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Pensando em pedir demissão? Então esse artigo é para você!

Você trabalha há muitos anos na mesma empresa e acabou perdendo o interesse por ela? Brigou com algum colega de trabalho e o ambiente se tornou insuportável? Está sendo maltratado na empresa e isso tem lhe deixado deprimido? Recebeu uma tentadora oferta de emprego e decidiu pedir demissão?

Bem, esses são alguns dos motivos que normalmente levam uma pessoa a pedir demissão e se você chegou até aqui é bem provável que esteja passando por alguma situação parecida não é mesmo?

Sabendo disso, este artigo tem como principal função permitir que o empregado aprenda sobre:

 

 

O Aviso Prévio nos pedidos de demissão

 

Aqui é muito importante para o colaborador saber que, se realmente pretende sair da empresa e pedir a sua demissão deverá avisar a empresa com antecedência sobre o seu desejo, sendo que o prazo será de 30 dias quando o seu salário for quinzenal ou mensal e 8 dias quando receber o salário de forma semanal.

Esse aviso é importante, pois através dessa comunicação o dono do empreendimento ou o responsável por ele terá condições de procurar, em um tempo razoável, alguém para colocar no seu lugar e assim não ter o negócio prejudicado por ter sido pego de surpresa.

A CLT é clara no sentido de que, caso o funcionário saia do seu emprego sem avisar o empregador, o mesmo deverá indenizá-lo no valor de um salário pelos prejuízos decorrentes do seu pedido de demissão.

Desta forma, se realmente deseja pedir demissão do seu emprego, avise com antecedência ao seu empregador para evitar sair no prejuízo.

Quais os direitos de quem pede demissão?

 

Existem alguns direitos que são comuns a todos os empregados que pedem demissão, porém para uma análise mais profunda é necessário o apoio de um advogado trabalhista.

São eles:

13° salário proporcional

Cabe ao empregado receber de forma proporcional o 13° salário correspondente ao mês em que pediu demissão.  Para descobrir o valor é necessário saber o mês que o colaborador efetivamente entrou na empresa e o mês em que este saiu e assim, descobrir a quantidade de meses trabalhados nesse período.

Por exemplo, um funcionário que entrou na empresa em janeiro e pediu a sua demissão em agosto, terá direito de receber 8/12 do valor total do 13° salário a que teria direito se tivesse trabalhado durante o ano todo.

Saldo de Salário

Esse valor corresponde à quantidade de dias trabalhados dentro daquele mês em que o funcionário pediu demissão do seu serviço. É o valor proporcional a quantidade de dias trabalhados, tendo como base o salário que receberia de forma integral caso não rescindisse o contrato, ou seja, se o funcionário trabalhou por 8 dias, deve receber por esses 8 dias em que prestou serviços para a empresa.

Férias Simples, em dobro ou proporcionais + 1/3

Neste ponto eu recomendo primeiramente a leitura do nosso outro artigo que trata sobre as férias, pois facilita a compreensão do colaborador sobre os direitos que possui nesse período principalmente sobre a questão do período aquisitivo e concessivo.

Pois bem, é importante que o empregado tenha consciência sobre as férias que tirou ou não, por quê:

Terá direito as férias em dobro sempre que ultrapassar o período que a lei determina a sua concessão pelo empregador.

As férias simples são aquelas que embora ainda esteja dentro do período de concessão pelo empregador, todo o período aquisitivo foi cumprido pelo empregado e pelo fato de ter pedido demissão não poderá usufruí-lo

e por fim, as férias proporcionais são aquelas em que o período aquisitivo ainda esteja em vigor, tendo como base sempre 12 meses de trabalho.

É importante lembrar que em todos os casos deverá ser acrescido na sua base de cálculo o valor de 1/3 correspondente ao determinado pela constituição.

Vale esclarecer ainda, que, caso o empregado peça demissão, ele não terá direito ao seguro desemprego, nem saque do seu FGTS e a multa de 40%, direitos esses devidos aos que foram demitidos sem justa causa.

Conversão do pedido de demissão em rescisão indireta

 

No inicio deste artigo levantei alguns motivos que normalmente levam as pessoas a pedirem demissão.

Uma das causas mais recorrentes ocorre pelo fato das empresas não cumprirem as cláusulas presentes no contrato de trabalho, o que gera uma insatisfação no colaborar e que por não encontrar outra solução que venha a resolver o seu problema acaba pedindo demissão.

Porém, é importante mencionar que em certos casos, a atitude da empresa que levou o empregado a pedir demissão é causa suficiente para que este peça uma rescisão indireta do seu contrato de trabalho, o que normalmente é conhecido pela sociedade como a “justa causa do empregador”.

Contudo, como esse tipo de informação normalmente não é levado ao conhecimento de todos, o colaborador acaba por “pedir as contas” do trabalho sem saber que poderia ter ingressado com uma rescisão indireta.

As vantagens nesse caso é a de garantir ao trabalhador, direitos que não seriam devidos ao pedir demissão como, por exemplo, o levantamento do FGTS e a multa de 40%.

O TST, neste caso, reconheceu a conversão do pedido de demissão em rescisão indireta, pois a empresa não forneceu condições mínimas necessárias para que o seu funcionário portador de deficiência física realizasse as suas atividades.

Diante disso, a depender do caso, os motivos que levaram ou levem o colaborador a pedir demissão poderiam ter sido, na verdade, causas para a rescisão indireta do contrato de trabalho, como por exemplo, atrasos constantes de salário, não depositar o FGTS, maus tratos e etc.

Conselhos para quem está pensando em pedir demissão

 

Por se tratar de um período conturbado e com muitas dúvidas para o colaborador, é sempre bom que este possua o máximo de informação útil possível para tomar a “melhor” decisão e como proceder nesses casos.

Posto isso, passo então a levantar alguns pontos que são válidos para o conhecimento do empregado.

1°) Formalize o pedido

Em casos como esse, é sempre importante formalizar sua decisão.

Por meio de uma carta de demissão descreva todos os fatores que estão levando-o a tomar essa decisão, e não se esqueça de utilizar uma linguagem mais formal para explicar os fatos. Apresente também a data do aviso prévio e como vai cumprí-lo, coloque a data em que a carta esta sendo entregue e assine com seu nome completo.

Todos esses cuidados são necessários para evitar que problemas futuros ocorram, como dúvidas quanto ao cumprimento do aviso prévio ou com relação aos motivos que o levaram a pedir demissão.

2°) Cumpra o aviso prévio

Pelos motivos que já foram explicitados no início deste artigo, é de extrema importância que o colaborador cumpra o período do aviso prévio para evitar que no futuro acabe tendo prejuízos financeiros por conta disso.

3°) Comunique primeiramente ao seu superior hierárquico

A empresa que você trabalha poderá lhe ajudar a conseguir um novo emprego futuramente, principalmente por meio de recomendação, ou até mesmo retornar para ele após um tempo.

Tendo isso em mente, o melhor a se fazer é sair da empresa mantendo um bom relacionamento com todos, e uma das formas para se evitar problemas na hora de pedir demissão é externalizar o seu desejo apenas com seu superior hierárquico.

Assim, irá evitar que fofocas ocorram no ambiente de trabalho, o que poderá acabar caindo no ouvido do seu chefe e ele provavelmente não gostará de ser o último a saber e principalmente se a história for modificada pelos colegas.

Logo, para evitar que esse tipo de situação ocorra, é importante comunicar primeiramente ao seu chefe sobre o pedido de demissão.

4°) Analise a Convenção Coletiva da sua categoria

A CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) é um documento produzido entre os sindicatos que envolvem a sua categoria para estabelecer alguns direitos a serem cumpridos pelos empregadores e que sejam benéficos para os empregados.

Por isso, é importante que o funcionário conheça a sua CCT, pois poderá existir alguma orientação nos casos de demissão que poderá beneficiá-lo.

5°) Pese os Prós e os Contras

Pedir demissão de um trabalho, normalmente é uma tarefa difícil, logo, é necessário colocar na “balança” os prós e contras dessa decisão.

