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Dei mal jeito na coluna durante o trabalho, tenho direitos?

Mal jeito na coluna

É muito provável que você ou algum conhecido já tenha dado um mal jeito na coluna durante o trabalho, certo?

Seja na hora de levantar-se da cadeira, pegar algo do chão, carregar uma caixa pesada, os motivos são os mais diversos.

Porém, a dor é única e quem já passou por isso sabe o quanto dói.

Só que, em alguns casos essa dor é pode ser o resultado de algum problema mais sério, e muitas vezes relacionadas ao próprio trabalho.

Por isso, meu objetivo nesse artigo é tratar dos principais assuntos relacionados ao tema.

Mal jeito na coluna gera indenização?

Dar mal jeito na coluna durante o trabalho pode estar relacionado a um problema momentâneo, ou o reflexo de algo mais grave.

Pode acontecer de, ao levantar uma caixa mais pesada você sinta uma fisgada na coluna gerando uma dor que te faz ir no céu e voltar e ser uma lombalgia.

Ou pode ser os primeiros sintomas de uma hérnia de disco.

Em ambos os casos, a depender da gravidade e dos motivos que causaram a lesão é possível requerer uma indenização trabalhista.

Pois em ambos os casos estamos falando de acidente de trabalho, e é sobre isso vamos falar no próximo tópico.

Mal jeito na coluna é acidente de trabalho?

Primeiramente, antes de responder essa pergunta, vamos olhar o que diz o artigo 19 da lei 8.213/91:

Art. 19.  Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

E temos também o artigo 20 da mesma lei:

Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

I – doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

II – doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

Veja que o acidente de trabalho basicamente se divide em dois grandes grupos, o acidente de trabalho propriamente dito, e aqueles que são assim considerados por equiparação.

Portanto, ao dar mal jeito, será necessário analisar a gravidade da lesão para ser considerado acidente ou não.

Se o problema causou perda ou redução da sua capacidade para o trabalho estamos falando de acidente de trabalho.

Da mesma forma, se esse mal jeito, for o sintoma de outro problema, como uma hérnia de disco, também poderá ser equiparado ao acidente de trabalho, mas neste caso como doença ocupacional.

E nesses casos quais serão os direitos do empregado?

Quais os direitos de quem sofre um acidente de trabalho?

Agora que você já entendeu que a depender da gravidade da lesão é possível considerar o problema como acidente de trabalho, vamos passar aos principais direitos.

Danos morais

Diferente do que se pensa por aí, o dano moral não se restringe apenas pra quem sofre xingamentos e humilhações no trabalho.

Inclusive tenho um artigo excelente sobre esse tema que você pode conferir aqui:

Assédio moral no trabalho: exemplos, como provar e o que fazer

O dano moral é devido sempre que o empregado passar por alguma situação que lhe gere um abalo íntimo e psicológico.

Vamos supor que a empresa não tomou as devidas precauções e o funcionário acabou se acidentando.

A partir disso ele começa a ter dúvidas do seu futuro no trabalho, se será demitido, ou até mesmo como ficará sua saúde daqui para frente.

Toda essa angústia serve como base para comprovar o dano moral sofrido.

Danos materiais

Bem, aqui fica mais fácil de imaginar o que seria o dano material não é mesmo?

Vamos supor que para se recuperar, o empregado gaste dinheiro com remédios, médicos e fisioterapeutas.

Ora, se a culpa do acidente não ocorreu por conta do colaborador, por que então ele deve arcar com as despesas?

Portanto, nesses casos a empresa é responsabilizada a pagar por todo o prejuízo causado ao empregado.

Pensão vitalícia

Eventualmente, é possível que a lesão tenha sido mais grave ou que tenha sido descoberto um problema, uma hérnia de disco, por exemplo.

Seja como for, em ambos os casos, existindo uma incapacidade permanente, seja ela total ou parcial, o empregado terá dificuldades para desempenhar sua função.

E pior, não só no emprego atual como nos próximos.

