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Voltei de atestado e fui demitido: entenda os seus direitos

voltei de atestado e fui demitido

Voltei do atestado e fui demitido. Será que isso pode mesmo? Tem alguma regra que protege o trabalhador?

Essa situação acontece mais do que a gente gostaria no mercado de trabalho, né? Você volta do atestado, muitas vezes ainda se recuperando, e a empresa já te manda embora.

Mas calma, porque eu quero te explicar por que essa atitude pode gerar direito a danos morais para o trabalhador, além de outras indenizações importantes.

Se você prefere ir direto ao ponto, dá uma olhada no índice abaixo e escolha o tema que mais te interessa!

Posso ser demitido por colocar atestado?

Primeiro de tudo: a empresa não pode te mandar embora só porque você apresentou um atestado médico.

A lei é clara: quando você justifica a sua ausência com um atestado válido, a empresa tem que abonar as faltas. Não tem discussão.

Aliás, a Lei 605/49 deixa bem claro que a doença do empregado, comprovada por atestado médico, é motivo justificado para a falta.

E tem mais: a Justiça do Trabalho não aprova práticas como premiar quem coloca menos atestados ou punir quem precisa se ausentar por motivo de saúde.

Essas atitudes são vistas como retaliações, o que pode até gerar problemas para a empresa.

Então, vou te dizer algo que parece óbvio, mas que muitas empresas insistem em ignorar: você tem o direito de ficar doente e não sofrer punição por isso.

O problema é que, na prática, não é bem assim que funciona. Muitos empregados escondem suas doenças ou continuam trabalhando mesmo doentes, com medo de represálias.

Um absurdo, eu sei… Mas é a realidade de muita gente.

Voltei de atestado e fui demitido. Isso pode acontecer?

A gente acabou de falar que o empregado não pode ser demitido só por colocar atestado, certo? Mas, na prática, isso acontece o tempo todo. Talvez tenha acontecido com você ou com alguém que você conhece.

O cenário é sempre o mesmo: você recebe alta do INSS ou volta do atestado médico e, logo depois, a empresa te manda embora.

Então, você pode estar se perguntando: isso não é ilegal?

Bem… depende.

Agora eu preciso que você preste bastante atenção, porque pode parecer que eu estou me contradizendo, mas não é o caso.

Se a demissão acontece só porque você apresentou o atestado, está em tratamento médico, tem uma doença mais grave ou ficou com sequelas, essa dispensa é discriminatória e ilegal.

Por outro lado, se você voltou do atestado ou do INSS, está totalmente recuperado e apto para o trabalho, a empresa pode sim optar por te demitir, desde que respeite todas as regras legais, como aviso prévio e pagamento das verbas rescisórias.

Exemplos

Vamos deixar ainda mais claro, e, para isso, quero trazer três exemplos para você.

No primeiro caso, Juliana, costureira, desenvolveu síndrome do túnel do carpo na empresa e precisou ficar afastada do INSS. Ao retornar ainda estava em fisioterapia, sua produtividade caiu um pouco e por causa da sua lesão a empresa simplesmente resolveu demiti-la.

Nesse caso, a demissão foi ilegal.

No segundo caso, João, ajudante de caminhoneiro, começa a sentir dores na coluna e avisa a empresa que seu médico suspeita de hérnia de disco por causa do peso que descarregava diariamente.

Após ficar 10 dias longe da empresa por conta das dores a empresa rompe o contrato logo após retornar, pois tem medo de um processo caso a lesão se agrave.

A empresa não poderia ter feito isso.

No último exemplo, Maria precisou se afastar pelo INSS por conta de pedra na vesícula e foi dispensada após 2 meses do seu retorno, apta para o trabalho, por causa de uma reestruturação no estabelecimento.

Nesse caso, a empresa agiu corretamente.

Conseguiu compreender melhor?

Contudo, se ainda ficou dúvida sobre o seu caso não deixe de falar com um advogado trabalhista de confiança, ok?

Voltei de atestado e fui demitido. Quais são os meus direitos?

A lei não permite a demissão de empregados por discriminação, e a dispensa por causa de doença é um bom exemplo disso.

