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Trabalho externo tem direito a horas extras?

trabalho externo

Introdução

O trabalho externo ocorre quando as atividades são realizadas fora do estabelecimento da empresa.

Além disso, conforme o artigo 62, I da CLT, quando essa atividade for incompatível com o controle de jornada a empresa estará isenta do pagamento de horas extras.

É fundamental que essa condição esteja devidamente anotada na carteira de trabalho do empregado e em seu registro na empresa.

Dessa forma, é preciso desfazer esse mito de que basta que empregado trabalhe de forma externa para não ter direito ao pagamento de horas extras.

É justamente por não entender sobre a compatibilidade ou não do controle de jornada que empresas são surpreendidas com condenações judiciais.

Meu objetivo nesse artigo é trazer dicas sobre o trabalho externo e o controle de jornada.

Porque realizar o controle de jornada é importante

O pagamento de diferenças de horas extras representa uma grande fatia no valor final das condenações judiciais.

Isso porque, além das horas extras propriamente ditas, incide ainda todos os reflexos previstos em lei, como FGTS, 13º salário e férias.

Dessa forma, as empresas devem se preocupar com o correto controle de jornada de seus funcionários.

Conhecer os limites de jornada, possibilidade ou não de controle, compensação e banco de horas fazem toda a diferença na estratégia da empresa.

Nenhum empreendimento está livre de um processo trabalhista.

Nada impede que um empregado que se sinta injustiçado procure na Justiça do Trabalho uma forma de reparar as suas supostas perdas.

Entretanto, o sucesso da ação está diretamente ligada a parte que tiver maior capacidade de provar as suas alegações.

Seja a empresa, seja o colaborador.

Desta forma, o ponto eletrônico é uma forma muito útil de provar a jornada do empregado.

Mesmo que a lei determine que apenas os estabelecimentos com pelo menos 20 funcionários estejam obrigados a manter controle de jornada, minha sugestão é que as empresas realizem esse controle ainda que possuam um empregado.

Evidentemente que estamos falando de empresas sérias que não fraudam os seus cartões de ponto.

Situação corriqueira dentro das ações trabalhistas.

Para essas empresas que tem medo de fazer provas contra si, aí realmente não há o que fazer.

Para entender melhor como funciona a jornada de trabalho eu recomendo a leitura desse meu outro artigo:

Aspectos importantes sobre a jornada de trabalho do empregado

O trabalho externo e o direito as horas extras

Quando falamos de trabalho externo, o maior erro cometido pelas empresas é simplesmente se eximir do pagamento de horas extras por conta dessa forma de trabalho.

A lei que incluiu o trabalho externo no rol de atividades que não precisam de controle de jornada é de 1994.

E esta determinou que a jornada não seria controlada, APENAS, quando fosse INCOMPATÍVEL, fixar o horário de trabalho.

E sim, hoje em dia muitas atividades não permitem um controle de jornada efetivo pela empresa.

Entretanto, não podemos esquecer que de lá pra cá muita coisa mudou.

Com o avanço da tecnologia tem sido muito mais fácil para o empregador registrar a jornada de seus empregados.

Hoje em dia, a mera mensagem do empregado pelo seu gestor através do WhatsApp informando quando começou e terminou a sua jornada pode ser usada como prova.

Muitos veículos hoje contam com sistema de GPS sendo possível mapear todo o trajeto realizado pelo colaborador.

Isso sem falar nos sistemas de ponto que contam com aplicativos para smartphones, onde não é mais necessário estar na empresa para bater ponto.

Já vi muita empresa ser condenada por provas formuladas pelas testemunhas que diziam que o montador de móveis saia da empresa as 8h da manhã, mas que retornava para a empresa por volta das 18h para entregar relatórios e materiais das montagens realizadas no dia.

Qual jornada de trabalho você acha que o juiz fixou para pagamento de horas extras?

“ah, mas quem me garante que ele estava trabalhando durante todo esse período?”

Seu pensamento está correto, porém te devolvo com outra pergunta:

E quem te garante que ele não estava trabalhando?

Viu como contar com uma consultoria trabalhista é importante?

Com o planejamento correto, a empresa seria alertada sobre o risco que estava correndo ao permitir esse tipo de conduta.

E isso é apenas um exemplo dentro tantos outros que podem ser aplicados na empresa.

Conclusão

Mais um artigo vai chegando ao fim e fico feliz de tê-lo até aqui.

Como eu disse lá em cima, manter um controle de ponto na empresa é muito importante.

É cada vez mais difícil encontrar situações em que não seja possível controlar a jornada de um colaborador.

Ainda que este seja um trabalho externo.

Dessa forma vale a pena averiguar de forma minuciosa se a empresa corre algum risco de passivo trabalhista em relação as horas extras dos que trabalham de forma externa.

Obrigado e até a próxima!

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