Nesse artigo você vai entender:
Introdução
Muitos motivos podem levar uma empresa a não efetuar o pagamento de suas dívidas trabalhistas.
Principalmente quando falamos de micro e pequenas empresas.
A falta de recursos financeiros acaba dificultando o empreendimento de honrar com o pagamento das condenações judiciais.
Seja pelo acúmulo de despesas, outras ações trabalhistas, impostos e etc.
Só que, as dívidas trabalhistas são, inicialmente, como aquelas pedrinhas que entram no sapato.
Inofensivas, porém incomodam o dia todo, todos os dias, até você removê-la.
E pior, quando essas pedrinhas se acumulam, o incomodo se torna insuportável impedindo até o progresso da caminhada.
Nesse artigo eu quero te informar por que deixar de pagar uma dívida trabalhista provavelmente não será a melhor estratégia.
Principalmente para os sócios.
E como é possível não deixar chegar a esse ponto.
Não subestime os processos trabalhistas
Fico feliz que esse tipo de pensamento está mudando.
Contudo, boa parte dos empresários não davam a devida importância para essa área da empresa.
Agiam na informalidade, não depositavam FGTS, implementavam banco de horas de qualquer jeito, não seguiam o que era determinado na convenção coletiva, e as vezes nem assinavam a carteira de trabalho.
Prevalecia o pensamento do “relaxa, não vai dar em nada”.
E a conta sempre chega em forma de reclamação trabalhista.
Felizmente ou infelizmente essas são as regras do jogo e elas precisam ser seguidas.
E subestimar processos trabalhistas foram o motivo de levar muitas empresas para falência.
Uma ação dessa pode facilmente alcançar os cinco ou seis dígitos ao final.
O problema que geralmente essas ações se multiplicam, sobretudo quando elas começam a dar procedência aos pedidos realizados.
Quando o empresário se dá conta do problema, e resolve agir, já é tarde demais.
Melhor do que cuidar de um problema é evitá-lo.
E assim deve ser com as dívidas trabalhistas.
Nesse sentido o que não falta são artigos no site que informam sobre a importância de um bom planejamento trabalhista.
inclusive recomendo a leitura desse aqui: assessoria jurídica trabalhista para pequenas empresas é possível sim.
Como funciona a fase de execução judicial das dívidas trabalhistas
Depois que as partes apresentam suas provas, e não é possível mais apresentar recursos, inicia-se a fase de execução.
Nesse momento os envolvidos vão calcular o valor da dívida trabalhista com base no que foi determinado na sentença.
Após os cálculos serem apresentados e analisados pelas partes, o juiz emite nova decisão determinando o valor final, valor esse que pode ser alvo de revisão pelo Tribunal Regional ou TST.
Em seguida, a empresa recebe uma notificação para realizar o pagamento de forma “espontânea” dentro do prazo de lei, sob pena de sofrer penhora.
Lembra que eu falei que os processos trabalhistas são como pedra no sapato?
Se a empresa não efetuar o pagamento de forma espontânea, a Justiça do Trabalho vai determinar meios para bloquear os valores da execução.
Nesse momento começa as tentativas de bloqueio dos valores nas contas da empresa.
Visitas de oficial de justiça para penhorar mercadorias, ou outros bens possíveis de penhora.
Cadastro nos devedores da Justiça do Trabalho e etc.
Os sócios se tornam responsáveis pelas dívidas trabalhistas se a empresa não pagar
Caso a empresa não realize os pagamentos da execução trabalhista os sócios se tornam responsáveis pela dívida.
Isso ocorre por causa da desconsideração da personalidade jurídica da empresa.
Para simples compreensão a justiça determina que seja desconsiderada a personalidade jurídica da empresa, já que não foi encontrado bens, e passa a ir atrás dos responsáveis pelo empreendimento.
Os sócios.
Antes da reforma trabalhista essa desconsideração ocorria com um simples pedido do empregado no processo, ou até mesmo por requerimento do juiz.
Com a reforma trabalhista isso mudou.
Agora, essa desconsideração só ocorre com a instauração de um incidente processual.
Se os sócios forem considerados réus do processo, eles passam a sofrer as mesmas restrições da empresa.
A Justiça do Trabalho passa a expedir ordem de penhora nas contas dos sócios, dos veículos, ativos financeiros e outros meios até conseguir efetuar o pagamento da execução.
Esse momento passa a ser muito estressante.
A lei 13.467/17 também passou a permitir a inscrição do executado em órgãos de proteção ao crédito.
É importante ressaltar que essa dívida também corre juros, além da própria correção monetária.
Por isso, um processo que, de início, era financeiramente inofensivo para a empresa, após alguns anos pode se tornar uma verdadeira bola de neve.
Isso quando tratamos de apenas um processo.
E quando são vários?
Por isso continuo batendo na tecla e alertando as empresas que a prevenção sempre será a melhor solução para evitar esse tipo de problema.
Construir um planejamento trabalhista desde o início faz toda a diferença.
Conclusão
Como disse lá em cima, o cenário tem mudado ao longo dos anos.
Felizmente as empresas tem se dado conta da importância de contar com profissionais capazes de organizar a gestão do empreendimento.
Hoje em dia tem se tornado muito fácil o acesso a esse tipo de serviço.
Não é mais necessário que a empresa gaste rios de dinheiro para manter o empreendimento nos trilhos como era antigamente.
Agora os serviços estão muito mais personalizados ao tipo de demanda da empresa, sobretudo as assessorias jurídicas digitais.
Dessa forma vamos construindo empresas cada vez mais fortes para esse novo momento da economia.
Além desse artigo, aqui no site você vai encontrar muita informação a respeito do Direito do Trabalho.
Até a próxima!
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