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Funcionário com sequela pode ser demitido? 2024

funcionário com sequela pode ser demitido

Você já se perguntou se um funcionário com sequela pode ser demitido?

Essa questão gera muitas dúvidas e preocupações entre trabalhadores e empregadores.

Afinal, uma decisão equivocada pode gerar uma ação trabalhista e resultar em uma condenação bem salgada.

Por isso, meu objetivo nesse artigo é explicar melhor o que a lei fala sobre a responsabilidade da empresa nessas situações e o que fazer nesses casos.

Se deseja ir para um ponto específico desse artigo basta clicar no nosso índice abaixo:

Ambiente de trabalho saudável e seguro

A lei determina que a empresa deve manter um ambiente de trabalho saudável e seguro para seus funcionários.

Por exemplo, o artigo 157 da CLT obriga as empresas a cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.

Além disso, basta observar a infinidade de regras específicas que buscam proteger a saúde dos colaboradores.

Na verdade, isso nem deveria ser lei, não é mesmo? Mas infelizmente não é o que acontece na prática em muitas situações.

Por isso, quando a empresa não oferece um local de trabalho digno para o empregado, seja em termos de dignidade física ou mental, é muito comum surgirem situações de conflito.

Piadas desagradáveis, acidentes de trabalho e doenças ocupacionais são alguns desses exemplos.

Quando surge um problema, é necessário saber lidar com a situação da melhor maneira possível.

E demitir um empregado com sequela certamente não é uma delas.

Entenda o acidente de trabalho

Quando a empresa não cuida do seu ambiente de trabalho para deixá-lo seguro aos seus empregados é comum que acidentes aconteçam.

Um piso molhado, não entregar equipamentos de proteção, máquinas sem manutenção são um prato cheio para situações como essa.

Ou ainda pode ocorrer da lesão somente aparecer depois de um tempo, como no caso das hérnias de disco.

Por isso é fundamental que nesses casos a empresa informe aos seus empregados sobre ergonomia e demais condutas para evitar doenças ocupacionais.

Além disso, é importante saber que existem algumas diferenças entre o acidente de trabalho e a doença ocupacional.

Acidente de trabalho

Se eu te perguntar o que é um acidente de trabalho, você provavelmente responderá que é aquele incidente que ocorre enquanto o funcionário está desempenhando suas funções.

E você está correto.

Os exemplos mais frequentes incluem acidentes causados por quedas, máquinas de prensa, queimaduras e choques elétricos.

Esses incidentes podem resultar em fraturas, entorses, luxações, contusões, entre outros.

No entanto, é crucial entender que para uma lesão ser considerada um acidente de trabalho, deve haver uma perda da capacidade laboral.

Essa perda pode ser temporária ou permanente.

Portanto, se você escorregar e cair apoiando a mão no chão, mesmo que seja bastante doloroso, não será considerado um acidente de trabalho se você não estiver incapaz para trabalhar.

Quem sofre um acidente de trabalho típico tem direito a indenizações por danos morais, materiais, estéticos e, em alguns casos, até a uma pensão vitalícia.

Doença ocupacional

Já a doença ocupacional, segundo a legislação, equipara-se ao acidente de trabalho, mas na prática, há distinções.

Nesses casos, a doença ocupacional surge de atividades laborais ou condições de trabalho que ocasionam ou agravam a moléstia.

Está complicado de compreender? Não se preocupe, vou explicar.

Imagine que Carlos é um colaborador que atua numa fábrica e constantemente precisa se agachar e levantar para transportar peças de um lado para o outro.

Com o passar do tempo, ele desenvolve uma hérnia de disco devido à negligência da empresa em adotar as medidas adequadas.

Sabe o que vai ocorrer com Carlos?

Ele precisará se afastar do trabalho para tratar sua lesão e muito provavelmente receberá apenas um auxílio-doença e, nos casos mais graves, uma aposentadoria por invalidez.

O mesmo se aplica a Geovana, que durante muito tempo trabalhou num local com máquinas ruidosas e acabou ficando surda.

