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	<title>Arquivos CAT - Alexandre Bastos Advocacia</title>
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	<title>Arquivos CAT - Alexandre Bastos Advocacia</title>
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		<title>Comunicação de acidente de trabalho: Saiba tudo sobre a CAT</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Alexandre Bastos]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 Jun 2023 14:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Empregado]]></category>
		<category><![CDATA[Acidente de trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[CAT]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Você sabe quando deve emitir a comunicação de acidente de trabalho, a famosa CAT? Sabia que deixar de enviar esse documento pode fazer com que você não receba direitos trabalhistas como a estabilidade? Meu objetivo nesse artigo é que você entenda a importância de emitir a CAT para não ter prejuízos. Ah, se preferir ir [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignnone wp-image-10236 size-full" src="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/06/comunicacao-de-acidente-de-trabalho.jpg" alt="Comunicação de acidente de trabalho" width="1500" height="617" srcset="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/06/comunicacao-de-acidente-de-trabalho.jpg 1500w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/06/comunicacao-de-acidente-de-trabalho-300x123.jpg 300w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/06/comunicacao-de-acidente-de-trabalho-1024x421.jpg 1024w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/06/comunicacao-de-acidente-de-trabalho-768x316.jpg 768w" sizes="(max-width: 1500px) 100vw, 1500px" /></p>
<p>Você sabe quando deve emitir a comunicação de acidente de trabalho, a famosa CAT?</p>
<p>Sabia que deixar de enviar esse documento pode fazer com que você não receba direitos trabalhistas como a estabilidade?</p>
<p>Meu objetivo nesse artigo é que você <strong>entenda a importância de emitir a CAT para não ter prejuízos.</strong></p>
<p>Ah, se preferir ir para algum tópico específico é só clicar no índice abaixo.</p>
<h2>O que é comunicação de acidente de trabalho?</h2>
<p>A CAT é o documento responsável por informar a Previdência Social sobre o acidente sofrido pelo empregado na empresa.</p>
<p>Ela será emitida em duas situações:</p>
<ul>
<li>Acidentes de trabalho e;</li>
<li>Doença ocupacionais.</li>
</ul>
<p>Nesse sentido, com a emissão da CAT, o INSS terá como atribuir o benefício correto ao funcionário e podendo <strong>garantir a estabilidade no emprego quando do seu retorno.</strong></p>
<p>Além de outros direitos, é claro.</p>
<p>Portanto, caso suspeite que aquele <span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/problema-na-coluna-adquirido-no-trabalho/" target="_blank" rel="noopener">problema na coluna surgiu por causa do trabalho</a></span>, não deixe de solicitar a comunicação.</p>
<h2>Quando fazer comunicação de acidente de trabalho?</h2>
<p>Agora que você sabe o que é a CAT, é importante saber quando ela deverá ser emitida e o seu prazo.</p>
<p>A resposta para essa dúvida está no artigo 22 da lei 8.213/1991:</p>
<blockquote>
<p>Art. 22.  A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.</p>
</blockquote>
<p>Ou seja, a empresa deve emitir a CAT no dia seguinte ao acidente, e caso alguém tenha falecido, a comunicação deve ocorrer <strong>imediatamente</strong>.</p>
<p>Contudo, esses prazos se referem a aqueles acidentes típicos, como quedas, torções, fraturas, queimaduras etc.</p>
<p>Por isso, quando falamos de doença ocupacional é importante verificar o que determina o artigo 169 da CLT:</p>
<blockquote>
<p>Art. 169 &#8211; Será obrigatória a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, de conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho.</p>
</blockquote>
<p>Dessa forma, é importante ficar atento, pois basta a suspeita do surgimento do problema em razão do trabalho para a empresa ter a obrigação de comunicar o INSS.</p>
<h2>Quem pode emitir a CAT?</h2>
<p>Para facilitar a comunicação, <strong>a lei determinou ser da empresa a responsabilidade primordial para emissão da comunicação</strong>.</p>
<p>No entanto, como discutiremos em breve, muitos estabelecimentos não estão cumprindo suas obrigações para evitar a responsabilidade perante a Justiça do Trabalho em casos de acidentes.</p>
