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Passei no processo seletivo do emprego e não me chamaram, o que fazer?

Processo seletivo do emprego

Introdução

Imagine essa cena comigo.

A pessoa desempregada, com as contas chegando todos os meses, encontra uma oferta de emprego e se candidata para a vaga.

Gasta dinheiro com transporte e alimentação, pega fila para o processo seletivo do emprego e passa.

Depois disso a empresa marca o exame admissional com o empregado e tudo ok.

O empregador então pede a sua carteira de trabalho e já diz que você vai começar na mesma semana.

A alegria dessa pessoa vai até as alturas, finalmente vai honrar com suas dívidas.

Espalha para os familiares e amigos que vai ser contrato e todos ao redor ficam felizes.

Passa alguns dias a empresa liga e diz “boa tarde senhor fulano, infelizmente aquela vaga não está mais disponível, pedimos desculpas pelo ocorrido e precisamos que o senhor retorne a sede da empresa para pegar os seus documentos”.

Diante dessa situação eu te pergunto.

É justo o que a empresa fez com essa pessoa?

Nesse artigo vou te explicar o dano moral pela promessa de emprego não cumprida.

Organização no procedimento de admissão é fundamental

É importante deixar claro que nenhuma empresa tem a obrigação de contratar empregados, ou de ofertar vagas no mercado.

A culpa pela alta taxa de desemprego em nosso país não deve ser jogada nas costas dos empresários.

Entretanto, se for um desejo ampliar o quadro de funcionários é necessário que a oferta seja realizada com cautela.

  1. Existe demanda realmente para novas contratações?
  2. Essa demanda não consegue ser resolvida com um reposicionamento estratégico entre os próprios funcionários?
  3. A empresa tem saúde financeira para contratar?

Responder essas perguntas é importante, pois, sem uma justificativa plausível será difícil convencer o juiz para não aplicar o dano moral pré contratual.

Dessa forma a empresa deverá realizar um estudo prévio sobre a sua real necessidade de contratação e se estará apta a suportar contratempos.

Um dos principais motivos que impedem as empresas de efetivarem o empregado é a alegação de crise econômica.

Ou a falta de planejamento interno.

Determinado setor fecha ou é reduzido, e o empregador acaba aproveitando destes funcionários para alocarem nas vagas emergentes.

Em contra partida acaba desistindo de contratar quando muitos candidatos já passaram no processo seletivo do emprego.

Sendo assim os empregadores devem se preocupar com o processo de admissão para não se prejudicarem no futuro com a falta de organização.

Dano moral pela contratação não efetivada

Quando a empresa deixa de contratar um empregado ela precisa tomar alguns cuidados, pois corre o risco de ser condenada.

Isso porque a Justiça do Trabalho tem entendido que a quebra da real expectativa na contratação gera dano moral.

Importante focar aqui na palavra “real”, uma vez que, nem toda quebra de expectativa gera o dever de indenizar.

Uma empresa que abre vagas para contratação, mas acaba se arrependendo sem realizar nenhuma entrevista provavelmente não terá problemas.

Contudo, a situação começa a se complicar se potenciais empregados se escreveram no processo seletivo do emprego e passaram por entrevistas ou provas.

Pior ainda se realizou exames médicos para admissão e foi aprovado.

Em alguns casos a empresa até abre conta salário.

Veja que para chegar até esse ponto o candidato já se sente praticamente contratado.

Existe aí uma real expectativa de contratação.

E quando esse sentimento é frustrado, o sofrimento interno gera o dever de reparar.

Na justiça do trabalho é chamado de dano moral pré contratual.

Tal medida visa ainda coibir que esse tipo de atitude se torne um hábito no mercado de trabalho.

Isso sem mencionar os casos em que o empregado pede demissão do emprego anterior, com a promessa de contratação e a empresa simplesmente o deixa a ver navios.

Quando o candidato consegue comprovar que a sua real expectativa de contratação foi frustrada após passar no processo seletivo do emprego, os Tribunais, em sua maioria, têm se mostrado favoráveis ao pagamento da indenização compensatória.

Conclusão

Relações de trabalho são complexas, sobretudo pelo fato de envolver pessoas.

Sempre que uma decisão empresarial é tomada isso acaba afetando diretamente a vida de seus colaboradores ou propensos empregados.

Dessa forma é necessário uma aplicação correta das leis e princípios trabalhistas para minimizar esses impactos.

E até mesmo reduzir ações trabalhistas no futuro.

Processos admissionais podem até parecer simples, mas não quer dizer “vou abrir uma vaga aqui na empresa e pronto”.

Como eu disse ao longo do texto muitos cuidados precisam ser tomados para não ter problemas com a Justiça do Trabalho.

Principalmente em caso de desistência da vaga ofertada.

Quanto mais o candidato avança e se aproxima do emprego, maiores são as chances de configuração do dano moral e aumento no valor da indenização.

Obrigado por ficar comigo e até a próxima!

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12 Responses
    1. Alexandre Bastos

      Olá Hermínio, se a empresa informou a sua aprovação e foi realizado exames admissionais e não foi chamado a empresa deve pagar danos morais.

  1. Raquel

    Fiz uma entrevista passei no processo seletivo, fiz integração e prova também passei.. mandaram esperar que mandaria o link para envio dos documentos e que ligariam pra começar e não ligaram e nem mandaram link algum.

  2. Cibele

    Olá bom dia estou com dúvida em relação ao um processo seletivo a qual eu passei e me solicitaram todos os documentos a qual foi enviado após isso foi feito exame admissional passou alguns dias e recebi um e-mail da empresa informado cancelamento da vaga e que estou sem saber como prosseguir pois encaminhei todos os documentos até os da minha filha que a mim foi solicitado para receber salário família

    1. Alexandre Bastos

      Olá Cibele. Se você foi aprovada na seleção, fez exame admissional e ainda entregou os documentos de admissão e mesmo assim cancelaram a vaga isso gera danos morais.

  3. PASSEI EM UM SELETIVO DE CARÁTER ANÁLISE CURRICULAR. PAGUEI. FUI APROVADA E JÁ ESTÁ COM MAIS DE 4 MESES A ESPERA PELA CONTRATAÇÃO. AGORA DESCOBRI A VAGA PARA O CARGO PELA QUAL CONCORRI, “NÃO EXISTE HÁ PELO MENOS UNS 6 ANOS”. EU CONTANDO COM A CONTRATAÇÃO PRA CUSTEAR TRATAMENTO DE SAÚDE DA MINHA FILHA DENTRE OUTROS GASTOS DE CASA MESMO COMO COMIDA E DEMAIS ITENS BÁSICOS, PORÉM ESSENCIAIS… O QUE DEVO FAZER NESSE CASO?

    1. Alexandre Bastos

      Olá Marina, se a vaga não existe na empresa a tanto tempo eu considero o ato como fraude por parte da empresa, principalmente por ser necessário pagar para realizar o processo seletivo. Procure um advogado.

  4. Vitor Johanson

    Fiz uma prova e uma entrevista, fui aprovado e me colocaram como banco de talentos e assim q sair vaga eles chamam, porém vi que soltaram uma vaga na minha área e não chamaram, tô mandando msg ora resolver, da dano moa nisso, triste estou desenfreado e isso acontece.

    1. Alexandre Bastos

      Olá Vitor, tem que verificar direito o que constava nos termos da entrevista justamente para evitar esse tipo de problema, principalmente se existe algum prazo para estar no banco de talentos.

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