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Acordo para sair da empresa: quais são os direitos trabalhistas?

Acordo para sair da empresa

Fazer um acordo para sair da empresa pode ser a melhor escolha para evitar a perda de direitos trabalhistas.

Afinal, ao pedir demissão, o funcionário deixa de receber verbas importantes, como a multa de 40% do FGTS.

Neste artigo, vou explicar tudo sobre a demissão por acordo e os direitos trabalhistas nessa modalidade.

Quais os direitos do empregado ao sair da empresa?

Primeiramente, é importante que você saiba quais são os direitos trabalhistas de um funcionário ao deixar uma empresa.

Vale lembrar que esses direitos variam de acordo com a modalidade de rescisão do contrato.

Em regra, as formas mais comuns de encerrar um contrato de trabalho são por demissão sem justa causa, pedido de demissão, demissão por justa causa e demissão por acordo.

Existe ainda a possibilidade de pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, quando a empresa descumpre direitos trabalhistas do empregado, porém falarei mais a frente sobre essa modalidade.

Resumidamente os direitos são:

Demissão sem justa causa

  • Saldo de salário;
  • 13º proporcional;
  • Férias vencidas + 1/3;
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • Aviso prévio;
  • Saque do FGTS;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS; e
  • Seguro desemprego (se preencher os requisitos).

Pedido de demissão

  • Saldo de salário;
  • 13º proporcional;
  • Férias vencidas + 1/3; e
  • Férias proporcionais + 1/3.

Justa causa

  • Saldo de salário; e
  • Férias vencidas.

Demissão por acordo mútuo

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas +1/3;
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • Metade do aviso prévio;
  • Multa de 20% sobre o saldo do FGTS; e
  • Saque de 80% do saldo do FGTS.

Vale a pena fazer acordo para sair da empresa?

É muito comum que, com o passar do tempo, as pessoas percam a vontade de trabalhar na empresa por diversos motivos.

Do mesmo modo, os estabelecimentos percebem que o funcionário não está rendendo exatamente aquilo que se esperava.

Nesse sentido, quando ambas as partes não estão contentes com o vínculo empregatício, é muito mais fácil conseguir a demissão por acordo.

Entretanto, quando a insatisfação surge somente de um lado, é bem mais difícil de conseguir um acordo para sair da empresa.

Quando a empresa não quer continuar com o funcionário, geralmente o empregado não aceita o acordo, pois vai abrir mão de direitos importantes como a multa de 40%, o saque integral do FGTS e um dos mais importantes, o seguro-desemprego.

Contudo, quando a situação se inverte e somente o funcionário está insatisfeito, as empresas não querem arcar com esses custos adicionais de uma demissão.

Na prática, o que acontece é “só saio daqui se você me demitir” ou “se quiser sair da empresa é só pedir demissão”.

Ah, e não se esqueça, isso é um acordo, logo, a parte contrária não é obrigada a aceitar esse tipo de rescisão contratual.

Portanto, apesar de ser uma boa solução, a demissão por acordo somente acontecerá quando ambos os lados estiverem de acordo.

Acordo para sair da empresa devolvendo a multa do FGTS

Vale lembrar que sair da empresa por acordo é uma prática que ocorre há muitos anos, contudo, geralmente de forma ilícita.

É o famoso sair da empresa e devolver os 40% da multa do FGTS, e às vezes até o aviso prévio indenizado.

Entretanto, essa é uma prática ilegal e que pode prejudicar a empresa, pois o estabelecimento pode ser condenado a pagar essas verbas trabalhistas por serem direitos do funcionário, independentemente de ter sido um “acordo” ou não.

Para minimizar esse problema, apesar de ser uma conduta recorrente no mercado – afinal, muito provavelmente você já fez isso ou conhece alguém que tenha feito – a reforma trabalhista trouxe a possibilidade da demissão por mútuo consentimento.

No entanto, é bem difícil desse acordo dar certo, pois as partes precisam estar dispostas a pagar um pouco mais (no caso das empresas) e receber um pouco menos (no caso dos empregados).

Além disso, existe outro fator determinante: o funcionário não conseguirá ter acesso ao benefício do seguro-desemprego.

E dificilmente esse cenário mudará, devido aos prejuízos que o governo teria em razão de possíveis fraudes.

Dessa forma, caso a empresa aceite compactuar com esse “acordo” ilícito, correrá sérios riscos de condenações na Justiça do Trabalho, além de fiscalizações e multas por parte dos órgãos públicos.

Como fazer acordo para sair da empresa?

