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Trabalhar sem registro: conheça todos os riscos e direitos

Trabalhar sem registro

Trabalhar sem registro, hoje, é um dos principais problemas enfrentados em pequenas e médias empresas, e que, infelizmente, não possui a atenção que deveria.

Provavelmente você passa por isso ou conhece alguém que a empresa prometeu assinar a carteira de trabalho, mas passaram-se meses ou anos e a promessa não foi cumprida.

Só que a maioria das pessoas que trabalham nessa condição colocam a empresa na justiça, e veja só, elas ganham!

Meu objetivo nesse artigo é mostrar os principais riscos e os direitos dos empregados nesses casos.

É possível trabalhar sem registro no Brasil?

Quando estamos falando de emprego, não.

Lembrando que assinar a carteira de trabalho é um direito do empregado, contudo, nem todas as relações de trabalho são de emprego.

Porém, as empresas buscam empregados, mas não querem assinar a CTPS.

No entanto, veja o que determina o artigo 29 da CLT:

Art. 29.  O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.

Como nem toda empresa possui uma assessoria jurídica trabalhista para traçar estratégias econômicas, a maioria se arrisca, contando com a sorte no momento de contratar um funcionário sem registro.

Só que, como falarei no final do artigo existem outras saídas mais eficientes do que tomar esse tipo de decisão.

Trabalhar sem registro cabe multa para a empresa?

Que fique bem claro, registrar um empregado não se trata de uma mera formalidade, é uma obrigação legal!

Caso a empresa seja fiscalizada, e para isso basta uma simples denúncia, a empresa sofre sérios riscos de ser multada.

Nesse sentido é o que determina o artigo 29-A da CLT:

Art. 29-A. O empregador que infringir o disposto no caput e no § 1º do art. 29 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado prejudicado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

E não esqueça, a multa de R$ 3.000,00 é por cada empregado sem registro, ok?

Empregado sem registro possui direitos trabalhistas?

Frequentemente preciso responder perguntas relacionadas a esse tema.

São pessoas que acreditam que a demissão sem registro na carteira de trabalho vai anular todos os direitos trabalhistas dela.

Isso não é verdade!

Ao contrário do que muitos pensam, independente de trabalhar sem carteira ou não, os direitos trabalhistas continuam, todos, sem exceção.

Ou seja, mesmo sem anotar a CTPS o empregado tem direito a:

  • Horas extras;
  • INSS;
  • FGTS;
  • Intervalo de almoço;
  • Intervalo entre jornadas;
  • Vale transporte;
  • Periculosidade
  • Insalubridade;
  • Férias;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Direitos garantidos pelo sindicato (vale alimentação, plano de saúde, piso de salário, triênio, PLR e muitos outros).

No entanto, é importante ficar claro, que para receber esses direitos o empregado precisa entrar com uma ação trabalhista, onde o juiz vai determinar a anotação desde o dia que esse funcionário trabalhou pela primeira vez.

Se machucar no trabalho e não ser registrado muda alguma coisa?

Inicialmente eu respondo que não muda nada ser ou não registrado nesses casos.

Então, conforme eu falei acima, o empregado que se machuca no trabalho, e não teve registro na CTPS, possui todos os direitos trabalhistas garantidos.

Por outro lado, é necessário entrar na Justiça do Trabalho para reconhecer esses direitos.

Além disso, só a título de curiosidade, o empregado que sofre um acidente de trabalho ou desenvolve um problema de saúde por conta da sua função pode ter direito as seguintes verbas:

  • Danos morais;
  • Danos materiais;
  • Estabilidade no emprego;
  • Pensão vitalícia e,
  • Danos estéticos.

Se você tiver curiosidade sobre esse tema, pode estar lendo o excelente artigo que escrevi sobre acidente de trabalho, clicando no link abaixo:

E a indenização por acidente de trabalho, cadê?

Se eu registrar o funcionário depois, o que acontece?

Sabemos o quanto é difícil empreender no Brasil e essa é uma realidade inquestionável.

Os impostos e os encargos trabalhistas sufocam qualquer empresário em início de carreira.

Por esse motivo, muitos acabam se arriscando em contratar empregados sem carteira assinada.

Contudo, quando o negócio começa a melhorar junto com a situação financeira da empresa, e o empregador resolve regularizar os seus empregados, ele se vê diante de outro problema.

Dá mesma forma, que não registrar um empregado traz inúmeros riscos, registrar fora do prazo também traz muitos problemas.

Primeiramente que, se for regularizar da forma correta, a empresa pagará multas e juros por conta do atraso.