Dessa forma, o funcionário, com base no código civil, deverá receber uma pensão da empresa para compensar o dano sofrido.

Por isso, é fundamental que a empresa esteja atenta aos requisitos de segurança para evitar um prejuízo tão alto.

Até porque a própria lei permite que o empregado receba o valor dessa pensão em uma única parcela.

Danos estéticos

O dano estético está relacionado a possíveis marcas que gerem algum estigma social.

Ou seja, caso o empregado passe por uma cirurgia que o deixe com uma cicatriz bem feia, é possível que a empresa tenha que pagar danos estéticos por isso.

Logo, mais uma vez, ressalto a importância de zelar cada vez mais por um ambiente de trabalho seguro.

Estabilidade no emprego

Outro direito de quem sofre um acidente de trabalho é a estabilidade no emprego.

Isso serve tanto para o acidente comum como para a doença ocupacional, como já tratamos logo acima.

Mas calma, existem alguns requisitos para ficar atento.

Como regra, para ter direito a estabilidade de 12 meses no trabalho é necessário que o acidente gere um afastamento superior a 15 dias e o recebimento de auxílio acidentário.

Entretanto, existe uma exceção, onde não é necessário esse requisito, e ocorre caso a doença ocupacional tenha sido descoberta após sair do emprego.

Mal jeito na coluna e a emissão da CAT

Um detalhe muito importante é que ao sofrer um acidente de trabalho é fundamental a emissão da CAT.

E para quem não sabe a CAT nada mais é do que a comunicação de acidente de trabalho.

Lembrando ainda que a emissão é obrigatória ainda que não gere um afastamento.

Algumas empresas não emitem a CAT justamente para não fazer prova contra elas, o que é ilegal.

No entanto, é vale dizer que caso a empresa não queira emitir a CAT ela pode ser emitida até mesmo pelo próprio empregado.

Além disso, a emissão deve ocorrer no máximo até um dia após o acidente e em caso de morte no mesmo dia, sob pena de multa.

Como garantir meus direitos ao dar mal jeito na coluna?

Geralmente quando ocorre um acidente de trabalho, a empresa costuma assumir duas posturas:

  • A primeira é prestar assistência e oferecer apoio ao funcionário e em certos casos até fazendo acordos informais oferecendo algum dinheiro como compensação;
  • Ou, como na maioria dos casos é afastar o empregado pelo INSS e ele que se vire para garantir a sua recuperação, afinal, eles dizem que já pagam plano de saúde.

Contudo, em ambos os casos eu recomendo ingressar com uma ação na justiça do trabalho e eu vou te dizer o motivo:

Ainda que no primeiro caso a empresa tenha boas intenções, nunca o valor oferecido é capaz de compensar o funcionário pelos danos que sofreu.

Basta dizer que em casos de pensão vitalícia a empresa geralmente precisa pagar algumas centenas de milhares de reais.

Por esse motivo, somente com uma ação trabalhista, onde o empregado realizará uma perícia é que será possível ter a real dimensão do dano sofrido.

Assim, eu recomendo procurar um advogado e falar sobre o seu caso, por mais simples que possa parecer.

Conclusão

Nesse artigo você aprendeu que aquele mal jeito na coluna durante o trabalho pode garantir ao empregado alguns direitos trabalhistas.

E principalmente, em casos de lesões mais graves a empresa não pode simplesmente descartar o funcionário.

Além disso, mostrei a você quais são os principais direitos trabalhistas em caso de acidente de trabalho e o que você deve fazer para se resguardar.

Ah! e não esquece da emitir a CAT!

Então, passou por isso ou conhece alguém nessa situação? Fale comigo no chat ou mande um e-mail.

Até a próxima!

Alexandre Bastos Advocacia

Image by Freepik
2 Responses
    1. Alexandre Bastos

      Olá, Isaías. Pode falar comigo através do chat, ou por WhatsApp. Nesse caso, basta apontar a câmera para o qr code no final do artigo que você será direcionado.

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