Será realmente o momento oportuno para isso? Você guardou dinheiro suficiente para se manter, caso a busca por um novo emprego seja mais complicada que o normal? Seu emprego é tão ruim assim? Conversar com seu chefe sobre a sua insatisfação não é a melhor solução? A nova proposta de emprego é realmente boa o suficiente para me tirar da atual empresa?

Perguntas como essa devem ser bem analisadas antes de qualquer atitude ser tomada, pois evitará possíveis arrependimentos futuros e que poderão não ter mais volta.

6°) Busque a Justiça do trabalho se necessário

A justiça do trabalho está aí para auxiliar o funcionário em qualquer conflito que possa existir na relação de emprego.

Relações interpessoais são realmente complicadas, infelizmente nem tudo consegue ser resolvido de forma amigável, necessitando de um terceiro para intermediar a resolução do conflito e nesse caso é a Justiça do Trabalho a responsável por definir os direitos decorrentes da relação.

Portanto, caso esteja insatisfeito e a resolução do conflito de forma amigável não tenha sido o suficiente para resolver o problema, busque a Justiça do Trabalho para reaver os seus direitos, afinal Ela está aí para lhe ajudar.

Conclusão: Seus direitos devem ser respeitados, mas a melhor decisão vai depender do resultado da “balança”

 

É importante ressaltar que independente da decisão, seus direitos devem ser respeitados, sempre.

Porém, como já foi colocado no decorrer deste texto a melhor decisão vai depender da sua capacidade em medir as consequências da demissão.

Não que as consequências sejam ruins, longe disso, mas para cada atitude tomada existe uma reação proporcional ao fato.

Sair de um emprego por conta de uma oferta ($$$) realmente melhor será um grande passo para o sucesso profissional, mas, por exemplo, se o novo ambiente de trabalhado não for tão bom quanto o atual, pode ser que manter o emprego e os colegas de trabalho seja melhor do que o aumento no salário.

Refletir bastante é a melhor solução, medir os prós e os contras, responder aos questionamentos levantados neste artigo vão lhe ajudar a ter certeza da decisão a ser tomada.

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Até a próxima.

Crédito da imagem: Freepik

204 Responses
  1. augusto

    Mais quando eles mandam a gente embora …eles nao avisam antes que vao mandar a gente embora…agora se a grnte recebe uma proposta tem que avisa antes….va caga…se eu nao o dia que vo se mandado embora pq entao o patrão tem que saber se eu quero sair hj ou amanha….

    1. Alexandre Bastos

      Olá Augusto, essa é uma determinação da lei, por isso é importante a informação para que o funcionário não seja prejudicado futuramente.

    2. Valdirene oliveira dos santos

      Pedi minha conta no dia 10/08/17 fiz a cartinha conforme pedido sem aviso prévio. Hj é dia 06/09/17 e nada de dar baixa na carteira sendo q a mesma está com eles.o q fazer?

      1. Alexandre Bastos

        Olá Valdirene, eu recomendo que de forma amigável você compareça a empresa e informe o ocorrido, já que a empresa deve efetuar a sua baixa em 48 horas após a entrega, caso não assinem somente uma ação judicial para obrigar a empresa a assinar.

    3. LUIS

      Olá,irei pedir demissao do meu emprego atual,mais ja estou com outro emprego,gostaria de saber se me isento dos descontos sobre o aviso prévio levando uma carta do emprego atual ao emprego antigo?

        1. Fabiana

          Li em outro artigo que se provado o novo emprego o empregado fica dispensado de cumprir e pagar o aviso prévio . Estou vendo divergências . Qual informação devo considerar ?

          1. Alexandre Bastos

            Podem existir entendimentos diversos entre os tribunais do país, mas o Tribunal Superior do Trabalho já tem o posicionamento de que o empregador pode descontar o valor respectivo do artigo 487, § 2º , da CLT quando o funcionário não cumprir o aviso prévio, mesmo tendo obtido novo emprego.

          2. PRECEDENTE NORMATIVO TST Nº 24 DISPENSA DO AVISO PRÉVIO (positivo): “O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados.”

          3. Alexandre Bastos

            “O empregado despedido”, quando o funcionário é demitido este fica desobrigado de cumprir o aviso caso encontre novo emprego, situação diversa é quanto este pede demissão, pois mesmo obtendo novo emprego deverá cumprir o aviso sob pena de sofrer descontos na sua rescisão. A pergunta do Sr. Luis, referiu-se a ter de cumprir aviso quando ele pediu demissão por ter encontrado novo emprego.

          4. adriano Oliveria

            Boa tarde, estou em uma empresa e consegui montar meu próprio negocio, completei 3 meses no dia 19 de fevereiro 2018, não estou conseguindo conciliar meu negocio com o trabalho, então estou decidido pedir demissão já que não tem acordo com a empresa, acontece que quero cumprir o aviso previo para que eu saia com alguma coisa, mas a empresa me informou que não existe esse possibilidade, que eu tenho que fazer uma carta e pagar equivalente 1 mes que salario pra ela.. o que devo fazer? (obs. ainda não formalizei a carta, apenas informei meu superior do meu interesse)

          5. Alexandre Bastos

            Olá Adriano, a empresa não pode determinar isso, eu recomendo a entrar em contato com a empresa informando que fará uma denúncia ao sindicato, a Delegacia Regional do Trabalho e entrará com uma ação, caso você peça demissão e a empresa te obrigue a realizar esse pagamento, mesmo cumprindo o aviso.

  2. Jearlan Luz Alves

    Bom dia, sou professor e trabalho em uma escola que não paga todos os direitos como: produtividade, descanso remunerado e 1/3 das férias. Penso em mudar de escola. Quando pedir demissão, posso entrar com um processo trabalhista, cobrando esses direitos. Obrigado pelo esclarecimento.

    1. Alexandre Bastos

      Olá Jearlan, pode ingressar na justiça do trabalho requerendo seus direitos sim, o acesso ao judiciário é um direito de todo cidadão. Agradecemos o seu comentário.

  3. Edilene

    Eu estou em uma empresa a nove anos , quero ser mandada , o trabalho se tornou muito cansativo . Só que a empresa não me demite e eu não quero pedir demissão , o que fazer?

    1. Alexandre Bastos

      Olá Edilene, agradecemos o contato, com a reforma trabalhista vai ser possível que o empregado faça um acordo com a empresa para sair da empresa, sem que perca todos os direitos trabalhistas.

          1. Alexandre Bastos

            Olá Edvan, com a reforma trabalhista surgiu agora a possibilidade de tanto o funcionário quanto o empregador propor a rescisão do contrato por meio de acordo, em que são devidos algumas parcelas, entre elas a possibilidade de sacar até 80% do FGTS, mas é necessário que a outra parte concorde em aceitar o acordo, caso contrário perde a finalidade.

  4. Gleice

    Bom dia.. Tenho interesse em pedir demissão a empresa em que trabalho não tem hora de almoço, horas extras ou repouso remunerado e além disso, somos nós os caixas que fazemos tesouraria e fechamento de carro forte sem nenhum adicional qualquer. E sobre horas extras ou repouso remunerado tenho contra xeque anteriores pra apresentar.
    Mesmo assim perco meus direitos se pedir demissão???

    1. Alexandre Bastos

      Olá Gleice, quando você pede demissão, alguns direitos deixam de ser pagos, mas no caso de horas extras e a hora do intervalo para descanso eles continuam sendo devidos, nesse caso você deve procurar um advogado de confiança para que por meio de uma ação judicial os seus direitos sejam garantidos.

    1. Alexandre Bastos

      Olá Aline, quando o funcionário pede demissão da empresa é necessário cumprir o aviso prévio como regra geral, mas é possível conversar com a empresa para tentar a possibilidade de dispensa do seu cumprimento.

  5. Maristela

    Olá quero pedir demissão involuntária trabalho ha 03 anos e a empresa deu para atrasar o salario tem mês que nem paga estou sem poder me manter por que eles dão férias e não paga no mês só no outro estou sem poder me manter pois moro de aluguel sera que com tudo isso ainda assim perco meus direitos.

