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Desconto no salário indevido: Saiba agora o que fazer

Desconto no salário

Se você chegou até aqui provavelmente sofreu algum desconto no salário, correto?

Situação bem chata, eu sei.

Desde já é importante saber que a CLT determina quais são os casos em que a empresa poderá realizar algum tipo de desconto na remuneração.

A boa notícia é que além de dizer em quais casos isso é possível, também informarei o que fazer se sofrer algum desconto indevido.

A CLT permite que ocorra desconto no salário?

Para evitar que as empresas realizassem descontos aleatórios e que prejudicassem a renda do empregado, a CLT delimitou quando os descontos podem ocorrer.

Olha o que diz o art. 462 da CLT:

Art. 462 – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

Então como podemos ver, sim, a CLT permite que existam descontos no salário.

Quando a CLT permite desconto no salário?

Como vimos, a lei trabalhista permite que a empresa realize descontos na remuneração do seu funcionário. Contudo, somente em algumas situações:

  • Adiantamentos;
  • Dispositivos da lei e;
  • Contrato coletivo.

Além disso, a CLT também permite que seja descontado do salário os danos que o empregado causar, desde que ocorra de forma intencional, ou sem intenção quanto essa condição estiver no contrato.

Quando você consultar o seu contracheque é bem provável que veja alguns descontos que a lei permite, como faltas injustificadas, INSS, imposto de renda, ou adiantamento de quinzena.

Isso acontece, pois são situações em que a lei permite que o desconto ocorra.

Dá mesma forma, é possível perceber alguns descontos que surgiram com permissão do sindicato como plano de saúde e participação no vale refeição.

Quando a CLT não permite o desconto no salário?

Contudo, é importante destacar que o empregado deve ficar atento ao seu contracheque, pois não se admite descontos que prejudiquem o colaborador.

Nesse sentido, ao longo do tempo sou frequente questionado por clientes sobre situações absurdas.

Casos de empresa que descontam o gastos com uniformes, presentes de amigo secreto, decoração de loja, faltas justificadas e inúmeras outras situações.

Provavelmente você pode está passando por isso ou alguma outra situação ilógica.

Sendo assim, sempre que se vê diante de uma situação dessas, com os seus direitos violados, procure um advogado.

O contracheque é o seu amigo!

No meu dia a dia vejo que muitos funcionários não dão a atenção devida a um dos documentos mais importante nas relações de emprego, que é o contracheque.

No seu holerite vai constar todos os seus rendimentos e descontos no salário.

Ou seja, além do salário base, todas as condições especiais também vão ser anotadas, como as horas extras que fizer, os adicionais, prêmios etc.

Por isso, todo os meses quando receber o seu contracheque analise cada ponto desse documento!

E caso encontre uma inconsistência ou erro, procure o RH ou o setor responsável.

Cuidado com os descontos disfarçados no seu contracheque

Talvez esse seja um dos pontos mais importantes do artigo e você precisa prestar bastante atenção aqui.

Vimos que nem todo tipo de desconto a empresa pode realizar sobre o salário do seu funcionário.

Até aí tudo bem, certo?

Entretanto, para que o estabelecimento não tenha prejuízo ela lança os descontos com o nome no contracheque de um desconto permitido por lei.

Conseguiu entender?

Por exemplo, vamos supor que, sem querer, o empregado quebre algum item na empresa, mas o contrato de trabalho não prevê a possibilidade de desconto.

O que a empresa faz?

Ela lança no contracheque do funcionário uma verba chamada “adiantamento de emergência” ou “falta por atraso”

Sendo que você não faltou no trabalho e nem recebeu nenhum adiantamento no salário.

Então tome muito cuidado! Se perceber qualquer desconto injusto no contracheque vá falar com o RH ou responsável!

E se mesmo assim o esclarecimento não te convencer procure um advogado para que ele possa sanar suas dúvidas.

Sofro desconto no salário de forma indevida, o que devo fazer?

Depois de ler esse artigo você está desconfiado que aquele desconto no salário está errado?

Bem, o primeiro passo é ir falar com o RH da empresa ou o chefe responsável e pedir que as suas dúvidas sejam esclarecidas.

Agora, se você sentir que a dúvida não foi esclarecida ou até mesmo que foi enganado, provavelmente é hora de ir procurar um advogado.

Graças a internet muitos advogados atendem de forma online, o que facilita muito na hora de procurar ajuda para os seus problemas.

De qualquer forma, o primeiro passo é guardar todos os contracheques onde foi descontado valores de forma indevida.

Pode ser qualquer desconto estranho, pois o advogado é quem vai dizer se aquele valor descontado foi correto ou não.

Além disso eu também recomendo tirar prints do WhatsApp das conversas em que você procurou seu responsável e principalmente das respostas que ele deu.

Ou gravar a conversa caso ela tenha acontecido de forma presencial.

Se, por exemplo, o desconto indevido ocorreu por atrasos que não existiram, também é bom guardar os espelhos de ponto que comprovem que você não faltou ao trabalho naquele mês.

Isso é o mínimo que você deve fazer, pois depois de conversar com o advogado ele poderá te instruir melhor sobre como lidar de forma específica com a sua situação.

O que acontece com a empresa se ela fizer um desconto no salário indevido?

Primeiramente, se você não procurar ajuda ou correr atrás dos seus direitos nada vai acontecer com a empresa.

Infelizmente essa é dura realidade.

Entretanto, se mesmo procurando a empresa, o RH não resolver nada, uma ação trabalhista pode te ajudar a recuperar os valores do desconto realizados de forma equivocada.

E aqui você tem algumas opções: esperar até a demissão para entrar com uma ação, lembrando que é muito importante guardar as provas que citei, ou entrar com uma ação ainda trabalhando.

Se for esperar, saiba que a lei define um período máximo de 2 anos para entrar com a ação e somente será possível recuperar os últimos 5 anos de direitos.

Um detalhe importante, caso você esteja insatisfeito com essa situação e não aguenta mais os descontos no salário é possível rescindir o contrato, com a empresa te pagando todos os direitos de uma demissão comum.

Isso é o que ocorre quando é realizado um pedido de rescisão indireta, pois diferente de pedir demissão, e com isso perder diversos direitos importantes, na rescisão indireta esses direitos ficam resguardados.

Eu recomendo a leitura do meu artigo sobre a rescisão indireta que está muito completo e totalmente simples de se entender:

Rescisão indireta do contrato de trabalho: saiba tudo sobre os seus direitos de forma descomplicada.

Conclusão

Nesse artigo eu te ensinei o que a lei trabalhista fala sobre o desconto no salário.

Para isso, apresentei alguns exemplos onde a CLT permite o desconto e onde ela não permite.

Por fim, e o mais importante, o que fazer nos casos de desconto indevido no salário.

Caso tenha ficado alguma dúvida, e se você possui algum problema desses, não deixe de procurar um advogado para te ajudar, ok?

Espero ter ajudado e até a próxima!

Advogado trabalhista em salvador

Imagem de Freepik

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