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Demissão durante atestado médico dano moral e o que fazer

demissão durante atestado médico dano moral

Imagina só a empresa te demitir enquanto está de atestado médico ou logo após retornar dele.

Com certeza, essa não é uma atitude que a Justiça aprova, e, na maioria das vezes, ela entende que a situação pode gerar dano moral.

Neste artigo, quero te explicar tudo sobre a demissão durante o atestado médico, o que caracteriza o dano moral e, claro, em que situações é possível pedir uma indenização por isso.

Se você quiser pular direto para algum tópico, é só clicar no índice abaixo:

A empresa pode demitir durante o atestado médico? Cabe dano moral?

Imagina só a situação: você está de atestado médico ou acabou de retornar dele, com todas aquelas contas acumuladas por causa do problema de saúde que enfrentou.

E, justo nesse momento em que você mais precisa do seu emprego, a empresa resolve encerrar o seu contrato.

Ou seja, quando você está lidando com a falta de dinheiro para cobrir despesas com medicamentos, consultas médicas, fisioterapia e o tratamento em si, a empresa te dispensa sem mais nem menos.

Esse cenário não é só complexo, é angustiante.

O medo de como vai pagar as contas, o nervosismo, a sensação de incerteza sobre o futuro… Tudo isso acaba pesando no psicológico e pode te deixar completamente sem saber como seguir em frente.

Eu não sei você, mas ouço muitos depoimentos parecidos nesse tipo de situação.

Infelizmente, esse tipo de atitude acontece com mais frequência do que deveria, especialmente em empresas que demitem logo após o retorno do atestado ou até mesmo durante o período em que o funcionário está afastado.

E isso ocorre com uma frequência ainda maior quando o funcionário trabalha sem carteira assinada.

Mas atenção: se a empresa agir dessa maneira, ela pode se meter em sérios problemas.

É possível pedir uma indenização por danos morais, além de um possível processo por dispensa discriminatória, que vamos explicar mais adiante.

Como a Justiça interpreta a demissão durante atestado médico

Veja o que decidiu o Tribunal do Espirito Santo:

NULIDADE DA DISPENSA. DEMISSÃO DE EMPREGADO ENFERMO. REINTEGRAÇÃO. Em respeito aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, não pode ser admitida a demissão de empregado doente. Dessa forma, a demissão do empregado enfermo, mesmo em se tratando de doença comum, configura ofensa aos princípios da dignidade do ser humano e dos fins sociais da empresa, pelo que é devida a reintegração. DISPENSA ILEGAL DE EMPREGADO DOENTE. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. O dano moral está ínsito na própria ofensa, decorre da gravidade do ilícito em si. Se a ofensa é grave e de repercussão, por si só justifica a concessão de uma satisfação de ordem pecuniária ao lesado. No caso dos autos, a dispensa do empregado doente em decorrência de acidente do trabalho mostrou-se ilegal, violando a esfera personalíssima do obreiro.

(TRT-17 – RORSum: 00004896320225170003, Relator: ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER, 1ª Turma – GAB. DESA. ALZENIR BOLLESI DE PLÁ LOEFFLER)

Como podemos observar, nessa decisão, a empresa precisou reintegrar o empregado e ainda pagou danos morais por demitir o empregado doente.

Quem tem direito a danos morais na demissão durante atestado médico?

Primeiro, é importante deixar claro que nenhum empregado pode ser demitido durante o atestado médico. Isso porque, enquanto você estiver com o atestado, o seu contrato de trabalho está suspenso, ou seja, você não está de fato trabalhando.

Existem exceções muito raras, como no caso de falência da empresa, mas fora isso, não é permitido.

Porém, se você trabalha sem carteira assinada, a empresa pode tentar demitir você durante o atestado, o que gera uma complicação extra.

Nesse caso, será necessário entrar com uma ação trabalhista para reconhecer o vínculo empregatício e buscar a indenização por danos morais.

Agora, é comum que a empresa não demita o funcionário diretamente durante o atestado, mas sim após algum tempo, talvez semanas ou até meses depois.

Mesmo assim, essa atitude também pode ser considerada nula pela Justiça, especialmente se, no momento da demissão, o trabalhador ainda estiver em tratamento ou em recuperação de uma doença.

Por exemplo, imagine que você tem Síndrome do Túnel do Carpo, uma condição que exige atestados médicos periódicos.

Mesmo que o afastamento seja temporário, é possível que, ao comunicar à empresa sobre a sua condição, você perca o emprego depois de algum tempo.

A justiça considera esse tipo de demissão discriminatória, e a empresa pode ser obrigada a pagar danos morais ao empregado.

Quem não tem esse direito?