    1. Alexandre Bastos

      Olá Maristela, com o pedido de demissão você abre mão de receber alguns direitos, mas recomendo a procurar um advogado de confiança para lhe orientar acerca da rescisão indireta do contrato de trabalho.

  6. boa noite! ALEXANDRE BASTOS eu sou encarregado de manutenção na empresa de equipamentos fitness ,estou lá a cinco anos e ultimamente o ambiente esta insuportável o meu chefe e muito arbitrário e diz que juiz nenhum nunca dará direito a trabalhador , avisei que pediria demissão , mais que a minha homologação seria feita na DRT, ele -me disse que teria que ser na empresa , trabalho faço extras e não existe assinatura de acordo coletivo desde 2014 ate agora 2017 e nunca falou em acertar estas horas e a pouco tempo pedi para ver meu saldo de BH e só havia 49 horas , eu teria no minimo de banco horas com saldo de 288, horas e não fala em pagar e eu tenho todos os comprovantes do relógio e houve anos que eu nem tirei folga do BH , como proceder ? obrigado e uma boa noite , ALEXANDRE BASTOS o senhor esta de parabéns pelos esclarecimentos na área trabalhista QUE D(EU)S o abençoe

    1. Alexandre Bastos

      Olá Sidney, A lei determina que os funcionários que possuam mais de 1 ano de trabalho na empresa devem homologar a sua rescisão no sindicato da sua categoria, e na ausência deste, no órgão competente. Com relação as horas extras suprimidas e demais indisposições que você passa na empresa, seria interessante formular uma denúncia no seu sindicato e na DRT da sua região, e ainda procurar um advogado da sua confiança para poder lhe auxiliar na melhor decisão a ser tomada.

    2. Samira

      Olá sou Samira .Eu trabalho na empresa a 2 anos praticamente e meu chefe não assinou minha carteira e dia primeiro desse ano ele começou a me paga na diária e falou que se eu sair não vou ganha nada por que ele me paga todos os dias e minha comisao ele fica em uma dívidas que eu tenho não tenho folga eu tiro as minhas folhas nos sábados eu trabalho até as 18:00 hrs e nos comigo só ganho 40 reais até 13:00hrs

      1. Alexandre Bastos

        Olá Samira, recomendo urgentemente a procurar um advogado da sua região, a empresa não pode ficar sem assinar a sua carteira. Recomendo ainda a realizar uma denúncia na Delegacia Regional do Trabalho mais próxima a você.

  7. Luiz Carlos Anastácio

    Pela nova lei trabalhista o funcionario que pede demissão tem o direito de saque de 80% de seu fgts,
    entre outras vantagens, gostaria de saber se esta informação procede como verdadeira ?

    1. Alexandre Bastos

      Olá luiz, com a reforma trabalhista, nessa modalidade de acordo será possível resgatar sim 80% do FGTS da conta vinculada.

  8. Núbia Santos

    Olá boa tarde! Vou pedir demissão da empresa onde trabalho,vou fazer em janeiro 3anos, estou de licença maternidade e em seguida entro nas férias.Como devo proceder?

    1. Alexandre Bastos

      Olá Núbia, o momento de pedir demissão é muito pessoal, mas com relação a parte técnica é necessário comunicar a empresa sobre a decisão. Com isso eles devem informar o procedimento que normalmente se resume em formalizar o pedido por meio de uma carta e depois aguardar a homologação da rescisão, que no seu caso deve ser feito no sindicato da sua categoria.

  9. Carla

    Olá, no meu caso eu só tenho 3 dias trabalhados, ainda nem cadastraram meu pis pois é primeiro emprego. Quero pedir demissão mas não tem como cumprir aviso prévio, não me identifico com as políticas praticadas na empresa com seus clientes e muito menos com seus colaboradores. A melhor maneira seria escrever uma carta de demissão?

    1. Alexandre Bastos

      Olá Carla, quando o funcionário pede demissão ele deve cumprir um aviso prévio, caso contrário a lei permite o pagamento de uma multa em favor do empregador.

  10. rafael

    Trabalho na empresa há 2 anos, estou com outros negocios em vista e pedi para ser demitido, porém não estão de acordo, com isso estou pensando em pedir as contas, com a nova lei trabalhista que entra em vigor no próximo mÊs, eu me enquadro na nova lei ou ela só é valida para quem for contratado a partir de novembro desse ano? Muito Obrigado

  11. franciane cunha

    entrei na empresa no mês 04/07/16 e pedi conta dia 04/10/17 sera que tenho direito aos 10 meses do 13 terceiro e das ferias completa?

    1. Alexandre Bastos

      Olá Franciane, quando o funcionário pede demissão ele tem direito ao 13º proporcional e as férias proporcionais do período.

    1. Alexandre Bastos

      Olá Maria, Recomendo formular uma denúncia junto ao sindicato e/ou Delegacia Regional do Trabalho da sua região para impedir essa atitude e ainda consultar um advogado para melhor te auxiliar.

    1. Alexandre Bastos

      Olá Anderson, tem direito a horas extras o funcionário que trabalha acima de 8 horas diárias ou 44 semanais. Quanto ao FGTS, a Constituição Federal garantiu esse direito a todos os trabalhadores urbanos e rurais.

  12. Eliandro

    Olá trabalhei 56 meses em uma empresa fui demitido logo começei em outra com outra profissão 15 dias pedi conta ainda posso reaver meu seguro da empresa anterior…..obg.

  13. PEDRO SANTOS

    Olá, trabalho 4 anos em uma empresa e gostaria de pedir minha demissão, uma vez que a empresa não reincide contratos se não for por justa causa ou a pedido de alguém (gerencia) , mas queria me assegurar de todos os meus direitos , inclusive os de periculosidade que não são pagos, sei que existe uma forma judicial na qual eu posso requerer que a empresa me desligue e receber todos os meus direitos como se estivesse sendo demitido por ela, em caso também de arrumar outro emprego melhor , um ex-colega decidiu ir embora do país e entrou com processo, ele foi desligado e recebeu seus provimentos segundo ele, isso é possível mesmo?

    1. Alexandre Bastos

      Olá pedro, essa medida judicial seria a rescisão indireta, no entanto para que o funcionário ingresse com esse pedido ele precisa estar enquadrado em alguma situação referente ao Art. 483 da CLT.

  14. George

    Olá,informei ao meu patrao que iria pedir demissão que iria cumprir aviso e tudo mais,porém ele me disse que não teria o dinheiro para me pagar,oq posso fazer em questão.
    obs: estou saindo por atrazo de pagamento.. Meu pagamento ainda não veio e preciso do dinheiro na data correta pois pago aluguel..

    1. Alexandre Bastos

      Olá George, você tem o direito a pedir demissão e é direito seu também que a empresa pague a sua rescisão, é por isso que existe o aviso prévio para que ambas as partes se preparem para o fim do contrato de trabalho. Nesse seu caso eu recomendo a procurar um advogado da sua região para lhe auxiliar.

  15. VALDIR FREDIANI

    TENHO 5 ANOS E 10 MESES DE EMPRESA ME APOSENTEI EM SETEMBRO MAIS ELES NAO MANDAM EMBORA E EU NAO QUERO PEDIR DEMISSAO PELA NOVA LEI TRABALHISTA QUE ENTRA EM VIGOR APARTI DE 11/11 SE EU CHEGAR NELES E DIZER QUE NAO TENHO MAIS ENTERESSE EM CONTINUAR TRABALHANDO ELES SAO OBRIGADO A FAZER AQUELE ACORDO COMIGO QUE DEPOSITAM 20% DA MULTA RECISORIA E PAGAM TODOS MEUS DIREITO DESDE JA AGRADEÇO

    1. Alexandre Bastos

      Olá Valdir, a empresa não é obrigada a realizar esse tipo de acordo, é preciso que tanto o funcionário como a empresa concordem nessa modalidade de rescisão.

