71 99182-6011
·
contato@alexandrebastosadvocacia.com.br
·
Segunda - Sexta 09:00-17:00
Consulte-nos

Quem trabalha em hospital tem direito a insalubridade? 2024

Quem trabalha em hospital tem direito a insalubridade

Quem trabalha em hospital tem direito a insalubridade sempre que estiver exposto a doenças infectocontagiosas.

Ou ainda, se tiver contato com outros agentes insalubres sem a devida proteção.

Entender sobre o assunto pode render um aumento no salário e é importante estar atento.

Por isso, nesse artigo vou responder as principais dúvidas relacionadas a insalubridade hospitalar.

Quem tem direito a insalubridade?

Algumas profissões, cargos e atividades exigem que o funcionário fique exposto a condições de trabalho que podem prejudicar sua saúde.

Com o passar do tempo, essa exposição causa uma degradação em seu estado físico, o que muitas vezes se torna perceptível quando os primeiros sintomas surgem.

Nesse sentido, a CLT buscou uma maneira de compensar esses colaboradores que precisam se submeter a essas condições diferenciadas.

Assim, o artigo 192 estabelece que aqueles que trabalham em condições insalubres receberão uma porcentagem diferenciada no salário.

É importante lembrar que, para receber o adicional de insalubridade, é necessário que a exposição aos agentes tóxicos esteja acima dos limites de tolerância.

Além disso, o Ministério do Trabalho estabelece o quadro das atividades e operações insalubres, com normas para caracterizar a insalubridade, assim como os limites de tolerância, medidas de proteção e a duração máxima de exposição do trabalhador a esses agentes.

Qual a diferença entre periculosidade e insalubridade?

Talvez você esteja se perguntando qual seria a diferença entre esses dois adicionais.

No entanto, embora sejam semelhantes, eles apresentam distinções significativas que tornam cada benefício único.

Ambos lidam com a exposição do empregado a condições adversas de trabalho.

Mas a principal diferença se encontra no risco ao qual o funcionário se expõe.

Calma que eu explico e tenho certeza de que você vai entender.

Enquanto a periculosidade lida com a exposição ao risco de vida, a insalubridade decorre do risco à saúde do empregado.

Assim, a diferença entre periculosidade e insalubridade reside no tipo de risco ao qual o funcionário está exposto, seja à vida ou à sua saúde.

Vamos ao exemplo?

Um empregado que lida expondo-se diariamente a líquidos inflamáveis, corre risco de vida ou à sua saúde?

Risco de vida, correto?

Entretanto, um funcionário que todos os dias fica exposto a máquinas que fazem muito barulho e que, ao longo dos anos, acaba perdendo a audição, correu risco de vida ou prejudicou a sua saúde?

Conseguiu perceber a diferença?

Qual o percentual da insalubridade? E da periculosidade?

Outra diferença fundamental entre os dois adicionais está na remuneração desse benefício.

Como o risco de vida pode trazer prejuízos maiores ao funcionário, a remuneração acaba sendo mais benéfica.

Por isso, o adicional de periculosidade equivale a 30% do salário do empregado.

No caso do percentual da insalubridade, este dependerá do grau de exposição, sendo mínimo, médio ou máximo.

Isso representa um adicional de 10, 20 ou 40%, respectivamente.

Além disso, esse percentual é calculado com base no salário mínimo, ao contrário da periculosidade, que incide sobre o salário do funcionário.

Portanto, quem trabalha em hospital tem direito a insalubridade de 10, 20 ou 40% sobre o salário mínimo, dependendo do agente insalubre.”

Quem trabalha em hospital tem direito a insalubridade?

Como vimos acima, para que o funcionário tenha direito a insalubridade, é necessário que ele esteja exposto a agentes nocivos à sua saúde.

No entanto, é importante ressaltar que esses agentes são determinados pelo Ministério do Trabalho, através da NR 15.

Lá constam os agentes insalubres e os limites de exposição.

E quando falamos de insalubridade hospitalar, é impossível não mencionar o anexo 14 da NR 15 que trata justamente dos riscos biológicos.

Dessa forma, quem trabalha em hospital tem direito a insalubridade sempre que tiver contato permanente com pacientes ou materiais infecto-contagiantes.

Qual o grau de insalubridade para quem trabalha em hospital?

Apesar do contato com pacientes ou até mesmo animais e objetos infecto-contagiantes determinar o pagamento de insalubridade, existe uma diferença no grau a ser aplicado.

No caso, a insalubridade em grau médio ocorre, de forma geral, quando existe o contato permanente com pacientes e objetos infecto-contagiantes nos hospitais, emergências, ambulatórios, enfermarias ou até mesmo outros locais com a finalidade de cuidar da saúde humana.

A insalubridade em grau máximo se dá quando há o contato com pacientes em isolamento, ou seus materiais desde que não estejam esterilizados previamente.

Perceba que existe uma diferença quando os pacientes estão ou não em condição de isolamento.

Como ocorre no caso das UTI’s, por exemplo.

Quem tem direito a insalubridade na área da saúde?

Apesar do artigo ser destinado aos que trabalham em hospital, é importante lembrar que o adicional de periculosidade não se destina somente aos que trabalham nesses locais.

