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Limpar o banheiro da empresa tem direito a insalubridade?

limpar o banheiro da empresa

Introdução

Você sabia que limpar o banheiro da empresa pode dar direito ao adicional de insalubridade?

Essa é uma informação que nem todos sabem. E provavelmente seu empregador também não.

Sendo assim, caso realize essa função é bom dar uma olhada no seu contracheque.

Pois, você está sendo prejudicado caso tenha esse direito e não esteja recebendo.

É comum que isso aconteça em algumas empresas. Principalmente naquelas de pequeno porte onde não existe uma equipe específica de limpeza.

Contudo, não é sempre que a insalubridade é devida. 

E o objetivo desse artigo é orientar sobre os casos em que o adicional é devido.

Mas, para que você entenda como funciona, vamos começar por partes, ok?

O que é o adicional de insalubridade?

Primeiramente, toda atividade, em certo grau, compromete a saúde do empregado.

Até mesmo aquele funcionário que passa o dia sentado digitando e no ar-condicionado é afetado.

Tanto que, existe diversas normas que trazem regras sobre a sua postura.

Contudo, algumas atividades trazem mais riscos para a saúde do empregado do que o normal, certo?

Vamos tomar como exemplo alguém que trabalho o dia inteiro nas fábricas com aquelas máquinas barulhentas.

Ao longo dos anos como você imagina que vai estar a audição desse funcionário?

Por isso os empregados procuram a justiça quando descobrem uma doença que desenvolveu no trabalho.

Eu falo mais sobre esse assunto nesse artigo aqui:

E a indenização por acidente de trabalho, cadê?

Pensando nisso, a CLT prevê que seja pago um adicional, chamado de insalubridade, para aqueles que possuem uma exposição maior a agentes que comprometam a saúde.

Basta olhar no artigo 189 que você vai encontrar a seguinte redação:

Art. 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. 

Portanto, sempre que o colaborador for exposto a esse tipo de agente, sem a devida proteção, ele deverá receber insalubridade.

Agora, quais agentes são esses eu vou tratar no próximo tópico.

O que gera adicional de insalubridade?

Sempre que o empregado estiver exposto, acima dos limites, aos agentes nocivos ele receberá o adicional.

Mas, como saber quais agentes são esses?

Nesse caso é necessário conhecer a norma regulamentadora nº 15, também conhecida como NR-15.

No entanto, para facilitar a sua vida e não ter que se deparar com um monte de regra vou resumir quais são eles:

  • Ruído
  • Calor
  • Radiações
  • Vibrações
  • Frio
  • Umidade
  • Agentes químicos
  • Agentes biológicos
  • Condições hiperbáricas
  • Poeiras minerais

Deste modo, caso o empregado trabalhe exposto a algum desses agentes ele poderá ter direito ao adicional.

Vale lembrar, no entanto, que é necessário observar os limites de tolerância.

Por isso, a empresa deverá fornecer os equipamentos de proteção adequados.

Nesse sentido, a própria CLT prevê que o adicional não é devido quando o risco for cessado.

Ademais, caso configurado, o adicional de insalubridade é devido no percentual de 40%, 20% ou 10% com base no salário mínimo.

Tudo vai depender do grau de exposição ao risco e/ou do que diz a lei.

Agora que você entendeu como funciona o adicional de insalubridade, vamos para o tema principal desse artigo.

Limpar o banheiro da empresa gera insalubridade?

É comum que nem toda empresa possua alguém ou uma equipe responsável pela limpeza dos banheiros.

Assim, o empregador acaba designando algumas pessoas para a função.

Todavia, o que eles geralmente não sabem é que a depender do caso seja necessário pagar o adicional de insalubridade.

Basta imaginar os riscos que essa pessoa terá ao realizar a limpeza.

Agora, é importante ficar atento.

Como regra geral, o pagamento é devido quando a limpeza ocorre em banheiros públicos ou coletivos.

Além disso, é necessário que exista grande circulação de pessoas.

Essa diferença é muito importante. Pois, caso essa limpeza ocorra em casas ou escritórios dificilmente a insalubridade será devida.

