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O Dano Existencial e o Excesso de Horas Extras

INTRODUÇÃO AO DANO EXISTENCIAL

Para a concessão do dano existencial, foi necessário um longo caminho a ser trilhado pela sociedade.

A forma como conhecemos o comércio hoje, foi inicialmente moldado a partir da Revolução Industrial nos séculos XVIII e XIX.

O trabalho anteriormente artesanal deu lugar a máquinas com o objetivo de impulsionar a produção e os lucros.

Consequentemente, alguns problemas começaram a surgir a partir dessa nova dinâmica.

Como existiam muito mais pessoas do que postos de trabalho, as condições do mercado eram extremamente precárias.

Algumas pessoas chegavam a trabalhar mais de 15 horas por dia, para manter o seu emprego.

Com isso, muitos trabalhadores ficavam doentes, além do crescimento da criminalidade e etc.

Depois de muitas lutas, o Estado passou a garantir alguns direitos aos trabalhadores para manter a dignidade destes no ambiente de trabalho.

LIMITAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

No Brasil, a limitação da jornada de trabalho está prevista tanto na Constituição quanto na CLT.

Na Constituição Federal, o tema é regido no artigo 7º, inciso XIII:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

[…]


XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; 

Como se vê, atualmente a jornada de trabalho é limitada a 8 horas diárias ou 44 semanais.

Entretanto, a própria Constituição permite a compensação.

Nesse sentido, a reforma trabalhista trouxe algumas inovações, permitindo, por exemplo, que o banco de horas seja assinado por meio de acordo individual:

§ 5º  O banco de horas de que trata o § 2o
 deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. 

Da mesma forma, com o regime para compensação:

§ 6o É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.

DANO EXISTENCIAL

A limitação de jornada é importante para que o empregado não trabalhe além do que o corpo humano é capaz de suportar.

Tal medida evita o surgimento de doenças relacionadas ao trabalho, como a Síndrome de Burnout e muitas outras

Infelizmente sabemos que essa não é a realidade de muitas pessoas.

Em virtude das dificuldades financeiras e a necessidade de manter as contas em dia, muitas pessoas acabam se submetendo a jornadas extenuantes, o que acaba trazendo inúmeros prejuízos a saúde.

É importante que as empresas estejam atentas ao cumprimento das leis trabalhistas evitando condenações nesse sentido.

Ferramentas como a auditoria e o compliance tem sido grandes aliadas no combate as infrações legais existentes no ambiente de trabalho.

Além dos problemas relacionados a saúde, a limitação da jornada é importante para a inserção do empregado no ambiente social.

O dano existencial ocorre quando, em razão da jornada exaustiva, o empregado fica prejudicado do seu convívio social.

No caso, é usurpado do colaborador o seu tempo para o seu lazer pessoal, ou ainda períodos destinados a vida familiar.

Também se enquadra, as limitações para realizações pessoais, como o cumprimento de objetivos, metas, aspirações etc.

Por conta do excesso de horas trabalhadas, o empregado renuncia de forma obrigatória ao seu momento de lazer.

São conhecidos habitualmente como aquelas pessoas que “vivem para trabalhar”

Quando configurado o dano existencial por conta da jornada de trabalho extenuante, o TST tem determinado o pagamento de indenização para compensar a vítima pelos abalos sofridos.

Como neste caso onde o TST condenou a empresa a pagar como indenização o valor de R$ 10.000,00 pelo fato do empregado trabalhar 15 horas por dia.

Contudo, além das horas extras excessivas, alguns tribunais entendem que também é necessário demonstrar os danos ao convívio social do indivíduo, que podem se manifestar de diferentes formas.

CONCLUSÃO

As regras que hoje limitam a jornada de trabalho fazem parte de um longo aperfeiçoamento social que não podem ser esquecidos.

Foram anos de lutas para que se chegasse a um ideal médio para equilibrar a necessidade das empresas e a necessidade de descanso de seus funcionários.

Por esta razão, ainda que o mercado esteja mais difícil a cada dia, não se pode resolver estes problemas sacrificando a saúde dos colaboradores.

Pois, ainda que os resultados a curto prazo apareçam, a longo prazo os prejuízos são enormes.

Ações relacionadas a saúde do empregado podem custar muito caro para as empresas, já que as condenações costumam ser altas.

Portanto, as empresas devem ficar atentas ao cumprimento rigoroso da legislação trabalhista para evitar futuros problemas que poderiam ser evitados com medidas preventivas.

Estar atento a jornada de trabalho do funcionário é fundamental, não apenas a duração total de seu trabalho, mas também, os intervalos para descanso e o intervalo entre uma jornada e outra.

Por fim, ainda que pareça uma simples dica, manter o ambiente de trabalho agradável e saudável gera muito mais produtividade nos empregados do que simplesmente exigir o cumprimento de uma jornada extenuante.

Não esqueça de compartilhar e até a próxima!

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