Com o avanço da pandemia e os decretos dos estados determinando o fechamento de suas portas, muitas empresas se viram obrigadas a colocar seus empregados para trabalhar de casa.
Entretanto, por se tratar de uma novidade para a maioria delas alguns erros foram cometidos.
E um dos equívocos mais comum nesse período foi tirar o vale refeição no Home Office.
Sendo assim, o objetivo desse artigo é justamente responder a essa pergunta, abordando as principais consequências.
Nesse artigo você vai entender:
Diferença entre vale refeição e vale alimentação
Primeiramente, os dois vales têm como objetivo prover o sustento alimentício do colaborador.
Ocorre que, na prática, existe uma ligeira diferença entre eles e vou explicar de uma forma bem simples para você entender.
O vale refeição é um benefício pago pela emprega, geralmente através de um cartão, onde é possível utilizá-lo em locais onde a refeição já está pronta.
Como por exemplo, lanchonetes e restaurantes.
Já o vale alimentação é o benefício destinado ao empregado para que ele compre os ingredientes e insumos para as suas refeições.
Assim, é possível utilizar o vale em supermercados, mercearias e açougues.
E o motivo de entender essa diferença nós veremos a seguir.
É possível tirar o vale refeição no Home Office?
Vale lembrar que o teletrabalho já foi regulamentado desde a reforma trabalhista, mas por se tratar de uma modalidade nova, muitas empresas tinham resistência aos seus benefícios.
Afinal, os empregadores acreditavam que não era possível um empregado ser produtivo em casa.
Ou até mesmo aumentar os resultados financeiros da empresa.
Contudo, a pandemia da Covid-19 chegou para mudar radicalmente a cultura das empresas.
Aquelas que não conseguiram se adaptar a nova realidade tiveram que fechar suas portas, infelizmente.
Assim, diante desse problema precisaram se reinventar e o Home Office foi uma dessas soluções.
Entretanto, por não entender muito bem como funciona essa modalidade de trabalho, cometeram alguns erros.
E tirar o vale refeição no Home Office foi uma delas.
É importante ressaltar que qualquer alteração no contrato de trabalho do empregado deve observar o que determina o artigo 468 da CLT.
Conforme o artigo acima, como regra geral, toda alteração contratual deve ser feita por acordo entre as partes e não pode resultar em prejuízos para o empregado.
Além disso, é fundamental analisar a Convenção Coletiva da sua Categoria para saber se ela obriga a empresa fornecer o vale refeição.
Ou se existe alguma ressalva em relação ao trabalho a distância.
Não é porque o empregado está trabalhando de sua casa que ele não precisa se alimentar no momento do intervalo para refeição.
Quais as consequências em tirar o vale refeição no Home Office?
Como vimos acima, tirar o vale refeição no Home Office sem analisar a convenção coletiva é um erro grave.
Isso pode trazer prejuízos para a empresa.
Dessa forma, é muito importante consultar um advogado antes de mudar o contrato dos empregados.
Caso o colaborador perceba que sofreu danos quando retiraram o vale ele pode entrar com uma ação contra a empresa.
Para exemplificar, vamos fazer um simples cálculo, ok?
Vamos supor que o funcionário deveria receber, conforme a Convenção Coletiva, o valor de R$ 22,00 de vale refeição, por dia trabalhado.
E que o seu contrato na empresa durou por 3 anos, trabalhando 6 dias na semana.
Então vamos multiplicar o valor do vale por 6 dias, por 11 meses (supondo que o vale não seja devido nas férias), durante 3 anos.
Ou seja, R$ 22,00 (valor do vale refeição) X 6 (dias trabalhados) x 4 (semanas no mês) x 11 (meses trabalhados) x 3 (anos trabalhados) = R$ 17.424,00!
Logo, é devido pelo menos R$ 17.424,00 de vale refeição. Isso sem contar outras verbas trabalhistas e correção monetária.
A empresa deve tomar muito cuidado ao tomar algumas decisões na empresa, principalmente quando alteram o contrato de trabalho do empregado.
O mesmo se aplica para outros benefícios?
Por se tratar de um novo modelo é normal que existam dúvidas em relação ao seu procedimento.
Dessa forma, algumas regras do trabalho “tradicional” parecem não se encaixar quando falamos de Home Office.
Com isso, muitas dúvidas surgiram principalmente durante a pandemia, como por exemplo, se a empresa deve pagar a conta de luz do empregado e até mesmo o serviço de internet.
Outros questionamentos também dizem respeitos a alguns benefícios como os vale refeição, o vale alimentação e o vale transporte.
No decorrer do texto eu afirmei que retirar o vale refeição sem observar as Convenções e Acordos Coletivos é um erro.
O mesmo ocorre com o vale alimentação.
Todavia, quando falamos do vale transporte o entendimento é um pouco diferente.
Por se tratar de um benefício que tem como objetivo o deslocamento do empregado de sua casa para o trabalho e vice-versa, não é razoável que a empresa continue arcando com essas despesas.
Sendo assim, como regra geral, é possível a empresa retirar o vale transporte do empregado caso o seu trabalho se dê exclusivamente em Home Office.
Mas cuidado, é necessário uma análise específica para cada caso concreto, pois podem existir situações em que não seja possível retirar o benefício.
Por exemplo, quando a empresa exige que o empregado compareça a sede da empresa em dias específicos.
Conclusão
Tirar o vale refeição no Home Office pode não ser tão simples assim.
Caso exista previsão na convenção Coletiva da Categoria, esse erro pode resultar em alguns milhares de reais para o empregado.
O mesmo se aplica quando a empresa fornece de forma espontânea o benefício.
De qualquer forma, consultar um advogado é fundamental quando existir alguma lesão aos direitos trabalhistas.
Não esqueça de compartilhar e até a próxima!