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Funcionário promovido pode voltar ao cargo anterior?

funcionário promovido pode voltar ao cargo anterior

Saber se um funcionário promovido pode voltar ao cargo anterior pode evitar problemas com a Justiça do Trabalho.

Além de trazer um amadurecimento maior da empresa no desenvolvimento de estratégias internas para melhorar a performance dos seus colaboradores.

Para que esse tipo de situação não aconteça na empresa eu trago esse artigo para te ajudar, com dicas sobre o assunto.

Então vamos lá!

O que a CLT diz sobre mudança de função?

Quando falamos sobre mudança de função ou cargo, estamos falando basicamente sobre alteração no contrato de trabalho.

Dessa forma, não podemos esquecer do artigo 468 da CLT.

Nele está expresso que toda alteração no contrato deve se atentar a dois requisitos para não ser considerado nulo:

  • Consentimento de ambas as partes: Apesar de existirem algumas exceções, a regra geral determina que para um contrato de trabalho ser alterado é necessário que ambas as partes concordem com as novas regras.
  • Ausência de prejuízos: Outro ponto relevante é que nenhum contrato pode ser alterado para trazer prejuízos ao funcionário. Tanto de forma direta como indireta.

Conhecer essas duas regras básicas já evita muita dor de cabeça nas empresas.

Com base nessas regras, por exemplo, um empregado pode se recusar a ser promovido. Pois, sem dar conta da nova função é muito provável que ocorra uma demissão.

Veja que apesar da vantagem inicial, a longo prazo o resultado acabou não sendo bom.

Além disso, quando se fala em mudança de função é importante saber a diferença entre promoção, rebaixamento e reversão.

Promoção

A promoção ocorre quando o empregado passa para um cargo com hierarquia maior de forma permanente e com vantagens, principalmente econômicas.

Ademais, o novo cargo também é revestido com novas responsabilidades.

Por isso, é importante se atentar as mudanças que impliquem alterações na organização interna de setores e etc.

Uma “promoção” que traga mais obrigações ao funcionário sem vantagens concretas trará problemas para a empresa.

Ou seja, se nesta nova organização o empregado ficou com novas atribuições e responsabilidades sem receber uma vantagem por isso, é bom rever essa mudança.

Rebaixamento

O rebaixamento ocorre quando o empregado retorna para o cargo anterior ao da promoção.

Além disso, existe um caráter de punição, pois envolve perda das vantagens financeiras e morais que havia conquistado.

Esse erro é muito comum quando a empresa não possui um planejamento prévio antes de promover seus colaboradores.

Ou não realizam treinamentos e cursos de qualificação para os cargos determinados.

Reversão

A reversão ocorre quando o empregado que exercia cargo de confiança é revertido para a função anterior.

Isso acontece de forma corriqueira nas empresas também.

Quando um empregado se destaca dos demais é muito comum as empresas promoverem-o para um cargo de gerência.

Acontece que nem sempre o melhor vendedor será um excelente gerente de vendas.

Consequentemente por não obter o resultado esperado precisa retornar ao cargo efetivamente anterior.

O funcionário promovido pode voltar ao cargo anterior?

Então, o funcionário promovido que não rendeu o esperado pode retornar ao cargo anterior?

Será que é possível?

Depende.

A regra geral é que um funcionário promovido não pode retornar ao cargo anterior, pois não se permite o rebaixamento de função.

Veja que essa mudança vai trazer alguns danos para esse funcionário e não é isso o que a lei deseja.

O um dos primeiros problemas é em relação ao salário. Se o empregado tiver a sua função rebaixada ele vai passar a receber menos do que antes, e isso também é vedado.

O empregado também vai ter a sua moral prejudicada. Mesmo que a empresa queira manter o salário, como vai ficar a imagem desse colaborador perante seus colegas?

Um mecânico que volte ao cargo de assistente provavelmente será motivo de piada entre os demais.

Portando, a empresa não pode rebaixar o cargo do empregado.

Contudo, a reversão não é proibida e existe até mesmo uma permissão expressa na CLT para isso.

Funcionário promovido pode ter o cargo revertido

Diferente do título anterior que foi uma pergunta, essa aqui é uma afirmação.

Nesse sentido, basta olhar o que determina o parágrafo primeiro do artigo 468 da CLT.

Lá está escrito que é possível reverter o cargo de um empregado sem que isso seja considerado uma alteração unilateral.

Consegue perceber a importância de saber diferenciar uma reversão de um rebaixamento na empresa?