Na verdade, a condição é muito mais ampla, abarcando outros locais de trabalho, como:

  • Clínicas veterinárias;
  • Postos de vacinação;
  • Cemitérios;
  • Estábulos;
  • Gabinetes de autópsia;
  • Laboratórios etc.

Nessas situações, é importante verificar, primeiramente, se existe o contato com pacientes, animais ou objetos não esterilizados previamente com doenças infecto-contagiantes.

Logo, até mesmo aqueles que limpam banheiros de grande circulação como restaurantes, academias, supermercados podem receber insalubridade em grau máximo.

Como calcular o adicional de insalubridade para quem trabalha em hospital?

Como avisei antes, o adicional de insalubridade varia conforme o grau de risco ao qual o funcionário está exposto.

Logo, ele será de grau mínimo, médio ou máximo com os percentuais de 10, 20 ou 40%, respectivamente.

Além disso, diferente da periculosidade, a insalubridade deve ser calculada com base no salário mínimo do ano.

Assim, para saber o valor do adicional, basta verificar o grau de insalubridade constante no contracheque e multiplicar pelo salário mínimo daquele ano.

Exemplo prático

Maria é enfermeira e trabalha cuidado de pacientes em isolamento com doenças infectocontagiosas, já Manoel também é enfermeiro, mas não tem contato direto com pacientes, apenas com materiais infectocontagiantes.

Pronto, Maria tem direito a insalubridade no grau máximo e Manoel no grau médio, ou seja, 40% e 20% do salário mínimo, respectivamente.

Considerando que em 2023 o salário mínimo é de R$ 1.320,00, quanto cada um receberá de insalubridade?

Vamos as contas:

  • Maria: R$ 1.320,00 x 40% = R$ 528,00
  • Manoel: R$ 1.320 x 20% = R$ 264,00

Viu? Simples de resolver.

Usar EPI elimina a insalubridade de quem trabalha em hospitais?

Aqui adentramos em um tema polêmico.

De forma geral, a própria CLT estabelece que o uso de equipamentos de proteção poderá eliminar ou neutralizar a insalubridade.

E nesse caso, o funcionário não teria direito ao adicional caso use o EPI correto.

Entretanto, quando falamos de riscos biológicos, a utilização de equipamentos de proteção como máscaras, luvas, óculos e aventais, não consegue eliminar o risco, apenas diminuir.

Isso ocorre pela própria natureza do agente, onde a contaminação ocorre de diversas maneiras, pelas vias respiratórias, digestivas, dentre outras.

Portanto, é importante ficar atento, pois caso a empresa retire o pagamento de insalubridade afirmando que o agente está neutralizado pelo uso de EPI, ela poderá estar incorrendo em um erro e gerando prejuízos financeiros aos empregados.

O que fazer se a empresa não estiver pagando o adicional de insalubridade para quem trabalha em hospital?

Infelizmente, é bem comum algumas empresas não pagarem o adicional de insalubridade devido aos seus empregados.

Às vezes por desconhecer a lei, outras na tentativa de reduzir os custos com a folha de pagamento.

Dessa forma, caso esteja em algumas dessas condições que mencionei ao longo do artigo e mesmo assim não estiver recebendo o adicional de insalubridade, vale a pena conversar com a empresa.

Se a conversa não resultar em nada, talvez seja a hora de pensar em outras alternativas.

Consiga provas da exposição ao agente insalubre

Um ponto muito importante é ter provas de que você se encontra exposto a riscos biológicos.

Dessa forma, tire fotos e filme o ambiente de trabalho.

Não só do local, mas das fardas e equipamentos utilizados durante o dia a dia e o contato com pacientes.

Não deixe de conversar com um advogado

A legislação trabalhista é bem complexa, e conversar com um advogado trabalhista por facilitar o entendimento quanto a insalubridade.

Isso porque, as possibilidades para enquadrar a insalubridade por riscos biológicos são muito altas.

Logo, um advogado trabalhista terá a aptidão técnica necessária para informar sobre os seus direitos.

Além disso, muitos advogados atendem de forma online, trazendo conforto e economia para o cliente.

Afinal, nem sair de casa é mais necessário para conhecer os seus direitos.

A um tempo atrás era preciso se deslocar gastando com transporte e alimentação, algo que não é mais necessário hoje em dia.

Basta uma conexão com a internet, um celular e algum aplicativo de vídeo chamada para ter acesso a todos os seus direitos.

Conclusão

Nesse artigo você aprendeu os principais pontos relacionados ao adicional de insalubridade por risco biológico.

Entendeu as diferenças entre a periculosidade e a insalubridade e como calcular cada um dos benefícios.

E o principal que você não pode esquecer, o uso de EPI, em regra, não retira o direito ao pagamento da insalubridade por riscos biológicos.

Portanto, muito cuidado se você estiver nessa condição.

Até a próxima!

Advogado trabalhista em salvador

Imagem de Freepik

Leave a Reply

Iniciar conversa
1
Converse com um advogado agora
Olá!
Converse com um advogado agora no WhatsApp.
É só nos chamar clicando no botão abaixo!