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Não quero mais trabalhar na empresa: o que fazer?

não quero mais trabalhar na empresa

Quando chega a hora de sair da empresa, muitas dúvidas surgem na mente do funcionário, não é mesmo?

Devo pedir demissão? Tentar um acordo com a empresa? Ou pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho?

E com razão, afinal, uma escolha errada trará prejuízos que vão prejudicar as contas no final do mês.

Por isso, vamos tratar sobre as principais opções para que o funcionário não tenha prejuízos financeiros.

Então vem comigo, e se preferir pode ir direto para algum dos assuntos abaixo, ok?

Primeiro ponto: Por que eu não quero mais trabalhar na empresa? Sua resposta é crucial!

O primeiro passo é entender o motivo de não querer mais trabalhar na empresa.

Pode parecer até desnecessário, mas a depender da razão a sua posição vai mudar completamente.

Seja na forma como se posicionar perante a empresa, seja em relação aos direitos trabalhistas que receberá na rescisão.

Afinal, as verbas trabalhistas para quem pede demissão é totalmente diferente de quem pede a rescisão indireta do contrato.

Por exemplo, como veremos logo mais, quem pede demissão não tem direito ao seguro desemprego e nem a multa de 40% do FGTS. Além disso, é preciso cumprir trinta dias de aviso prévio se não quiser ter o valor descontado na rescisão.

Já quem pede a rescisão indireta tem os mesmo direitos trabalhistas de quem é demitido sem justa causa, incluindo todos os direitos que disse bem acima.

Então te pergunto, você não quer mais continuar na empresa por motivos pessoais ou por insatisfação?

Eu não quero mais trabalhar na empresa por questões pessoais

Os motivos pessoais que levam as pessoas podem ser dos mais diversos possíveis:

  • Encontrou um novo emprego
  • Deseja mudar de cidade
  • Precisa dedicar mais tempo a família
  • Cuidar de alguém com problemas de saúde
  • Começar um novo negócio pessoal, etc.

Perceba que em nenhum momento o motivo para querer sair da empresa foram brigas internas, cobranças excessivas ou outros problemas que tratarei no tópico seguinte.

Nessas situações, a minha principal recomendação é sair da empresa sem fechar as portas definitivamente.

Em outras palavras, caso deseje retornar para esse antigo emprego tenha certeza de ter feito um bom trabalho e não ter feito “inimigos” pelo caminho.

Afinal, não sabemos como será o dia de amanhã. Por isso, nada de sair de um bom emprego brigado com seus superiores.

Então, se você deu o melhor de si, superando até mesmo as expectativas do chefe é bem provável que as portas sempre estejam abertas para você.

O que tenho direito se pedir demissão? Perco algum direito?

Se a empresa cumpriu com as leis trabalhistas e você também foi um bom funcionário e mesmo assim deseja sair da empresa, uma das formas de rescindir esse contrato é pedindo demissão.

Provavelmente você terá que elaborar uma carta escrita a mão informando que não deseja continuar mais na empresa por motivos pessoais.

Essa carta tem como objetivo resguardar a empresa de possíveis alegações futuras de fraude.

Mas calma, se você foi forçado ou induzido a pedir demissão você deve ir para o tópico que falo em relação ao desejo de sair da empresa por problemas internos.

Continuando, Após entregar a carta de demissão você terá que cumprir o aviso prévio por 30 dias e nesses casos não terá direito a sair duas horas mais cedo e nem deixar de ir os últimos sete dias.

Esse é um direito para quem sofre com uma demissão sem justa causa.

Entretanto, caso a sua relação com a empresa seja boa, não custa nada pedir ao chefe para não cumprir o aviso prévio, não é mesmo?

Agora um detalhe importante, se você não cumprir o aviso mesmo a empresa falando para você cumprir, saiba que esse valor vai ser descontado da sua rescisão, sendo proporcional aos dias que deixar de ir.

