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Fui mandado embora, quais são meus direitos trabalhistas?

Fui mandado embora

Introdução

Ser mandado embora pela empresa é um momento muito complicado para qualquer empregado.

A não ser que o ambiente de trabalho seja um lugar totalmente tóxico e prejudicial, é claro.

Mas, tomando como base uma empresa normal, ser demitido costuma ser um golpe na vida do colaborador.

Afinal, a partir de agora será necessário construir uma nova carreira em um novo lugar.

E quando falamos de Brasil a situação se agrava ainda mais, tendo em vista a quantidade de desempregados e a dificuldade de conseguir um novo emprego.

Dessa forma, o objetivo desse artigo é trazer um norte para esse momento difícil, principalmente em relação aos direitos trabalhistas.

Mandado embora? Qual foi o tipo da sua demissão?

Em outras palavras, é necessário saber o tipo de demissão que foi aplicado a você.

Isso faz total diferença sobre as verbas trabalhistas e os valores que a empresa vai te pagar.

Quando se fala em dispensa pela empresa, ela costuma ser sem justa causa ou por justa causa.

A demissão mais comum é a sem justa causa, ja que não precisa de um motivo específico para ela acontecer.

Eles podem ser dos mais diversos possíveis. Desde baixa produtividade até a incompatibilidade com o cargo.

Entretanto, é preciso estar atento nas situações em que a dispensa sem justa causa é ilegal.

Pois, nestes casos a demissão será anulada, e o empregado será reintegrado ou até mesmo indenizado.

Mas falarei sobre esse assunto mais para frente.

Demitido SEM justa causa

Quando se fala em demissão sem justa causa os direitos trabalhistas do empregado são:

I – 13° salário proporcional;

II – Multa rescisória de 40% sobre o valor total depositado do FGTS;

III – Saldo de salário;

IV – Férias vencidas se houver e/ou Férias de forma proporcional ao tempo de serviço sempre acrescido no valor de 1/3;

V – Aviso prévio;

VI – Levantamento do FGTS; e

VII – Seguro desemprego, se preenchido os requisitos legais.

Demitido POR justa causa

Já quando falamos em demissão por justa causa, os direitos trabalhistas dos empregados são:

I – Saldo de salário;

II – Férias vencidas + 1/3.

Como se percebe, esse tipo de demissão é extremamente prejudicial para o colaborador.

Por esse motivo, o funcionário só pode ser demitido por justa causa caso tenho cometido uma das faltas graves previstas no artigo 482 da CLT.

Ademais, como sabemos, em alguns lugares é comum o empregador criar situações para forçar uma demissão por justa causa.

São casos simples, mas que a empresa aplica penalidades para prejudicar o empregado.

Contudo, nem preciso falar que essa atitude é ilegal e que a justa causa poderá ser revertida na Justiça.

Inclusive, eu escrevi um artigo bem completo sobre o tema aqui:

Reverter uma justa causa na Justiça do Trabalho é possível?

Pedido de demissão e demissão por acordo

Aqui, eu também queria chamar sua atenção não somente em relação aos direitos específicos, mas em situações que acontecem no dia a dia das empresas.

Lá em cima eu comentei que muitas empresas criam circunstâncias para prejudicar o empregado e conseguir demiti-lo por justa causa.

Porém, para tentar evitar problemas na justiça, eles coagem o funcionário a pedir demissão.

Geralmente levam para uma sala reservada e pedem que o empregado faça uma carta de próprio punho dizendo que por motivos pessoais pretende deixar a empresa.

Só que, essa prática também é ilegal e traz problemas gravíssimos para a empresa.

Logo, é crucial que o colaborador não se intimide diante desse fato e saiba que se é do empregador o desejo de encerrar o contrato, que o faça de forma correta.

Lembrando mais uma vez, que, estou exemplificando os casos em que de fato o empregado é inocente.

Pois, se o empregado, por exemplo, apresentar um atestado médico falso, aí não tem o que fazer. 

É justa causa na mesma hora.

a demissão por acordo foi uma inovação da reforma trabalhista.

Sem dúvidas, o seu objetivo foi legalizar o famoso acordo de demissão na qual o empregado era dispensado, mas acabava devolvendo os 40% da multa do FGTS.

Essa modalidade está prevista no artigo 484-A da CLT, determinando que seja pago pela metade o aviso prévio e a multa do FGTS.

As demais verbas ficam garantidas na sua integralidade.

