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Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão após a demissão?

Prazo para pagar a rescisão

Introdução

Uma das perguntas que mais chegam para mim aqui no site é sobre o prazo máximo para a empresa pagar a rescisão.

E existe motivos para essa perguntar ser recorde.

Dentre os assuntos mais recorrentes na Justiça do Trabalho se encontra o pagamento das verbas rescisórias.

É uma realidade triste, pois muitos empregados quando dispensados ou pedem demissão ficam sem qualquer tipo de amparo financeiro.

Contudo, deixar de pagar os direitos trabalhistas traz algumas consequências para a empresa.

Além do pagamento da multa prevista no artigo 477 da CLT, é possível ter que enfrentar um processo trabalhista no futuro.

As verbas trabalhistas são de natureza alimentar e por isso não podem ser negligenciadas.

Contar com um planejamento financeiro adequado é muito importante no atual contexto econômico do país.

Como vou tratar ao longo do texto, a empresa pode se valer de algumas estratégias para evitar problemas no futuro, mas é necessário deixar claro que a pior decisão é não pagar.

Quanto tempo a empresa tem para pagar os direitos trabalhistas após a demissão?

Quando o funcionário é dispensado ou pede demissão do seu emprego, a empresa tem o prazo máximo de 10 dias para efetuar o pagamento dos seus direitos trabalhistas.

O prazo se encontra previsto na CLT, lá no seu artigo 477:

Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.

§ 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.

É importante frisar que depois da reforma trabalhista não existe mais diferença no prazo para pagamento em relação ao tipo do aviso prévio.

Antes da reforma, caso o aviso prévio fosse trabalhado o pagamento deveria ser realizado no primeiro dia útil após o término do contrato.

O prazo era dez dias quando indenizado.

Agora, independente da modalidade do aviso prévio o pagamento é feito em até dez dias.

Lembrando que essa contagem se inicia a partir do término do contrato.

Existe consequências se a empresa não pagar a rescisão no prazo?

Será devido uma multa ao empregado no valor de 1 salário caso a empresa ultrapasse o prazo para pagar a rescisão trabalhista 

Em alguns casos, as empresas já incluem o pagamento da multa na hora de quitar os seus débitos com o funcionário.

No entanto, será necessário ingressar com uma ação trabalhista para conseguir receber esses valores  caso a multa não seja paga de forma espontânea.

Por isso, o empregado deve verificar no seu documento de homologação, o TRCT, se existe o adimplemento dessa multa caso ultrapassado esses dez dias.

Para evitar ser pega de surpresa a empresa também deverá se atentar ao prazo máximo, caso contrário terá que arcar com esse valor.

A multa não será devida se o motivo para o atraso ocorreu por conta do próprio empregado.

Isso pode ocorrer por diversos motivos como não comparecer a homologação no dia marcado, informar dados bancários incorretos e etc.

Alguns Tribunais entendem que o pagamento da rescisão dentro do prazo é suficiente para evitar o pagamento da multa, ainda que a homologação tenha se dado em momento posterior.

Dessa forma, consulte qual tem sido o entendimento majoritário do Tribunal da sua região.

Contudo, a homologação posterior, quando comprovado prejuízos ao empregado pode motivar o pagamento de dano moral.

Por exemplo, não fornecer a chave do FGTS e as guias do seguro desemprego no momento adequado.

Pagar a rescisão de forma incompleta também dá direito a multa para o empregado?

O artigo 477 da CLT determina o prazo máximo para o pagamento da rescisão.

Como ele não fala nada sobre o pagamento parcial ou parcelado dos direitos trabalhista, entende-se que esta deve ocorrer integralmente.

Caso a empresa, por algum motivo, deseje pagar as verbas rescisórias de forma incompleta ou por parcelas, deve estar ciente que deverá incluir o valor da multa no montante final.

Quando as diferenças no valor final da rescisão decorrem de ação judicial alguns Tribunais já se posicionam no sentido de entender que a multa não é devida.

Justamente pelo motivo das diferenças somente terem sido encontradas por meio de decisão judicial.

Ainda assim, esse entendimento pode ser questionado, pois dependerá do caso concreto.