E caso tenha esquecido, a reversão é o retorno do empregado que exercia cargo de confiança a função efetivamente anterior.

Afinal, a confiança é algo muito específica e se ela não está presente na relação não tem motivo para continuar.

Logo, a empresa pode retirar aquela gratificação sem que isso represente um problema.

Ademais, vale dizer que a reforma trabalhista também fixou o entendimento de que não existe mais um período que garante a manutenção da gratificação.

Antes da reforma não era possível retirar a gratificação do empregado que a recebia por mais de 10 anos.

Assim, é fundamental consultar um advogado trabalhista quando a empresa pretende fazer uma alteração desse tipo.

Uma decisão equivocada sobre rebaixamento e reversão pode aumentar o risco de um passivo trabalhista e trazer prejuízos econômicos.

Como eu expliquei nesse artigo aqui:

O que acontece se a empresa não pagar as dívidas trabalhistas?

E se a empresa decide rebaixar a função do empregado, o que pode acontecer?

Explico no próximo tópico.

Quais os riscos de um funcionário promovido voltar ao cargo anterior?

Às vezes, mesmo sabendo dos riscos de rebaixar um funcionário promovido as empresas preferem manter essa decisão.

Mas, o que pode acontecer com o empregador nessas situações?

Bem, existem dois principais problemas:

Fiscalização dos órgãos públicos

Quando a empresa não cumpre com suas obrigações trabalhistas é comum que ela seja denunciada.

Dessa forma, até mesmo o empregado que foi rebaixado pode questionar a sua regressão.

Com isso, a empresa receberá uma visita dos órgãos públicos de proteção ao trabalho para averiguar o caso.

Sendo constatado o problema o estabelecimento pode receber uma punição.

E eu tenho certeza de que não é esse o desejo da empresa, não é mesmo?

Ações trabalhistas

Um funcionário que esteja nessa posição muito provavelmente vai procurar a Justiça do Trabalho logo depois de ser demitido.

Ou até mesmo após pedir demissão.

Principalmente porque nesses casos o colaborador sai da empresa triste com a situação.

E lembre-se, ele vai estar no seu direito, pois não é permitido rebaixamento de cargo no Brasil.

Logo, ele vai procurar em um advogado trabalhistas as respostas para as suas perguntas.

Inclusive, vale ressaltar que nessa ação trabalhista vai constar outros pedidos além do rebaixamento.

Portanto, apesar da regressão ter sido a porta de entrada, o advogado vai pedir a condenação da empresa em todos os outros erros.

Isso quer dizer que se a empresa tem problemas relacionados a intervalo, horas extras, segurança, acidentes, provavelmente vai constar na petição.

Rescisão indireta do contrato do funcionário promovido que voltou ao cargo anterior

Vale ressaltar que não será necessário que o empregado saia da empresa para procurar a Justiça.

Sabe quando o funcionário faz alguma coisa muito errada e ele recebe justa causa?

Pois, é. Na rescisão indireta acontece o mesmo, só que do lado do empregador.

Se essa petição for favorável para o funcionário, o contrato se encerrará e o estabelecimento vai arcar com os custos de uma demissão comum.

Ou seja, a empresa deverá pagar a este empregado as seguintes verbas:

  • Saldo de salário;
  • Décimo terceiro salário proporcional;
  • Férias vencidas acrescidas de 1/3;
  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  • Aviso prévio, e 
  • Multa de 40% sobre o saldo total do FGTS.

Bem como, liberar as chaves para saque do FGTS e o seguro desemprego, se for o caso.

Além disso, o empregado poderá requerer todos os outros direitos mencionados no tópico de anterior.

Importante ressaltar que tudo isso pode acontecer por conta do artigo 483 da CLT.

Se você analisar o que está lá, vai perceber uma série de atos que se a empresa praticar o empregado poderá pedir a rescisão indireta.

Mas para ser mais específico, basta olhar o que está no item “D” de esse artigo:

Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

Portanto, regredir um funcionário promovido para o cargo anterior é um erro grave.

Conclusão

Agora que você aprendeu que não é possível um funcionário promovido retornar ao cargo anterior, não cometa esse erro.

O ideal é realizar treinamentos e cursos para tornar o empregado apto a realizar a nova atividade na empresa.

Além disso, alguns Tribunais e sindicatos permitem que a empresa faça um termo de experiência com prazo fixo para analisar o colaborador.

Assim como, sempre que precisar tomar decisões tão complexas não deixe de falar com seu departamento jurídico.