  16. Robson evangelista dos santos

    Trabalhei 3 ano e sete mes. Fui obrigado pedir conta . durante esse tempo trabalhei como operador de empilhadeira. Mais trabalhei 6 meses sem receber como operador. Porque a empresa não queria passar eu como operador. Mesmo a Sim trabalhei 6 meses operando empilhadeira. Depois sus 6 meses ela passou. Tenho como recorre esse 6 meses quer trabalhei como operador pra empresa me pagar

    1. Alexandre Bastos

      Olá Robson, é possível sim, todo funcionário tem o direito de receber a remuneração equivalente a função exercida. Você vai precisar procurar um advogado da sua região para lhe auxiliar.

  17. Valeria Cristini

    Fiz meu pedido de demissão no inicio de outubro de forma informal, apenas no diálogo e ficarei até o último dia do ano letivo, pois sou professora. Esse último dia é 20 de dezembro que é quando a escola encerra suas atividades do ano de 2017.
    Quais são os meus devetes?
    Quais são os meus direitos?

    1. Alexandre Bastos

      Olá Valeria, você tem direito as verbas previstas nesse artigo, Saldo de Salário, 13° salário proporcional, Férias Simples, em dobro ou proporcionais + 1/3, como dever você formalizar o seu pedido de demissão e cumprir o aviso prévio de 30 dias.

  18. Brenda

    Trabalhei um ano e um mes numa sorveteria, ganhava 650, 00 mensal, e trabalhava seis horas e meia por dia, como jovem aprendiz . Pedi demissao e nao cumpri o aviso prévio. Meu patrao mandou calcular meus direitos e só deu 1.480,00. Será que está certo este valor? Ou devo procurar meus direitos e exigir valor maior? Ele nunca assinou minha carteira, porque dizia que os documentos da microempresa estavam irregular.

    1. Alexandre Bastos

      Olá Brenda, Eu recomendo procurar um advogado da sua região, para poder averiguar a ausência de assinatura na sua carteira, já que é um direito seu e garante diversos benefícios.

  19. Clicia Pita

    Trabalho com auxiliar adminitrativo , mas a maior parte das minhas tarefas é comprar, inclusive assino os emails como: “Compras e suprimentos” se eu pedir as contas posso mover uma ação trabalhista contra a empresa reivindicando meus direitos?

  20. Nilton

    Olá, Bom dia
    Um empregado com mais de 2 anos de serviço, pede demissão e está cumprindo o aviso prévio, nesse caso o aviso dele será de 36 dias, correto, sendo assim, ele terá de trabalhar os 30 dias do aviso, e os 6 dias proporcionais ao tempo de serviço ele tem direito de receber na rescisão ou perde o direito á esses 6 dias?
    agradeço se puderem me responder ainda hoje.

    1. Alexandre Bastos

      Olá Nilton, o aviso prévio proporcional só é aplicado para as empresas, quando o funcionário pede demissão, ele não cumpre os dias adicionais do aviso proporcional.

    1. Alexandre Bastos

      Olá Veralucio, não peça demissão se for contra a sua vontade, pois isso te fará deixar de receber algumas verbas rescisórias como o FGTS e a multa de 40%. Procure um advogado da sua região.

      1. Francisco assis obrigado

        Boa tarde. Trabalho há seis anos e dois meses em uma empresa estou com umas contas atrasadas pedi pra ser mandado embora. Mas não querem mandar. Se eu pedir as contas tenho direito a receber o fundo de garantia?

  21. Kelly mendes

    Sou doméstica, nunca mais quero trabalhar assim que tem patrão muito ignorante! Peguei meu salário, após alguns dias estou pensando em pedir demissão, do que tenho direito ?

    1. Alexandre Bastos

      Olá Kelly, pedindo demissão, seus direitos serão esses que informamos no artigo acima, mas a depender do que esteja passando é possível tentar uma rescisão indireta junto a Justiça do Trabalho. Procure um advogado da sua região.

  22. Juarez cruz

    Boa noite
    Trabalho em empresa a 4 anos e eles não depositam o FGTS certo sempre faltando um mês ou mais e sempre muda o funcionário de CNPJ sem mesmo fazer os trâmites normais
    Minha dúvida com a nova lei se eu pedir demissão eu consigo sacar o fundo de garantia ou eu perco esse direito
    Obrigado

  23. Trabalho como porteiro num condomínio no turno da noite e por causa do adicional noturno e outras vantagens, recebo um salário de R$ 2.100,00, sendo que o ordenado real é R$ 1.183.00. Estou nesse condomínio há 2 anos e 5 meses e agora, o meu patrão mencionou mudar o meu horário, ou seja, trabalhar no turno da tarde e com isso, claro, irei perder as vantagens. Caso isso ocorra, estou pensando em pedir demissão por justa causa. Então, quero saber se posso pedir este tipo de demissão, haja visto que meu salário irá diminuir e já estou insatisfeito.)
    Obrigado.

    1. Alexandre Bastos

      Olá Marco, acredito que esteja falando sobre a rescisão indireta. Nessa questão o entendimento sobre a mudança da jornada diverge entre os tribunais, por isso é necessário consultar um advogado da sua região para melhor lhe auxiliar.

  24. Roberta

    Trabalho a 2 anos em uma empresa, e ainda não tirei férias. Esse dois anos de empresa, nunca recebemos certo sempre atrasado, agora em Dezembro resolveram me dar férias, estou muito descontente com o Trabalho, como eu faço pra pedir demissão, só que eu queria pegar o seguro , pra poder da tempo de ir procurando outro, trabalho a noite, e esse horário mim prova de muitas coisas, como fazer minha faculdade esse também é um dos pontos. O que eu posso fazer? Pessoa a demissão antes, de sair de férias ou quando retornar? O que fazer pra conseguir o seguro?
    Obrigada!

    1. Alexandre Bastos

      Olá Roberta, infelizmente se você pedir demissão não terá direito ao seguro desemprego. Como a empresa, pelo que foi dito, não cumpre com as suas obrigações, talvez seja impossível ingressar com uma rescisão indireta. recomendo a procurar um advogado da sua região.

  25. Scheila

    Oi boa noite. Pedi demissão no dia 09 de novembro de 2017 não sabia dessa nova regra será que foi conseguir sacar meu FGTS. Aguardo sua resposta obrigada.

  26. João Paulo Gonçalves

    Olá boa noite ,fui preaaionado a pedir a conta no meu emprego sob uma sabotagem onde simularam uma situação como se eu estivesse roubando,coum saquinho de massa de sequilho e meu colega de trabalho me entregou a blusa
    onde estava o saquinho aí minha supervisora me abordou pedindo pra revistar a blusa aí me pressionaram a pedir a conta se não ia me dar justa causa e me levar pra delegacia,resumindo na hora do nervosismo da situação assinei o pedido de demissão devido eles alegarem que tinha a imagem da supervisora me abordando ..sendo que eu apenas peguei na na mão uma.blusa que não era minha aí eu e o dono da blusa assinamos a conta ,oque posso fazer neste caso sendo que eu não roubei nadam.

    1. Alexandre Bastos

      Olá João, você deve procurar um advogado da sua região para ele tentar reverter a justa causa, buscar as filmagens que mostrem você ter recebido a camisa de outro funcionário e etc.

    1. Alexandre Bastos

      Olá Yago, no caso de atrasos constantes de salários ou até mesmo a retenção desses salários é possível ingressar com uma rescisão indireta do contrato de trabalho, por isso recomendo a consultar um advogado da sua região.

  27. Wilson Duarte Gimenez

    Minha filha pediu demissão da loja na qual trabalhava no Shopping. Ela entregou a carta e pediu a dispensa cumprimento do aviso prévio. Como ganhava fico mais comissão a empresa descontou no acerto (como multa) o valor de um mês de salário, incluindo a média das comissões , DSR e HS extras. Foi um desconto enorme.
    Legalmente a empresa tem o direito de efetuar todos esses descontos.

    1. Alexandre Bastos

      Olá Wilson, é necessário analisar a rescisão para um parecer preciso, no entanto a CLT determina que seja pago uma multa no valor de 1 salário quando o funcionário pede demissão e deixa de cumprir o aviso.