<p>Sendo assim, caso isso ocorra com você, ou com algum conhecido, saiba que <strong>outras pessoas podem emitir a CAT conforme o artigo 336, §3º do decreto 3.048/1999.</strong></p>
<p>São elas:</p>
<ul>
<li>O próprio acidentado;</li>
<li>Os dependentes;</li>
<li>Sindicato da categoria;</li>
<li>O médico que prestou assistência e;</li>
<li>Outra autoridade pública.</li>
</ul>
<p>Portanto, caso a empresa se recuse, saiba que você ou as pessoas acima podem te ajudar.</p>
<h2>Como emitir a comunicação por acidente de trabalho?</h2>
<p>A responsabilidade para emitir a CAT é da empresa, por isso, normalmente o empregado não deve se preocupar com a emissão, devendo solicitar a sua cópia.</p>
<p>Contudo, caso a empresa se recuse a cumprir a lei, o empregado ou algum dos outros responsáveis deverá fazer isso.</p>
<p>Para tanto, basta digitar no Google sobre &#8220;registrar comunicação de acidente de trabalho &#8211; CAT INSS&#8221;</p>
<p>Em seguida, procure pelo resultado referente ao site do INSS e siga as instruções apresentadas.</p>
<h2>Qual a vantagem para o trabalhador de ter uma CAT?</h2>
<p>Como disse acima, a CAT tem como principal objetivo comunicar o INSS sobre o acidente.</p>
<p>A partir disso, a previdência terá mais informações para analisar o caso e deferir o benefício correto.</p>
<p>Caso a empresa não emita a comunicação de acidente de trabalho, você receberá o auxílio-doença comum, ou seja, o B31.</p>
<p>Entretanto, se a CAT foi emita, e o acidente ou a doença ocupacional possuir relação com o trabalho, você receberá o benefício B91, o auxílio doença acidentário.</p>
<p>Para conferir o que estou dizendo, basta olhar a sua carta de concessão.</p>
<p>E saiba desde logo que <strong>existem diferenças importantes entre o benefício b31 e o b91</strong>, com impacto direto nos seus direitos.</p>
<h3>Principais diferenças entre os benefícios auxílio-doença comum (b31) e o auxílio doença acidentário (b91)</h3>
<p>A primeira diferença que posso citar é em relação a <strong>necessidade de ter efetuado algumas contribuições anteriormente para ter direito ao auxílio.</strong></p>
<p>Enquanto no auxílio-doença comum é necessário 12 contribuições para a maioria das doenças, no auxílio acidentário não é necessário ter contribuições para ter acesso ao benefício.</p>
<p>Outra diferença importante é em relação ao depósito do FGTS.</p>
<p><strong>A empresa somente terá obrigação de continuar depositando o fundo de garantia nos casos de auxílio-doença acidentário.</strong></p>
<p>Agora, a diferença principal diz respeito a estabilidade no emprego.</p>
<p><strong>Para ter estabilidade no emprego pelo período de 12 meses, o empregado deve ter ficado afastado por mais de 15 dias e ter recebido o auxílio-doença acidentário.</strong></p>
<p>Importante mencionar que essa regra consta lá no artigo 118 da lei 8.213/1991 juntamente com o entendimento da Súmula 378 do TST.</p>
<h2>Abrir CAT prejudica a empresa?</h2>
<p>Comunicar o INSS sobre um acidente do trabalho ou doença ocupacional é uma obrigação da empresa.</p>
<p>Na realidade, <strong>o descumprimento dessa obrigação é que causará prejuízos para a empresa</strong>, uma vez que poderá ser penalizada com multas por causa da sua omissão.</p>
<p>Agora,<strong> é evidente que a comunicação de acidente de trabalho vai gerar um nexo entre o acidente sofrido e o trabalho.</strong></p>
<p>E essa configuração é muito importante na hora de buscar direitos trabalhistas para o empregado.</p>
<h2>Por que as empresas não gostam de emitir a CAT e comunicar o acidente de trabalho?</h2>
<p>Quando o empregado sofre um acidente de trabalho ou adquiri uma doença ocupacional em razão das suas atividades ele deverá ser indenizado dos prejuízos sofridos.</p>
<p>Essa indenização surge por <strong>culpa da empresa</strong> e pode ocorrer por diversos motivos, como:</p>
<ul>
<li>Falta de treinamento adequado sobre uso de máquinas ou produtos na empresa;</li>
<li>Ausência de fornecimento de EPI;</li>
<li>Equipamentos de proteção inadequado;</li>
<li>EPI fora do prazo de validade;</li>
<li>Atividade de risco.</li>
</ul>
<p>O mesmo ocorre em virtude da estabilidade.</p>
<p>Sem a CAT a empresa não terá que manter o empregado por 12 meses no trabalho.</p>
<p>Dessa forma, <strong>para tentar fugir da sua responsabilidade de indenizar o empregado e cumprir a estabilidade ela deixa de emitir a comunicação</strong>.</p>
