71 99182-6011
·
contato@alexandrebastosadvocacia.com.br
·
Segunda - Sexta 09:00-17:00
Consulte-nos

Acordo extrajudicial trabalhista: Conheça agora os benefícios econômicos

Acordo extrajudicial trabalhista

Você sabia que o acordo extrajudicial trabalhista pode evitar muita dor de cabeça para a empresa?

Nada é pior para um empresário do que toda a insegurança que existe em uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho.

Sério. Conheço muitos casos de empresas que não se importaram com algumas ações e pagaram muito caro lá na frente.

Sei que algumas demissões são bem chatas e isso faz com que os colaborares busquem a Justiça, contudo existe uma opção muito melhor.

Nesse artigo eu quero que você entenda as vantagens do acordo extrajudicial tanto para a empresa quanto para o empregado.

O que é o acordo extrajudicial trabalhista

Quando se falava em acordo trabalhista, ele só era possível após entrar com uma ação.

Como a CLT determina que seja feita uma tentativa de acordo nas audiências, geralmente era nesse momento que as partes chegavam a um trato.

Só que, muitas empresas preferem não fazer acordo e são surpreendidas com o resultado negativo.

Novidade na reforma trabalhista

Com a chegada da reforma trabalhista isso mudou um pouco.

Isso porque, a lei 13.457/17 trouxe uma novidade para combater, principalmente, a lentidão do judiciário.

Foi criado então o acordo trabalhista extrajudicial.

Dessa forma, os novos artigos 855-B, 855-C, 855-D e 855-E da CLT possuem como finalidade regulamentar essa ferramenta jurídica.

Além disso, com a chegada do acordo extrajudicial, espera-se que aqueles acordos informais terminem, pois não possuem qualquer tipo de validade jurídica.

E ainda, boa parte dos termos do acordo eram novamente discutidos na justiça e o empregador precisava arcar novamente com as mesmas verbas.

Ou seja, duplo prejuízo para a empresa.

Como funciona?

Apesar do nome extrajudicial é necessário a participação da Justiça do trabalho.

Digo isso, pois é muito importante ressaltar que muitas empresas se valem desse artificio para enganar os empregados.

Na hora da demissão, dizem que estão fazendo um acordo extrajudicial, mas que na verdade é só um acordo informal sem qualquer valor.

E nem preciso falar o quanto isso é um risco para o empregador não é mesmo?

Contudo, quando feito da maneira correta, o documento é redigido por advogados, fixando os interesses comuns.

Nesse ponto é fundamental discutir quais são os direitos devidos ao colaborador, para evitar injustiças.

Bem como o colaborador não deve tentar ganhar mais do que lhe é de direito.

Lembrando que, como se trata de um acordo, ambas as partes devem ganhar, entretanto também devem ceder.

Após, os advogados apresentam os pedidos na Justiça do Trabalho para análise.

Em seguida, o juiz tem o prazo de 15 dias para, se desejar, marcar uma audiência e decidir sobre o que foi apresentado.

Para evitar fraudes, geralmente os varas do trabalho marcam uma audiência para conferir se ambos estão satisfeitos com o acordo.

Homologado o acordo ambas as partes saem satisfeitas de que fizeram um bom negócio e com total segurança conferida pela Justiça.

Vantagens do acordo extrajudicial trabalhista

Que as nossas leis são complexas isso todos sabem.

Por essa razão, sem uma assessoria trabalhista é praticamente impossível que uma empresa ande nos eixos.

Dessa forma, conforme o tempo vai passando, o risco de criar problemas jurídicos vai aumentando consideravelmente.

E quando um colaborador coloca a empresa na justiça é comum que os demais sigam o mesmo caminho.

Infelizmente, quando isso acontece a empresa fica a mercê dos fatos e das provas que possui.

E lembrando que sem um advogado é provável que ela não tenha criado formas de provar suas alegações ao longo do tempo.

Logo, não é raro a empresa sofrer condenações que inviabilizem a longo prazo a continuidade do negócio.

Portando, vejo duas principais vantagens no acordo extrajudicial:

Previsibilidade econômica

Conheço muitas empresas que pediram recuperação judicial por causa de ações trabalhistas.