Além disso, terá que recolher todo o INSS atrasado e efetuar os depósitos do FGTS.

Apenas com esses argumentos é possível perceber o tamanho do problema.

Por isso, para varrer o problema para debaixo do tapete o que a grande maioria dos empregadores faz?

Colocam como data de admissão, o dia do registro desse empregado, mesmo que na verdade ele tenha sido contratado meses ou anos antes.

Afinal, como o funcionário tem 2 anos para entrar com um processo na Justiça do Trabalho e só pode cobrar os últimos 5 anos de direitos violados, algumas empresas acabam se dando bem com essa estratégia equivocada e ilegal.

No entanto, se a estratégia não der certo e em um possível processo trabalhista o juiz reconhecer a verdadeira data de admissão, esse empresário precisará pagar o retroativo de todos os direitos desse funcionário.

Quais os principais riscos de trabalhar sem registro?

Ao longo desse artigo eu fui citando os principais problemas que a empresa vai enfrentar se contratar alguém como empregado e não o registrar.

Entretanto, para deixar os riscos de forma mais didática, vou enumerar os principais situações da seguinte forma:

Fiscalização dos órgão públicos

Como informei no início do artigo, a multa por empregado não registrado será no valor de R$ 3.000,00, podendo dobrar se for reincidente, ou seja, cometer o mesmo erro mais de uma vez.

No caso das empresas de pequeno porte ou microempresa esse valor cai para R$ 800,00.

Ademais, nada impede que ao sofrer uma denúncia a fiscalização também descubra outros erros e seja necessário fazer um termo de ajustamento de conduta, o famoso TAC.

Fiscalização dos sindicatos

Apesar dos sindicatos não aplicarem a multa do artigo 29-A da CLT, nada impede que eles denunciem a empresa na Delegacia Regional do Trabalho.

Ou ainda, conversem com os empregados e seja formalizado uma greve.

Além disso, o sindicato ficará no pé dessa empresa para verificar se os problemas foram devidamente sanados.

Processo trabalhistas

Como eu avisei antes, não é porque o funcionário trabalha sem registro que ele não tem direitos.

Na verdade, ele tem resguardados todos os direitos previstos na lei e os da sua categoria.

Isso quer dizer que, basta ele ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e a empresa sofrerá sérios riscos de pagar todo esse período de forma retroativa ao colaborador.

E convenhamos, não é difícil comprovar essa condição de empregado, basta que uma testemunha mostre que ele trabalhava de forma regular por mais de duas vezes na semana, recebendo ordens e com salário todo mês.

Fora que, com a tecnologia, é simples para esse empregado tirar fotos com uniforme da empresa ou gravar áudios e vídeos trabalhando no estabelecimento.

Manchas na reputação por meios de comunicação por trabalhar sem registro

Imagine o problema que uma empresa vai arranjar ao aparecer nos jornais com a notícia de que o estabelecimento possui empregados trabalhando sem registro?

Além de enfrentar os problemas citados acima, essa empresa terá que lidar com o repúdio da sociedade que cada vez mais está ligada às causas sociais, principalmente aquelas relacionadas ao trabalho.

Basta lembrar do caso que ficou famoso no Brasil inteiro sobre os empregados em situação de escravidão nas vinícolas.

Certamente essa é uma reputação que nenhuma empresa quer carregar nas costas.

Contratar como pessoa jurídica também não é a solução – Pejotização

Da mesma forma que trabalhar sem registro é um erro, tentar burlar a situação contratando como pessoa jurídica também é.

Não que contratar alguém como PJ seja errado, o erro está em contratar um empregado como PJ.

E isso tem se tornado bastante comum, crescendo principalmente nas áreas de programação.

Além da empresa não conseguir se esquivar de uma condenação judicial o resultado será ainda pior, e eu te digo o motivo.

Ao contratar alguém como pessoa jurídica, uma das promessas é pagar uma remuneração melhor justamente por não aplicar os encargos trabalhistas, correto?

Contudo, se houver uma sentença desfavorável reconhecendo o vínculo de emprego, o juiz vai utilizar essa remuneração como base de cálculo para o salário.

Pois é.

Vamos supor que para não registrar o colaborador e pagar um salário de R$ 2.000,00 mais os encargos, a empresa ofereça uma remuneração de R$ 3.500,00 como pessoa jurídica.

Em caso de processo trabalhista, ao invés do juiz usar o salário de R$ 2.000,00 no caso de um empregado que trabalhava sem registro, a base de cálculo para o salário será R$ 3.500,00 acrescido dos encargos trabalhistas.