Inclusive o Tribunal Superior do Trabalho já fixou o seu entendimento em relação ao tema.

Veja o que diz a parte II da Súmula 448 do TST:

II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo

Agora, pense no prejuízo para o empresário que não sabe dessas regras.

Os prejuízos são enormes.

Imagine ter que pagar 40% sobre o salário mínimo por um contrato que já dura mais de 3 anos. Isso sem contar com os reflexos gerados.

Pior ainda se vários empregados realizam essa função.

Geralmente nesses casos, ao realizar a perícia é identificado o contato com agentes biológicos.

Portanto, em razão do alto risco de contaminação ao limpar o banheiro da empresa é devido o pagamento do adicional.

O adicional de insalubridade só recebe quem limpar o banheiro da empresa?

Primeiramente, o pagamento de adicional de insalubridade não se limita a limpeza de banheiros.

O adicional deve ser pago sempre que o empregado for exposto a agentes que coloquem a sua saúde em risco.

Isso não depende da função ou atividade realizada nada empresa.

Só que, nem toda empresa sabe disso e consequentemente acaba cometendo alguns erros.

Um exemplo comum acontece na indústria. Muitos empregados que operam as máquinas também são os responsáveis pela limpeza delas.

Contudo, nesse processo são utilizados produtos químicos que trazem riscos a saúde do empregado.

Ácidos são um bom exemplo.

E na maioria dos casos a empresa não fornece os equipamentos adequados para a proteção.

Vale ressaltar que em alguns casos é utilizado até mesmo querosene na limpeza. O que é um problema ainda maior.

A querosene é um produto altamente inflamável e traz riscos a vida do empregado.

Assim, o adicional passa a ser o de periculosidade, trazendo prejuízos financeiros para a empresa quando ela é pega de surpresa.

Por isso, é muito importante realizar estudos que verifiquem a existência de risco aos colaboradores. Tanto à saúde quanto a vida deles.

Ademais, caso o empregado tenha dúvidas sobre a sua situação é necessário consultar um advogado.

Afinal, o advogado sabe exatamente como atuar na defesa dos seus interesses.

O que fazer se eu limpar o banheiro da empresa e não receber insalubridade?

Então depois de ler esse artigo você percebeu que pode ter direito a insalubridade, certo?

Mas sabe qual será o próximo passo para garantir o seu direito?

Primeiramente, a minha sugestão é que procure um advogado de confiança para apresentar a sua causa.

Somente após analisar melhor o cenário será possível emitir uma resposta. E Isso é muito importante para não acusar sem justificativa o seu empregador.

Assim, se o advogado confirmar que existe fortes indícios do seu direito é fundamental conversar com a empresa.

O ideal é que nesse momento o profissional responsável pela segurança do trabalho realize um estudo para confirmar ou não as suspeitas.

Se o resultado for positivo, a empresa deve regular a situação.

Entretanto, também é necessário saber o que fazer caso a empresa se recuse a pagar o empregado.

Sobretudo, quando não for possível resolver o problema de forma amigável.

E então, qual atitude tomar?

Você pode apresentar uma ação trabalhista para reivindicar os seus direitos.

Afinal, a empresa deve cumprir com o que diz a lei.

Conclusão

Percebe como é importante para a empresa ter uma assessoria trabalhista?

Um erro simples pode trazer o prejuízo de milhares de reais. Ainda mais quando outros se encontram na mesma situação.

Uma ordem simples, como mandar um empregado limpar o banheiro da empresa, pode gerar uma ação trabalhista no futuro.

E digo mais, você sabia que esse problema é mais comum do que parece?

Pois é, basta olhar as decisões dos tribunais para perceber os inúmeros processos que existem sobre o tema.

Dessa forma, é necessário contar com um profissional capaz de analisar os riscos que envolvem o negócio.

Este é o caminho para ter mais segurança nas tomadas de decisões da empresa.

Recomendo a leitura dos meus textos que tratam sobre esses temas.

Com certeza vão te ajudar a tomar boas decisões.

Obrigado por ler mais um artigo e não esqueça de compartilhar!

Até a próxima!

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