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Rescisão trabalhista com valor menor do que deveria, o que fazer?

Rescisão trabalhista com valor menor do que deveria

Introdução

A rescisão trabalhista com valor menor é uma insatisfação recorrente aqui no site.

Consequentemente, acabo recebendo muitas perguntas sobre o que fazer diante dessa situação.

A pessoa geralmente tem dúvidas se aquele dinheiro recebido está correto.

Ela acaba estranhando, pois o valor da rescisão não reflete a quantidade de tempo que ela trabalhou na empresa.

Isso quando a rescisão não vem zerada.

Algo que também não é raro de acontecer.

Diante dessa situação o empregado deve saber se posicionar por dois principais motivos.

O primeiro é não ser injusto com a empresa, tendo em vista que aquele valor é o que realmente ele deveria receber.

E o segundo é para garantir os direitos trabalhistas e não sofrer nenhuma lesão financeira, caso o valor pago pelo patrão não esteja correto.

Por esse motivo eu resolvi escrever esse artigo, para te ajudar quando se encontrar em uma situação igual ou semelhante.

Os direitos trabalhistas nos principais tipos de demissão

O valor final a ser recebido pelo colaborador está diretamente ligado ao motivo do seu desligamento.

Dessa forma é fundamental que você saiba quais direitos deve receber para aquele tipo de demissão.

Depois que souber os direitos, você deve comparar com o documento que a empresa te entregou (TRCT).

Compare os direitos que vou deixar aqui embaixo, com aqueles que constam no termo de rescisão e veja se houve o pagamento dessas parcelas.

Outro ponto importante é observar a convenção coletiva do sindicato da sua categoria.

Nele pode constar alguma verba além dessas que listarei.

Pode acontecer da empresa estar devendo horas extras, devolução de algum valor, benefícios, comissões.

Os direitos comuns a cada demissão são esses:

Pedido de demissão pelo colaborador

I – 13º proporcional

II – Ferias vencidas acrescidas de um terço, se houver

III – Férias proporcionais

IV – Saldo de salário

Demissão sem justa causa

I – 13° salário proporcional

II – Aviso prévio

III – Saldo de salário

IV – Férias vencidas se houver e/ou Férias de forma proporcional ao tempo de serviço acrescidas de um terço

V – Multa rescisória de 40% sobre o valor total depositado do FGTS

VI – Recebimento do FGTS

VII – Seguro desemprego, caso forem preenchidos os requisitos legais

Demissão por justa causa

I – Saldo de salário

II – Férias vencidas acrescidas de um terço, se houver

Descontos indevidos também deixam a rescisão trabalhista com valor menor

Além não pagar as verbas trabalhistas, pode acontecer da empresa realizar descontos indevidos.

Na parte das deduções do seu termo de rescisão do contrato de trabalho vai constar os descontos que a empresa realizou.

Acontece que alguns descontos são ilegais.

Desconto empréstimo consignado

Por exemplo, muitos empregados possuem empréstimo consignado, mas ao serem dispensados a empresa já efetuam o desconto do saldo devedor na rescisão.

Essa prática, apesar de comum não é permitida pela lei.

Conforme a lei, o correto é que o desconto esteja limitado ao percentual máximo de 35%.

Sendo que, 5% é destinado para amortização de despesas e finalidade de saque por cartão de crédito.

Quando o empregador age de forma contrária acaba ferindo o que consta no §1º da lei 10.820/03.

Evidentemente que a empresa também não poderá ser prejudicada e para isso deverá ingressar com uma ação de cobrança contra esse empregado.

Desconto superior a uma remuneração mensal

A empresa também deve estar atenta ao limite do desconto a ser efetuado na rescisão.

Um dos motivos para que a rescisão trabalhista com valor menor do que o devido não ocorra, é limitar o desconto total a um mês de remuneração do empregado.

Isso é o que determina o artigo 477 da CLT.

Esse erro é bem comum de acontecer já que dependendo do histórico do colaborador, a empresa necessita realizar alguns descontos.

Banco de horas negativo

Esse tema é polêmico.

Alguns Tribunais entendem que o desconto é ilegal e outros entendem que seja possível.