E outras que vieram a falência. Principalmente por subestimar o estrago que essas ações podem trazer para o negócio.

Como eu falei no meu artigo “E se a empresa não pagar as dividas trabalhistas?” eu explico como ações trabalhistas são um verdadeiro pesadelo na vida do empresário.

Sendo assim, ter custos imprevisíveis é péssimo para qualquer negócio.

A empresa faz uma projeção de custos e faturamento para conseguir traçar estratégias e depois precisam mudar por causa de condenações judiciais.

Além disso, existem diversos outros custos que envolvem o próprio processo, como recursos, contratação de peritos, custas processuais e etc.

E é claro, não posso deixar de citar os juros.

Podem parecer inofensivos, porém como processos duram em média de cinco a seis anos para terminar e isso passa a ser um problema.

Uma condenação inicial pode dobrar de valor só por causa dos juros e correção monetária que sofreu ao longo desse tempo.

Ou seja, uma condenação de cinquenta mil reais pode resultar em uma execução de quase cem mil reais.

Portanto, fazer um acordo e saber exatamente quanto será gasto nesse procedimento é um alívio.

Dessa forma é possível alocar recursos e facilitar o pagamento da dívida sem comprometer o financeiro.

Ademais, a empresa e o empregado podem negociar os valores que acham justo resultando em um valor menor do que uma possível condenação.

Segurança jurídica

Provavelmente você conhece alguém que diz ter sido injustiçado no processo.

A pessoa jura que mesmo tendo todas as provas possíveis a ação não teve o desfecho esperado.

E isso pode acontecer por vários motivos, testemunhas que mentiram, interpretação equivocada da lei, falta de provas etc.

Entretanto, o mesmo não acontece quando falamos de um acordo extrajudicial trabalhista.

Como os envolvidos vão conversar e discutir o que cada um acha devido, levando em conta os fatos e as provas, o resultado é previsível.

Ninguém é pego de surpresa com alguma prova que apareceu do nada ou um imprevisto que resultou em uma revelia.

Além disso, diferente desses acordos de gaveta feitos com o empregado, esse possui validade jurídica.

E é sobre isso que vou falar no próximo tópico.

Qual a validade de um acordo extrajudicial trabalhista?

Existe um ditado que diz “quem paga mal, paga duas vezes”.

E na Justiça do Trabalho isso não é diferente.

Quantos empregadores não se deram mal com acordos feito as escuras, ou como dizem, no fio do bigode.

O mais clássico de todos é o famoso “acordo de demissão” onde o empregado acaba devolvendo os 40% da multa do FGTS.

Passa-se algum tempo e olha lá a empresa recebendo a intimação do processo trabalhista desse mesmo empregado querendo a multa de volta.

Esse é apenas um exemplo do que a falta de orientação jurídica pode proporcionar ao negócio.

Quando falamos de acordo extrajudicial isso não existe. O empregado não pode querer cobrar novamente por algo que foi combinado.

O acordo extrajudicial trabalhista possui total validade jurídica e isso proporciona segurança e conforto para a empresa.

Apesar do início a adesão ter sido tímida, afinal foi uma novidade da reforma, os números mostram que a aprovação é crescente.

É necessário advogado para um acordo extrajudicial trabalhista?

Um dos medos em relação ao acordo extrajudicial era de que essa seria uma nova forma de empresas se aproveitarem para aplicar golpes nos seus empregados.

E pior, com o aval do Estado.

Para impedir que isso acontecesse, a CLT determinou que fosse necessário a presença de advogados para que esse acordo fosse válido.

E melhor, o advogado da empresa não pode ser o mesmo do funcionário. O motivo é óbvio, impedir que exista um desequilíbrio no acordo firmado.

Portanto, é fundamental que cada parte escolha um advogado de confiança e que seja capaz de representar seu verdadeiro interesse.

É importante dizer isso para que não aconteça situações como a que me deparei: um funcionário me procurou falando que a empresa tinha feito um acordo extrajudicial com ele.

Na verdade, era apenas um contrato de gaveta, sem validade jurídica, mas que a empresa tinha intitulado como “extrajudicial”.