Em relação a essa modalidade é importante ficar atento para que seu objetivo não seja burlado.

Como o próprio nome já diz, tal modalidade é um acordo para encerrar o contrato de trabalho e portanto, nenhuma das partes é obrigado a aceitar.

Mandado embora, é possível anular a demissão?

Primeiramente, é fundamental deixar claro que o empregador por ser o dono do negócio pode decidir a melhor forma como vai gerir a empresa, ok?

É o que no Direito do Trabalho chamamos de poder potestativo do empregador ou poder de direção.

Com isso, ele pode dizer qual será o seu horário de trabalho, quando será o intervalo, suas férias e se deseja contratar ou demitir funcionários.

No entanto, é importante ressaltar que esse direito também não é absoluto. Ou seja, o dono da empresa também não pode fazer tudo o que bem entender.

Esses limites servem justamente para impedir que a empresa acabe cometendo excessos que prejudiquem o colaborador.

Então, na maioria dos casos o empregador poderá demitir os colaboradores que desejar, mas em algumas situações ele não poderá fazer isso.

Como exemplo, eu vou citar duas situações:

  • Empregados com estabilidade
  • Demissões discriminatórias

Nesse sentido, as leis trabalhistas determinam algumas situações em que o empregado terá estabilidade.

Essa estabilidade pode variar conforme o caso, seja um empregado que sofreu acidente de trabalho ou uma funcionária que esteja grávida.

Assim, o emprego do funcionário se encontra garantido por meio da lei, e dispensar o empregado provavelmente vai trazer algumas complicações.

Como requerer a indenização do período da estabilidade, por exemplo.

Outro impedimento existe em relação as demissões discriminatórias.

O principal objetivo nesses casos é evitar demissões que possam ferir a isonomia entre os colaboradores.

Desta maneira, o encerramento do contrato por motivos relacionados a etnia, estado civil, deficiência, situação financeira ou idade são ilegais.

Recomendo a leitura da lei 9.029/1995 e Súmula 443 do TST.

Portanto, quando um empregado é mandado embora ele deve estar atento para verificar se a sua situação pode estar entre os exemplos acima.

Analise bastante os documentos de rescisão ao ser mandado embora

Quando o empregado é mandado embora começa a parte burocrática.

O colaborador assina vários papeis garantindo que todos os direitos foram pagos.

Entretanto, existe um documento muito importante, o TRCT (termo de rescisão de contrato de trabalho).

Esse documento é responsável por informar as verbas a receber e os descontos efetuados na rescisão do contrato.

Tenha bastante cuidado na análise dele, do contrário poderá estar deixando dinheiro para trás.

Além disso, o prazo para pagamento da rescisão será de no máximo 10 dias. O tempo é contato a partir do fim do contrato de trabalho.

Se esse prazo for extrapolado, a empresa deverá pagar ao empregado uma multa no valor de um salário, como eu explico nesse artigo:

Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão após a demissão?

Também é indispensável analisar os cálculos para saber se o valor está correto.

Se achar que o valor é menor do que deveria ou tiver alguma dúvida em relação aos cálculos é importante consultar um advogado para não perder seus direitos.

Observe a convenção coletiva de trabalho

Como eu falei no meu artigo sobre o tema, a Convenção Coletiva de Trabalho é o documento firmado entre o sindicato do empregado e o sindicato da empresa para garantir condições de trabalho melhores.

Quando o empregador não observa o que está nas cláusulas é bem provável que acabe pagando uma multa por não cumprir essas regras.

Por esse motivo o empregado mandado embora deve consultar a convenção da sua categoria.

Muitos sindicatos garantem, por exemplo, que o colaborador tenha estabilidade nos meses finais que antecedem a aposentadoria.

Outros determinam que a homologação seja feita no sindicato para impedir fraudes, como nos casos em que citei lá em cima.

Aliás, esses benefícios não se limitam apenas ao período do término do contato de trabalho, mas durante toda a sua extensão.

Vale a pena conhecer quais são os benefícios garantidos para a categoria.

A empresa cumpriu com os direitos trabalhistas durante o contrato?

Logo no início do artigo eu apresentei quais são os direitos devidos de forma geral na rescisão.

Falei sobre as duas principais modalidades e ainda dei dicas importantíssimas em relação ao pedido de demissão forçado e a justa causa ilegal.

No entanto, outras perguntas devem ser respondidas.

Durante o contrato a empresa cumpria com os direitos trabalhistas?

