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Empresa não paga insalubridade: saiba seus direitos

empresa não paga insalubridade

A empresa não paga insalubridade e agora você quer conhecer o seus direitos?

Você chegou ao lugar certo! Neste artigo vou explicar seus direitos trabalhistas nesses casos.

Vou mostrar quem tem direito ao adicional, como comprovar a insalubridade e até a possibilidade de rescisão indireta.

Se preferir, acesse diretamente o tema de seu interesse no índice abaixo.

O que é o adicional de insalubridade?

Algumas profissões, por sua natureza, deixam o funcionário exposto a condições prejudiciais à saúde.

Essas condições podem ser diversas, como frio, ruídos, umidade, calor, produtos químicos, entre outras.

Com o tempo, o trabalhador pode ter a saúde debilitada por atuar em contato direto com esses agentes insalubres.

Por isso, a CLT garante o pagamento de um adicional para os empregados expostos a essas condições. O valor varia de acordo com o grau de exposição:

  • 10% para grau mínimo

  • 20% para grau médio

  • 40% para grau máximo

Um ponto importante: o adicional é calculado sobre o salário mínimo, e não sobre o seu salário base, certo?

Quem tem direito ao adicional de insalubridade?

Você viu que a CLT obriga o pagamento do adicional de insalubridade para quem trabalha exposto a agentes insalubres, certo?

Mas quais são esses agentes insalubres?

A própria CLT define que o Ministério do Trabalho deve listar as atividades e operações insalubres.

Atualmente, essas atividades estão descritas na NR 15, que apresenta 14 anexos com os seguintes agentes:

  • Ruído contínuo ou intermitente
  • Ruído de impacto
  • Calor
  • Pressões anormais (condições hiperbáricas)
  • Radiações ionizantes
  • Poeiras minerais
  • Radiações não ionizantes
  • Vibrações
  • Frio
  • Umidade
  • Agentes químicos
  • Limites de tolerância para poeiras minerais
  • Agentes químicos (relação extensa)
  • Agentes biológicos

Na prática, são uma infinidade de profissões que podem conter o risco de exposição a agentes insalubres, como soldador, técnico em radiologia, gari, camareira, operário da construção civil, trabalhador de frigorífico, pintor industrial, minerador, operador de máquinas pesadas, enfermeiro.

Agora, um detalhe importante e aqui preciso que você preste bastante atenção, tá bom?

A simples exposição ao agente insalubre não garante o direito ao adicional. A empresa pode adotar medidas para eliminar ou neutralizar o risco, como o uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Porém, fique atento: muitas empresas entregam equipamentos vencidos, incompletos ou não promovem o treinamento necessário. Quando isso acontece, a responsabilidade da empresa continua e ela deve pagar o adicional.

Empresa não paga insalubridade, pois diz que não tenho direito

Isso acontece com muita frequência, tá bom?

Por exemplo, o funcionário trabalha todos os dias em câmara fria ou faz a limpeza de banheiros com grande circulação de pessoas, e mesmo assim a empresa afirma que ele não tem direito à insalubridade.

Só que não é bem assim, viu?

Para deixar de pagar o adicional, a empresa precisa realizar uma análise completa dos riscos, feita por um profissional qualificado, geralmente um engenheiro do trabalho.

Esse profissional deve indicar quais equipamentos de proteção devem ser usados pelos empregados.

Mesmo assim, sabemos que, na prática, muitas empresas:

  • não fornecem o EPI recomendado

  • entregam equipamentos vencidos ou com defeito

  • demoram para substituir os EPIs

  • não realizam treinamentos adequados

  • e pior: fazem o funcionário assinar o recebimento do EPI sem entregar nada

Além disso, mesmo que a empresa faça tudo certo, existem situações em que nenhum equipamento elimina o risco, e aí ela deve pagar o adicional de insalubridade.

Um bom exemplo disso é quem faz a limpeza de banheiros com grande circulação de pessoas.

O Tribunal Superior do Trabalho já decidiu que, nesses casos, o empregado tem direito ao adicional.

Portanto, se você trabalha em alguma dessas condições, vale muito a pena conversar com um advogado para verificar se a empresa está ou não violando seus direitos.

Diferença entre insalubridade e periculosidade

Ainda existe muita confusão sobre esse assunto. Mas a partir de agora, se você tinha alguma dúvida, vai resolver isso de vez.

Lá no começo do artigo eu comentei que algumas profissões expõem a saúde do funcionário, certo?

Por outro lado, existem atividades que colocam a vida do empregado em risco. Nesses casos, o adicional pago é o de periculosidade.

Quem trabalha com líquidos inflamáveis ou eletricidade enfrenta diariamente o risco de acidentes graves.

