Muitas dúvidas pairam sobre o empregado com relação a sua jornada de trabalho.
Quantas horas por dia devo trabalhar? Devo registrar minha jornada? Trabalhar no período noturno traz algum benefício?
Isso se deve principalmente ao fato da legislação brasileira ser confusa, complexa e pouco difundida, prejudicando principalmente o cidadão interessado em conhecer os seus direitos.
O objeto desse artigo é fazer com que o colaborador conheça as normas que regulam as suas atividades, e assim deixá-lo por dentro dos seus direitos e deveres como empregado.
Nesse artigo você vai entender:
Por que limitar a jornada de trabalho?
O direito do trabalho atual é oriundo de diversos fatos históricos que o levaram ao seu desenvolvimento como o conhecemos hoje.
Dentre esses, encontra-se a revolução industrial, evento fundamental para a evolução normativa do Direito do Trabalho.
A exploração do operário na manipulação das máquinas foi fator crucial para repensar a jornada de trabalho.
Não é raro encontrar nos livros relatos históricos de jornadas superiores a 15 horas diárias!
Evidentemente que isso trouxe inúmeras consequências aos operários da época.
A quantidade de horas diárias trabalhadas somado as condições insalubres na operação de máquinas, trouxeram consigo um aumento significativo na morte desses operários.
Dessa forma, de lá para cá a limitação da jornada de trabalho passou a ser tratada de forma mais consciente, pois percebeu-se a sua relação direta a saúde dos funcionários.
Sendo assim, a quantidade de horas trabalhadas por dia tem relação direta com a saúde do empregado.
Outro fator é o retorno financeiro existente para o empregado que trabalha além da quantidade de horas normais.
Neste caso é importante que o obreiro saiba manter o equilíbrio.
Realmente nosso país passa por uma grave crise financeira fazendo com que muitos empregados passem a realizar horas extras para manter as contas em dia.
No entanto é preciso que nesses momentos se mantenha a calma.
Crises vem e vão, sempre foi assim e sempre será.
Desse modo, é melhor reduzir os custos para manter o controle das finanças do que trabalhar mais horas para manter o padrão atual.
Portanto o equilíbrio é fundamental.
Quantas horas por dia devo trabalhar?
A Constituição Federal estabelece como regra geral, em seu Art. 7°, inciso XIII, que a duração do trabalho será de 8 horas diárias ou 44 semanais.
Com relação as horas extras, estas podem ser acrescidas em até duas horas diárias dentro da jornada normal de trabalho.
Vale lembrar que nos casos em que houver acréscimo nas horas trabalhadas, estas devem ser remuneradas em pelo menos 50% a mais do que o valor da hora normal.
Importante esclarecer ainda que essa remuneração pode ser substituída por meio de acordo de compensação ou sistema de banco de horas.
Descumprir essas normas trazem prejuízos tanto na esfera administrativa como na judicial para a empresa.
E, prejuízo é tudo o que uma empresa não quer correto?
Não se pode esquecer também que algumas categorias possuem a sua jornada de trabalho diferenciada.
Os bancários, por exemplo, em conformidade com o Art. 224 da CLT devem laborar em regra por 6 horas diárias.
As Convenções Coletivas trazem importantes informações para o empregado nesse sentido, e portanto é necessário que o colaborador tenha conhecimento sobre os direitos ali destacados.
Trabalho a noite, existe algum benefício para mim?
O trabalho noturno é regulamentado pela CLT a partir do Art. 73 trazendo importantes informações para quem trabalha nesse regime.
Ademais, para melhor esclarecimento, a jornada noturna é aquela compreendida entre as 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte.
Dito isto, passemos a parte dos benefícios.
O primeiro deles é que para efeitos jurídicos, a hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos, conforme o §1° do Art. 73 da CLT, diferente dos 60 minutos normais de uma hora comum.
O segundo benefício é que o valor da hora noturna deverá ser remunerada em pelo menos 20% a mais do que a hora diurna.
Isto quer dizer que para o trabalho noturno o colaborador “ganhará mais trabalhando menos”, podendo em muitas situações ser mais benéfico para o empregado.
No entanto, dependerá da realidade de cada empregado analisar se vale a pena trocar as noites de sono por um acréscimo salarial.
O controle da jornada de trabalho
Com relação ao controle de jornada, a CLT determina que nos casos onde a empresa possua mais de 20 funcionários, esta é obrigada a anotar a jornada de trabalho destes.