Ou com a assessoria de um advogado trabalhista.

Ficou alguma dúvida? Deixe seu comentário!

Até a próxima!

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47 Responses
  1. Marli

    Bom dia !

    Achei super interessante todo conteúdo. Mas deveria conter algo tipo quando a empresa comete o erro em alterar a função do funcionário promovendo ele. E se depois ela pode corrigir isso. Ou fica configurado rebaixe de função.

    Grata!

    1. Alexandre Bastos

      Olá Marli, obrigado pelo comentário. Depende de como se deu o erro, se ele chegou a exercer a nova função ou foi apenas um erro de nomenclatura do cargo. Depende muito do caso concreto para oferecer uma resposta específica.

      1. Marcos Elias Ferreira da Silva

        Foi contratado como chefe de cozinha, depois fui colocado como supervisor, mesmo eu vendo isso como rebaixamento, aceitei, agora me colocaram como auxiliar de barman, aí sim mesmo um rebaixamento claro, o que posso fazer, mesmo a carteira estando assinada como chefe de cozinha?

        1. Alexandre Bastos

          Olá Marcos, você tem a opção de rescindir o seu contrato de trabalho e receber os direitos de uma demissão sem justa causa. Se os rebaixamentos ocorreram de forma a te prejudicar ou forçar uma demissão também pode buscar um dano moral.

      2. Rute Freitas

        Olá boa noite
        Eu era atendente minha patroa me subiu de cargo e sem me avisar rebaixou a função na carteira sem me comunicar msm assim me deixou fazendo a função de gerente.
        Oque devo fazer ?

        1. Alexandre Bastos

          Olá, você deve entrar com uma ação trabalhista para buscar as diferenças de salário e/ou pedir uma rescisão indireta.

    2. Eu era operador de loja famoso faz tudo aí a empresa mudou na minha carteira pra almoxarife (conferente) só que não mudou meu salário e disse que os outros funcionários e mais alto o salario por mais tempo na função ai querem me remanejar apos 4 meses pra operador de loja novamente só que não aceitei assinar os termos mas fui obrigado a mudar de função oque posso fazer

      1. Alexandre Bastos

        Olá. Se o cargo de almoxarife for efetivamente mais alto que o de operador de loja a empresa não poderia te retornar ao cargo anterior.

  2. Gisele dos Santos

    Bom dia!
    O que acontece quando a empresa te da um cargo de confiança , com a proposta de que se o empregado não se adaptar ao novo cargo ele pode voltar a função anterior , passado mais ou menos 1 ano o funcionário desiste do cargo de confiança e quer voltar a função anterior, não podendo a empresa rebaixar o salário do funcionário, o empregador diz que o funcionário poderá voltar à sua função anterior mas com algumas tarefas a mais ,porque seu salário é diferenciado de seus colegas de trabalho da mesma função . Isso pode?

    1. Alexandre Bastos

      Olá Gisele. A empresa pode destituir o funcionário da sua função de confiança e inclusive retirar a gratificação de 40%, e isso não representa regressão. Mas esse retorno da função anterior deveria ser nos mesmos termos de antes. Por isso é necessário analisar melhor a sua situação.

        1. Alexandre Bastos

          Olá Janilton. É uma situação delicada e para te orientar eu preciso de mais informações. Contudo, é importante que não ocorra redução de salário e que tenha um pedido de próprio punho do empregado desejando retornar a função.

  3. Gisele dos Santos

    Sem contar que quem passou a ocupar meu lugar foi alguém que eu mesma contratei em minha gestão, e agora para voltar a minha função anterior tenho que servir de ” estepe” pra ela porque ganho 400 reais a mais que meus colegas de setor.
    Sou obrigada a aceitar essa proposta?

  4. Antonio

    Bom dia,a empresa pode voltar,eu no cargo de auxiliar de produção, sendo que sou operador de maquinas pesadas a 2 anos e agora a empresa por parte da diretoria anda pegando no meu pé e como vingança me rebaixou de cargo ,poderia me ajudar esclarecimentos mais desde já agradeço

    1. Alexandre Bastos

      Olá Antônio. É necessário verificar com mais informações o que aconteceu para ter uma resposta mais específica para seu caso. De qualquer forma, a empresa não pode rebaixar o funcionário, inclusive recebendo menos do que no cargo anterior.