Então, caso você peça demissão os direitos trabalhistas que terá para receber são:

  • Saldo de salário.
  • 13º salário proporcional.
  • Férias vencidas, acrescidas de 1/3.
  • Férias proporcionais, acrescidas de 1/3.

Lembre-se que não terá direito ao seguro desemprego, ao saque do seu FGTS e nem a multa de 40%.

Ah, a empresa terá dez dias para pagar a sua rescisão após terminar de cumprir o aviso prévio.

Aviso prévio no pedido de demissão, sou obrigado a cumprir?

Muita confusão acontece em relação ao aviso prévio e o pedido de demissão.

Inclusive, isso pode te trazer prejuízo caso deixe de cumprir aviso quando ele é obrigatório, pois a empresa vai descontar o valor referente na sua rescisão.

Recebo muitas dúvidas sobre descontos que aconteceram na rescisão pelo fato de não ter cumprido o aviso.

E as queixas são diversas, entre elas ter encontrado um novo emprego e mesmo a assim a empresa descontou, ou ninguém informou na hora de entregar a carta que precisava cumprir o aviso.

Então para você não errar mais, saiba que a regra geral é: se você pedir demissão terá que cumprir o aviso prévio, ou a empresa poderá descontar esse valor na rescisão, ok?

Não vale mais errar nisso, afinal, como diz o velho ditado, quem avisa amigo é.

Logo, você somente está dispensado de cumprir o aviso prévio se a empresa permitir e te dispensar do seu cumprimento.

Caso isso ocorra, peça para que eles te liberem por escrito ou tenha provas da liberação para depois não ter problemas.

Além disso, o aviso prévio deve ser cumprido de forma integral, ou seja, nada de sair duas horas mais cedo ou deixar de ir os últimos sete dias do aviso.

Esse é um benefício para quem é demitido sem justa causa, certo?

E se a empresa te pedir para cumprir mais de 30 dias de aviso, discorde, pois esse é o tempo máximo que o empregado pode ficar de aviso.

E se eu fizer um acordo para sair da empresa?

Primeiramente, é importante definir que tipo de acordo é esse.

Isso porque, existem dois tipo de acordo: aquele em que você pede a empresa para te demitir tendo que devolver o aviso e a multa de 40% e o acordo que foi legalizado com a reforma trabalhista.

O primeiro exemplo, não é um acordo legal, pois existe uma fraude em relação ao recebimento do seguro desemprego e você pode acabar se prejudicando por isso.

Além disso, as empresas geralmente não costumam aceitar essa proposta, pois podem ser obrigadas na Justiça do Trabalho a pagarem novamente as verbas trabalhistas.

Eu explico melhor sobre esse tema nesse artigo aqui: Acordo para sair da empresa: quais os direitos trabalhistas?

No entanto, para evitar esse tipo de acordo ilegal, a reforma trabalhista criou a rescisão por acordo.

Nessa modalidade o empregado tem direito a receber:

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas, acrescidas de 1/3;
  • Férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
  • Saque de 80% do saldo do FGTS;
  • 20% da multa do FGTS;
  • 50% do aviso prévio.

Importa ressaltar que nessa modalidade o funcionário também não terá direito ao seguro desemprego.

Dessa forma, caso a sua relação com a empresa seja amigável, você pode propor esse acordo para romper o seu contrato.

No entanto, por ser uma modalidade que traz um custo relativamente alto para os estabelecimento, geralmente eles não tem interesse em rescindo o contrato dessa forma.

Agora vamos tratar dos casos em que existe uma insatisfação por problemas na empresa.

Eu não quero mais trabalhar na empresa por insatisfação e não quero perder meus direitos

Todo mundo sonha em trabalhar em um ambiente de trabalho em que os colegas sejam receptivos bem como seja respeitado os direitos trabalhistas.

Infelizmente, isso não ocorre em muitos casos.

Recebo diariamente queixas de empregados reclamante que as suas empresas estão violando direitos trabalhistas, e ainda, precisam lidar com colegas de trabalho insuportáveis diariamente.

E talvez você esteja pensando “eu não quero mais trabalhar na empresa e vou pedir demissão”.