Ou ainda a tantos outros empregados que desenvolvem bursite, síndrome do túnel do carpo, ansiedade, depressão, entre outras condições.

Em resumo, se a doença surgiu em razão do trabalho e por negligência da empresa, ela deve indenizar.

Direitos trabalhistas do funcionário com sequela

Agora vamos supor que determinado funcionário sofreu um acidente de trabalho e ficou com sequelas pelo fato da empresa não ter tomado cuidados em relação ao ambiente de trabalho.

Você sabe quais direitos trabalhistas esse empregado terá?

É sobre isso que vamos falar agora:

Danos morais

O objetivo da compensação por danos morais é precisamente reparar o trabalhador pelos impactos emocionais resultantes da situação.

Enfrentar a angústia de problemas de saúde adquiridos no ambiente de trabalho, devido à negligência da empresa, não é uma tarefa simples.

Inúmeros dilemas passam a fazer parte da vida do empregado, e, como consequência, uma série de questionamentos invade sua mente.

Por exemplo, o empregado passa a sentir angústia por não saber como vai conseguir dinheiro para sustentar sua família ou se será necessário realizar alguma cirurgia para resolver o problema.

Com o tempo, essas incertezas podem até contribuir para o surgimento de outras condições de saúde, como depressão e ansiedade.

Portanto, o trabalhador tem o direito de ser compensado por ter que enfrentar uma situação que não provocou.

Cada caso requer uma análise individual para encontrar a melhor solução para o problema.

É importante destacar que não é necessário que o empregado enfrente um acidente grave para ter direito à compensação; basta a existência de um impacto psicológico real.

Danos materiais

Bem, possivelmente um operário que tenha sido afastado de suas funções por causa de um incidente de trabalho terá despesas com profissionais de saúde, remédios, tratamento fisioterápico, entre outras coisas.

Entretanto, pergunto: por que o ônus desses custos deve recair sobre o empregado quando a culpa pelo acidente é da empresa?

Quantos incidentes acontecem diariamente devido à falta de cuidado e responsabilidade dos empregadores?

É exatamente por isso que a reparação por danos financeiros se apresenta como um direito do funcionário que sofreu um incidente de trabalho.

Seu principal objetivo é reembolsar os custos monetários do trabalhador em consequência de sua lesão.

Assim, a empresa deve cobrir as despesas com remédios, tratamento fisioterápico, atendimento psicológico e outros gastos relacionados.

Pensão vitalícia

A pensão vitalícia visa assegurar que o trabalhador receba suporte financeiro contínuo caso o acidente resulte em uma incapacidade permanente.

Quando um trabalhador fica impossibilitado de continuar suas atividades devido a um acidente de trabalho, a pensão vitalícia entra em cena para garantir sua subsistência.

Importante ressaltar que essa pensão possui como base a gravidade da incapacidade considerando ainda a idade do trabalhador e o seu salário.

Para ter direito à pensão vitalícia, é fundamental comprovar que o acidente ocorreu no contexto do trabalho e causou uma incapacidade permanente, comprometendo a capacidade de ganho do trabalhador.

Além disso, a pensão vitalícia não se limita apenas ao trabalhador, mas também pode beneficiar dependentes, como cônjuges e filhos, em caso de falecimento do empregado devido ao acidente de trabalho.

Estabilidade no emprego

Quando o empregado sofre um acidente de trabalho ou desenvolve uma doença ocupacional, ele tem direito à estabilidade no emprego.

Primeiramente, é crucial verificar se o afastamento do trabalho ocorreu por mais de 15 dias e se o empregado recebeu auxílio acidentário durante esse período.

Exceção para essa regra ocorre quando a lesão somente é descoberta após a demissão do colaborador.

A modalidade do auxílio-doença recebido pelo INSS faz toda a diferença, pois apenas o auxílio acidentário (B91) garante ao trabalhador o direito à estabilidade no emprego.

