Nesse artigo você vai entender:
Introdução
Boa parte das empresas já precisaram lidar com uma situação assim.
O funcionário passa um período afastado do trabalho e ao retornar aparece com um atestado médico falso.
Na hora de analisar o documento o RH percebe que aqueles 8 dias eram na verdade 3 dias.
Ou então aquele carimbo do médico está rabiscado e o papel timbrado da clínica parece com os modelos encontrados na internet.
Diante dessa situação, qual a alternativa mais segura para a empresa evitar problemas com a Justiça do Trabalho?
Nesse texto vou trazer informações importantes para que você possa entender melhor como agir corretamente.
A empresa pode aplicar justa causa logo de cara?
É bem comum que ao se deparar com essa situação a empresa já queira aplicar uma justa causa.
No entanto, essa medida de punição é muito grave, pois o empregado perde inúmeros direitos trabalhistas.
Por essa razão, a Justiça do Trabalho é bem criteriosa ao decidir sobre esse assunto e não são poucos os casos em que existem a sua reversão.
Eu abordei isso no meu outro texto quais os motivos para demissão por justa causa trabalhista?
Nele eu falo de forma mais aprofundada sobre o conceito e os motivos por trás dessa modalidade de rescisão contratual.
Uma das razões que levam os Tribunais a observarem de forma mais incisiva a justa causa são as perdas financeiras do empregado.
Enquanto na demissão sem justa causa o funcionário recebe as seguintes verbas:
I – 13° salário proporcional;
II – Saldo de salário;
III – Multa rescisória de 40% sobre o valor total depositado do FGTS;
IV – Aviso prévio;
V – Férias vencidas se houver e/ou Férias de forma proporcional ao tempo de serviço sempre acrescido no valor de 1/3;
VI – Seguro desemprego, se preenchido os requisitos legais, e
VII – Levantamento do FGTS.
Na demissão por justa causa ele recebe apenas isso:
I – Saldo de salário
II – Férias vencidas acrescidas de 1/3, se houver
O prejuízo financeiro para o funcionário é muito alto e por esse motivo a empresa deve pensar bem nos que está fazendo.
Por esse motivo as empresas optam por uma punição gradual antes de tomar essa medida mais drástica.
Advertência > advertência escrita > suspensão > demissão por justa causa.
Ao agir dessa forma a empresa mostra para o funcionário (e para a Justiça do Trabalho) que procurou outras formas de permitir que o colaborador reveja suas atitudes e possa se redimir.
Contudo, algumas situações permitem que a justa causa seja aplicada como primeira medida.
Situações graves com quebra de fidúcia
Apesar do nome complicado, a fidúcia nada mais é do que a confiança existente na relação de emprego.
Sem confiança é impossível manter a relação de trabalho se perpetuando.
Assim, quando o funcionário quebra essa fidúcia a empresa acaba demitindo por justa causa.
Caso a rompimento ocorra por conta do empregador, o empregado também pode “demití-lo”, como eu falei aqui nesse artigo: quando posso pedir a rescisão indireta do meu contrato de trabalho?
De forma geral, essa confiança do empregador se perde aos poucos.
Situações de desleixo no trabalho, alguns episódios de insubordinação e etc.
Entretanto, em determinadas situações o erro cometido é tão grave que a confiança é perdida no momento do próprio ato do empregado.
São exemplo, os casos de violência física, furtos de objetos na empresa, dentre outros.
Nesse sentido, é fundamental que a empresa tenha prova robusta e inequívoca das infrações cometidas.
Além disso, antes de aplicar justa causa, sugiro a consulta ao departamento jurídico ou a algum advogado de confiança, já que a demissão por justa causa envolve muitas variáveis, o que pode complicar a empresa futuramente.
Em relação ao atestado médico falso a jurisprudência dos Tribunais tem a tendência, a depender do caso, de concordar com a justa causa aplicada de forma imediata pela empresa.
Isto porque, se comprovado, fica confirmada a conduta de desonestidade e má-fé do colaborador.
Tal situação torna a convivência insustentável na empresa.
Importante que diante dessa circunstância a empresa busque o quanto antes comprovar a falsificação do atestado.
Consultar o CRM do médico e requerer uma declaração de autenticidade do atestado são alguns cuidados mínimos antes de tomar qualquer atitude.
O perdão é possível?
Apresentar um atestado médico falso é provavelmente uma situação que dificilmente será revertida na empresa.
No entanto, ao se deparar com uma situação assim, é importante questionar o funcionário sobre a sua conduta.
Digo isso porque na maioria dos casos o ato foi revestido apenas de desonestidade e má-fé.
Mas em algumas situações o funcionário apresentou o atestado médico falso por culpa de algum problema grave na família, por exemplo.
E situações desesperadoras podem provocar atitudes inesperadas.
Como a empresa deve cumprir um papel social, penso que nada melhor do que questionar o comportamento praticado pelo colaborador.
Conclusão
Situação incômoda, mas quem trabalha no RH ou DP provavelmente já teve que lidar.
Atualmente a jurisprudência tem se mostrado a favor da demissão por justa causa, quando devidamente comprovado o ato danoso.
Contudo, é importante ressaltar que antes de aplicar a punição é necessário que não haja dúvidas quanto a conduta praticada.
A empresa precisa de provas concretas que comprovem a falsidade do documento.
Além disso, cada caso é um caso.
Importante que a empresa passe a situação para o jurídico e que este possa analisar a melhor atitude a ser tomada.
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E até a próxima!
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