  28. Juliana

    Bom dia!
    Trabalho em uma empresa de telemarketing, iria completar 3 anos em fev./2018.
    Estava de licença maternidade e em seguidas peguei minhas férias, seria para estar retornando ao trabalho hoje, porém não tenho como deixar minha bebê, pois ela não se adaptou e ainda faz uso do aleitamento exclusivo!
    Como a empresa não quer me demitir terei que pedir demissão, porém minha surpervisoria me orientou que só poderei pedir depois do dia 1/11 para não ter que cumprir o aviso prévio e no caso ficaria com as faltas referente a este período, já que não tenho como deixar minha filha para ir cumprir estes dias.
    Minha dúvida é realmente isso está correto?
    Outra coisa á empresa não tem um Rh onde podemos conversar para tentar um acordo. O Rh deles só funcionam pela internet e esse tipo de situação eles solicitam que falem diretamente com o supervisor o que há foi feito, porém ela alega que a empresa não faz nenhum tipo de acordo.
    Não queria perder meus direitos por este motivo gostaria de uma orientação!
    Se puder me ajudar?
    Estarei no aguardo!
    Obrigada!
    Att: Juliana.

    1. Alexandre Bastos

      Olá Juliana, quando o funcionário pede demissão ele deve cumprir o aviso prévio de 30 dias, se em qualquer hipótese a empresa dispensar o funcionário de cumpri-lo deve suportar o ônus da sua decisão. Com a reforma trabalhista criou-se a oportunidade de rescindir o contrato de trabalho de forma consensual e assim garantir alguns direitos que não seriam devidos nos casos de pedido de demissão pelo empregado. Como a empresa se recusa a fazer o acordo, infelizmente a saída é pedir demissão já que não será possível que você continue a trabalhar na mesma situação que antes em razão da sua filha.

  29. Marcelo Teixeira da Silva

    Boa noite,
    No momento estou de férias na empresa atual, mas recebi uma proposta de outra empresa para contratação imediata, como devo proceder, sou obrigado a cumprir todo o restante das férias e perco está oportunidade ou a empresa pode suspender minhas férias e acatar meu pedido de demissão imediatamente .
    Obrigado

    1. Alexandre Bastos

      Olá você tem o direito de pedir demissão no curso de suas férias sim, só que o entendimento do TST é por descontar o valor do aviso prévio que você deixará de cumprir em razão do novo emprego obtido.

  30. Mariane Guedes

    Alexandre, bom dia. Estou no meu primeiro emprego, quero pedir demissão, além de não ter direito ao FGTS e ao seguro desemprego, perco alguma quantia do valor total das minhas contas?

  31. Olá meu chamo joelma estou ha cinco anos em uma empresa agora eles me colocaram de férias e não realizaram o pagamento de férias o que fazer pois estou insatisfeita com a situação penso em pedir demissão pra arrumar algo melhor o que faço

    1. Alexandre Bastos

      Olá Joelma, como a empresa não te pagou o valor das férias, como penalidade ela deverá pagar esse valor dobrado conforme a CLT. Recomendo a fazer uma denúncia na Delegacia Regional do Trabalho e procurar um advogado da sua região.

  32. Maria

    Ola me chamo Maria trabalho a 2 anos numa padaria sou chefe dw de confeitaria quero pedir minhas demissão como devo proceder,e ja tenho outro emprego arrumado preciso dar os 30 dias .? Se o meu novo emptegador precisar que ei comece antes ,o que devo fazer devo cumprir os 30 dias ou poderie trocar de emprego com uma carta de solicitação? Obrigado por me ajudarem

    1. Alexandre Bastos

      Olá Maria, é preciso enviar uma carta a sua empresa informando que esta pedindo demissão e que a partir daquele dia estará cumprindo o aviso prévio, que mesmo já tendo um outro emprego arrumado é preciso cumprir sob pena de ter descontado esse dia. No entanto é possível conversar com a empresa para tentar dispensá-la do cumprimento do aviso.

  33. Monique

    Boa tarde,

    Estou com algumas dúvidas, ontem pedi ao meu chefe que fizéssemos um acordo consensual de demissão perante as novas leis de trabalho, e eles disseram que ainda não está em vigor pra fazer esse acordo. Como devo proceder? Ainda tenho que aguardar alguma aprovação da justiça para entrar em vigor esses novas leis? Pediram para aguardar…. quais são os meus direitos nessa nova lei?

    1. Alexandre Bastos

      Olá Monique, a demissão consensual já está em vigor. No entanto, como ela trouxe algumas alterações na liberação do FGTS e outras verbas, é necessário que alguns estabelecimentos se adaptem as novas regras e por isso provavelmente não seja ainda possível requerer essa modalidade de demissão. Na demissão consensual você tem direito a 50% do aviso prévio, 20% da multa do FGTS e movimentar 80% do FGTS, com relação as outras verbas não houve mudanças.

  34. Fabiana

    O que tenho direito a receber se eu pedir conta? Pois trabalho a empresa desde agosto deste ano, mas pedi conta no início de novembro e fui dispensada do aviso por telefone, eles apenas me pagaram um salário. É correto?

  35. Anderson de Almeida

    Trabalho em uma empresa há 5 anos sem carteira assinada,pois fiz a burrada de pedir para não assinar.
    No entanto como trabalho em uma empresa que depende de entregas ,os pedidos tem caído drasticamente devido a crise econômica.
    Meu salário só recebo 2 Dias depois do 5 dia útil(sempre foi assim), pois a empresa alega que os clientes pagam através de boletos e o dinheiro só entra nessa data.
    As férias usufrui somente 15 dias e não recebo o abono pecuniário ,só recebo o salário do mês.
    Em 2014 recebi as férias ratiadas sendo que não pedi nem assinei documento nenhum.
    E pra finalizar trabalho com um chefe que nunca está satisfeito com nada.
    Ou seja , tudo o que faz tá ruim ,nada está bom ,já sofri assédio moral algumas vezes.
    Se eu arrumar outro emprego , posso sair sem cumprir o aviso prévio? terei direito pelo menos ao saldo de salário?

    1. Alexandre Bastos

      Olá Anderson, a empresa não poderia ter aceitado você trabalhar sem carteira. Dessa forma se você recorrer a justiça do trabalho, ele será obrigado se devidamente provado, a assinar a sua carteira e pagar todas as verbas trabalhistas de todo esse tempo que você teve vínculo com ele.

      1. Alexandre Bastos

        Olá Eliana, para ser dispensada do cumprimento do aviso prévio, somente com a autorização da empresa, mesmo que seja por ter obtido um novo emprego.

  36. Ola boa noite, minha mãe pediu demissão dia 22 de novembro de 2017, ela ja estava com 1 ano e 5 meses de empresa. Na rescisão do contrato dela eles nao pagaram aviso pq disseram que ela não cumpriu, porém ela não cumpriu pq houve mudança de posto, pra um lugar muito longe. Pagaram o décimo, o retroativo das férias e os dias trabalhados. O que eu gostaria de saber, é se com essa nova reforma trabalhista ela tem direito ao fundo de garantia e qual seria a porcentagem? Obrigada

    1. Alexandre Bastos

      Olá Jessica, ela não tem direito ao fundo de garantia nesse caso, pois a movimentação de 80% do FGTS ocorre nos casos de demissão por acordo.

  37. Diogo Macedo

    Olá, no momento de raiva por nao concordar com as leis da empresa meti o pau nela sem citar nome, indiretamente, na rede social, e algum de meus “amigo”(NAO TENHO OS CHEFES NA REDE E AS POSTAGENS SAO BLOQUEADAS PARA AMIGOS), amigo esse tbm conhecido como Judas, contou pro patrão e ele me chamou pra conversar, uma espécie de advertência verbal… Quero saber se ele pode me dispensar por justa causa daqui a alguns dias ou semanas, pois ele ficou de avaliar minha conduta a partir de agora, e to querendo fazer corpo mole pra me mandarem embora, mas não por justa causa, meu receio é que peguem essa minha ofensa na rede social e a use para justa causa mesmo já passado alguns dias ou semanas… Vi em um outro site que quando nao mandam embora na hora que descobrem ou ja deram advertência, seja verbal ou escrita, eles nao podem mais alegar tal motivo numa justa causa futura, é vdd? Fazer corpo mole dá justa causa? Quero sair da empresa, mas nao quero pedir demissão… To estressado, cansado, esgotado… Ahh e mesmo nao citando nomes na postagem eles podem alegar justa causa?