Lembrando que muitas vezes o afastamento ocorre na modalidade B31, pois não existe a emissão da CAT e por isso somente uma ação trabalhista pode reavaliar essa questão em relação a estabilidade.

Caso o empregado preencha esses requisitos, a legislação trabalhista brasileira estipula que não ocorrerá uma dispensa durante um período de 12 meses após o retorno ao trabalho.

Isso visa proteger o empregado enquanto ele se recupera da condição que o afastou.

Funcionário com sequela pode ser demitido?

Como acabamos de verificar um funcionário com sequela não pode ser demitido antes dos 12 meses de estabilidade a que tem direito.

Infelizmente muitas empresas não tomam os devidos cuidados para manter um ambiente de trabalho seguro, e dessa forma, quando o acidente ocorre ela dispensa o funcionário acreditando estar livre do problema.

Afinal, o funcionário com sequela que se encontra nessa condição por um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional possui todos os direitos trabalhistas que tratamos no tópico anterior.

Ter essa postura de demitir o empregado será a pior atitude que a empresa terá, pois percebe-se que não houve qualquer cuidado em minimizar os danos desse colaborador.

E acredite, o juiz vai analisar tudo isso na ação trabalhista.

O que acontece se a empresa demitir o funcionário com sequela?

Quando esse tipo de situação ocorre, existe grandes chances do funcionário ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho.

Afinal, ele buscará todos os direitos que relatei no início desse artigo.

Em posse dos documentos médicos que comprovem a lesão, além de outras provas, como, por exemplo, fotos do ambiente de trabalho ou até mesmo vídeos que comprovem que as atividades prejudicaram a sua saúde, é muito provável que este empregado consiga ganhar o processo.

E caso isso ocorra, o risco de prejuízos para a empresa é enorme.

Isto porque, ações trabalhistas que possuem como base doenças ocupacionais e acidentes de trabalho podem chegar a indenizações milionários, principalmente quando deferido o pagamento de pensão vitalícia.

O prejuízo é tanto, que muitas empresas precisam fechar suas portas, pois não encontram verbas para efetuar o pagamento.

E pior, essa enorme dívida vai para a conta dos sócios da empresa.

Então, é fundamental que o estabelecimento tenha medidas rígidas que assegurem a saúde ocupacional dos seus colaboradores.

Demitir funcionário com sequela pode ser uma dispensa discriminatória?

Outro ponto que merece atenção é a interpretação da dispensa do funcionário com sequela como discriminatória.

E mais uma vez, o empregado pode comprovar essa condição na Justiça do Trabalho, dependendo das provas que possuir.

Por exemplo, prints do WhatsApp do funcionário comunicando ao RH da empresa a necessidade de uma cirurgia, seguidos por sua dispensa na semana seguinte, podem soar como uma dispensa discriminatória, certo?

O mesmo ocorre, quando a empresa demite o colaborador logo após o seu retorno do INSS.

Claro que não é sempre que podemos presumir que a demissão do empregado ocorreu de forma discriminatória, porém a depender das provas e do contexto é quase impossível afastar esse fato.

E qual seria a consequência disso, você sabe?

Bem, a lei determina que esse empregado que sofreu a demissão terá direito ao salário em dobro de todo o período de afastamento!

Vamos para um exemplo prático?

Um funcionário que recebe um salário de R$ 2.000,00 e tem um processo que dura 4 anos para ser concluído, o que não é raro, receberá um pagamento total de R$ 192.000,00.

Percebeu os riscos da dispensa discriminatória?

Conclusão

Neste artigo você aprendeu sobre os riscos de demitir um funcionário com sequela.

Se for comprovado na Justiça do Trabalho que a lesão ocorreu devido às atividades na empresa, esta será condenada ao pagamento de danos morais, materiais, pensão vitalícia, indenização da estabilidade, entre outros direitos.

Isso sem falar na possibilidade de enquadramento da dispensa como discriminatória.

Portanto, não deixe de procurar um advogado trabalhista para te auxiliar nessas situações.

Até a próxima! 

Advogado trabalhista em salvador

Imagem de freepik

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