A decisão vai depender da forma como o desconto foi realizado.

E isso está diretamente relacionado ao caso concreto.

As decisões que consideram o desconto ilegal se baseiam no fato de não constar na legislação essa possibilidade.

Dessa forma, como o artigo 59 que regulamenta o banco de horas não diz nada sobre o desconto do banco de horas negativo no TRCT, estaria aí a ilegalidade.

Já as decisões favoráveis possuem como fundamento na previsão do desconto na Convenção Coletiva da categoria.

É importante que tanto a empresa quanto o empregado estejam a atentos ao que determina o instrumento coletivo.

Aqui no site tenho um texto que fala exatamente sobre isso, e você pode conferir o motivo pelo qual desconsiderar a CCT é um erro:

Convenção Coletiva de Trabalho: Porque desconsiderá-la é um erro grave

O que fazer quando notar a rescisão trabalhista com valor menor

Com base nas informações que te dei você já se encontra apto para fazer uma análise mínima do seu TRCT.

Analise primeiramente as verbas e veja se a empresa pagou as parcelas que deveria.

Existem muitas calculadoras na internet que fazem essa conta aproximada do que você deveria receber.

Depois verifique a parte dos descontos que se encontra na parte mais inferior do documento rescisório.

Veja o que foi descontado e o o valor desse desconto.

Após realizar essa análise prévia e constatar a rescisão trabalhista com valor menor do que deveria eu recomendo primeiramente:

Procurar a empresa e tentar resolver de forma amigável.

Informe o que foi constatado, e aguarde o posicionamento do empregador.

Muitas vezes a empresa conserta o erro de forma espontânea.

Seja devolvendo o que foi descontado de forma indevida, seja realizando uma rescisão complementar.

Caso seja necessário uma rescisão complementar observe se existe também a necessidade do pagamento da multa do artigo 477 da CLT como expliquei nesse artigo abaixo:

Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão após a demissão?

Quando procurar um advogado?

Infelizmente mesmo tentando resolver o problema de forma amigável é possível que ele não seja resolvido.

Pode acontecer da empresa não responder seu questionamento.

Demorar para respondê-lo.

Ou que o argumento apresentado pela empresa para justificar o valor final não tenha te convencido.

Nesses casos é bom procurar um advogado.

Ele vai te instruir se os valores estão corretos ou não.

E a depender da situação, se é o caso de ingressar com uma ação trabalhista para reivindicar seus direitos.

Ou ainda, tentar um acordo extrajudicial trabalhista.

De qualquer forma não deixe de procurar ajuda profissional se você se sentir prejudicado.

Ainda mais se for um erro recorrente.

Além de estar se resguardando, vai ajudar outros empregados que se encontram na mesma situação.

Cuidado com golpes

Apesar de ser uma conduta que tem diminuído com o passar o tempo, ainda há denúncias sobre esse tipo de prática.

A empresa coloca o empregado para assinar a quitação das verbas rescisórias e acaba sem efetuar o pagamento.

Como provar depois de assinar o recibo de quitação que você não recebeu os valores?

Principalmente porque nesses casos a empresa informa que entregou os valores em mãos.

Dessa forma, nunca assine nenhum documento que dê quitação as verbas trabalhistas sem ter certeza que o valor já se encontra depositado ou realmente foi entregue.

Jamais faça isso.

Mesmo que a relação com a empresa seja de confiança.

Sempre procure os meios seguros de garantir o seu pagamento.

Isso evita muita dor de cabeça, acredite.

Conclusão

A situação financeira do país já não é das melhores e ainda ter a rescisão trabalhista com valor menor do que deveria é bem chato.

Por esse motivo, com todas as dicas que dei, vale a pena analisar o seu termo de rescisão do contrato de trabalho.

Sendo constatada alguma diferença, converse com a empresa e busque entender o que pode ter ocorrido.

Não sendo possível contornar a situação, também não deixe de buscar um advogado para te auxiliar.

Apesar de alguns descontos serem permitidos por lei, outros são considerados ilegais.

Dessa forma, os Tribunais aplicam a devolução dos valores em excesso para o empregado.

Obrigado por ler mais este conteúdo.

Até a próxima!

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