    1. Alexandre Bastos

      Olá Diogo, o “corpo mole” é motivo para demissão por justa causa sim. Quanto a sua conduta, como já ocorreu uma advertência verbal a empresa não pode posteriormente aplicar uma nova penalidade.

  38. Mariana

    Olá.faz 4 meses que estou em uma empresa,quero sair por causa dos horários ,trabalho a noite em uma sorveteria,com carteira assinada.Qual seria o melhor momento para sair? Penso em pedir contas quando completar 6 meses,me falaram que é a melhor forma pq facilitaria arrumar outro emprego tendo no mínimo 6 meses???(esse o meu segundo emprego,sendo que o primeiro pedi conta,tinha 2 meses de trabalho).

    1. Alexandre Bastos

      Olá Mariana, eu entendo que não exista um momento certo para pedir demissão, isso é muito subjetivo, vai depender de diversos fatores que só podem ser analisados por quem vai pedir demissão.

  39. Cleimar bresolin

    Ola alexandre. Tenho uma duvida!!! Pedi demissao na empresa que trabalho como funciona com as novas leis, durante o aviso previo as horas que devo trabalhar sao reduzidas durante esse periodo ou posso trabalhar horario normal e menos dias do aviso….como funciona a carga horario…..sou obrigado a fazer horas extras???? Desde ja agradeco se esclarecer minhas duvidas!!!!!!

    1. Alexandre Bastos

      Olá Cleimar, como foi você quem pediu demissão, deve cumprir o aviso prévio de forma integral, sem redução de jornada ou menos dias no aviso. Havendo a realização de horas extras elas devem ser pagas normalmente.

  40. Rafael

    Eu trabalho 3 anos e 4 meses sem registro, faço 54 hrs semanais sem receber horas extras, não faço hora de almoço, tenho foto minha de quanto entrei trabalho dentro da empresa, que o dono mesmo tirou e postou na página da empresa, tenho foto dele bebendo e trabalhando bêbado, tenho conversas minha com ele, o que eu devo fazer pra receber meus direitos?

    1. Alexandre Bastos

      Olá Milton, se pedir demissão não tem direito ao saque, mas se a demissão for por acordo, pode ser sacado até 80% do FGTS.

        1. Alexandre Bastos

          Olá Adriano, a empresa tem o direito de recusar a demissão por acordo, caso isso aconteça, a solução é pedir demissão normalmente.

  41. Nilzete

    Oi trabalho sem carteira assinada durante dois 1 e 11 meses vou fazer 2 anos agora dia 26 de janeiro …quero pedir minha demissão mas quero saber qual o procedimento que devo tomar quais os riscos e pontos positivos que tenho em relação a minha demissão

    1. Alexandre Bastos

      Olá Nilzete, a principio não tem como você pedir demissão porque o trabalho sequer era registrado. Nesse caso eu recomendo a procurar um advogado da sua região para ingressar com uma ação trabalhista para reivindicar os seus direitos.

  42. Reinaldo celso

    Se eu pedir demissão tenho o direito de levar a empresa na justiça do trabalho por irregularidades da empresa como trabalho escravo ,excesso de carga horária,falta de pagamento de horas extras e etc…?

  43. Luciana Silva Ferreira

    Estou a 1 mês trabalhando.. só q não estou gostando.. eu pedindo demissão.. preciso pagar aviso? Só terei direito aos dias trabalhados correto?!

    1. Alexandre Bastos

      Olá Luciana, pedindo demissão você deverá cumprir o aviso sim. Direito aos dias trabalhados, 13º proporcional e férias proporcionais.

  44. Rafael dionizio amaral

    Boa noite !pedi demissão .mas um mês antes de pedi conta fiz um exame de coluna e peguei o resultado depois de pedi demissão e o resultado acusou um problema grave na coluna o que fazer?

    1. Alexandre Bastos

      Olá, se a lesão na coluna for em decorrência do trabalho você deve procurar um advogado da sua região para tomar as providências cabíveis.

  45. Suzana

    Olá! Sou PCD e estou afastada do trabalho por motivos médicos ( falta justificada). Posso pedir demissão pedindo dispensa do aviso prévio quando voltar? Eu teria que pagar multa? Nesse caso eu me enquadraria para nova lei para sacar 80% do FGTS?
    Aguardo retorno, obrigada!

    1. Alexandre Bastos

      Olá Suzana, o funcionário que pede demissão deve cumprir o aviso, a não ser que a empresa dispense, sob pena de ter descontado o valor de 1 salário no momento da rescisão. A movimentação em até 80% do FGTS ocorre quando a demissão se dá por acordo.

    1. Alexandre Bastos

      Olá Mel, seus direitos são os mesmos presentes no artigo e se faltar o aviso terá descontado da sua rescisão o valor de 1 salário.

  46. Alejiéri Sadelli de Lima

    Olá me chamo Alejiéri, estou trabalhando a três anos em uma empresa, fui contratada como auxiliar de produção só, que a dois anos eu exerço a função de operador de máquina mas, recebo como auxiliar. Ouço muitas promessas de mudar a função na carteira mas nada acontece, fica só na promessa mesmo. Agora recebi uma proposta de outra empresa e, estou pensando em pedir demissão. Eu terei direito de receber a diferença de salário por exercer outra função? Ou saio somente com os direitos normais como auxiliar mesmo? Esses dois anos ficarão perdidos, sem registro em carteira?

    1. Alexandre Bastos

      Olá Alejiéri, você pode pedir demissão, mas deve cumprir o aviso, caso contrário terá descontado da sua rescisão o valor de 1 salário. Quando a diferença de função você pode procurar um advogado na sua região e analisar a viabilidade de ingressar com uma ação trabalhista buscando reaver a diferença de salário.

    1. Alexandre Bastos

      Ola Susi, Como você pediu demissão e a empresa não te permite cumprir o aviso, considera-se dispensado o seu cumprimento então. Mas os seus demais direitos estão garantidos normalmente.

  47. Camila

    Olá! Vou pedir demissão da empresa que trabalho há 5 anos, pois não quiseram fazer acordo comigo. Sei que não terei direito de sacar o FGTS nesse momento. Se eu for contratada por outra empresa e for demitida sem justa causa eu tenho direito de receber meu FGTS total? (o da empresa que pedi demissão mais o da empresa que me demitiu) Obrigada.

    1. Alexandre Bastos

      Olá Camila, nesse caso você somente terá direito a sacar a conta do FGTS do atual emprego. No emprego em que pediu demissão será necessário aguardar o prazo de 3 anos para movimentá-la.

  48. rogerio

    trabalho em uma empresa e fui chamado para outra empresa nesse caso tenho que cumprir o aviso prévio se pedir a conta da empresa atual e se pedir demissão recebo meus direitos obrigado

    1. Alexandre Bastos

      Olá Rogério, Se pedir demissão da empresa atual deve deve cumprir o aviso, caso contrário a empresa descontará da sua rescisão os dias do aviso prévio, e terá direito sim a receber os seus direitos.

    1. Alexandre Bastos

      Olá Larissa, você pode tentar a demissão por acordo, mas é necessário que a empresa também concorde, lembrando que a empresa não é obrigada a aceitar esse tipo de acordo para demissão.

