Nesse artigo você vai entender:
Introdução a pejotização
A pejotização é um dos maiores e mais comuns erros cometidos pelas empresas.
De forma simples, ocorre quando uma pessoa constitui uma pessoa jurídica (PJ) para desenvolver atividades como se empregado fosse.
Seu objetivo principal é buscar um redução nos encargos trabalhistas.
Isto porque, no Brasil, os encargos previdenciários e trabalhistas representam quase o dobro do custo da mão de obra.
Sendo assim, muitas instituições, para não se submeterem a isso, recorrem a meios equivocados de reduzir as despesas.
E a Pejotização é uma delas.
Fraude e o princípio da primazia da realidade
Diferente do que ocorre no meio civil, na área trabalhista um contrato não quer dizer muita coisa.
O Direito do Trabalho segue sobretudo o princípio da primazia da realidade.
Para ele, vale o que realmente ocorre na relação de trabalho entre as partes.
Nesse sentido o artigo 9º da CLT é claro em condenar qualquer prática que busque desvirtuar a relação de emprego, senão vejamos:
Art. 9º – Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.
Evidentemente, o empresário não conhecerá a maioria das regras que podem comprometer o seu empreendimento.
Desta forma, uma equipe multidisciplinar capaz de trazer segurança jurídica pode ser o diferencial entre um negócio lucrativo ou a sua falência.
Por esta razão, aquele contrato firmado com a suposta PJ não possui qualquer valor para o judiciário, caso forem identificados os requisitos caracterizadores da relação de emprego.
Um contrato de prestação de serviços não vai blindar a empresa contra ações trabalhistas em razão do princípio da primazia da realidade.
Em uma possível ação judicial, o juiz observará se na relação existente entre as partes esteve presente os requisitos da relação de emprego.
Relação de emprego
Conforme dito acima, apenas um contrato não vai te trazer segurança.
O que vai determinar a configuração da pejotização é a existência dos requisitos da relação de emprego.
Em termos gerais, os requisitos estão previstos no artigo 3º da CLT:
Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Os requisitos são:
a) Ser pessoa fisica
É impossível existir uma relação de emprego entre duas pessoas jurídicas. Por isso o empregado sempre será pessoa física.
b) Pessoalidade
A pessoa contratada pelo empregador não pode ser substituída por terceiros.
Somente o empregado pode desenvolver as atividades pra a qual foi contratado.
c) Não eventualidade
O trabalho prestado deve ocorrer de forma contínua, ainda que exista um intervalo de tempo entre um serviço e outro.
Não pode o empregado trabalhar quando quiser, na hora que bem entender.
É necessário que exista uma continuidade, um momento exato para a prestação do serviço.
d) Subordinação
A direção do serviço deverá ser sempre determinada pelo empregador.
Quando, como e onde o serviço será executado, será determinado pela empresa, dentro dos limites legais.
A empresa poderá dirigir, coordenar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades.
e) Onerosidade
O trabalho desenvolvido pela pessoa física deve ser remunerado. Deve existir uma contraprestação por fornecer o material humano e o tempo para concretizar os desejos do empregador.
Erros cometidos
Qualquer empresa pode contratar outra empresa para prestar serviços para si.
Entretanto, o que não pode ocorrer é a tentativa de camuflar uma relação empregatícia.
É importante respeitar os limites do contrato entre pessoas jurídicas.
Neste caso, a empresa precisa ficar atenta para que a relação não seja confundida.
A pessoa jurídica contratada deve exercer as suas atividades com liberdade e autonomia.
A forma como a atividade será prestada ficará a cargo da empresa contratada.
O que percebo no dia a dia, são empresas que contratam as supostas pessoas jurídicas para executarem seus serviços, mas de forma excessiva sempre interferem na maneira como as tarefas são desempenhadas.
Além disso, querem regular os horários de trabalho, o que também mostram claros indícios de manipulação do vínculo empregatício.
