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Se a empresa não pagar a rescisão em dez dias, o que eu faço?

Se a empresa não pagar a rescisão em até 10 dias, você tem direito a uma multa no valor de um salário.

E tem mais: se a empresa pagar dentro do prazo, mas o valor estiver errado, você também pode receber a multa!

Muita gente não sabe disso e acaba deixando passar. Por isso, neste artigo, vou explicar tudo sobre o atraso no pagamento da rescisão e o que fazer se isso acontecer com você.

Se quiser ir direto ao ponto, é só clicar no índice abaixo e escolher o tema que mais te interessa!

Qual prazo a empresa tem para pagar a minha rescisão?

A CLT pode até ter suas falhas, mas quando o assunto é pagamento da rescisão, ela é bem clara.

Por lei, a empresa tem 10 dias para fazer o pagamento da rescisão.

E não sou eu que estou dizendo, olha só o que está no artigo 477, parágrafo 6º, da CLT:

§ 6o  A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.

Mas aqui vem um detalhe importante: quando começa a contar esse prazo?

Saber exatamente o dia inicial evita surpresas e te ajuda a cobrar a empresa caso o pagamento atrase. Vou explicar isso direitinho para você!

Quando começa a contar o prazo de dez dias?

Esse é um ponto que pode gerar muita confusão, principalmente por conta da parte final do artigo 477 da CLT, que diz que o prazo começa a contar a partir do término do contrato.

Muita gente pensa que o contrato termina no último dia de trabalho, mas nem sempre é assim.

Vou te dar um exemplo: no aviso prévio, o trabalhador pode escolher entre duas opções:

✅ Sair 2 horas mais cedo todos os dias
✅ Faltar nos últimos 7 dias

Quem escolhe faltar nos últimos 7 dias pode achar que o contrato acabou nesse dia, mas não é bem assim. O contrato só termina quando os 30 dias do aviso se completam.

Agora vem outro detalhe importante: o prazo de 10 dias começa a contar no dia seguinte à demissão.

E se esse prazo encerrar em um sábado, domingo ou feriado, o pagamento pode ser feito no primeiro dia útil seguinte.

Ou seja, se o 10º dia for um domingo, a empresa pode pagar na segunda-feira sem sofrer penalidade.

Se a empresa não pagar a rescisão em dez dias, incide multa do art. 477 da CLT?

Sim! Se a empresa não pagar dentro do prazo de 10 dias, conforme expliquei antes, ela terá que pagar uma multa ao trabalhador.

O artigo 477, parágrafo 8º, da CLT é claro sobre isso:

A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.       

Ou seja, a multa será no valor de um salário do trabalhador.

Se a pessoa recebia R$ 1.800,00, esse será o valor da multa, com correção monetária.

Mas atenção! Se foi o próprio trabalhador que deu motivo para o atraso, a empresa não precisará pagar a multa.

Por exemplo, se o empregado informar uma conta bancária errada, o atraso não será culpa da empresa, então não há penalidade.

Se a empresa pagar um valor menor na rescisão cabe a multa?

Isso acontece mais do que você imagina! Às vezes, a empresa paga a rescisão errada, com um valor menor do que deveria.

Depois que o funcionário recebe o termo de rescisão e confere os valores, ele pode perceber o erro. Se a empresa reconhecer a falha, normalmente faz um pagamento complementar para corrigir.

Mas olha só: mesmo nesses casos, a Justiça do Trabalho entende que a multa pode ser aplicada!

Veja essa decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina:

MULTA DO ART. 477, § 8º DA CLT. PAGAMENTO COMPLEMENTAR EXTEMPORÂNEO DE VERBAS RESCISÓRIAS. DEVIDA O pagamento complementar das verbas rescisórias fora do prazo legal enseja a incidência da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT . <p

(TRT-12 – RORSum: 0000747-75.2023.5.12 .0036, Relator.: MARIA DE LOURDES LEIRIA, 1ª Turma)

Então, fica a dica: sempre confira os valores da rescisão para não sair no prejuízo, tá bom?

Se a empresa não pagar a rescisão em dez dias, o que eu faço?

Se você contou o prazo corretamente e a empresa ainda não pagou a rescisão, a primeira coisa que você deve fazer é entrar em contato com ela.

📞 Ligue ou vá pessoalmente e, se puder, deixe o celular gravando. Dependendo do que for dito, isso pode servir como prova caso você precise entrar com um processo.

Nesse momento, a empresa provavelmente vai dar algum motivo para o atraso.

Mas não importa a desculpa, a lei determina que você tem direito à multa de um salário pelo atraso. Então, cobre esse valor!

Muitas empresas vão tentar fugir da multa e dar justificativas sem sentido.

Por isso, ter a conversa gravada pode ser útil, pois dependendo do que for dito, pode servir como prova a seu favor.

Agora, se depois de tudo isso a empresa ainda se recusar a pagar, o caminho será entrar com um processo trabalhista.

⚖️ Nesse caso, procure um advogado trabalhista de confiança para entender quais são seus direitos e qual o próximo passo a tomar.

A empresa também deve pagar a multa de 40% do FGTS em dez dias?

Sim! A multa de 40% do FGTS também deve ser paga dentro do prazo de 10 dias.

Muita gente não sabe, mas algumas empresas pagam as verbas rescisórias dentro do prazo e deixam para pagar a multa de 40% do FGTS depois.

Isso acontece porque o valor da multa costuma ser alto, então algumas empresas acabam adiando o pagamento.

Mas isso está errado! A multa de 40% do FGTS é uma verba rescisória e precisa ser paga no mesmo prazo de 10 dias após o fim do contrato.

Se a empresa atrasar, também pode ser aplicada a multa de um salário pelo descumprimento da lei.

Veja essa decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul:

EMENTA INADIMPLEMENTO DA INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477 DA CLT. Como a indenização de 40% do FGTS é considerada verba rescisória, seu inadimplemento implica o pagamento após o prazo estabelecido no § 6º do art. 477 da CLT, autorizando a aplicação da multa prevista no § 8º da mesma norma .

(TRT-4 – ROT: 0020920-51.2022.5.04 .0401, Relator.: CLAUDIO ANTONIO CASSOU BARBOSA, Data de Julgamento: 12/12/2023, 5ª Turma)

Então, se a empresa não pagar dentro do prazo, cobre seus direitos!

E se a empresa parcelar a rescisão o que eu faço?

Lembra que eu falei que a multa de um salário também pode ser aplicada quando a empresa paga a rescisão com um valor menor?

O mesmo vale para quando a empresa decide parcelar a rescisão!

🚫 Parcelar a rescisão é proibido, e além disso, a empresa ainda pode ser condenada a pagar a multa de um saláriopelo atraso.

Mesmo que o valor parcelado seja o correto, o fato de não pagar tudo de uma vez prejudica o trabalhador, que pode precisar do dinheiro imediatamente para quitar contas e compromissos.

Então, pode cobrar a multa da empresa, sim!

Conclusão

Se a empresa não pagar a rescisão em 10 dias, o empregado tem direito a uma multa no valor de um salário, conforme o artigo 477 da CLT.

Além disso, há diversas situações que podem gerar o direito à multa, como:

  • Pagar um valor menor da rescisão

  • Parcelar a rescisão

  • Deixar de pagar a multa de 40% do FGTS

Por isso, a melhor forma de saber se seus direitos foram violados é conversando com um advogado de sua confiança.

Caso a empresa não respeite o prazo e se recuse a pagar espontaneamente o que é seu por direito, será necessário ingressar com uma ação trabalhista.

Até a próxima!

Advogado trabalhista em salvador

Imagem Freepik

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