  49. Aryelle Cristiane Lara Pereira

    Oi pedi demissão a um mês atrás mais recebi muio pouco pois trabalhei 8 meses e so recebi 715 é isso mesmo estou com duvidas a respeito trabalhei do 22/05/2017 a 08/01/2018

  50. Pedro

    Olá, primeiramente parabéns pelo artigo, muito esclarecedor.
    Me baseando na rescisão indireta. Podem analisar este caso e ver se tenho direito.
    Sou operador de telemarketing, mas minha empresa assina nossa carteira como atendente junior, tenho
    dois anos e 5 meses de empresa, o piso salarial do operador de telemarketing, ao certo não tem definido, mas fazendo pesquisas, vi que fica na faixa de R$ 1200,00 e minha empresa paga somente RS 983,00.
    Essa questão salarial seria motivo para rescisão indireta?
    Outro caso, minha escala de serviço é de 6×1, trabalho seis horas e vinte minutos por dia e a mesma não é cumprida, a empresa alega que dá quatro folgas por mês, mas na verdade não são quatro folgas por mês e sim três folgas, pois a primeira folga que eles contam no mês é referente a última folga do mês passado e somente quando entrei na empresa eu trabalhava seis dias e folgava no sétimo, pra mim isso é o correto, pesquisando sobre isso, fui informado que eles deveriam pagar o descanso remunerado em dobro em cada semana, sobre a escala também é motivo para rescisão indireta, pois na verdade trabalho sete dias e folgo só no oitavo e tem vezes que trabalho oito dias e só vou folgar no nono dia. a semana tem sete dias e é muito fácil eles cumprirem com o seis por um. Sem contar o assédio profissional, nós quem atendemos os clientes e não os supervisores e eles ficam se metendo no atendimento, dizendo que para a gente abrir reparo somente com autorização deles, ficam falando pra gente mentir pro cliente, ficam nos pressionando por isso, o que acaba me deixando estressado e é totalmente contra meus valores, não trabalho apenas para ganhar meu salário e dar lucro a empresa e sim para atender da melhor forma cada cliente.
    Gostaria além da resposta aqui no site que enviem também para meu e-mail.
    Obrigado.

    1. Alexandre Bastos

      Olá Pedro, com relação ao valor do salário, realmente varia de região para região, mas é preciso conferir o valor do piso estabelecido pelo seu sindicato, se realmente estiver recebendo uma remuneração inferior é possível informar aos seus superiores e caso não atendido apresentar uma ação trabalhista para corrigir isso. O assédio moral, caso comprovado, é possível requerer a rescisão indireta.

      1. Pedro

        Dr Alexandre, obrigado pela resposta, vou pesquisar direito sobre o piso salarial e referente a minha escala que é 6×1 e sempre trabalho sete dias e folgo no oitavo, isso deveria ser pago em dobro a DSR? Pois não cumprem com o que foi contratado. Muito obrigado novamente.

  51. Fabio Ferreira dos reis

    Caso eu peça demissão pela justiça e obrigado eu continuar indo trabalhar ou tenho que comunicar a empresa do que eu estou fazendo ??

    1. Alexandre Bastos

      Olá Fábio, depende da forma como foi realizado a ação na justiça, não é necessário comunicar, pois a empresa será notificada pela própria justiça.

  52. Stefani

    Boa noite !

    Pedi a conta de uma empresa por ter conseguido emprego em outra. Depois que assinei minha rescisão fiquei sabendo que aviso prévio não pode ser descontado.
    Gostaria de saber se eu posso recorrer a esse direito que foi descontado.
    Já faz 2 meses que pedi a conta e até agora não depositaram meu fgts.

    Atc.

    1. Alexandre Bastos

      Olá Stefani, quando o funcionário pede demissão ele deve cumprir o aviso prévio sob pena de ter o valor descontado com base no artigo 487, § 2º , da CLT, ainda que tenha encontrado novo emprego.

  53. Ana

    Dr Alexandre, boa tarde!
    Quero pedir demissão na empresa que trabalho pq fui contatada e colocado numa situação constrangedora onde a minha empresa nao está cumprindo adequadamente o contrato de prestação de serviço com um dos nossos clientes ainda estou sendo cobrada de ambos os lados por uma solução que nao tenho condições de dar por eu ser operacional e nao gestora da conta do cliente. Gostaria de saber se posso pedir rescisao indireta nesse caso mas ainda estou no período de experiência, faltam apenas 16 dia para o término do meu contrato.

    1. Alexandre Bastos

      Olá Ana, eu recomendo nesse caso a buscar um advogado na sua região para poder analisar a conduta da empresa, mas a principio é possível pedir a rescisão direta quando a empresa não está cumprindo com os termos do contrato.

  54. LUCAS DOS SANTOS VENTURA

    A maioria dos textos desse assunto não cita a situação de aprovação ou incerteza de aprovação em concurso ou processos seletivos.

    Como avisar previamente o empregador se não sei se irei passar ou, se sou um dos primeiros colocados, ainda terei que fazer entrevista, e assim, o resultado é incerto.

    Como proceder?
    Aviso sobre o concurso?
    Aviso que é incerta a minha aprovação e saída da empresa?

    Tenho que pagar indenização nesses casos?

    Não encontro essa resposta em lugar algum.

    1. Alexandre Bastos

      Olá Lucas, dependendo do tipo de relacionamento com a empresa, é possível informar sobre o concurso, mas eu recomendo avisar após a certeza da nomeação para que aí seja cumprido o aviso prévio.

      1. LUCAS DOS

        Então, mas essa é a questão. O órgão tem fama de, após a aprovação na entrevista entre os finalistas, chamar em menos de 15 dias.
        Ou seja, se eu ser aprovado, como cumprirei aviso?

        Isso que gostaria de saber, não alguma lei, súmula ou algo que me garanta pelo menos o mês trabalhado, ou período do mês trabalhado se eu pedir para sair, ou pelo menos não pagar multa por não cumprir aviso?

        1. Alexandre Bastos

          Entendo, nesse caso, legalmente não tem o que fazer. Quando o funcionário pede demissão, este deverá cumprir o aviso, sob pena de ter descontado esse período da rescisão, mas os demais direitos ficam garantidos, como férias e 13º proporcional. Você pode tentar conversar com a empresa para te dispensar desse cumprimento e assim não ter o valor descontado.

  55. tainá

    com a reforma trabalhista , a empresa pode se reservar no direito de não fazer o acordo entre as partes?(a empresa que trabalho não demite funcionários, somente justa causa ou pedido de demissão e eu não quero pedir, preciso do fgts)

  56. Paula Carla

    Olá Alexandre, tudo bem? Será que pode me ajudar?
    Trabalho a 2 anos em uma empresa, no inicio eles atrasavam salario e também pagaram 13 atrasado, hoje não mais. Porém não depositam o fgts.
    Solicitei demissão consensual e nao aceitaram. Somente o fato de nao depositar fgts é motivo para rescisão indireta? Em media esse processo demora quanto tempo? Muito obrigada e parabéns pelo trabalho!

    1. Alexandre Bastos

      Olá Paula, alguns Tribunais entendem que sim, mas é necessário fazer uma pesquisa para saber como entende o Tribunal da sua região. Quanto a média de tempo é muito relativo, depende de muitos fatores, mas geralmente é um procedimento demorado.

    1. Alexandre Bastos

      Olá Neto, deve acreditar nos dois. O artigo do G1 esta informando sobre a demissão por acordo prevista na reforma trabalhista em que são garantidos alguns direitos, como a metade dos 40% e metade do aviso prévio indenizado. No entanto, nosso artigo está tratando dos casos em que o funcionário pede demissão, ou seja, são situações diferentes, neste caso, a demissão não ocorre por acordo, mas de forma unilateral pelo funcionário.

  57. Valdinei Francisco Mendes

    Dr alexandre. To numa empresa e quero pedir a conta pra ir pra outra empresa .neste caso pra mim fazer o acordo com a empresa atual. Qual o procedimento que eu tenho que fazer com a empresa? E quanto tempo demora pra mim receber todos os meus direitos? É que eu propus a fazer esse acordo com a empresae ela disse que aceitava pagar os 20% de multa so que antes ia para a mão de um juiz pra ele libera. Mais isso podia demorar muito pra mim receber os meus direitos..