Então é simples:

  • Quando o risco é para a saúde, o adicional é de insalubridade.

  • Quando o risco é para a vida, o adicional é de periculosidade.

Se quiser entender melhor quem tem direito ao adicional de periculosidade, leia o artigo abaixo:

👉 Quem tem direito ao adicional de periculosidade?

Empresa não paga insalubridade, o que fazer?

Agora que você entendeu seus direitos, ficou mais fácil identificar quem tem direito à insalubridade, não é mesmo?

Se você trabalha exposto a agentes insalubres e a empresa afirma que você não tem direito ao adicional, o ideal é procurar um advogado trabalhista.

Converse com ele e explique como é sua rotina de trabalho:

  • Quais equipamentos a empresa fornece

  • Se a empresa oferece treinamentos

  • Se os equipamentos estão vencidos ou com defeito, entre outros detalhes.

Se o advogado identificar que a empresa está descumprindo a lei, pode ser necessário processar a empresa para garantir seus direitos.

E o primeiro passo é juntar provas das suas condições de trabalho.

Como provar minha exposição a agentes insalubres?

Se você vai entrar com um processo trabalhista para receber o adicional de insalubridade, precisa apresentar provas das suas condições de trabalho.

Durante o processo, o juiz vai nomear um perito técnico, que vai até o seu local de trabalho para fazer uma vistoria no ambiente.

Além da vistoria, o perito também analisa todas as provas anexadas ao processo.

Por isso, eu recomendo:

  • Grave vídeos do local de trabalho e de você executando suas atividades

  • Tire fotos dos EPIs, especialmente se estiverem rasgados, vencidos, sujos ou com defeitos

  • Se a empresa dificultar o fornecimento de novos equipamentos, grave a conversa ou a negativa

  • Converse com colegas que passaram pelas mesmas condições e veja se podem ser suas testemunhas

Essas provas vão reforçar seu direito no processo, então fique atento e documente tudo.

Posso processar a empresa por não pagar insalubridade?

Com certeza! Se a empresa não paga o adicional de insalubridade, você tem todo o direito de processar e exigir o que é seu.

Se ganhar a ação, a empresa vai precisar pagar todos os valores retroativos, referentes ao período em que você trabalhou exposto aos riscos sem receber o adicional.

Por isso, não deixe de juntar provas que ajudem o perito a avaliar corretamente suas condições de trabalho.

As testemunhas também são fundamentais, principalmente para mostrar quando a empresa:

  • Não oferecia treinamentos adequados

  • Fazia os funcionários assinarem o recebimento de EPI sem entregar os equipamentos de verdade

Então, vá atrás dos seus direitos e procure um advogado trabalhista de confiança para analisar o seu caso.

Posso sair da empresa e receber todos os meus direitos? Rescisão indireta

Quando o empregado trabalha exposto a agentes insalubres sem proteção adequada, ele tem direito ao adicional de insalubridade.

Se a empresa se recusa a pagar, comete um erro grave.

Nesses casos, a CLT permite que o empregado peça a rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, sair da empresa recebendo todos os direitos, como se tivesse sido demitido sem justa causa.

É comum que o empregado pense em pedir demissão para se livrar do problema e buscar condições melhores, certo?

Mas ao pedir demissão, ele só recebe:

  • Dias trabalhados

  • Férias vencidas e proporcionais

  • 13º proporcional

Por outro lado, com a rescisão indireta, ele tem direito a tudo o que teria se fosse dispensado sem justa causa, como:

  • Aviso prévio

  • Saldo de salário

  • 13º salário

  • Férias vencidas

  • Férias proporcionais com adicional de 1/3

  • Saque do FGTS

  • Multa de 40% sobre o FGTS

  • Seguro-desemprego (se estiver habilitado)

  • Demais verbas da categoria

Então, se a empresa não paga o adicional de insalubridade, você pode entrar com uma ação na Justiça e pedir a rescisão indireta, além de cobrar o adicional retroativo e outras violações, como horas extras, desvio de função, intervalos não concedidos etc.

Conclusão

Você precisa receber de forma correta conforme as condições do seu trabalho.

Se você trabalha exposto a agentes insalubres e não recebe proteção adequada, a empresa tem a obrigação de pagar o adicional de insalubridade.

Isso não é um favor, é um direito seu.

E agora que você chegou até aqui, já sabe exatamente o que fazer para exigir esse direito.

Então, não fique calado. Converse com um advogado trabalhista da sua confiança e veja qual o melhor caminho para o seu caso.

Não aceite menos do que a lei garante.

Até a próxima!

Advogado trabalhista em salvador

Imagem de aleksandarlittlewolf no Freepik

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