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A empresa pode transferir o local de trabalho do empregado?

Transferir local de trabalho do empregado

Introdução

Geralmente quando a empresa possui mais de uma filial é comum que o empregador peça para transferir o local de trabalho do empregado em algumas situações.

Os motivos podem ser dos mais diversos possíveis.

Falta de mão de obra, criação de novo setor ou até mesmo a própria natureza do trabalho.

Como aqueles que trabalham no circo, por exemplo.

Nessas situações fica entendido que a própria profissão exige essa mobilidade durante a execução das atividades.

As vezes essa transição pode acarretar na mudança de domicílio do funcionário.

E quando isso ocorre a CLT determina um tratamento diferenciado nesses casos.

Nesse artigo vou explicar a você como entender melhor esse assunto.

O que observar antes de mudar o local de trabalho de empregado?

Sempre recomendo que antes de realizar qualquer mudança nas atividades do colaborador seja realizada uma análise prévia da Convenção Coletiva do Trabalho da categoria.

Como eu expliquei aqui nesse artigo, desconsiderar a CCT da categoria será um erro grave, resultando em prejuízos para a empresa.

Lá pode conter algum requisito específico em relação a mudança do local de trabalho e não observar isso provavelmente acarretará alguma multa para a empresa.

Além de invalidar a mudança e a empresa sofra com a condenação jurídica de algum processo trabalhista.

Após a análise verifique no contrato de trabalho se existe a possibilidade de transferência desse colaborador.

Isso porque, como regra geral, qualquer alteração somente será lícita se houver mútuo consentimento do empregado e desde que não haja prejuízo para o mesmo.

Outro ponto muito importante é que a CLT considera transferência do local de trabalho apenas quando ocorre mudança no domicílio do funcionário.

Dessa forma, mudanças que não impliquem em mudança na moradia do empregado fazem parte do poder diretivo do empregador e não depende da aprovação deste.

Situações assim não constituem qualquer ilicitude, conforme entendimento dos Tribunais.

No entanto, o TST entende que a empresa deverá arcar com as despesas decorrentes da mudança.

Assim, caso o funcionário precise utilizar o transporte público mais vezes no percurso casa-trabalho e vice-versa, esse custo cabe ao empregador.

Lembrando que cada caso demanda uma orientação jurídica específica.

Por isso, consultar um advogado trabalhista evita dores de cabeça no futuro.

O empregado é obrigado a aceitar a transferência do local de trabalho?

Vale destacar que a CLT veda a transferência do empregado sem a sua anuência.

Por tal razão é que sempre recomendo constar no contrato a possibilidade de transferir o local de trabalho do empregado.

Além disso, sugiro elaborar um documento que comprove de forma expressa que o funcionário concordou com a sua transferência.

Essas precauções ajudam a minimizar problemas com a Justiça do Trabalho no futuro.

Entretanto, existe algumas exceções para essa regra.

Essas exceções se encontram na própria CLT e precisam demonstrar a real necessidade do serviço.

Funcionários que exercem cargos de confiança não precisam do aceite para terem seu local de trabalho transferido.

Lembrando que cargo de confiança são os gerentes, diretores, chefes de departamento ou filial.

Falo um pouco mais sobre essa função nesse texto aqui porque gerentes processam empresas.

Mesma entendimento se aplica quando o próprio cargo já induz de forma direta ou indireta que a mudança do local de trabalho é possível.

É o caso dos que trabalham no circo como eu mencionei anteriormente.

Ou ainda os bancários que constantemente precisam mudar seu domicílio em razão do trabalho.

Nessas situações que acabei de comentar, o Tribunal Superior do Trabalho entende que é fundamental que a empresa comprove a real necessidade de transferência desse colaborador.

Se não for comprovado, a transferência provavelmente será considerada abusiva.

Essa comprovação tem como principal intuito evitar situações de perseguição, assédio moral entre outras condutas punitivas.

Quando o estabelecimento encerra as atividades a empresa também está liberada para transferir esse empregado para outra unidade.

A CLT permite essa mudança justamente para resguardar o contrato de trabalho do funcionário.

Transferência com mudança de domicílio permanente ou provisória

Lá atrás eu disse que para a CLT, somente se considera transferência quando existe mudança de domicílio.

Outra observação importante se dá em relação em relação ao tipo de transição.

A mudança no domicílio será permanente ou provisória?

Responder a essa pergunta é muito importante, pois dependendo da resposta a empresa deverá pagar um adicional ao salário do colaborador.

Na verdade, esse pagamento ocorre apenas quando a alteração do domicílio se dê de forma provisória.

Nesses casos o empregador deverá pagar ao colaborador um adicional de 25% sobre o seu salário.

É importante ressaltar que o referido pagamento deve ser realizado mesmo quando se tratar de empregado com cargo de confiança.

Isto porque nesses casos, o empregado já recebe 40% de adicional em razão da gratificação de função.

Ademais, os Tribunais entendem que a transferência será considerada provisória quando não durar mais do que 2 anos.

Por esse motivo é preciso ficar atento a vontade definitiva ou não de alterar o domicílio do empregado.

Conclusão

Inúmeros são os motivos que podem levar a empresa a transferir um funcionário de lugar.

Apesar do teletrabalho ter facilitado a vida dos empregadores, já que é possível manter uma rede ativa em qualquer lugar do mundo, ainda existem situações em que a transferência é necessária.

Até mesmo quando a própria natureza da atividade exige isso.

Contudo, é importante ficar atento aos pontos destacados ao longo do texto ao transferir o local de trabalho do empregado para evitar situações desagradáveis no futuro.

Espero ter ajudado com as informações jurídicas.

Não esqueça de deixar seu comentário logo abaixo.

Até a próxima!

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