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Comunicação de acidente de trabalho 2024: Saiba tudo sobre a CAT

Comunicação de acidente de trabalho

Você sabe quando deve emitir a comunicação de acidente de trabalho, a famosa CAT?

Sabia que deixar de enviar esse documento pode fazer com que você não receba direitos trabalhistas como a estabilidade?

Meu objetivo nesse artigo é que você entenda a importância de emitir a CAT para não ter prejuízos.

Ah, se preferir ir para algum tópico específico é só clicar no índice abaixo.

O que é comunicação de acidente de trabalho?

A CAT é o documento responsável por informar a Previdência Social sobre o acidente sofrido pelo empregado na empresa.

Ela será emitida em duas situações:

  • Acidentes de trabalho e;
  • Doença ocupacionais.

Nesse sentido, com a emissão da CAT, o INSS terá como atribuir o benefício correto ao funcionário e podendo garantir a estabilidade no emprego quando do seu retorno.

Além de outros direitos, é claro.

Portanto, caso suspeite que aquele problema na coluna surgiu por causa do trabalho, não deixe de solicitar a comunicação.

Quando fazer comunicação de acidente de trabalho?

Agora que você sabe o que é a CAT, é importante saber quando ela deverá ser emitida e o seu prazo.

A resposta para essa dúvida está no artigo 22 da lei 8.213/1991:

Art. 22.  A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

Ou seja, a empresa deve emitir a CAT no dia seguinte ao acidente, e caso alguém tenha falecido, a comunicação deve ocorrer imediatamente.

Contudo, esses prazos se referem a aqueles acidentes típicos, como quedas, torções, fraturas, queimaduras etc.

Por isso, quando falamos de doença ocupacional é importante verificar o que determina o artigo 169 da CLT:

Art. 169 – Será obrigatória a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, de conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho.

Dessa forma, é importante ficar atento, pois basta a suspeita do surgimento do problema em razão do trabalho para a empresa ter a obrigação de comunicar o INSS.

Quem pode emitir a CAT?

Para facilitar a comunicação, a lei determinou ser da empresa a responsabilidade primordial para emissão da comunicação.

No entanto, como discutiremos em breve, muitos estabelecimentos não estão cumprindo suas obrigações para evitar a responsabilidade perante a Justiça do Trabalho em casos de acidentes.

Sendo assim, caso isso ocorra com você, ou com algum conhecido, saiba que outras pessoas podem emitir a CAT conforme o artigo 336, §3º do decreto 3.048/1999.

São elas:

  • O próprio acidentado;
  • Os dependentes;
  • Sindicato da categoria;
  • O médico que prestou assistência e;
  • Outra autoridade pública.

Portanto, caso a empresa se recuse, saiba que você ou as pessoas acima podem te ajudar.

Como emitir a comunicação por acidente de trabalho?

A responsabilidade para emitir a CAT é da empresa, por isso, normalmente o empregado não deve se preocupar com a emissão, devendo solicitar a sua cópia.

Contudo, caso a empresa se recuse a cumprir a lei, o empregado ou algum dos outros responsáveis deverá fazer isso.

Para tanto, basta digitar no Google sobre “registrar comunicação de acidente de trabalho – CAT INSS”

Em seguida, procure pelo resultado referente ao site do INSS e siga as instruções apresentadas.

Qual a vantagem para o trabalhador de ter uma CAT?

Como disse acima, a CAT tem como principal objetivo comunicar o INSS sobre o acidente.

A partir disso, a previdência terá mais informações para analisar o caso e deferir o benefício correto.

Caso a empresa não emita a comunicação de acidente de trabalho, você receberá o auxílio-doença comum, ou seja, o B31.

Entretanto, se a CAT foi emita, e o acidente ou a doença ocupacional possuir relação com o trabalho, você receberá o benefício B91, o auxílio doença acidentário.

Para conferir o que estou dizendo, basta olhar a sua carta de concessão.

E saiba desde logo que existem diferenças importantes entre o benefício b31 e o b91, com impacto direto nos seus direitos.

Principais diferenças entre os benefícios auxílio-doença comum (b31) e o auxílio doença acidentário (b91)

A primeira diferença que posso citar é em relação a necessidade de ter efetuado algumas contribuições anteriormente para ter direito ao auxílio.

Enquanto no auxílio-doença comum é necessário 12 contribuições para a maioria das doenças, no auxílio acidentário não é necessário ter contribuições para ter acesso ao benefício.

Outra diferença importante é em relação ao depósito do FGTS.

A empresa somente terá obrigação de continuar depositando o fundo de garantia nos casos de auxílio-doença acidentário.

Agora, a diferença principal diz respeito a estabilidade no emprego.

Para ter estabilidade no emprego pelo período de 12 meses, o empregado deve ter ficado afastado por mais de 15 dias e ter recebido o auxílio-doença acidentário.

Importante mencionar que essa regra consta lá no artigo 118 da lei 8.213/1991 juntamente com o entendimento da Súmula 378 do TST.

Abrir CAT prejudica a empresa?

Comunicar o INSS sobre um acidente do trabalho ou doença ocupacional é uma obrigação da empresa.