Agora, se, por outro lado, você está totalmente recuperado, sem sequelas ou qualquer tipo de doença, e retorna ao trabalho sem nenhum impedimento, a empresa tem o direito de te dispensar, mesmo que tenha ocorrido logo após o retorno do atestado.

De qualquer forma, é essencial procurar um advogado trabalhista para analisar a situação específica e verificar alguma possível violação dos seus direitos. Ele poderá orientar você sobre as melhores ações a tomar, seja para reconhecer o vínculo ou para buscar a indenização por danos morais.

A empresa me demitiu doente, quais são os meus direitos?

Você sabia que, muitas vezes, as lesões e doenças no trabalho resultam de fatores diretamente ligados à empresa?

Movimentos repetitivos, excesso de carga ou até posturas inadequadas podem levar a sérios problemas de saúde.

E, em grande parte dos casos, a culpa é da empresa, que deixa de adotar procedimentos corretos de segurança ou até não oferece os equipamentos de proteção adequados — ou pior, oferece equipamentos já fora da validade.

Quando a empresa não cumpre com as normas trabalhistas, ela pode ser responsável pelos problemas de saúde que o trabalhador desenvolve.

Esse tipo de negligência não é apenas um erro administrativo, é uma violação dos direitos do trabalhador.

Se você foi demitido enquanto estava doente, é possível que tenha direito a:

  • Danos morais: a empresa causou um sofrimento psicológico ao demitir você no momento em que você mais precisava de apoio.
  • Danos materiais: você pode ter direito a compensação por perdas financeiras causadas pela demissão indevida, como a dificuldade de pagar tratamentos médicos ou sustentar a família.
  • Estabilidade no emprego indenizável: dependendo do caso, você pode ter direito à estabilidade no emprego, ou seja, a empresa não pode demitir o trabalhador enquanto ele estiver doente sem justificar de maneira legal a demissão.
  • Danos estéticos: se houver sequelas físicas ou estéticas devido à doença ou lesão, o empregado pode ter direito a uma compensação.
  • Pensão vitalícia: em casos mais graves, quando a doença ou lesão impedir que o trabalhador siga com suas atividades profissionais, pode haver o direito a uma pensão vitalícia.

Tudo isso depende do grau da lesão, se houve sequelas e do quanto a empresa colaborou para minimizar os danos.

Por isso, se você está nessa situação, é fundamental procurar um advogado trabalhista para analisar o seu caso e garantir que você tenha todos os seus direitos reconhecidos e a devida compensação.

Demissão durante atestado médico é dispensa discriminatória?

A Lei 9.029/95 existe para impedir que empregadores demitam funcionários com base em características pessoais, como condições físicas, psicológicas, credo, cultura e outras razões que não têm relação com o desempenho profissional.

Essa legislação visa combater a discriminação no ambiente de trabalho, garantindo que o trabalhador receba respeito, independentemente de sua condição.

A ideia por trás dessa lei é simples: o trabalho tem um valor social. Quando uma pessoa tem um emprego, não é só ela que se beneficia, mas também sua família e sua comunidade.

As empresas não podem olhar apenas para o lucro, ignorando que elas têm um papel importante no bem-estar social.

Por isso, a demissão de um funcionário por questões de saúde ou doença é discriminatória e ilegal.

Não é justo que um empregado que, enquanto estava saudável, gerava lucro para a empresa, seja descartado só porque não consegue mais trabalhar como antes devido a um problema de saúde.

A Justiça do Trabalho tem uma visão bem clara sobre isso: não se pode dispensar um trabalhador apenas porque ele está doente ou com uma lesão.

Caso isso aconteça, ele tem o direito de buscar a indenização por danos morais e materiais, ou até mesmo a reintegração ao trabalho, caso a demissão seja abusiva e discriminatória.

Portanto, se a empresa te demitiu enquanto estava doente ou em tratamento, saiba que você pode e deve recorrer à Justiça para garantir seus direitos e buscar a compensação adequada pela forma injusta e discriminatória que te trataram.

Conclusão

Perder o emprego, especialmente no momento em que mais precisamos dele, é, sem dúvida, um golpe duro.

E quando isso acontece durante um atestado médico ou logo após o retorno, a situação se torna ainda mais injusta.

Neste artigo, você aprendeu quais são os direitos de um trabalhador em casos de demissão durante o atestado médico ou após o seu retorno.

Como vimos, é possível que o empregado tenha direito a danos morais, danos materiais, estabilidade no emprego indenizável, pensão vitalícia e até mesmo ser vítima de dispensa discriminatória, com direito a compensações adicionais.

Não deixe de buscar orientação de um advogado trabalhista. Ele poderá analisar o seu caso e te ajudar a tomar as melhores decisões, garantindo o respeito aos seus direitos.

Afinal, não é justo que você fique desamparado nesse momento tão delicado.

Até a próxima!

Advogado trabalhista em salvador

Imagem de freepik

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