Ou seja, o resultado será ainda mais catastrófico para a empresa.

Como a empresa pode reduzir os custos dos encargos trabalhistas sem precisar trabalhar sem registro?

Bem, se você chegou até aqui, eu pude mostrar ao longo desse artigo inúmeros motivos dos riscos que existem em trabalhar sem registro.

Só que mesmo ciente dos riscos, muitas empresas entendem que vão economizar rios de dinheiro evitando a anotação da CTPS.

Contudo, isso é como construir um castelo na areia, mais cedo ou mais tarde ele vai ao chão.

Mas, com uma boa estratégia trabalhista é possível criar soluções para aumentar o lucro do empreendimento sem ferir a legislação.

Aqui estão algumas dessas formas:

Contratar pessoa jurídica

Alexandre, você não acabou de me dizer que pejotização é errado?

Exatamente. Porém, perceba que existe uma diferença entre a pejotização e a contratação legal de pessoa jurídica.

Na pejotização existe o objetivo de mascarar uma relação de emprego, contudo nada impede que você contrate um PJ para exercer atividades sem subordinação.

Veja, que ausência de subordinação não é falta de regras a serem cumpridas. O que não vai existir, por exemplo, é o cumprimento de jornada de trabalho.

Política de premiação

Com a reforma trabalhista, diversas verbas foram excluídas da integração com o salário, o que torna possível criar estratégias para deixar o funcionário satisfeito sem prejudicar o lucro da empresa.

O prêmio, por exemplo, é uma verba que não incide encargos trabalhistas.

Lembrando que é necessário cumprir perfeitamente os requisitos previstos na CLT.

Exceções do controle de jornada

A realização de horas extras prejudica bastante o lucro da empresa, pois aumenta o custo operacional dos funcionários.

No entanto, o artigo 62 da CLT traz algumas exceções a regra de cumprimento de jornada.

Isso ocorre no caso dos cargos de confiança, trabalhadores externos e regime de teletrabalho por produção ou tarefa.

Utilizando essas exceções a favor da empresa é possível trazer economia dentro das regras da CLT.

Contratos de trabalho

Aqui é importante observar que o contrato de emprego por prazo indeterminado é apenas um dos contratos de trabalho possíveis.

No entanto, podemos pensar em contratos de estágio, autônomo, por prazo determinado, jovem aprendiz e tantas outras formas de se trabalhar sem que exista vínculo empregatício por prazo indeterminado.

Terceirização

Para não trabalhar sem registro, o contrato de terceirização pode ser uma boa opção.

Agora, com as recentes alterações na lei é possível terceirizar tanto a atividade fim como a atividade meio da empresa.

Terceirizar alguns setores pode ser uma boa solução para evitar custos com mão de obra e principalmente ter menos problemas para lidar.

Como um advogado trabalhista pode ajudar para evitar os riscos de trabalhar sem registro?

Vamos direto ao ponto?

Como você pode perceber, a principal função do advogado trabalhista será apontas os riscos jurídicos que a empresa está correndo e trazer soluções para o negócio.

Evidentemente que a decisão final será da empresa, contudo, nada mais confortável do que tomar decisões sabendo os riscos e benefícios de cada operação não é mesmo?

Saber que a empresa estará atuando dentro da lei vai deixar as noites de sono do empresário muito mais leve.

A boa notícia é que com a internet é possível encontrar serviços de todos os tipos e que cabem no orçamento de qualquer empresa.

O que não pode é a empresa sofrer condenações judiciais e ficar pagando as verbas determinadas pelo juiz, ok?

Ser uma micro ou pequena empresa não pode ser uma desculpa para correr riscos desnecessários sem um advogado.

Caso tenha interesse sobre o assunto, pode conferir esse artigo bem completo aqui:

Assessoria jurídica trabalhista para pequenas empresas é possível sim!

Conclusão

O objetivo desse artigo foi abrir seus os olhos sobre os principais riscos e direitos que trabalhar sem registro pode trazer.

Foram diversos tópicos, mostrando de forma específica o que pode acontecer com empregados que trabalham sem assinar a CTPS.

Além disso, ainda trouxe algumas soluções reais do que poderá ser feito para não onerar a folha de pagamento de forma desnecessária.

E muitas outras estratégias.

Espero ter ajudado, e se ficou alguma dúvida pode falar conosco escaneando com o celular o QR code abaixo ou através do chat.

Advogado trabalhista em salvador

Imagem de pressfoto no Freepik

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