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Açougueiro tem direito a insalubridade? 2023

açougueiro tem direito a insalubridade

Quando o açougueiro tem direito a insalubridade ele poderá receber um aumento no salário que pode chegar até 40% do salário-mínimo.

Mas você saberia dizer quando ele terá esse direito?

Nesse artigo você vai entender como as condições adversas no trabalho do açougueiro pode gerar o direito a receber insalubridade.

O que é o adicional de insalubridade?

Algumas profissões se destacam quando o assunto é colocar a saúde do empregado em risco, concorda?

Nesse sentido, podemos citar inúmeros tipos de exemplos e diversos agentes que podem prejudicar o funcionário.

Por exemplo, o empregado que trabalha em hospital em contato com doenças infectocontagiosas.

Ou ainda, os profissionais de limpeza que higienizam banheiros de grande circulação.

Quando o funcionário fica exposto a agentes insalubres, com o passar do tempo, a sua saúde ficará deteriorada, prejudicando o seu convívio social.

Dessa forma, para compensar esse prejuízo, a CLT condicionou o pagamento de um adicional conforme o nível do risco, sendo ele mínimo, médio ou máximo.

Ambos levando em consideração o salário-mínimo, no percentual de 10%, 20% ou até 40%, respectivamente.

Quem tem direito a receber adicional de insalubridade?

No tópico anterior, expliquei o que é o adicional de insalubridade. Agora, vamos entender quem tem direito a ele.

Vale ressaltar que, para um agente ser considerado insalubre, é necessário obter a aprovação do Ministério do Trabalho.

Logo, não basta que alguém trabalhe em uma condição que as pessoas considerem prejudicial à saúde; é fundamental que essa circunstância seja determinada oficialmente pelo Ministério do Trabalho.

Atualmente, algumas dessas condições que geram insalubridade são:

  • Ruído
  • Calor
  • Radiações
  • Vibrações
  • Frio
  • Umidade
  • Agentes químicos
  • Agentes biológicos
  • Condições hiperbáricas
  • Poeiras minerais

Quem é açougueiro provavelmente deve ter se identificado com pelo menos um desses agentes, não é mesmo?

Entretanto, a CLT determina que a insalubridade pode ser eliminada em duas condições:

  1. Implementação de ações que preservem o ambiente de trabalho dentro dos padrões de tolerância;
  2. Adoção de medidas que envolvem o uso de Equipamentos de Proteção Individual pelo trabalhador, visando reduzir a intensidade do agente agressivo a níveis dentro dos limites de tolerância estabelecidos.

Ou seja, caso a empresa consiga eliminar o risco para o funcionário, não está condicionada ao pagamento da insalubridade.

Ocorre que, como falarei mais adiante, nem sempre o fornecimento de equipamento de segurança é suficiente para neutralizar ou eliminar a insalubridade.

É importante observar alguns critérios antes de cortar o adicional do empregado, algo que nem sempre é respeitado nos estabelecimentos, prejudicando o colaborador.

E quando isso ocorre, é crucial que o empregado busque os seus direitos na Justiça.

Açougueiro tem direito a insalubridade?

A profissão de açougueiro envolve diversos tipos de riscos.

Por exemplo, é muito comum a ocorrência de acidentes de trabalho durante as atividades, uma vez que o contato frequente com ferramentas cortantes, como facas e inúmeras máquinas de corte, é constante.

Aliás, caso tenha sofrido algum acidente de trabalho ou desenvolvido alguma lesão, recomendo a leitura deste artigo.

Saiba tudo sobre a indenização por acidente de trabalho

Além disso, o açougueiro precisa entrar em câmara fria de forma habitual, por isso é bastante comum perceber a presença de muitos profissionais com problemas respiratórios.

No entanto, essas doenças não costumam surgir após apenas alguns meses de trabalho; às vezes, demoram anos para se manifestar, podendo até ocorrer após o término do contrato de trabalho.

Nos exemplos que mencionei acima, o frio é um dos agentes insalubres reconhecidos pelo Ministério do Trabalho.

Dessa forma, como regra geral, o açougueiro terá direito ao adicional de insalubridade no percentual de 20%, devido à exposição ao frio.

Entretanto, havendo risco biológico decorrente do manuseio de entranhas de animais, sangue e vísceras, o percentual pode aumentar para 40%.

Se usar EPI, o açougueiro tem direito a insalubridade?

Um ponto importante a ser considerado é que a distribuição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) pode, de fato, implicar na perda do adicional de insalubridade.

Por isso, aos açougueiros que entram em câmaras frias, é fundamental o uso de casacos, luvas e demais equipamentos para proteger o empregado dessa troca brusca de temperatura.

