dela.

Sem estar com a saúde em dia, uma das principais áreas que são afetadas é o trabalho.

E o mais interessante que é o próprio trabalho muitas vezes é o responsável por “estragar” o nosso corpo.

Mas como aprendemos nesse artigo quando a empresa tem uma parcela de culpa nisso, ela deve indenizar esse empregado.

Ademais, sequer precisamos esperar a demissão para ir atrás dos nossos direitos.

Precisamos cuidar da saúde para que ela cuide de nós.

Por isso, se tiver alguma dúvida em relação aos seus direitos trabalhistas, não deixe de procurar um advogado.

Não esquece de compartilhar e até a próxima.

12 Responses
  1. Carina aparecida belgini da Silva

    Oi boa tarde..descobri que entre todos problemas que tenho na coluna cervical ainda agora tenho na lombar e entre elas Espondilose e discopatia degenerativa L4-L5 e L5-S1.Protrusão discal central L4-L5, com foco de fissura anular, com compressão dural, sem repercussões
    radiculares.
    Protrusão discal difusa L5-S1, associada a esboços osteofitários, que comprime o saco dural, e reduz
    amplitudes foraminais, com contato com ambas raízes emergentes L5, pouco mais evidente à
    esquerda.
    Achado adicional: imagem cística de 0,8cm na topografia da articulação sacro-ilíaca esquerda.
    Tenho 5 anos de empresa trabalho em pronto socorro da UPA de Itatiba e como todo hospital estamos com falta de equipamentos e colaboradores sobrecarregando o pessoal gostaria de saber se eventualmente eu for demitida se eu posso recorrer com pedido de danos Moraes…eles estão mandando os funcionários embora sem qualquer explicação..

    1. Alexandre Bastos

      Olá Carina, se os problemas surgiram por conta do trabalho e sem a devida atenção por parte da empresa você pode buscar seus direitos.

  2. Joilton

    Olá, eu pedir demissão do meu emprego e já estou no aviso, mas de uns dias pra cá tenho sentido umas dores se coluna, gostaria de saber como proceder, já que eu já pedir demissão e estou no seguro?

    1. Alexandre Bastos

      Olá Joilton. Se existir um problema na coluna e ele foi causado por conta do trabalho com culpa da empresa, o estabelecimento deve reparar o seu problema. Se desejar pode falar comigo através do WhatsApp.

  3. Luana

    Olá, faz quase seis meses que trabalho numa empresa fazendo esforço repetittivo e constante, e trabalho o dia todo de pé. Há quase dois meses, vinha sentindo forte dores de cabeça como se estivessem comprimindo minhha cabeça, fortes dores na coluna cervical (tenho cervicalgia), na coluna torácica e na coluna lombar, constantemente. Busquei ajuda de fisioterapeutas e reumatologista, sem ajuda nenhuma da empresa, bancando todos os custos com valores extremamamentes altos. Acabei conseguindo laudo médico, na qual consta uma doença cdd 10: M628, uma Síndrome Miofascial de Trapézio. escapular e coluna.

    Acabei sendo demitida sem justa causa, não me deram nenhum motivo. O que devo fazer?

    1. Alexandre Bastos

      Olá, Luana. Recomendo que você guarde as notas fiscais de todo custo que tiver com remédio, médicos, fisioterapeutas e etc para que tenha provas em caso de ação trabalhista. Além disso, converse com o seu médico se a sua lesão foi ocasionada ou agravada por conta do trabalho. Caso tenha sido, é importante procurar um advogado para buscar seus direitos de indenização.

  4. Bom dia DR, fiz 3 meses na empresa, era assediado moralmente pelo meu EX – gestor, e com isso obtive um acidente na minha função, ( promotor de vendas) que pegam caixas pesadas e pesos em si, sem EPI e sem cuidado por conta do empregador, o mesmo me instruiu á procurar um médico, porém fui por sentir muitas dores, e num dia de expediente agravei mais ainda o acidente na minha coluna lombar e cervical, fiquei 8 dias de atestado, ao retornar desse atestado fui demitido, sem mais, sem emissão de CAT, Sem poder usar o plano de saúde para fazer o tratamento que foi passado em sessões de fisioterapia, decorrente desses fatos eu tenho fortes chances de ter êxito na justiça ??? OBS: tenho laudo e relatórios médicos a respeito do problema adquirido na minha coluna e foi feito uma ressonância magnética alegando uma hérnia de disco gostaria de saber DR.

    1. Alexandre Bastos

      Olá, Joelton. Se a empresa foi a responsável e teve culpa pelo seu problema na coluna ela deve dever responsabilizada sim. Precisaria de mais informações sobre esse acidente que você sofreu.

  5. Mariana

    Bom Dia!
    Eu trabalho em um órgao público, e meu ultimo exame de coluna acuso hernias e protusões espalhadas pela coluna inteira (pescoço a lombar).
    Mediante a isso, a empresa, tem que fornecer cadeira especial? Tem alguma lei que me assiste quanto a isso. Tem documentos a serem apresentados?
    Fiquei sabendo por alto sobre isso, mas não achei nada que pudesse ter, para poder encaminhar o pedido formal a medicina do trabalho. Pode me orientar?
    Obrigada e fico no aguardo.

    1. Alexandre Bastos

      Olá, Mariana. É necessário verificar se no estatuto existe alguma determinação para programas específicos de saúde e medicina ocupacional, voltados para à ergonomia. De qualquer forma, se o seu problema na coluna foi causado por culpa do órgão público, eles devem te indenizar com base no que determina a constituição e código civil. Entretanto, para te ajudar melhor precisaria de mais informações.

  6. Olá sou Marcio trabalho numa Fundição sempre com postura muito baixa na altura do joelho
    Depois de 7 anos na função aparecem 3 hernia fiz descompressão pó indoscopia voltei trabalhei mais 1 ano fiz outra cirurgia mas mesma hernia mas agora foi artrodese lombar 8 parafuso. Fica claro que o meu trabalho contribuiu ? Não é só doença degenerativa né?

    1. Alexandre Bastos

      Olá, Marcio. Com base no seu relato, é muito provável que o problema na coluna tenha sido causado por conta do trabalho sim. O ideal é confirmar com seu médico a origem do problema.

Leave a Reply

Iniciar conversa
1
Converse com um advogado agora
Olá!
Converse com um advogado agora no WhatsApp.
É só nos chamar clicando no botão abaixo!