Quando você percebe que ambas as partes não desejam mais manter o vínculo empregatício, talvez seja o momento de fazer a proposta.

Primeiramente, recomendo que tudo seja devidamente documentado. Essa cautela é crucial para evitar que, no futuro, uma das partes alegue fraude ou coação.

Infelizmente, muitos estabelecimentos de fato coagem os funcionários a aceitarem a demissão por acordo.

Outro ponto crucial é registrar a vontade do funcionário em realizar a rescisão por acordo em algum documento.

Além disso, é essencial ter cuidado especial se o funcionário tiver algum tipo de estabilidade, pois nesses casos será necessário observar o artigo 500 da CLT.

Isso significa que a assistência do sindicato será necessária nesse processo.

Posteriormente, a rescisão ocorre normalmente, como em qualquer outra modalidade.

São concedidos 10 dias para o pagamento das verbas rescisórias e, em caso de descumprimento, a empresa deverá pagar uma multa no valor de 1 salário ao empregado.

Rescisão indireta do contrato de trabalho

Quando a empresa não cumpre com suas obrigações trabalhistas, ela corre um sério risco de o empregado requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Um exemplo muito comum é quando a empresa deixa de fazer o depósito do FGTS, atrasa o salário ou comete assédio moral, constrangendo o funcionário com piadas.

Caso isso ocorra, mesmo que o empregado faça um acordo para sair da empresa ou peça demissão, ele poderá reverter o caso na Justiça do Trabalho.

Na verdade, em boa parte dos casos, os empregados acabam pedindo demissão por desconhecer essa possibilidade.

E caso isso ocorra, o prejuízo para a empresa não será nem um pouco agradável, pois terá que pagar ao empregado os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.

Se você não sabe quais são, basta voltar ao início do texto, onde expliquei quais são os direitos trabalhistas nas principais rescisões contratuais.

Acordo extrajudicial

Por outro lado, em alguns casos não será possível fazer um acordo para sair da empresa nos moldes do artigo 484-A da CLT.

Por exemplo, quando o empregado não tem a carteira assinada, mas deseja sair da empresa.

Logo, o acordo extrajudicial trabalhista pode ser uma boa solução para evitar surpresas na Justiça do Trabalho.

Apesar do nome ser acordo extrajudicial, trata-se de um acordo realizado na Justiça do Trabalho e homologado por um juiz, impedindo que o empregado entre na Justiça para discutir novamente sobre as verbas.

A principal vantagem é ter controle sobre o valor e a forma como o pagamento será realizado, evitando condenações que podem prejudicar a empresa.

Inclusive, o procedimento também é vantajoso para o empregado, pois não terá que entrar na Justiça para brigar por seus direitos e muito menos esperar anos até obter êxito no processo.

Para saber mais sobre o acordo extrajudicial, basta clicar no meu artigo abaixo:

Acordo extrajudicial trabalhista: conheça agora os benefícios econômicos.

A empresa é obrigada a aceitar o acordo para sair da empresa?

Como mencionei anteriormente, por se tratar de um acordo, nenhuma das partes é obrigada a aceitar esse tipo de rescisão contratual.

Entretanto, vejo certa resistência das empresas em aceitar esse tipo de acordo proposto pelo empregado.

Muitas vezes, até mesmo por ego, do tipo “não vou fazer o que ele quer”.

Contudo, caso a empresa tenha recursos financeiros para isso, não vejo razões para esperar um pedido de demissão vindo do empregado.

Ter um colaborador desmotivado na equipe pode contaminar todo o restante do time.

Além disso, não deixe de buscar compreender as razões pelas quais o empregado deseja tanto sair da empresa.

Principalmente se isso está ocorrendo com frequência no estabelecimento.

No entanto, se o funcionário começar a apresentar comportamento de insubordinação, talvez a aplicação de uma justa causa seja a única solução.

Mas cuidado, aplicar uma justa causa sem saber exatamente o que está fazendo pode possibilitar a sua reversão na Justiça do Trabalho.

Conclusão

Desde 2017, com a reforma trabalhista, tornou-se possível fazer um acordo para sair da empresa de forma totalmente legalizada.

E melhor, com segurança jurídica.

Logo, não recomendo em nenhum circunstância aceitar aquele acordo ilegal pedindo para o empregado devolver a multa do FGTS e o aviso prévio.

Afinal, como diz o ditado “não existe um jeito certo de fazer a coisa errada”.

Por fim, caso tenha dúvidas em como proceder nesses casos, não deixe de procurar um advogado.

Advogado trabalhista em salvador

Imagem de Freepik

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