Ocorre que nem sempre os equipamentos estão em boas condições de uso, e não é raro encontrar estabelecimentos onde os empregados precisam utilizar casacos rasgados, desgastados ou com outras avarias.

Outra situação ocorre quando há uma quantidade limitada de equipamentos, resultando na necessidade de revezamento, o que prejudica aqueles que acabam entrando na câmara fria sem qualquer equipamento de proteção.

Além disso, é fundamental receber treinamento quanto ao uso dos EPI, principalmente em relação à validade destes.

Caso contrário, a entrega de equipamentos danificados implica no pagamento do adicional de insalubridade.

Ou seja, se a empresa fornecer equipamentos em péssimas condições de uso, ou existirem empregados que entram em câmaras frias sem qualquer proteção, é bom procurar um advogado.

Balconista de açougue tem direito a insalubridade?

Importante lembrar que nem todo açougueiro adentra em câmara fria, pois alguns trabalham apenas com o atendimento ao público no balcão.

Nesses casos, ele não terá direito a insalubridade.

No entanto, caso o açougueiro ou balconista trabalhe no balcão e mesmo assim precise ficar adentrando em câmaras frias, terá direito a receber insalubridade.

Além disso, não existe um tempo mínimo ou máximo para que o empregado esteja na câmara fria para receber insalubridade.

Contudo, esse período não pode ser extremamente reduzido.

Como provar que o açougueiro tem direito a insalubridade?

Caso você trabalhe em câmara fria, sem os equipamentos de proteção adequados, ou caso eles estejam avariados e mesmo assim a empresa não te pague o adicional de insalubridade, é bom se precaver.

Recomendo tirar algumas fotos, como:

  • Câmara fria;
  • Termômetro apontando a temperatura da câmara;
  • Equipamentos de proteção avariados;
  • Dentro da câmara sem o equipamento, se for o caso.

É importante que nas fotos seja possível identificar que se trata do estabelecimento onde presta os serviços.

Com os documentos em mãos, vale a pena procurar um advogado trabalhista.

O açougueiro de supermercado recebe insalubridade?

Vale destacar que não é necessário que o açougueiro trabalhe em um açougue para receber insalubridade.

O importante é que se verifiquem as condições de trabalho desse funcionário.

Então, responda perguntas como:

  • Trabalho adentrando em câmara fria?
  • No meu trabalho, preciso lidar com vísceras, sangue e entranha de animais?
  • Meus equipamentos de proteção estão avariados?

Caso tenha respondido sim para alguma dessas perguntas, é possível que tenha direito a receber adicional de insalubridade.

Empresa não paga insalubridade, o que fazer?

Você leu este artigo e se identificou com alguma das situações acima?

Então, é importante questionar sua empresa se não deveria estar recebendo o adicional de insalubridade.

Não esqueça de gravar a conversa, caso prefira falar pessoalmente, ou questione por e-mail ou WhatsApp para que fique registrado.

Se a resposta dada pela empresa não te convenceu e mesmo assim acredita ter direito à insalubridade, busque um advogado.

Felizmente boa parte dos advogados trabalhistas atendem online, o que torna o procedimento muito mais cômodo para o cliente, em razão da economia de tempo e dinheiro.

Se você tirou as fotos que recomendei anteriormente ficará ainda mais fácil para o advogado analisar a sua situação.

Caso tenha sido dispensado da empresa sem receber o adicional de insalubridade, por meio de um processo trabalhista, será possível constatar esse direito para que a empresa realize o pagamento devido.

Rescisão indireta por não receber insalubridade

Entretanto, deixar de pagar insalubridade é uma falta grave cometida pela empresa o que permite o empregado requerer a rescisão indireta do seu contrato de trabalho.

Caso não saiba, a rescisão indireta permite ao empregado encerrar o seu contrato de trabalho com a empresa sem pedir demissão, recebendo todos os direitos trabalhistas, inclusive a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego.

Eu tenho um artigo bem completo sobre a rescisão indireta e que você pode conferir clicando no artigo abaixo:

Entenda de forma descomplicada sobre todos os direitos da rescisão indireta do contrato

Conclusão

Neste artigo, você aprendeu que o açougueiro tem direito a receber insalubridade se adentra em câmara fria sem os equipamentos adequados ou caso estes estejam avariados.

Ou ainda quando houve contato com vísceras, sangue ou entranhas de animais.

Caso você se encontre nessa situação, é muito importante começar a fotografar o seu ambiente de trabalho para conseguir provas das atividades que realizava.

Espero ter ajudado a compreender melhor sobre o pagamento do adicional de insalubridade para açougueiros ou balconistas que precisam adentrar em câmaras frias.

Até a próxima!

Advogado trabalhista em salvador

Imagem de aleksandarlittlewolf no Freepik

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