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Empregado quer ser mandado embora, e agora?

Empregado quer ser mandado embora

Provavelmente a maioria das empresas já teve que lidar com a situação onde o empregado quer ser mandado embora, não é mesmo?

O motivo pode ser dos mais diversos, porém a principal razão é não perder os direitos trabalhistas de uma demissão sem justa causa.

Afinal, ninguém quer perder aquela multinha de 40% do FGTS.

Mas a empresa é obrigada a dispensar o empregado quando ele quer? Existe alguma forma para lidar melhor com a situação? E se o funcionário começar a fazer o famoso “corpo mole” para ser demitido, o que fazer?

Continua comigo, que vou responder todas essas questões no artigo.

O empregado quer ser mandado embora, a empresa deve ceder?

Quando a empresa lida com uma situação assim, uma das primeiras reações é “se você está insatisfeito, peça para sair”.

Apesar do empregador não estar errado, essa não é a melhor forma de resolver o problema.

Na verdade, existem outras soluções muito mais eficientes.

Dessa forma, nesse primeiro momento é importante avaliar principalmente dois pontos:

  • Desempenho do funcionário e
  • Dinheiro em caixa

Isso porque, muitas vezes o funcionário não apresenta um bom desempenho, mas a empresa não tem dinheiro para demiti-lo.

Outras vezes ele tem um bom desempenho e a empresa não quer perdê-lo.

Por isso é muito importante compreender a situação atual da empresa e desse empregado.

Mas, levando em consideração que esse empregado não está fazendo um bom trabalho e a empresa tem pouco dinheiro, talvez seja possível apresentar uma demissão por mútuo acordo.

Apesar de não resolver por completo a situação já existe uma boa economia, pois a empresa pagará:

  • 20% da multa do FGTS ao invés de 40%;
  • Metade do aviso prévio

As demais parcelas serão pagas normalmente.

E se o empregado começar a fazer corpo mole para que seja demitido?

Geralmente quando a empresa não demite o empregado é comum que ele comece a fazer o trabalho de uma forma precária.

Acontece que, como eu disse, a empresa não tem a obrigação de dispensar esse empregado e caso isso ocorra, ele deve continuar realizando suas atividades normalmente.

Quando o empregado começa a fazer corpo mole os prejuízos podem ser péssimos para ele.

E a principal consequência é sofrer uma demissão por justa causa.

No entanto, é necessário observar alguns pontos para evitar a reversão da justa causa na Justiça do Trabalho.

O primeiro ponto é não punir o empregado mais de uma vez pelo mesmo motivo.

Além disso, é fundamental que a aplicação da pena ocorra logo após o fato acontecer.

Contudo, quando falamos de justa causa, estamos tratando da pena mais grave aplicada para um funcionário, e portanto, deve ser feito com muita cautela.

Quando o empregado está fazendo corpo mole, a principal atitude é chamar a sua atenção e aplicar uma advertência.

Se o problema persistir, talvez seja necessário aplicar uma suspensão.

Caso o problema persista, aí sim, talvez seja o momento de aplicar uma justa causa.

De qualquer forma cada caso gera uma repercussão diferente e nem sempre é necessário fazer uma gradação da punição.

Por exemplo, um vendedor que faz corpo mole nas vendas é diferente de um segurança patrimonial que dorme no serviço.

Realizar uma consulta trabalhista pode livrar a empresa de problemas futuros.

Acordo extrajudicial trabalhista como medida alternativa

Outra solução interessante é o acordo extrajudicial.

Caso você não saiba, com a reforma trabalha surgiu a possibilidade de empregado e empregador entrarem na Justiça para fazer um acordo e resolver seus problemas.

Para a empresa isso é excelente já que traz controle sobre o que será pago e evitará problemas.

Acredite, já vi muitos casos na justiça que a princípio não resultariam em nada, mas que se transformaram em condenações pesadas.

Agora, um ponto para observar e ficar atento. O acordo extrajudicial não serve para remediar o pagamento da rescisão, ou seja, a empresa quer demitir e para não pagar a rescisão de uma vez decide fazer um acordo.

A Justiça do Trabalho não tem homologados acordos assim.

Contudo, se a empresa quer demitir o empregado, mas possui alguma dívida com ele, como horas extras, gratificações, etc., essa pode ser uma excelente solução.

Eu recomendo a leitura do meu artigo que trata especificamente sobre esse tipo de acordo e você pode conferir logo abaixo.

Acordo extrajudicial trabalhista: conheça agora os seus benefícios!

Conclusão

Espero que esse artigo tenha te dado um norte sobre o que fazer quando o empregado quer ser mandado embora.

Principalmente naqueles casos bem chatos, onde o empregado acaba fazendo corpo mole.

Falamos um pouco sobre a demissão por mútuo acordo, a justa causa e o acordo extrajudicial.

No entanto se ficou alguma dúvida, compartilha conosco.

Até a próxima!

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