Mas, antes que você pense eu rescindir o contrato dessa forma, é importante saber o que tem motivado você a querer pedir demissão da empresa.

Digo isso, pois se a empresa estiver cometendo um erro grave com você, violando seus direitos trabalhistas é possível requerer a rescisão indireta do trabalho, e dessa forma, sair de lá com as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa, inclusive, o seguro-desemprego.

Vamos entender melhor sobre isso.

Posso pedir a rescisão indireta e sair com todos os meus direitos?

Sendo bem direto ao ponto, a melhor forma de rescindir o contrato de trabalho quando a empresa está violando direitos trabalhistas é por meio da rescisão indireta do contrato de trabalho.

Isto porque, o empregado ao sair da empresa terá os mesmos direitos de um funcionário que foi dispensado sem justa causa.

Provavelmente você deve estar se perguntando quais são essas violações que permitem requerer a rescisão indireta e elas constam lá no artigo 483 da CLT.

Para facilitar a sua vida, vou citar aqui 10 exemplos práticos:

  • Atraso contínuo no pagamento de salários;

  • Exigência de tarefas perigosas sem equipamento de segurança;

  • Assédio moral;

  • Alteração unilateral do contrato de trabalho;

  • Não recolhimento do FGTS;

  • Redução salarial ilícita;

  • Falta de pagamento de horas extras;

  • Ambiente de trabalho insalubre sem adoção de medidas de proteção;

  • Descumprimento de normas de segurança;

  • Adoção de regime de compensação de jornada sem acordo.

Lembrando que esses são apenas alguns exemplos, caso a sua situação não esteja nesses exemplos que acabei de citar, vale a pena conversar com um advogado trabalhista sobre o assunto.

Quais direitos eu recebo se pedir a rescisão indireta

Como havia dito, quem pede a rescisão indireta do contrato de trabalho tem direito a receber as mesmas verbas de quem é demitido sem justa causa.

As verbas são:

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas, acrescidas de 1/3;
  • Férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
  • Saque do saldo total do FGTS;
  • 40% da multa do FGTS;
  • Aviso prévio;
  • Seguro-desemprego.

Além desses direitos, se a convenção coletiva do trabalho prever algum outro benefício você também terá direito no momento da rescisão.

Contudo, a rescisão indireta é um procedimento que deve ser requerido através da Justiça do Trabalho, pois será necessário provar que a empresa estava violando os seus direitos.

Como provar na Justiça que não quero mais trabalhar na empresa por violarem meus direitos?

Agora que você já sabe que vai entrar na justiça com a rescisão indireta, talvez tenha dúvidas em como você vai provar na justiça que estão violando os seus direitos.

Isso depende de cada caso.

De forma geral, documentos, vídeos, áudios, prints de WhatsApp, E-mails e testemunhas vão te ajudar a comprovar as suas alegações.

No entanto, cada circunstância pode precisar de uma prova diferente.

Por exemplo, se a empresa não está depositando o seu FGTS, é importante que junte no processo o extrato para demonstrar as violações.

Se o problema for o não pagamento das horas extras, cópias dos espelhos de ponto juntamente com os contracheques vão te auxiliar nisso.

Testemunhas são fundamentais quando falamos de assédio moral, por exemplo, quando o funcionário é alvo de piadas na empresa.

A melhor maneira de descobrir como vai provar na justiça a violação dos seus direitos é conversando com um advogado trabalhista.

Conclusão

Pronto, agora toda vez que você pensar “eu não quero mais trabalhar na empresa” você vai lembrar desse artigo.

Nesse artigo eu detalhei especificamente o que você deve fazer se o desejo de sair da empresa for por motivos pessoais ou por estarem violando os seus direitos.

O importante é não ficar no prejuízo, não é mesmo?

Entretanto, caso ainda tenha dúvidas sobre o assunto não deixe de consultar um advogado trabalhista para te auxiliar.

Até a próxima!

Advogado trabalhista em salvador

Imagem de krakenimages.com no Freepik

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