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Atestado médico falso: Demissão por justa causa

atestado médico falso

Introdução

Boa parte das empresas já precisaram lidar com uma situação assim.

O funcionário passa um período afastado do trabalho e ao retornar aparece com um atestado médico falso.

Na hora de analisar o documento o RH percebe que aqueles 8 dias eram na verdade 3 dias.

Ou então aquele carimbo do médico está rabiscado e o papel timbrado da clínica parece com os modelos encontrados na internet.

Diante dessa situação, qual a alternativa mais segura para a empresa evitar problemas com a Justiça do Trabalho?

Nesse texto vou trazer informações importantes para que você possa entender melhor como agir corretamente.

A empresa pode aplicar justa causa logo de cara?

É bem comum que ao se deparar com essa situação a empresa já queira aplicar uma justa causa.

No entanto, essa medida de punição é muito grave, pois o empregado perde inúmeros direitos trabalhistas.

Por essa razão, a Justiça do Trabalho é bem criteriosa ao decidir sobre esse assunto e não são poucos os casos em que existem a sua reversão.

Eu abordei isso no meu outro texto quais os motivos para demissão por justa causa trabalhista?

Nele eu falo de forma mais aprofundada sobre o conceito e os motivos por trás dessa modalidade de rescisão contratual.

Uma das razões que levam os Tribunais a observarem de forma mais incisiva a justa causa são as perdas financeiras do empregado.

Enquanto na demissão sem justa causa o funcionário recebe as seguintes verbas:

I – 13° salário proporcional;

II – Saldo de salário;

III – Multa rescisória de 40% sobre o valor total depositado do FGTS;

IV – Aviso prévio;

V – Férias vencidas se houver e/ou Férias de forma proporcional ao tempo de serviço sempre acrescido no valor de 1/3;

VI – Seguro desemprego, se preenchido os requisitos legais, e

VII – Levantamento do FGTS.

Na demissão por justa causa ele recebe apenas isso:

I – Saldo de salário

II – Férias vencidas acrescidas de 1/3, se houver

O prejuízo financeiro para o funcionário é muito alto e por esse motivo a empresa deve pensar bem nos que está fazendo.

Por esse motivo as empresas optam por uma punição gradual antes de tomar essa medida mais drástica.

Advertência > advertência escrita > suspensão > demissão por justa causa.

Ao agir dessa forma a empresa mostra para o funcionário (e para a Justiça do Trabalho) que procurou outras formas de permitir que o colaborador reveja suas atitudes e possa se redimir.

Contudo, algumas situações permitem que a justa causa seja aplicada como primeira medida.

Situações graves com quebra de fidúcia

Apesar do nome complicado, a fidúcia nada mais é do que a confiança existente na relação de emprego.

Sem confiança é impossível manter a relação de trabalho se perpetuando.

Assim, quando o funcionário quebra essa fidúcia a empresa acaba demitindo por justa causa.

Caso a rompimento ocorra por conta do empregador, o empregado também pode “demití-lo”, como eu falei aqui nesse artigo: quando posso pedir a rescisão indireta do meu contrato de trabalho?

De forma geral, essa confiança do empregador se perde aos poucos.

Situações de desleixo no trabalho, alguns episódios de insubordinação e etc.

Entretanto, em determinadas situações o erro cometido é tão grave que a confiança é perdida no momento do próprio ato do empregado.

São exemplo, os casos de violência física, furtos de objetos na empresa, dentre outros.

Nesse sentido, é fundamental que a empresa tenha prova robusta e inequívoca das infrações cometidas.

Além disso, antes de aplicar justa causa, sugiro a consulta ao departamento jurídico ou a algum advogado de confiança, já que a demissão por justa causa envolve muitas variáveis, o que pode complicar a empresa futuramente.

Em relação ao atestado médico falso a jurisprudência dos Tribunais tem a tendência, a depender do caso, de concordar com a justa causa aplicada de forma imediata pela empresa.

Isto porque, se comprovado, fica confirmada a conduta de desonestidade e má-fé do colaborador.

Tal situação torna a convivência insustentável na empresa.

Importante que diante dessa circunstância a empresa busque o quanto antes comprovar a falsificação do atestado.

Consultar o CRM do médico e requerer uma declaração de autenticidade do atestado são alguns cuidados mínimos antes de tomar qualquer atitude.

O perdão é possível?

Apresentar um atestado médico falso é provavelmente uma situação que dificilmente será revertida na empresa.

No entanto, ao se deparar com uma situação assim, é importante questionar o funcionário sobre a sua conduta.

Digo isso porque na maioria dos casos o ato foi revestido apenas de desonestidade e má-fé.

Mas em algumas situações o funcionário apresentou o atestado médico falso por culpa de algum problema grave na família, por exemplo.

E situações desesperadoras podem provocar atitudes inesperadas.

Como a empresa deve cumprir um papel social, penso que nada melhor do que questionar o comportamento praticado pelo colaborador.

Conclusão

Situação incômoda, mas quem trabalha no RH ou DP provavelmente já teve que lidar.

Atualmente a jurisprudência tem se mostrado a favor da demissão por justa causa, quando devidamente comprovado o ato danoso.

Contudo, é importante ressaltar que antes de aplicar a punição é necessário que não haja dúvidas quanto a conduta praticada.

A empresa precisa de provas concretas que comprovem a falsidade do documento.

Além disso, cada caso é um caso.

Importante que a empresa passe a situação para o jurídico e que este possa analisar a melhor atitude a ser tomada.

Não esqueça de deixar seu comentário.

E até a próxima!

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