Nesse artigo você vai entender:
Introdução ao uso do celular no trabalho
Que os celulares estão se tornando cada vez mais ferramentas essenciais para o trabalho não é novidade para ninguém.
A facilidade que eles trouxeram para o nosso dia a dia é inquestionável.
Pagar contas através do aplicativo do nosso banco, responder aquele email enquanto tomamos nosso café na padaria e consultar documentos essenciais fora do escritório são alguns exemplos disso.
Entretanto, os aplicativos do Whatsapp, Telegram, Instagram, Tik Tok e Facebook estão logo ali também.
Dessa forma, se manter concentrado no trabalho com tantas distrações se tornou um problema real.
Por isso, é fundamental pensar muito bem quando for usar o celular no trabalho para abrir aquela conversa do WhatsApp sobre o fim de semana que passou.
Regulamentação pelas empresas
Por se tratar de uma nova realidade, as empresas têm regulamentado a forma como seus funcionários devem usar o celular no trabalho.
É importante até mesmo mencionar que as empresas podem determinar a forma de utilização em razão do seu poder diretivo.
Nesse sentido, o artigo 444 da CLT determina que as relações contratuais entre as partes podem ser objeto de livre estipulação, desde que respeitado os limites legais.
Eu sempre incentivo que as empresas possuam em seu regulamento interno, normas que definam a forma como utilizar o celular no trabalho.
É como diz aquela máxima “o combinado não sai caro”.
Isto porque, os smartphones, dependendo do seu uso, podem alavancar ou diminuir a produtividade dos funcionários.
Além disso, em determinados casos, a distração pode causar acidentes de trabalho ou até mesmo outros prejuízos para a empresa e para o colaborador.
Única ressalva que eu faço nesses casos é que as restrições devem ser ponderadas e não podem gerar excessos.
Por exemplo, as empresas não podem proibir o uso dos celulares nos momentos de intervalos dos funcionários.
Ou quando o funcionário não se encontrar a disposição da empresa.
Justa causa
Neste outro post eu explico melhor sobre a justa causa e como a relação de trabalho pode ser afetado por ele.
De forma resumida, seria uma infração cometida pelo empregado, grave o suficiente para permitir a ruptura imediata do seu contrato pela falta de confiança na relação.
Importante ressaltar que a justa causa pode ocorrer após reiteradas infrações ou até mesmo por um único ato.
Além disso, os motivos que podem configurar a justa causa devem estar restritos ao artigo 482 da CLT.
Caso contrário, a empresa pode sofrer uma reversão em uma ação trabalhista movida pelo funcionário.
Para a nossa realidade o uso indevido do celular no trabalho, pode acarretar indisciplina, insubordinação e até mesmo desídia.
Todos esses casos, se configurados, são passíveis de condenação.
A recusa em seguir às ordens da empresa que limitam ou proíbem o uso do aparelho, constituem indisciplina.
Da mesma forma, se o uso exagerado do celular no trabalho estiver causando queda na produtividade, ou estiver trazendo outros prejuízos, pode ser configurado a desídia.
Um exemplo disso ocorreu com o Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região que manteve a justa causa de um empregado que extrapolava no uso do celular durante o trabalho.
Neste caso a empresa manteve a cautela aplicando punições mais leves, como advertências escritas e verbais, evoluindo para suspensões.
Ocorre que, nem assim houve uma mudança na postura do funcionário, motivando a sua demissão por justa causa.
Conclusão
Smartphones fazem parte do nosso dia a dia.
E isso é um ponto que trouxe muitos benefícios para o trabalho.
Contudo essa ferramenta deve ser utilizada corretamente pelo colaborador sob pena de trazer prejuízos para si e para a empresa.
Dessa forma, é essencial que a empresa traduza de forma clara o seu posicionamento quanto ao uso do celular no trabalho.
Preferencialmente desde o momento da sua contratação.
Caso a punição seja inevitável pelo comportamento inadequado, a empresa deve consultar o seu departamento jurídico para aplicar a pena razoável a situação e evitar riscos desnecessários futuramente.
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