Ela oferecia um ambiente de trabalho saudável?

Já sofreu com assédio moral na empresa?

Não há dúvidas que para empreender no Brasil é preciso muita coragem e dedicação.

Afinal os impostos e os encargos trabalhistas dificultam o progresso da empresa.

São leis e mais leis causando um gargalo na gestão.

Entretanto, o principal motivo para a falência de negócios decorre de um planejamento deficiente.

Basta olhar para algumas empresas para notar erros simples como contratar empregados como PJ ou pagar parte do salário por fora.

Hoje em dia, com a internet, é possível aprender, no mínimo, sobre o básico dos direitos trabalhistas.

Além disso, são inúmeros serviços jurídicos oferecidos para todos os portes de empresa, seja presencial ou até mesmo online.

Importante ressaltar ainda que caso o empregado tenho algum direito violado ele deve procurar um advogado.

Não é necessário esperar a demissão para isso.

Infelizmente, o medo de ser punido ou demitido é tão grande que preferem aguentar as violações ao invés de conversar com seus empregadores.

Contudo, quando estamos diante de uma empresa que buscar crescer no mercado ela vai sempre valorizar a cultura organizacional.

Mandado embora, hora de abrir novos horizontes

Apesar de ser um momento complicado para o empregado, é hora de procurar novas oportunidades.

Trilhar novos caminhos e quem sabe colocar em prática um sonho antigo.

Principalmente se o emprego anterior não te fazia bem.

Essa é a ocasião perfeita para fazer uma autorreflexão, entender o que aconteceu e analisar onde é possível melhorar.

Ademais, veja como está seu emocional. Portanto, não se sinta mal por precisar tirar alguns dias para descansar.

Após finalizar essa fase é hora de levantar as mangas e buscar por novas oportunidades.

Lembre-se que agora você possui muito mais experiência do que antes, não é mesmo?

Aproveite o tempo para realizar cursos e se capacitar ainda mais. Apesar da concorrência, sempre haverá espaço para bons profissionais no mercado.

Além disso, converse com os contatos que construiu ao longo do período que esteve trabalhando. Talvez eles possam te ajudar com a recolocação no mercado.

E não esqueça de fazer bom uso do seguro desemprego. É necessário cortar gastos e focar em estratégias que vão te colocar no mercado mais rápido.

Outra estratégia é atualizar o perfil do LinkedIn. Cada vez mais empresas tem buscado talentos por lá.

Produzir conteúdo mostrando suas habilidades pode ser um importante diferencial na hora da contratação.

Capriche!

Conclusão

Esse artigo trouxe dicas valiosas de como você deve analisar esse momento tão delicado.

Veja se todas as suas verbas foram devidamente pagas pela empresa e principalmente os descontos no seu termo de homologação.

Nunca assine nenhum documento rescisório ao ser mandado embora dando quitação dos valores sem ter a certeza de eles já estejam na sua conta.

Isso vai evitar muita dor de cabeça no futuro. Acredite.

Ademais, caso tenha algum problema com a sua demissão não deixe de procurar um advogado de confiança e que possa te ajudar.

Espero ter ajudado e até a próxima!

Mandado embora? Calma, isso não é o fim.

 

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FAQ

Quantos dias depois de ser mandada embora eu recebo a recisão?

A empresa tem 10 dias para pagar a rescisão após o final do contrato

O que tem que ser pago na rescisão?

Se ela for sem justa causa:
I – 13° salário proporcional; 
II – Multa rescisória de 40% sobre o valor total depositado do FGTS;
III – Saldo de salário; 
IV – Férias vencidas
V – Férias de forma proporcional ao tempo de serviço sempre acrescido no valor de 1/3; 
VI – Aviso prévio; 
VII – Levantamento do FGTS; e 
VIII – Seguro desemprego

Como saber se o valor da rescisão está certo?

Verifique se o salário usado para o cálculo está correto, verifique se foram pagos os direitos trabalhistas corretamente e conforme a CLT os descontos não pode superar o valor de um salário. Se for constatado diferenças vale a pena procurar um advogado.

O que fazer depois de sair do emprego?

I – Verifique se a rescisão trabalhista foi paga corretamente.
II – Verifique os direitos foram pagos dentro do prazo
III – Observe se o valor descontado foi superior a 1 salário.
IV – Analise se houve alguma humilhação no momento da demissão
V – Ser mandado embora é uma situação delicada. Se tiver dúvidas, procure um advogado

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