Imaginemos que um funcionário tenha sido dispensado e nas verbas rescisórias a empresa deixou de pagar o saldo de salário.

Dessa forma, entendo que mesmo sendo por via judicial, o pagamento da multa seria devido, tendo em vista se tratar de verba inequívoca.

Diferente do funcionário que consegue incorporar um valor pago por fora em seu salário e isso acaba refletindo no valor final das parcelas rescisórias.

É muito importante que o empregado tenha ciência dos direitos que deve receber para questionar possíveis diferenças em sua rescisão.

Vou deixar uma lista de alguns direitos a serem recebidos nas principais modalidades de rescisão:

Demissão sem justa causa

I – 13° salário proporcional

II – Multa rescisória de 40% sobre o valor total depositado do FGTS

III – Saldo de salário

IV – Férias vencidas se houver e/ou Férias de forma proporcional ao tempo de serviço sempre acrescido no valor de 1/3

V – Aviso prévio

VI – Levantamento do FGTS

VII – Seguro desemprego, se preenchido os requisitos legais

Pedido de demissão pelo empregado

I – Saldo de salário

II – Ferias vencidas + 1/3, se houver

III – Férias proporcionais

IV – 13º proporcional

Demissão por justa causa

I – Saldo de salário

II – Férias vencidas +1/3, se houver

O que o empregado deve fazer se a empresa não pagar a rescisão dentro do prazo?

Muitos podem ser os motivos que levam uma empresa a não pagar a rescisão.

Geralmente isso ocorre por conta de dificuldades financeiras, mas as vezes até mesmo por esquecimento pela falta de organização.

Acredite, Isso também pode acontecer.

Independente do motivo, é importante que o empregado procure seu empregador antes do prazo acabar.

Isso vai alertar a empresa sobre o pagamento, impedindo que ela deixe de pagar pelo fator esquecimento, por exemplo.

Caso a empresa não pague dentro do prazo, sugiro que o empregado tente um novo contato com a empresa para verificar o motivo do atraso e qual será o posicionamento quanto a quitação.

Necessário que ele também já informe sobre o pagamento da multa.

No geral as empresas vão pagar, outras, infelizmente vão dizer aquela fatídica frase “vá procurar os seus direitos”.

Nessas situações em que o pagamento não ocorra espontaneamente será necessário ingressar com uma ação judicial.

O funcionário deverá buscar um advogado da sua confiança para literalmente ir atrás dos seus direitos trabalhistas.

Cuidado com aqueles acordos realizados por fora, além de não garantir nenhuma segurança jurídica para a empresa, pode trazer mais prejuízos do que benefícios.

Algumas vão até propor um acordo extrajudicial.

Essa modalidade realmente existe na justiça do trabalho e é uma excelente ferramenta para evitar conflitos na Justiça do Trabalho.

Entretanto, essa ferramenta possui requisitos próprios sendo uma delas o acompanhamento por advogados.

Tanto o empregado quanto a empresa precisam de advogados diferentes.

Portanto, o empregado não deve aceitar um advogado que seja indicado pela empresa para evitar qualquer tipo de parcialidade.

E esse acordo para surtir seus efeitos deverá ser homologado na Justiça do Trabalho.

Digo isso, por ter vistos casos que a empresa chamou de acordo extrajudicial o que na verdade era apenas um acordo informal.

Eu tenho um artigo que fala de forma mais aprofundada sobre o acordo extrajudicial e para conferir é só clicar no link abaixo:

O acordo extrajudicial trabalhista para reduzir processos litigiosos

Conclusão

Como eu disse no início a empresa tem 10 dias para pagar a rescisão.

O prazo começara a contar a partir do término do contrato.

Quando o pagamento da empresa não ocorre dentro do prazo ficará garantido ao empregado uma multa indenizatória ao colaborador.

Se o pagamento não ocorrer de forma espontânea, será necessário ingressar com uma ação judicial para garantir os direitos trabalhistas.

Além disso a rescisão exige cautela, pois é momento que tende a gerar conflitos.

Dessa forma as partes devem agir com o maior profissionalismo possível para não desencadear situações humilhantes ou vexatórias.

Obrigado por ficar comigo até aqui e até a próxima!

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