    1. Alexandre Bastos

      Olá Valdinei. Acredito que seja o caso de um acordo extrajudicial para garantir mais segurança a empresa. Realmente pode demorar um pouco mais do que o convencional, mas é para garantir uma maior segurança para as partes.

  58. Ariadne

    Olá Alexandre! Obrigada pelo artigo! Eu estou em uma empresa há 4 meses, e recebi uma proposta para mudar de área e ganhar mais. Pretendo pedir a demissão, mas não poderei cumprir o aviso prévio total, talvez consiga por 15 dias… minha dúvida é a seguinte, meu vale cai agora dia 15, se eu pedir demissão no dia 12, e não puder cumprir o aviso, eu recebo meu adiantamento mesmo assim? Ou ele já entra na rescisão e eu sairei sem nada? Afinal a rescisão de 4 meses acho q nem chega a 1 salário para indenizar a empresa. Grata desde ja

    1. Alexandre Bastos

      Olá Ariadne, segundo a CLT, A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. Eu entendo que tudo será ajustado na rescisão e dessa forma não haverá esse adiantamento.

  59. Ricardo

    Ola boa tarde! Trabalho em uma empresa a 7 anos e gostaria de fazer o acordo conforme a nova lei. Mas a empresa falou que nao vai optar pela nova regra. Caso a empresa nao queira fazer o acordo entao eu teria que pedir a conta e nao receberia o saldo do FGTS? Obrigado

    1. Alexandre Bastos

      Olá Ricardo, Exatamente. Apesar da reforma possibilitar a demissão por acordo, a empresa não é obrigada a aceitar, deste modo a solução seria pedir a demissão, a principio, o que nesses casos impossibilita a movimentação do FGTS.

  60. Sergio Ferreira

    Olá Alexandre, trabalho a 3 anos em uma empresa no turno noturno, onde a mesma não respeita a jornada reduzida (lei da 9° hora), estou pedindo demissão da empresa como devo proceder para ser reparado pelo não cumprimento desta jornada?

    1. Alexandre Bastos

      Olá Sérgio, nesse caso você deve procurar um advogado na sua região para ingressar com uma ação trabalhista para reparar o não cumprimento da lei.

  61. Manoel Mendes

    Oi pessoal. Boa tarde. Alexandre, se o empregado optar por pedir demissão, ele pode ser recontratado? Tem prazo pra essa ação? Obrigado.

  62. Leticia Salotto

    Olá, tem distância mínima para receber passagem ?? Moro a 900m do trabalho e não ganho porque não passa nenhum ônibus da minha casa até o trabalho por ser perto. Porém teve um período que meu avô faleceu e eu fui morar com minha avó, levei o atual endereço pra empresa e eles me deram passagem.. depois de uns 3 meses voltei ao meu endereço antigo e exatamente no dia seguinte a gerente disse que eu estava mentindo que eu não estava morando com minha avó e etc.. me humilhou de todas as formas e
    E tirou a passagem. depois eu descobri que ela mandou o sub gerente me seguir após o horário do trabalho.. continuo trabalhando lá. Mas queria saber se tenho direito a passagem mesmo sendo morando perto? E se ela pode fazer isso que ela fez..

    1. Alexandre Bastos

      Olá Letícia, o vale transporte é um direito do funcionário e não existe uma distância mínima para recebimento, porém esse benefício deve ser usado com essa finalidade, se o colaborador não utiliza transporte coletivo, não há porque receber.

  63. Nicodemos Alves

    empresa me coagiu a assinar contrato (sob risco de me demitir) onde fala que deveria pagar multa de 10 mil reais caso me demitisse e não cumprisse o aviso prévio. O que fazer?

    1. Alexandre Bastos

      Olá Nicodemos, o desconto do aviso prévio quando este não é cumprido pelo funcionário possui regramento próprio baseado no salário do funcionário. A principio essa multa é totalmente abusiva. Eu comento que procure o seu sindicato para informar o ocorrido.

  64. Gabriela Silveira

    Oi, eu entrei na empresa no dia 14/05/2018 e meu último dia de contrato foi 02/01/2021 via pedido de demissão. Minha dúvida é sobre férias…
    Meu primeiro período aquisitivo foi entre 14/05/2018 e 14/05/2019. Tirei minhas férias ao longo do ano de 2019 normalmente.
    Meu segundo período aquisitivo foi entre 14/05/2019 e 14/05/2020. Em relação a esse período eu tirei 10 dias ao longo de 2020 e tinha programado tirar os outros 20 em fevereiro de 2021 segundo modelo de divisão do período de férias.
    Conforme saí da empresa em janeiro de 2021 eu não tirei esses 20 dias. Eu recebo eles na rescisão? Caso positivo, qual o cálculo?
    Obrigada!

    1. Alexandre Bastos

      Olá Gabriela. Sim, esse valor deve ser recebido na sua rescisão como férias simples já que ainda estava no período concessivo. Para o cálculo você pode fazer da seguinte forma: salário + um terço e o resultado você divide por 3 e multiplica por 2.
      Por exemplo, salário 1200 reais + um terço = 1600 > 1600/3.2 = 1.066,66 aproximadamente.

  65. Gabriela Rodrigues Silveira

    Boa tarde!
    Tenho ainda mais uma dúvida sobre férias e rescisão. No caso das férias proporcionais, tendo eu sido admitida na empresa dia no dia 14/05, no cálculo das minhas férias proporcionais o mês de maio entra (dado que trabalhei mais de 14 dias)?
    Obrigada!

  66. Andréia

    Bom dia!!

    Pedi demissão em dezembro/20, sofri muitos assédios por quase 6 anos.
    Consegui um próximo de casa e de um dia para o outro, não exitei em pedir pra sair.
    Recebi dias trabalhados e quase 2 férias vencidas (creio que foi isso), porém o dissídio de agosto a ser pago em setembro, até a data de hoje não me foi repassado.
    Já liguei por várias vezes e cobre,i o que me foi dito pra esperar ou ir pra justiça.
    Não cobrei mais e também não pagaram. Acho injusto, vez que é direito meu.

    1. Alexandre Bastos

      Olá Andréia tudo bem? Pedido de demissão por conta de assédio moral é possível de ser anulado na Justiça do Trabalho garantindo todos os direitos de uma demissão comum. Pelo visto a empresa deixou de efetuar muitos pagamentos na sua rescisão, o que também é errado. Recomendo procurar um advogado trabalhista.

  67. Larissa Freires

    Olá! Pedi demissão ao término do período de experiência e trabalhei 4 dias no mês em regime de plantão. Hoje a empresa me mandou uma mensagem que não me pagaria esses dias pois eu não havia cumprido o aviso prévio e por isso descontariam do dinheiro que eu deveria receber. Isso está correto? Terei um homologação com eles em breve e vi que eles deveriam me pagar sim. Poderiam me auxiliar?

    1. Alexandre Bastos

      Olá Larissa, de fato quando o funcionário não cumpre com o aviso a empresa pode descontar esse valor da rescisão, Só que como foi período de experiência não se fala em aviso prévio. Como sua situação é um pouco mais complexa o ideal é consultar um advogado de confiança.

  68. AMRodrigues

    Olá Alexandre, Boa Noite. Estou no meu segundo registro na carteira, meu primeiro registro foi como aprendiz durante 1 ano e 7 meses. Fui contrado em outra empresa e fui admitido no dia 13/08, ainda estou no perido de experiencia, onde acaba dia 10/11. Mas eu não estou conseguindo me adaptar com o lugar e quero sair pra me dedicar mais ao estudos, só que não sei como chegar no meu chefe e esclarecer que quero sair de lá. A minha duvida alem dessa é: – Serei obrigado a cumprir o aviso previo?; – Serei prejudicado e sair “queimado por conta do tempo que passei? Estou muito angustiado por causa disso.

    1. Alexandre Bastos

      Olá, não é necessário dar aviso prévio após o fim do contrato de experiência, basta avisar de forma antecipada que não pretende continuar após o encerramento do período.

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