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A empresa pode processar o empregado?

Processar o empregado

Introdução

Processar o empregado é um tema pouco discutido.

Na verdade, muitas empresas sequer sabem que é possível.

Quando se fala em abrir uma ação contra um funcionário, geralmente é para consignação em pagamento.

Só que, basta analisar algumas decisões judiciais para entender que muitas empresas acabam tendo sucesso nos processos.

Importante lembrar que meu objetivo não é perseguir ou colocar medo nos funcionários.

Mas como veremos ao longo do artigo muitos empregados acabam trazendo prejuízos aos seus empregadores.

Mesmo com todo treinamento, com toda instrução e boa-fé possível.

E não digo de um café derramado no computador da empresa, mas de situações mais graves.

Meu objetivo neste artigo será desmistificar um pouco esse mito de que a empresa não pode processar os seus colaboradores.

É possível processar o empregado?

Antes de mais nada, o direito de ação é um direito garantido pela nossa Constituição.

Lá no seu artigo 5º, inciso XXXV, a Constituição prevê o seguinte:

“a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”

Isso quer dizer que toda e qualquer pessoa pode ingressar com uma ação sempre que se sentir lesada.

E a Justiça será obrigada a analisar o caso.

Não é por menos que vira e mexe nos deparamos com algumas aberrações nos noticiários, como aqueles casos em que as vítimas são processadas por seus agressores.

Mas lembre-se, não é porque você tem o direito de ação que será o vencedor dela.

A justiça é obrigada a ver o seu caso, mas não é obrigada a concordar com seus pedidos.

Por isso fuja dos advogados que dizem que “isso é causa ganha”, simplesmente por NÃO EXISTIR CAUSA GANHA na Justiça.

Da mesma forma que um empregado pode processar a empresa quando está não paga suas horas extras, a empresa pode processar o empregado quando acreditar que os seus direitos foram violados.

Por isso, caso a empresa perceba que o colaborador violou seus direitos, ela não só pode como deve buscar uma reparação pelo ocorrido.

Quando a empresa pode processar o empregado?

Como eu disse lá em cima, a nossa Justiça está obrigada por lei a precisar nossos pedidos sempre que sentirmos que existe uma lesão ou ameaça a direitos.

Alguns casos acabam sendo mais simples.

Como ocorre com a consignação em pagamento.

Por exemplo, para que a empresa não seja prejudicada com o pagamento da multa do artigo 477 da CLT, ela ingressa com essa ação para demonstrar que a quitação se deu no prazo correto.

Inclusive tenho um artigo bem completo sobre o tema.

Se quiser conferir o link se encontra aqui abaixo:

Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão após a demissão?

Contudo, algumas situações exigem medidas mais enérgicas, como nos dois exemplos que vou listar abaixo.

Ofensa a reputação, honra e imagem.

Esses valores são protegidos pela nossa Constituição.

E isso não é restrito apenas as pessoas físicas.

Mas as pessoas jurídicas também.

Sabemos que as relações de trabalho são complexas e difíceis por natureza.

Por isso, é comum entre uma jornada de trabalho e outra ocorrer alguns atritos.

Só que, a pior decisão que podemos tomar é agir por impulso diante de uma situação conflituosa.

E no calor do momento.

É quase certeza que isso vai piorar ainda mais o problema.

Caso o funcionário tenha sido ofendido de alguma forma, ou não concorde com alguma sistemática da empresa é importante que ela procure seus superiores para informar o ocorrido ou compartilhar sua opinião.

Dependendo da conduta é importante procurar um advogado.

Além disso, o colaborador conta com uma série de recursos para garantir seus direitos.

Ele pode procurar ainda o sindicato ou os órgãos de proteção ao trabalho.

Entretanto, com as redes sociais não é raro encontrar funcionários que utilizam essas plataformas para desabafar alguma questão vivenciada na empresa.

Em regra, isso não é um problema.

Mas, geralmente essa “opinião” acaba se excedendo, somado a xingamentos, e consequentemente configurando um dano a reputação da empresa.

Com o poder das redes sociais, um post como esse pode acabar viralizando tornando o estrago ainda maior.

Além de uma justa causa, a referida atitude pode levar a empresa a processar o empregado.

Ações de regresso contra danos causados pelo empregado

Como eu comentei lá no meu artigo “a empresa pode descontar os danos causados pelo empregado?” é comum que a empresa desconte do salário do funcionários os danos causados por ele.

Lembrando que para isso, é necessário que exista previsão no contrato de trabalho.

Ou ainda, que o funcionário tenha a real intenção de causar o prejuízo.

É o famoso dolo.

Dessa forma, a empresa não estará infringindo o artigo 462 da CLT.

Entretanto, essas são situações rotineiras na empresa.

Mas alguns casos passam despercebidos.

Na Justiça do Trabalho, muitos empregados acabam processando as empresas por danos morais.

Geralmente decorre de alguma atitude inadequada de um colega de trabalho.

E essa postura pode ser das mais diversas possíveis.

Seja através de perseguição, ofensas verbas, ofensas físicas e etc.

Essas atitudes podem acabar configurando assédio moral e a empresa acaba sendo responsabilizado pelos atos desse funcionário.

Neste ponto tudo ok, o Código Civil determina lá no artigo 932 que a empresa é responsável pelas atitudes de seus empregados.

Só que, nada impede que a empresa busque através da Justiça o ressarcimento pelo pagamento dessa indenização.

Nesse sentido, não é justo que a empresa após proporcionar um ambiente de trabalho saudável, treinamentos, ferramentas, ainda tenha que ser penalizada por atitudes inadequadas de terceiros.

Por isso, para que a empresa não precise passar por certas situações vale investir em políticas internas.

Canais de denúncias são fortes ferramentas para combater esse tipo de conduta nos estabelecimentos.

Conclusão

Apesar de não ser comum é possível que a empresa processe o empregado.

Obviamente essa possibilidade não deve ser usada de forma indiscriminada.

O objetivo sempre será ressarcir a empresa pelos prejuízos causados.

Além disso, ajudará a diminuir os mitos que envolvem a Justiça do Trabalho.

Principalmente em relação ao êxito exclusivo dos funcionários nas demandas.

Sendo assim, é fundamental procurar um advogado de confiança para ajudar a resolver os problemas jurídicos.

Obrigado por ler mais este conteúdo e até a próxima!

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2 Responses
  1. Karina

    Umas dúvidas:

    Qual é o prazo para a empresa entrar com processo contra um funcionário que foi demitido sem justa causa?

    Entendo que o funcionário que saiu tem 2 anos para processar a empresa.
    A empresa também é 2 anos?

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