Ademais, quando o trabalho foi o responsável por causar ou agravar a doença, o funcionário terá ainda outros direitos, como veremos a seguir.

Então, dependendo do seu caso, o colaborador pode ter direito a:

Danos morais

Perder o emprego já é algo difícil, mas perdê-lo por estar doente, em tratamento ou por outro motivo semelhante é ainda mais frustrante.

E não é só frustração. Tem também o medo do futuro. Sempre que atendo alguém passando por essa situação, ouço relatos muito parecidos:

  • “Como vou sustentar minha família sem trabalhar?”
  • “E se minha doença piorar e eu ficar desamparado?”
  • “Será que vou conseguir outro emprego ou vou ter que começar do zero em outra área?”

Esses medos são reais e geram uma angústia enorme, o que chamamos de terror psicológico.

Por isso, quando fica comprovado na Justiça que a demissão foi ilegal, o trabalhador pode ter direito a receber uma indenização por danos morais. Essa compensação busca justamente reparar todo o sofrimento emocional causado pela situação.

Pagamento em dobro dos salários

Uma das consequências de demitir um empregado por causa da sua saúde, condição física ou qualquer outro motivo pessoal é o pagamento em dobro dos salários.

Calma que eu vou te explicar melhor.

A lei nº 9.029/95 proíbe a demissão de empregados por questões pessoais:

Art. 1o  É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.

Se o juiz entender que a demissão ocorreu por prática discriminatória, o empregado terá direito a receber o pagamento em dobro de todos os salários correspondentes ao período em que esteve afastado.

Essa regra serve como uma forma de punir a empresa pela conduta ilegal e proteger o trabalhador de injustiças.

Danos materiais

Se, depois da demissão, você perceber que a sua doença apareceu ou piorou por causa do trabalho, você pode ter direito a receber danos materiais.

O que isso significa? A empresa pode ser obrigada a ressarcir todas as despesas relacionadas à doença ocupacional.Isso inclui gastos com medicamentos, consultas, tratamentos, exames e qualquer outra necessidade que esteja diretamente ligada ao problema de saúde.

Por isso, fica a dica: guarde todas as notas fiscais e comprovantes de pagamento. Esses documentos serão essenciais para você buscar os seus direitos!

Pensão vitalícia

Em casos mais graves, a doença ocupacional pode deixar sequelas permanentes.

Essas limitações podem impedir o trabalhador de exercer a sua profissão novamente, tornando muito mais difícil retornar ao mercado de trabalho.

Comprovando que a empresa teve responsabilidade pela sequela, é possível solicitar o pagamento de uma pensão vitalícia.

Essa indenização é cabível em situações de acidente de trabalho ou doença ocupacional, justamente para compensar a perda da capacidade de trabalho.

Você pode aprender mais no meu artigo sobre acidente de trabalho.

Indenização substitutiva da estabilidade

Você provavelmente já sabe que o empregado que sofre um acidente de trabalho e se afasta por mais de 15 dias pelo INSS tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego ao retornar.

Mas o que muita gente não sabe é que esse mesmo direito também vale para quem desenvolve uma doença ocupacional.

Lembrando que se você somente descobriu o problema após a demissão seus direitos continuam resguardados.

Se ficar comprovado que o problema de saúde surgiu ou piorou por causa das atividades realizadas no trabalho, o trabalhador pode pedir o pagamento da estabilidade em forma de indenização.

E como isso funciona? Simples: a empresa terá que pagar 12 meses de salário como compensação.

Esse direito é uma proteção importante para quem foi prejudicado pelas condições de trabalho e merece ser valorizado.

Conclusão

Caso você tenha voltado de um atestado e te demitiram por causa da sua lesão de forma discriminatória, agora você já sabe que essa demissão é ilegal, certo?

Aqui no artigo, expliquei os direitos que você tem nessas situações, desde a possibilidade de pedir danos morais até o pagamento de pensão vitalícia ou indenização pela estabilidade.

Agora, o próximo passo é com você: procure um advogado de confiança para te ajudar a enfrentar esse problema e garantir o respeito aos seus direitos.

Até a próxima!

Advogado trabalhista em salvador

Imagem by Freepik

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