Para evitar esse tipo de golpe, é necessário lembrar que a validade do acordo extrajudicial precisa de dois requisitos principais:

  • Cada parte deve ter seu próprio advogado
  • É necessário a homologação de um Juiz

Pronto, sem que esses requisitos estejam presentes, podemos estar falando de qualquer coisa, menos de um acordo extrajudicial trabalhista.

Assim, é necessário escolher um advogado trabalhista capaz de analisar os fatos e propor um bom acordo.

Quem pode fazer um acordo extrajudicial trabalhista?

Qualquer empresa ou trabalhador pode ter a iniciativa de procurar a parte contrária e tentar resolver o problema de forma pacífica.

Basta que seja um caso que a Justiça esteja apta para solucionar e que ambos possuam advogados diferentes.

Dessa forma, não será preciso passar por todo o transtorno de uma ação.

Apenas ressalto que por se tratar de um acordo nenhuma das partes é obrigada a aceitar.

Quais verbas trabalhistas podem ser objeto do acordo?

Outra vantagem é que a lei trouxe limites mínimos quanto ao que pode ser objeto do acordo.

Com isso, a Justiça do Trabalho passou a analisar com base nos princípios o que poderia vir ou não a ser negociado.

Sendo assim trago alguns exemplos do que pode ser discutido:

  • Horas extras;
  • Salário atrasado;
  • Intervalo;
  • Gorjetas;
  • Prêmios;
  • Férias;
  • 13º salário;
  • Bonificações, e
  • Reconhecimento ou não de vínculo empregatício.

Ademais, por ser um tema novo, muito se discute sobre a possibilidade de pagamento das verbas rescisórias por meio de acordo extrajudicial.

Por ora, acordos que buscam somente o pagamento dessas verbas estão sendo indeferidos, pois já se tratava de uma obrigação da empresa.

Além disso, alguns empregadores tentavam se beneficiar da cláusula de quitação geral de forma ilícita.

Portanto, o pagamento exclusivo de verbas rescisórias estão sendo recusadas pela Justiça do Trabalho.

A justiça pode se negar a aceitar e não homologar o acordo?

Um ponto que foi levantado logo quando essa medida foi aprovada com a lei 13.467 era em relação a autonomia dos juízes em relação aos acordos.

Ficou a dúvida se o juiz era obrigado a aceitar ou não um acordo, pois com a reforma passou a prevalecer a ideia do negociado sobre o legislado.

Contudo, para evitar fraudes e prejuízos, principalmente para os empregados, os juízes podem recusar a homologação.

Vale dizer, no entanto, que as partes podem recorrer dessa decisão.

Atualmente, a discussão recai sobre a possibilidade da homologação parcial do acordo.

Nesse caso específico, não parece lógico o juiz ser capaz de intervir e modificar o seu conteúdo, pois vale ressaltar que ambas as partes tiveram que ceder em algum ponto.

Portanto, não é justo que na homologação parcial uma parte acabe sendo mais prevalecida do que a outra.

Sendo assim, o Tribunal Superior do Trabalho tem mantido o entendimento de que cabe ao juiz apenas homologar ou não o acordo em sua totalidade.

Conclusão

É inegável que o acordo extrajudicial trabalhista tem que tornado um forte aliado para as empresas que desejam ter mais segurança no negócio.

Essa ferramenta torna possível se antecipar a possíveis processos que se arrastariam por longos anos na Justiça do Trabalho.

Isso resulta em menos custos e mais lucro para a empresa.

Além de evitar dores de cabeça por conta da insegurança jurídica.

Por isso, a consulta com um advogado faz total diferença no momento de traçar estratégias que tragam resultados lucrativos para o estabelecimento.

Então, ficou alguma dúvida? Deixe seu comentário abaixo.

Se tiver interesse pode se inscrever na nossa newsletter para continuar recebendo o nosso conteúdo semanal.

Não esquece de compartilhar e até a próxima!

Email: Contato@alexandrebastosadvocacia.com.br

Designed by Dooder / Freepik

Leave a Reply

Iniciar conversa
1
Converse com um advogado agora
Olá!
Converse com um advogado agora no WhatsApp.
É só nos chamar clicando no botão abaixo!