Será que o banco de horas negativo pode descontar na rescisão?
A resposta para a grande maioria dos casos é não, apesar de muitas empresas continuarem com essa conduta.
Nesse artigo eu vou te explicar como a Justiça do Trabalho interpreta essa questão e o que você deve fazer nessas situações.
Nesse artigo você vai entender:
Banco de horas negativo nova lei
Talvez você não saiba, mas o banco de horas somente começou a ser citado na CLT com a reforma trabalhista.
Antes disso era bem comum existir uma confusão entre o acordo de compensação e o banco de horas.
Contudo, com a reforma trabalhista a diferença passou a ficar bem evidente.
O acordo de compensação é aquele em que você realiza horas extras durante a semana e esse excedente deve ser compensado na mesma semana ou na seguinte.
No caso do banco de horas a situação é um pouco diferente, pois o prazo para compensação é bem maior:
- Se houver acordo individual escrito, a compensação deve ocorrer em até 6 meses;
- Caso exista convenção ou acordo coletivo com o sindicato, esses prazos costumam se estender em até 1 ano.
Mas cuidado, é importante ficar atento, pois as regras de compensação do banco de horas previstos na convenção coletiva deve prevalecer sobre o acordo individual.
Um exemplo, é que muitos sindicatos determinam nas negociações coletivas que o prazo para compensar as horas extras deve ocorrer em até 90 dias.
Caso a empresa não se atente a esse detalhe o banco de horas pode ser anulado e a empresa condenada a pagar as horas extras de todo o período.
Então, o banco de horas negativo pode descontar na rescisão?
Apesar da resposta para a maioria dos casos ser não, esse entendimento surge a partir da interpretação dada ao artigo 59 da CLT no seu parágrafo 3º.
Este artigo estabelece que a empresa deve pagar as horas extras ao empregado se, no momento da rescisão, o empregado não tiver compensado as horas excedentes.
Ou seja, caso o empregado tenha horas positivas em seu banco no momento da rescisão, a empresa deve pagar as horas extras referentes ao período.
E com o adicional mínimo de 50% previsto na Constituição Federal.
Ah, e não esqueça de olhar a sua convenção coletiva, pois esse adicional pode ser ainda maior.
Dessa forma, como a lei não trata nada sobre o desconto das horas negativas na rescisão, os Tribunais entendem, como regra geral, que não se permite esse desconto.
Logo, caberá a empresa organizar corretamente seus horários de trabalho e o quadro de funcionários para que esse tipo de situação não ocorra.
Portanto, o jeito correto de compensar as horas negativas será com as horas extras futuras que o funcionário venha a fazer.
Pedi demissão e tenho banco de horas negativo
Aqui a situação é diferente, pois alguns juízes permitem o desconto nesses casos.
A razão para essa medida reside no fato de que, nestas situações, a falta de compensação de todas as horas extras não pode ser atribuída à empresa.
Porém, mesmo assim, esse entendimento não é unânime, pois vale a regra geral de que não é possível descontar o banco de horas negativo na rescisão.
A empresa descontou o banco de horas negativo da rescisão, e agora?
Apesar de ser uma prática proibida, muitas empresas permanecem fazendo esse tipo de desconto.
Seja por desconhecimento do entendimento dos Tribunais, ou até mesmo para evitar prejuízos.
Nesse último caso as empresas agem de má-fé acreditando que o empregado não entrará com um processo por causa de R$ 500,00 ou R$ 1.000,00.
Entretanto, a devolução das horas negativas é apenas a porta de entrada para outros pedidos motivados por violações que ocorreram durante o contrato de trabalho.
E nesses casos o prejuízo para a empresa será bem maior.
Mas, não podemos esquecer que infelizmente muitos funcionários realmente deixam seu direito de lado e acabam perdendo dinheiro.
Como provar o desconto?
Duas situações são as mais comuns de acontecer.
Na primeira delas o desconto vai aparecer no termo de rescisão do contrato de trabalho, provavelmente com o título horas negativas ou algo parecido.
Nesses casos fica mais simples provar.
Agora, caso o desconto não apareça no TRCT, ou tenha sido descontado antes, aí será necessário provar que o abatimento se deu por causa das horas negativas.
nessas situações precisaremos do espelho de ponto ou, se for o caso, o extrato do banco de horas, comprovando que no final do vínculo existam horas negativas.
Banco de horas negativo pode ser descontado do salário?
Aqui o entendimento é semelhante.
Como a empresa não organizou as escalas de trabalho, a ponto de zerar o banco de horas, o empregado não pode sofrer com o desconto do salário sobre as horas que não trabalhou.
Além disso, o artigo 462 da CLT somente permite o desconto no salário em casos específicos:
- Adiantamentos;
- Contrato coletivo;
- Dispositivos de lei, e
- Danos a empresa por dolo ou culpa, quando previsto em contrato.
Logo, o ideal é que a empresa organize as suas escalas a ponto de zerar o banco de horas de seus funcionários.
Como recuperar o valor do desconto do banco de horas negativo?
O primeiro passo é informar a empresa que o desconto ocorreu de forma indevida.
Mas preste atenção, é muito importante registrar a cobrança em conversas do WhatsApp ou por gravações, caso prefira falar pessoalmente ou por telefone.
Após expor seus argumentos, o procedimento adequado seria a empresa reembolsar os valores que foram deduzidos de forma inadequada.
Contudo, caso a empresa te enrole ou crie dificuldades para devolver os valores, será necessário entrar com uma ação na Justiça.
Advogado trabalhista para desconto na rescisão do banco de horas negativo
Procure por um bom advogado trabalhista e conte para ele tudo o que acontece e mostre os documentos que você tem em mãos.
Viu como o prints do Whatsapp e gravações serão importantes?
Dessa forma, em posse dos documentos o advogado vai avaliar toda a situação para ingressar com uma ação trabalhista.
Lembrando que o processo conterá outros pedidos após uma análise minuciosa do advogado para descobrir outras violações da empresa.
Então além da devolução dos descontos na rescisão do banco de horas negativo, poderá haver outros pedidos, como insalubridade, horas extras, dentre outros, por exemplo.
Ademais, muitos advogados trabalhistas atendem de forma online, trazendo muito mais comodidade e conforto para o cliente.
Afinal, não é necessário enfrentar trânsito e gastar dinheiro com transporte e alimentação para conhecer os seus direitos.
Conclusão
Agora que você já aprendeu que o banco de horas negativo não pode descontar na rescisão é preciso ficar atento.
Caso isso ocorra com você não esqueça das provas que mencionei logo acima.
E converse com a empresa antes de tomar alguma medida judicial. A depender da empresa será possível resolver o problema administrativamente.
Porém, caso nada disso resolva, não deixe de procurar um bom advogado trabalhista.
Até a próxima!
Imagem de jcomp no Freepik