<h2>Quais os direitos do empregado que sofre acidente de trabalho?</h2>
<p>Quando o empregado sofre um acidente ou adquiri uma doença ocupacional por culpa da empresa ele passa a ter alguns direitos trabalhistas.</p>
<p>Direitos esses que podem trazer sérios danos as contas da empresa, como:</p>
<h3>Dano moral</h3>
<p>Todos os dias atendo pessoas que não sabem como será o seu futuro profissional ou a manutenção da família por causa do acidente.</p>
<p>Nesse meio tempo, o empregado passa a <strong>ficar angustiado e sofrer danos psicológicos</strong> que podem, inclusive, escalar para determinadas doenças como a ansiedade e a depressão.</p>
<p>Por isso, o pagamento de indenização em danos morais serve para compensar o funcionário desse transtorno vivenciado.</p>
<h3>Dano material</h3>
<p>Analogamente, o empregado que sofre um acidente, além de ter um futuro incerto, <strong>passa a ter despesas para recuperar a sua saúde.</strong></p>
<p>Dessa forma, terá gastos com médicos, remédios, psicólogos, fisioterapias etc.</p>
<p>Ou seja, <strong>uma série de despesas em virtude de um problema que se deu por culpa da empresa.</strong></p>
<p>Então, caso o colaborador busque a Justiça do Trabalho ele será reembolsado dessas despesas.</p>
<h3>Dano estético</h3>
<p>O dano estético serve para compensar o empregado de sequelas que causem algum tipo de estigma social.</p>
<p>Geralmente está atrelado a cicatrizes que surgiram em razão de cirurgias ou do próprio acidente.</p>
<p>Como o empregado passará a conviver com situações que causem constrangimento a ele, a empresa deve indenizar por isso.</p>
<h3>Pensão vitalícia</h3>
<p>Agora, nos casos mais graves que resultem uma incapacidade permanente no empregado a empresa deverá pagar uma pensão vitalícia a esse funcionário.</p>
<p>Importante ressaltar que <strong>essa incapacidade pode ser total ou parcial.</strong></p>
<p>Exemplo muito frequente ocorre nos casos de <span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/direitos-de-quem-tem-hernia-de-disco/" target="_blank" rel="noopener">hérnia de disco</a></span> e síndrome do túnel do carpo.</p>
<p>Agora dá para perceber o motivo das empresas não quererem emitir a CAT né?</p>
<p>Olha o tanto de indenizações que ela terá que arcar!</p>
<p>Seja como for, a comunicação pelo acidente é um direito de todo empregado.</p>
<h2>É possível abrir CAT fora do prazo?</h2>
<p>No início do artigo eu informei que a comunicação deve ser feita no dia seguinte ao acidente e de imediato quando resultar em morte.</p>
<p>E ainda, sempre que o empregado suspeite ter adquirido uma doença ocupacional.</p>
<p>No entanto, <strong>nem sempre a empresa vai cumprir esse prazo, principalmente nos casos de doença ocupacional.</strong></p>
<p>Mas caso isso ocorra, você poderá abrir a CAT após o prazo.</p>
<p>O ideal é que a comunicação ocorra antes da perícia com o INSS para o perito analisar melhor o caso e deferir o auxílio b91.</p>
<h2>Perco os direitos trabalhistas sem a comunicação de acidente de trabalho?</h2>
<p>Ainda que a CAT seja uma prova importante para comprovar que o acidente existiu, ela não é a única forma capaz de prová-lo.</p>
<p>Testemunhas podem prestar informações em relação ao acidente, por exemplo.</p>
<p>Além disso, outros documentos têm a capacidade de mostrar os riscos aos quais o empregado estava submetido na empresa.</p>
<p>Então, caso fique provado que o empregado realizava movimentos repetitivos no trabalho, é possível relacionar esse esforço com uma síndrome do manguito rotador, por exemplo.</p>
<p>No entanto, esse caminho é um pouco mais fácil caso a CAT tenha sido emitida.</p>
<h2>Conclusão</h2>
<p>Agora você conhece as informações mais importantes relacionadas a CAT.</p>
<p><strong>Caso você tenha sofrido um acidente de trabalho ou adquirido uma doença ocupacional não deixe de comunicar isso ao INSS.</strong></p>
<p>E não se intimide caso a empresa se recuse a cumprir a lei.</p>
<p>Se puder, faça a solicitação da CAT para a empresa por meio do WhatsApp do seu chefe ou por e-mail, para ter provas de que você requereu e a empresa se negou a emitir.</p>
<p>Caso tenha se sentido injustiçado não deixe de procurar um <span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/advogado-trabalhista-online/" target="_blank" rel="noopener">advogado trabalhista online</a></span>.</p>
<p>Até a próxima!</p>
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