    2. Boa noite !!! Faço parte de uma empresa há 8 anos e fui promovida a 5 meses e com isso mudei de loja , mais até hoje recebo salário da minha antiga função , e sem contar que não fizeram a minha transferência para outra loja , isso e certo tenho minhas dúvidas

      1. Alexandre Bastos

        Olá, Fernanda. A promoção de cargo envolve o acréscimo de novas responsabilidades o que gera também um aumento no salário. Se você ainda recebe o mesmo salário da antiga função a empresa não está agindo corretamente.

  5. Priscila

    Olá me chamo Priscila ,gostaria de uma orientação! Trabalho ha 4 anos em uma companhia na qual fui promovida ha 6 meses , e não estou sendo remunerado pela função . Agora eles me tiraram da função e me colocaram de volta na função anterior porque a empresa não pode promover agora por motivos de freezer do RH . O que devo fazer ? Estou emocionalmente abalada .

    1. Alexandre Bastos

      Olá, incialmente é importante registrar esse fato por email, WhatsApp etc., para ter provas. Mas somente ingressando com uma ação trabalhista será possível ser ressarcida por danos que tenha sofrido.

  6. Claudia

    E se eu cobri licença em um cargo superior, e quando a pessoa retornou, ao invés de me voltarem para o meu cargo, me colocaram como ferista do mesmo cargo, entra como rebaixamento de função?

  7. Sabrina sousa

    Bom dia !
    Trabalho no comércio há 8 anos , fiquei 2 anos como vendedora e ia fazer 6 como ‘ vendedora responsável ‘ ( subgerente ) sendo q nada foi contratual , apenas informa nos e-mail e contracheques a minha função . Hoje faz 3 semanas q me transferiram de loja e me tiraram de vendedora responsável , me colocando de novo como vendedora . Me deixando frustrada com toda a situação ..
    Pode isso ?

  8. Josef

    Um funcionário que tinha a função de auxiliar administrativo foi promovido a analista administrativo. Passados cerca de cinco meses, esse funcionário ainda não se adaptou a nova função e demonstrou falta de equilíbrio emocional nela, gerando problemas na administração. Após reuniões internas, surgiu a ideia de alterar seu atual cargo para faturista, pois a pessoa tem grande experiência na área e não seria alterado o salário. Isso seria permitido legalmente?

    1. Alexandre Bastos

      Olá, para te ajudar melhor eu precisaria de mais informações. Contudo, desde que seja oferecido pelo menos as mesmas condições de trabalho e salário e tenha a anuência do funcionário talvez seja possível sim.

  9. Alana

    Olá boa tarde, trabalhava como garçonete, minha gerente me transferiu para ocupar o cargo de recepcionista, agora mudou de gerente quer me realocar para ser garçonete novamente, isso pode ?

    1. Alexandre Bastos

      Olá Alana, se o cargo de recepcionista for maior e com salário mais alto acredito que a empresa não pode fazer você regredir nesse cargo. Porém para te dar uma resposta melhor somente com outras informações.

  10. danielle

    Olá! Muito bom o artigo. É citado “termo de experiência com prazo fixo”, é possível orientar como dever ser feito ou disponibilizar um modelo desse termo ? Agradeço.

    1. Alexandre Bastos

      Olá Danielle! Não trabalhamos com modelos, pois cada empresa tem detalhes específicos da categoria para observar. Entretanto se desejar, pode falar conosco através do email ou WhatsApp para mais informações sobre assessoria trabalhista.

  11. Mikaelly

    BOA NOITE! queria saber sobre mudança de cargo…

    Sou operadora de caixa, me promoveram para atendente de sac, porém o salario é o mesmo.
    e tem uns 3 meses, me chamaram no RH, falando que iria me voltar para função de operadora de caixa, porque a empresa diminuiu os quadros de funcionarios, e para não ser mandada embora teria que aceitar a voltar ter o cargo de operadora, porém continuo fazendo a mesma função de atendente e auxilio de fiscal.

    1. Alexandre Bastos

      Olá Mikaelly! Importante verificar se o atendente de sac possui outros benefícios além do acréscimo de salário. Talvez esteja em desvio de função também e por isso é importante consultar um advogado.

  12. Gabriel

    Oi bom dia, eu entrei em uma empresa como assistente de loja e logo após o período de experiência fui promovido à líder de seção, como se fosse um encarregado, com mudança na CTPS e com salário maior, benefícios e tudo mais, e após 2 anos nesse mesmo cargo um gerente novo resolveu me “rebaixar” para assistente de loja novamente. Isso é permitido? sendo que não houve motivos plausíveis para tal mudança

    1. Alexandre Bastos

      Olá, Gabriel. Tem que verificar se houve redução no salário, se o cargo anterior era de confiança. Depende de muitos fatores. Pode conversar comigo através o chat se desejar.