Tais circunstâncias trazem verdadeiros indícios de fraude na relação de prestação de serviços, determinando a nulidade do contrato e a formalização do vínculo de emprego.
A pejotização e as condenações judiciais
Diferente da expressão popular “o barato as vezes sai caro”, neste caso, com certeza o barato vai sair caro.
Buscando baratear os custos de um vínculo empregatício, anualmente inúmeras empresas são condenadas a pagarem valores altíssimos aos reclamantes em razão da pejotização.
Isto porque, as condenações anulam os contratos considerados fraudulentos para reconhecerem o vínculo empregatício.
Desta forma, o pagamento mensal que antes era contraprestação do serviço da PJ, passa a ser salário.
Consequentemente, o referido valor passar a ser a base de cálculo para as verbas trabalhistas.
Por isso, presente os requisitos caracterizadores da relação de emprego, o vínculo empregatício é reconhecido.
Como, por exemplo, na decisão abaixo:
“PEJOTIZAÇÃO”. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO. Ao admitirem a prestação de serviços mediante pessoa jurídica, as reclamadas atraíram para si o ônus de provar os fatos obstativos do direito postulado pelo autor, desiderato do qual não se desvencilharam. Pela prova dos autos restou certo que o reclamante era realmente empregado, estando presentes os requisitos da pessoalidade, da subordinação jurídica, da onerosidade, da habitualidade e da não eventualidade.
(TRT-7 – RO: 00007798520185070039, Relator: JEFFERSON QUESADO JUNIOR, Data de Julgamento: 09/12/2019, Data de Publicação: 11/12/2019)
Basta uma condenação desse tipo para causar um grande estrago nas finanças da empresa.
Agora, imagine uma empresa que possui diversos trabalhadores na mesma condição.
Condenações reiteradas, por conta da pejotização, inviabilizam a continuidade da empresa.
A pejotização e a reforma trabalhista
Muito se questionou se a reforma trabalhista havia liberado a pejotização por conta do novo artigo 442-B da CLT.
O mencionado dispositivo criou a figura do autônomo exclusivo, senão vejamos:
Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3o desta Consolidação.
Apesar do objetivo de trazer mais segurança jurídica na contratação dos autônomos, muitas empresas de valeram para fomentar a pejotização.
Contudo, ainda que muitos requisitos do vínculo empregatício coincidam com a relação autônoma, o principal diferenciador está na subordinação jurídica.
Os autônomos devem prestar seus serviços com “liberdade”.
Como dito nos parágrafos superiores, a maneira como o serviço será executado, não será determinado de forma absoluta pela empresa.
O excesso de fiscalização, ordens e regras configuram a subordinação e consequentemente caracterizam o vínculo empregatício.
Portanto, a pejotização não foi liberada pela reforma trabalhista.
Apesar de trazer mais segurança às empresas, é necessário cuidados especiais nesse tipo de contratação.
Conclusão
Conforme amplamente demonstrado, a linha que separa a relação entre pessoas jurídicas e a relação de emprego é tênue.
E para o empregador é difícil enxergá-las na prática.
Mas, para a viabilidade do empreendimento é necessário identificar casos que possam trazer riscos potenciais de condenações jurídicas.
Burlar as regras trabalhistas com o objetivo de enxugar a folha de pagamento, trará mais prejuízos do que benefícios para a empresa.
As alterações provenientes da reforma trabalhista, lei 13.874/19 e a mais recente MP 905 (contrato verde amarelo) trouxeram novidades que permitem a redução dos custos do empreendimento.
Novidades como o contrato intermitente, contrato verde amarelo, controle de ponto por exceção, dentre tantas outras, permitem ao empregador adotar novas estratégias, e tornar o seu negócio mais lucrativo, sem a necessidade de adotar medidas ilícitas.
Assim, é necessário que o empregador adote a melhor estratégia para conduzir o seu negócio, não permitindo que práticas como a pejotização tragam a falência de sua empresa.
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