As anotações devem conter a hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções do Ministério do Trabalho.
Em razão disso, é sempre recomendado que os empregadores registrem o horário de trabalho de seus colaboradores ainda que estes sejam inferiores a 20 como determina a lei.
Ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho é direito de todo e qualquer empregado que acredite ter sofrido uma lesão no ambiente de trabalho.
Ter meios para comprovar que os horários foram cumpridos na forma como determina a lei possibilita maiores chances de êxito para o empregador e com isso diminuir seu passivo trabalhista.
O mesmo ocorre para o empregado que poderá comprovar através dos cartões de ponto que a jornada de trabalho não foi cumprida na forma da lei e assim conseguir uma possível condenação ao pagamento de horas extras pela empresa que descumpriu tais normas.
Assim, tão importante quanto registrar a jornada do empregado é garantir que esta seja cumprida na forma da lei
Quanto menos passivo trabalhista houver, melhor será para a saúde financeira da empresa.
Vale ressaltar ainda os casos em que não é necessário registrar a jornada de trabalho do colaborador.
O primeiro deles refere-se ao ocupantes de cargo de confiança e gestão, como os diretores e chefes de departamento, por exemplo.
Contudo, é necessário uma gratificação de função não inferior a 40% sobre o salário deste funcionário.
O segundo caso, são os que exercem atividade externa, sendo impossível existir uma fixação do horário por conta da função exercida.
Regime especial de jornada 12×36
A flexibilização sobre a jornada de trabalho possui respaldo jurídico na Constituição Federal no inciso XIII de seu Art. 7°.
Desta forma com o passar dos anos com o intuito de satisfazer as necessidades das empresas sem prejudicar os empregados, alguns regimes foram criados.
Entre eles está o comum regime de 12×36, ou seja, 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.
Muito foi discutido sobre a validade jurídica desse regime se prejudicaria ou não a saúde do empregado.
Após discussões sobre o tema o TST firmou entendimento por meio da Súmula 444 de que é possível a realização da jornada 12×36, visto não trazer prejuízos ao empregado.
Importante ressaltar que a referida Súmula é clara também no sentido de que é preciso constar na Convenção Coletiva de Trabalho essa modalidade de jornada de trabalho ou que esteja prevista em lei.
Outro aspecto importante diz respeito a remuneração que será paga em dobro quando a sua escala de trabalho coincidir com feriado.
Conclusão
Estes foram alguns aspectos importantes sobre a jornada de trabalho que buscamos abordar, e que vão ajudar tanto o empregador quanto o empregado para a sua compreensão sobre o tema.
Não tratar com seriedade essa matéria poderá trazer prejuízos tanto para o empregado que provavelmente colocará em risco a sua saúde, como para o empregador que poderá colocar em risco a viabilidade de seu empreendimento, já que poderá sofrer condenações judiciais caso as normas não sejam respeitadas.
Além do que, manter uma jornada coerente e com um descanso efetivo trará resultados mais positivos do que manter jornadas de trabalho excessivas.
Infelizmente, como se pode notar, a legislação trabalhista brasileira é confusa e extensa, o que impossibilita os empreendedores de terem controle sobre essa área, já que precisam se concentrar em criar abordagens estratégicas para a expansão do negócio.
Diante desse cenário é importante que as empresas contem com um departamento jurídico especializado, ou que sejam assessorados por escritórios competentes, para que assim, possam planejar o negócio de forma a evitar desagraveis surpresas que comprometerão o empreendimento futuramente.
O mesmo ocorre aos colaboradores, que ao se deparar com situações que lhe possam causar algum tipo de lesão devem procurar um profissional qualificado para melhor lhe orientá-los.
Não esqueça de deixar as suas dúvidas no campo dos comentários.
Até a próxima!
Em uma jornada semanal de 36 horas (6 horas/dia), é possível que se “compense” em um dia, por exemplo trabalhar 12 horas em um dia e folga em outro?
E quanto a uma jornada de 42 horas semanais em que 5 dias trabalha-se 6 horas e em 01 dia da semana, 12hs? Está correto? Ou teria obrigatoriamente que diluir as 42hs em 6 dias? Isso foi a pedido do funcionário, podemos realizar?
Quanto à jornada 12 x 36, é possível que façam “trocas”? e em um determinado período trabalhem por duas noites consecutivas? Não respeitando assim as 36 horas de descanso, porém, em algum outro momento, esta mesma pessoa, além da folga “normal” ficaria por dias consecutivos sem trabalhar..