Na realidade, o descumprimento dessa obrigação é que causará prejuízos para a empresa, uma vez que poderá ser penalizada com multas por causa da sua omissão.

Agora, é evidente que a comunicação de acidente de trabalho vai gerar um nexo entre o acidente sofrido e o trabalho.

E essa configuração é muito importante na hora de buscar direitos trabalhistas para o empregado.

Por que as empresas não gostam de emitir a CAT e comunicar o acidente de trabalho?

Quando o empregado sofre um acidente de trabalho ou adquiri uma doença ocupacional em razão das suas atividades ele deverá ser indenizado dos prejuízos sofridos.

Essa indenização surge por culpa da empresa e pode ocorrer por diversos motivos, como:

  • Falta de treinamento adequado sobre uso de máquinas ou produtos na empresa;
  • Ausência de fornecimento de EPI;
  • Equipamentos de proteção inadequado;
  • EPI fora do prazo de validade;
  • Atividade de risco.

O mesmo ocorre em virtude da estabilidade.

Sem a CAT a empresa não terá que manter o empregado por 12 meses no trabalho.

Dessa forma, para tentar fugir da sua responsabilidade de indenizar o empregado e cumprir a estabilidade ela deixa de emitir a comunicação.

Quais os direitos do empregado que sofre acidente de trabalho?

Quando o empregado sofre um acidente ou adquiri uma doença ocupacional por culpa da empresa ele passa a ter alguns direitos trabalhistas.

Direitos esses que podem trazer sérios danos as contas da empresa, como:

Dano moral

Todos os dias atendo pessoas que não sabem como será o seu futuro profissional ou a manutenção da família por causa do acidente.

Nesse meio tempo, o empregado passa a ficar angustiado e sofrer danos psicológicos que podem, inclusive, escalar para determinadas doenças como a ansiedade e a depressão.

Por isso, o pagamento de indenização em danos morais serve para compensar o funcionário desse transtorno vivenciado.

Dano material

Analogamente, o empregado que sofre um acidente, além de ter um futuro incerto, passa a ter despesas para recuperar a sua saúde.

Dessa forma, terá gastos com médicos, remédios, psicólogos, fisioterapias etc.

Ou seja, uma série de despesas em virtude de um problema que se deu por culpa da empresa.

Então, caso o colaborador busque a Justiça do Trabalho ele será reembolsado dessas despesas.

Dano estético

O dano estético serve para compensar o empregado de sequelas que causem algum tipo de estigma social.

Geralmente está atrelado a cicatrizes que surgiram em razão de cirurgias ou do próprio acidente.

Como o empregado passará a conviver com situações que causem constrangimento a ele, a empresa deve indenizar por isso.

Pensão vitalícia

Agora, nos casos mais graves que resultem uma incapacidade permanente no empregado a empresa deverá pagar uma pensão vitalícia a esse funcionário.

Importante ressaltar que essa incapacidade pode ser total ou parcial.

Exemplo muito frequente ocorre nos casos de hérnia de disco e síndrome do túnel do carpo.

Agora dá para perceber o motivo das empresas não quererem emitir a CAT né?

Olha o tanto de indenizações que ela terá que arcar!

Seja como for, a comunicação pelo acidente é um direito de todo empregado.

É possível abrir CAT fora do prazo?

No início do artigo eu informei que a comunicação deve ser feita no dia seguinte ao acidente e de imediato quando resultar em morte.

E ainda, sempre que o empregado suspeite ter adquirido uma doença ocupacional.

No entanto, nem sempre a empresa vai cumprir esse prazo, principalmente nos casos de doença ocupacional.

Mas caso isso ocorra, você poderá abrir a CAT após o prazo.

O ideal é que a comunicação ocorra antes da perícia com o INSS para o perito analisar melhor o caso e deferir o auxílio b91.

Perco os direitos trabalhistas sem a comunicação de acidente de trabalho?

Ainda que a CAT seja uma prova importante para comprovar que o acidente existiu, ela não é a única forma capaz de prová-lo.

Testemunhas podem prestar informações em relação ao acidente, por exemplo.

Além disso, outros documentos têm a capacidade de mostrar os riscos aos quais o empregado estava submetido na empresa.

Então, caso fique provado que o empregado realizava movimentos repetitivos no trabalho, é possível relacionar esse esforço com uma síndrome do manguito rotador, por exemplo.

No entanto, esse caminho é um pouco mais fácil caso a CAT tenha sido emitida.

Conclusão

Agora você conhece as informações mais importantes relacionadas a CAT.

Caso você tenha sofrido um acidente de trabalho ou adquirido uma doença ocupacional não deixe de comunicar isso ao INSS.

E não se intimide caso a empresa se recuse a cumprir a lei.

Se puder, faça a solicitação da CAT para a empresa por meio do WhatsApp do seu chefe ou por e-mail, para ter provas de que você requereu e a empresa se negou a emitir.

Caso tenha se sentido injustiçado não deixe de procurar um advogado trabalhista online.

Até a próxima!

Advogado trabalhista em salvador

Imagem de pvproductions no Freepik

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