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Convenção Coletiva de Trabalho: Porque desconsiderá-la é um erro grave

Introdução

Muitas empresas ao demitirem seus funcionários acreditam estar imunes a riscos trabalhistas por cumprirem o que era determinado na CLT.

Jornada diária de 8h ou 44h semanais, adicional de 50% em caso de horas extras, 1h de intervalo intrajornada e etc.

Entretanto são surpreendidas com reclamações trabalhistas que buscam direitos que sequer sabia serem devidas.

Ao contratarem um advogado, percebem que esses direitos fazem parte da categoria e foram definidas com base na Convenção Coletiva de Trabalho.

E infelizmente não há o que fazer.

Sendo comprovado que o colaborador fazia parte daquela categoria são devidos todos os benefícios a ele.

E nesse caso os prejuízos para a empresa são enormes.

Convenção Coletiva de Trabalho

De forma resumida e para fácil compreensão a Convenção Coletiva de Trabalho é um documento firmado entre o sindicato das empresas e o sindicato dos empregados de uma mesma categoria.

Esse documento é formado após diversas reuniões em que são discutidas melhorias para a classe.

Isto porque a CLT trás regras muito genéricas e que nem sempre contemplam a realidade daquele grupo.

Dessa forma, nada melhor do que ambos os sindicatos para definirem o que será melhor para a categoria.

A presença dos sindicatos é obrigatória justamente para evitar um desequilíbrio na Convenção Coletiva de Trabalho.

É importante destacar, no entanto, que firmado o documento, este deve ser cumprido integralmente a fim de evitar condenações judiciais.

Obrigatoriedade

Infelizmente algumas empresas, por desconhecimento ou por acreditarem não ser necessário, deixam de cumprir com o que é determinado pela CCT.

Só que isso é um erro.

No Brasil, não é facultado as empresas seguir ou não o que é determinado nas Convenções.

Nesse sentido, o artigo 611 da CLT diz que a Convenção Coletiva de Trabalho possui caráter normativo.

Em outras palavras, o conteúdo presente constitui obrigação para as partes que dela participam.

Vale lembrar que a categoria, a qual a empresa faz parte, decorre da sua atividade preponderante, ou seja, aquela atividade que representa a maior demanda.

Benefícios para as partes

Importante ressaltar que a Convenção Coletiva de Trabalho buscar trazer melhorias para toda a categoria.

Isto não quer dizer que se pretende beneficiar um lado em detrimento de outro.

Como este instrumento é construído com base nos sindicatos das empresas e dos empregados, os benefícios existem para ambos.

Neste sentido, o artigo 611-A da CLT enumera diversas possibilidades em que a Convenção poderá se sobrepor ao que determina a lei.

Alguns exemplos são:

  • Jornada de trabalho, desde que seja respeitado os limites da Constituição;
  • Banco de horas;
  • Intervalo intrajornada;
  • Concessão de prêmios;
  • Remuneração por produtividade
  • Participação nos lucros e resultados da empresa.
  • Teletrabalho
  • Regime de sobreaviso
  • Trabalho intermitente

Por isso, é de suma importância que empregados e empresas de determinada categoria estejam observando se os sindicatos estão representando corretamente o interesse das partes.

Consequências

Como dito anteriormente, observar as determinações da Convenção Coletiva de Trabalho é obrigatório.

Se a empresa não estiver atenta a isso, em caso de receber um processo trabalhista, provavelmente será condenada no pagamento de todos os benefícios suprimidos.

Dependendo dessa quantidade os prejuízos podem ser altíssimos.

Além disso, em praticamente todas as Convenções, é estipulado uma multa, variável em cada categoria, em caso de descumprimento das cláusulas ali presentes.

Essa multa pode ser um percentual baseado na quantidade de cláusulas infringidas, por quantidade de funcionários, um valor fixo ou qualquer outra forma prevista na própria CCT.

Lembrando que essa multa não pode constituir um valor excessivo, sob pena de infringir o determinado no artigo 412 do Código Civil.

Sendo assim, minha recomendação é que as empresas confiram juntamente com seu departamento jurídico ou contábil se os direitos previstos na convenção da categoria estão sendo totalmente cumpridos.

Tal medida trará mais segurança e menos riscos para o empreendimento.

Da mesma forma os funcionários podem verificar juntamente com o seu sindicato os direitos específicos para aquela classe.

Ademais, a empresa ainda sofre o risco de sofrer com processos administrativos caso seja constatado pelo Ministério do Trabalho o descumprimento das regras.

Conclusão

Apesar de ser um tema pouco exposto é muito recorrente em reclamações trabalhistas.

Ainda que muitos não concordem com o conteúdo presente nas Convenções Coletivas de Trabalho elas são de cunho obrigatório.

Se eximir do seu cumprimento apenas trará prejuízos para as empresas.

Por este motivo é mais do que necessário estar atento ao que é determinado nas CCT’s.

Além de sempre manter um relacionamento com o seu respectivo sindicato para expor os seus principais interesses.

Não esqueça de deixar seu comentário e até a próxima!

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4 Responses
  1. Sidnei

    Bom dia! Um dúvida: se o empregado nunca contribuiu com o sindicato da categoria, mesmo assim, pode solicitar os benefício numa eventual reclamação trabalhista?

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