  13. Antony

    Boa noite, ótimo artigo dr. Minha dúvida é, fui contratado em 2007 como auxiliar, seis meses depois promovido a inspetor, 1 anos depois a uma classe maior de inspetor e após alguns anos Supervisor, porém após alguns anos como supervisor a empresa resolvel mudar o cargo de todos, alguns para nomenclaturas melhores e outros como eu fui rebaixado na função, saindo de supervisor para inspetor novamente, não mudou o salário mas hoje após uns 3 a 4 anos do ocorrido ainda na empresa me sinto lesado pois continuo fazendo as mesmas atividades, e nessa nova configuração criaram um abismo entre o cargo meu atual e o de supervisor que está em minha carteira, com mais 4 ou 5 cargos, sendo elevado o salário de supervisor em pelo menos uns 2 mil a mais do que recebo. Até hoje não dei minha carteira de trabalho para retificarem pois eu não aceitei, não concordei e tenho muita raiva disso, guardei o crachá anterior, e contracheques como prova. Preciso de uma luz. Obrigado

    1. Alexandre Bastos

      Olá Antony. Se você trabalho como supervisor mesmo a nomenclatura do cargo sendo de inspetor deveria receber como supervisor. Pode entrar em contato comigo através do chat para esclarecer melhor o seu problema.

    2. Alexandre Bastos

      Olá Antony. Se você trabalho como supervisor mesmo a nomenclatura do cargo sendo de inspetor deveria receber como supervisor. Pode entrar em contato comigo através do WhatsApp para esclarecer melhor o seu problema.

  14. Gabriela Freitas

    Boa tarde.
    Sou enfermeira há 9 anos em uma instituição e a 5 meses recebi um cargo de confiança para coordenação setorial. Porém as cobranças sem respaldo, falta de educação do gerente responsável, pressão psicológica e outros detalhes, quero retornar a minha função assistencial ou a possibilidade deles me mandarem embora. Pois somente assinei um papel timbrado dizendo da alteração para cargo de confiança. E a gratificação contada no aplicativo de informes da instituição. Apenas faço um documento a mão solicitando isso ao RH e gerência de enfermagem??

    1. Alexandre Bastos

      Olá, Gabriela. Como você não se adaptou a esse cargo de confiança, pode sim retornar a função anterior. Porém a empresa não está obrigada a aceitar o seu pedido. De qualquer forma, vale a pena conversar com eles e informar a sua insatisfação.

  15. Carol

    Olá, atualmente trabalho como analista administrativo, e tem uma vaga dentro da minha empresa, porém para outra área de meu interessa só que como assistente, que é um cargo abaixo do que o meu atual. Mesmo sendo em outra área, a empresa não pode rebaixar o cargo, mesmo q mantenha o mesmo salário?

    1. Alexandre Bastos

      Olá, a empresa mesmo mantendo o salário poderia se encontrar em risco se permitir ir para uma função inferior. Vai depender deles se arriscarem quanto a isso.

  16. Ricardo Ferreira dos Santos

    Boa noite.entao a alguns anos atrás meu cargo era soldador.mais surgiu uma vaga para macariqueiro aí perguntaram se desejava ir para esse setor.respondi que sim.ai me registraram como macariqueiro.passado 2anos falaram que era pra mim voltar para ser soldador.mais o meu salário continuou o mesmo.sera que não teria que ter um reajuste salarial.ou ficaria com o mesmo valor.

    1. Alexandre Bastos

      Olá, precisaria de outras informações para prestar melhores esclarecimentos. Mas, mesmo mantendo o mesmo salário, se a situação está causando constrangimento talvez seja possível requerer uma rescisão indireta.

  17. Marcella

    Boa noite.
    No começo do ano foi promovida a líder da equipe na empresa onde eu trabalho com funcionários que ficariam sob a minha gestão. Após três meses no cargo me reportando para as lideranças, em um cargo de confiança, sai de férias e deixei um funcionário que era liderado por mim cobrindo minhas férias. Quando voltei retiraram minhas funções de gestora e me colocaram em uma posição de suporte enquanto passaram a liderança e gestão para essa pessoa que tinha uma posição inferior a minha com a justificativa de que gostaram mais do perfil dela. O que me causou muito constragimento com os outros colaboradores. Isso configura rebaixamento de função?

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