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Conheça 5 direitos do estagiário

Quem disse que o estagiário não possui direitos? Conheça 5 deles agora mesmo

 
A lei do estágio, sancionada em de setembro de 2008, surgiu com o objetivo de regulamentar a relação existente entre as empresas e seus estagiários, facilitando desta forma o seu ingresso no universo corporativo e consequentemente possibilitando uma melhor integração destes com o mercado de trabalho.
 
O estágio é a melhor forma do estudante compreender o funcionamento do espaço em que desenvolverá as suas atividades, ganhando experiência ao aprender com profissionais a forma como deverá executar as tarefas em seu futuro labor.
 
Este é o momento em que o discente poderá aplicar na prática toda a teoria que aprendeu em sala de aula, contudo de forma otimizada, já que orientado por especialistas da área.
 
 

Uma área desconhecida

 

Provavelmente você nem sabia que essa lei do estágio existia não é mesmo?

Infelizmente ela não é difundida em nosso território.
 
Com esse desconhecimento da sua existência, grande parte dos estudantes, consequentemente, deixam de ter conhecimento sobre os direitos que possuem frente as empresas.
 
Vale lembrar que, os empregadores quando deixam de obedecer aos comandos da lei, muitas vezes por não conhecerem as suas obrigações legais, podem sofrer severas punições caso fiscalizadas pelos órgãos competentes.
 
Fruto da ausência de um escritório de advocacia que lhes deem suporte nessas rotinas trabalhistas.
 
O estágio é considerado uma das espécies de trabalho existentes. Dessa forma, a relação entre o educando e o contratante produz direitos e deveres para ambos os lados, os quais devem ser respeitados em qualquer ocasião.
 
 

Para facilitar o conhecimento do público sobre o tema, conheça 5 direitos do estagiário agora mesmo:

 

 

1 – Estágio com a finalidade de aprendizado de competências da atividade profissional:

 

É importante que tanto as empresas como os estagiários estejam atentos a finalidade principal desta modalidade contratual, qual seja, a preparação do discente para a sua inserção no mercado de trabalho com o desenvolvimento das suas competências profissionais.
 
Desta forma, não cabe as empresas desvirtuarem o objeto principal do contrato para utilizarem dos seus estagiários como se empregados fossem, executando tarefas de profissionais especializados na área, sem o devido acompanhamento.
 
O não cumprimento da finalidade do estágio a depender do caso concreto poderá descaracterizar esta modalidade contratual, com o reconhecimento do vínculo empregatício e o consequente pagamento das verbas cabíveis.
 
 

2 – Atividades compatíveis entre as desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.

 

Todo estagiário tem direito a assinar um termo de compromisso onde deverá constar de forma minuciosa todas as atividades que serão desenvolvidas na empresa, bem como a jornada de trabalho e outras especificidades.
 
Todavia, por vezes, as empresas não se atentam para as cláusulas estabelecidas neste contrato e acabam requerendo do estagiário atividades que não são compatíveis com o mesmo, o que impede que esses desenvolvam suas habilidades profissionais.
 
Caso isso aconteça, a empresa poderá ser penalizada com o reconhecimento do vínculo empregatício do estagiário com o pagamento das suas verbas devidas.
 
 

3 – Jornada de trabalho específica:

 

Diferente do que ocorre com os empregados de forma geral, onde a sua jornada é limitada, a priori, em 8 horas diárias ou 44 semanais,  nesta modalidade de contrato de trabalho, um dos direitos do estagiário será o de se submeter ao exercício de suas atividades, em regra geral, dentro da empresa por 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, nos casos de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
 
Outro ponto que deve ser observado na lei, é que a jornada de trabalho do estagiário deverá ser reduzida pela metade nos períodos de avaliação na instituição de ensino, para assim, garantir o bom desempenho do estudante.
 
 

4 – Receber bolsa auxílio ou outra forma de contraprestação acordado, bem como auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.

 

É necessário que o estudante saiba que nos casos em que o seu estágio for opcional, ou seja, quando sua carga horária não for requisito para obtenção do diploma, a empresa concedente do estágio deverá remunerar as suas atividades desenvolvidas, bem como conceder auxilio transporte para que possam se deslocar ao ambiente onde as funções serão exercidas.
 
Contudo, nos casos em que o estágio for obrigatório as empresas estarão dispensadas da sua obrigatoriedade, ao passo que o pagamento de tais verbas serão concedidas de forma facultativa por estas.
 
 

5 – Recesso de 30 (trinta) dias:

 

É direito do estagiário um recesso com período de 30 (trinta) dias, que deverão ser usufruídos de forma preferencial  a coincidir com as férias da sua instituição de ensino, quando o seu estágio possuir duração igual ou superior a 1 (um) ano.
 
Nos casos em que esse período for inferior, caberá a empresa conceder este recesso de forma proporcional ao tempo de serviço prestado.
 

Conheça seus direitos

 
Por fim, é necessário que o estudante conheça os direitos do estagiário de maneira mais aprofundada com a lei do estágio. Pois trata-se de uma forma de se proteger contra possíveis atitudes abusivas das empresas, evitando conflitos que tornem inviável a permanência no local de trabalho.
  
Da mesma forma as empresas devem conhecer a referida lei para que não venham a sofrer penalidades dos órgãos fiscalizadores ou ainda reclamações trabalhistas que onerarão ainda mais as suas despesas.
  
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Até a próxima!

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