Quem trabalha em pé sabe que, em determinado momento, o corpo exige uma pausa, e tudo o que queremos é uma cadeira ou banco para descansar.
Será que isso é um direito do funcionário? E se na empresa não houver um lugar para poder sentar? E para aqueles que desenvolveram algum problema por ficarem tanto tempo em pé sem conseguir sentar, há algum direito?
Vem comigo, pois neste artigo vou responder a essas e muitas outras dúvidas sobre o assunto.
Nesse artigo você vai entender:
O empregado que trabalha em pé pode sentar?
Você sabia que existe uma preocupação especial para aqueles tipos de emprego em que as pessoas trabalham em pé?
Pode parecer algo simples, mas com o passar do tempo, a falta de cuidado tende a gerar muitos problemas, até mesmo doenças ocupacionais.
Em razão disso, a CLT dedicou um artigo específico para esse assunto.
O que a lei diz sobre o assunto? NR 17 e o trabalho em pé
Para ser bem claro, a CLT determina que as empresas devem fornecer assentos aos empregados que trabalham em pé, para que sejam utilizados nas pausas que o serviço permitir.
Além disso, a Norma Regulamentadora nº 17 também faz a mesma recomendação, acrescentando que o assento deverá ter encosto.
Observe que a lei é bem específica quando o assunto é o trabalho em pé, justamente em razão das consequências de longos períodos sem qualquer tipo de pausa.
E acredite, essa é a realidade de muitos funcionários.
Nesse sentido, basta um passeio no shopping para perceber que aqueles quiosques no meio dos corredores não têm qualquer tipo de assento, nem mesmo um banco.
Consequentemente, ao chegar em casa, estão com os pés inchados e doloridos.
A empresa pode se negar a fornecer assento para quem trabalha o dia todo em pé?
Como vimos, a empresa não pode deixar de cumprir a lei.
Perceba que nesse caso nem é necessário algum tipo de interpretação, pois a recomendação é clara e específica para esse tipo de situação.
Ou seja, se o empregado trabalha o dia todo em pé, ele precisa ter à sua disposição assentos para que possa repousar.
Lembrando que é necessário bom senso, tendo em vista que a lei também é clara quando afirma que essa pausa somente deverá ocorrer quando o serviço permitir.
Caso contrário, o funcionário poderá estar sujeito até mesmo a uma demissão por justa causa.
Trabalho em pé e a empresa não tem cadeira, o que fazer?
Como vimos logo acima, a empresa não tem a opção de deixar de fornecer assentos para aqueles empregados que trabalham em pé.
A primeira medida a ser tomada é conversar com seu empregador. Apresente seus pontos e explique principalmente que se trata de uma lei.
Recomendo que você registre essa conversa, seja por gravação, caso prefira conversar pessoalmente, ou por prints, caso fale através de texto (WhatsApp, E-mail, Slack etc.).
É fundamental que você tenha algumas fotos do seu local de trabalho, onde seja possível constatar que não havia assentos.
Todas essas provas serão importantes caso deseje ingressar com uma ação trabalhista futuramente.
Trabalhar muito tempo em pé gera dano moral?
A lei se importa com a saúde do empregado. Não é por menos que existam tantas leis que tratem do assunto.
Por essa razão, deixar de fornecer assento pode gerar uma multa para o estabelecimento, caso ela seja fiscalizada.
Ademais, o empregado também poderá receber danos morais.
Sim, isso mesmo que você acabou de ler, pois deixar de fornecer assentos pode causar sérios problemas ao empregado.
Logo, caso o funcionário decida ingressar com uma ação trabalhista, apresentando as provas que recomendei e com o interrogatório das testemunhas, a empresa será condenada no pagamento de danos morais.
Quer um exemplo? Essa decisão abaixo mostra uma empresa sendo condenada no pagamento de danos morais:
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Demonstrado nos autos que o trabalhador sofreu dano moral decorrente do fato de trabalhar sempre em pé, sem poder sentar, resta evidenciada a prática de ato ilícito pela empregadora e o abalo moral do empregado, sendo devida a indenização por dano moral.
(TRT-4 – RO: 00208673820165040124, Data de Julgamento: 23/11/2018, 3ª Turma)
Assim, caso se encontre nesse situação, conversar com um advogado trabalhista pode te ajudar.
Trabalho em pé o dia todo e desenvolvi uma lesão
Diferente do acidente de trabalho comum que surge com uma queda, choque ou queimadura, a doença ocupacional demora um tempo para se manifestar.
Por isso, trabalhar em pé por um longo período do dia, sem qualquer tipo de descanso, durante muito tempo, vai acarretar em lesões para o empregado.
Os problemas podem variar de empregado para empregado, fascite plantar, artrose e diversas outras doenças.
Ademais, podem demorar meses ou anos para aparecer, inclusive até mesmo, após o fim do contrato de trabalho.
Direitos trabalhistas na doença ocupacional para quem trabalha em pé
De qualquer forma, é importante saber que, caso você tenha trabalhado em pé e isso tenha acarretado uma lesão, você tem direitos trabalhistas a receber.
Como a lesão surgiu por culpa da empresa em não tomar as medidas de proteção cabíveis, é dever dela compensar os danos que causou.
Isso inclui o pagamento de danos morais, materiais e até mesmo pensão vitalícia se a lesão for permanente.
Por isso, recomendo guardar todo tipo de nota fiscal ou recibo relacionado aos gastos que teve para tratar a sua lesão.
Sem isso, dificilmente conseguirá o reembolso das despesas na Justiça do Trabalho.
Caso queira saber mais sobre os direitos trabalhistas nos casos de doença ocupacional, eu recomendo a leitura desse artigo:
Me machuquei no trabalho: quem paga as despesas?
Peça a comunicação de acidente de trabalho (CAT)
Outra recomendação importante é que você peça para a empresa emitir a CAT caso tenha adquirido uma doença ocupacional e precisou se afastar por 15 dias ou mais do trabalho.
Pois nessas situações, você ficará afastado do trabalho e sem a CAT, provavelmente receberá o benefício incorreto.
Consequentemente, deixará de receber alguns direitos importantes como a estabilidade no empregado quando retornar e o recolhimento do FGTS no período que ficar afastado.
Muito provavelmente, a empresa se negará a emitir a CAT, pois vai alegar que não se trata de acidente de trabalho, mas as doenças ocupacionais são equiparadas ao acidente de trabalho por força de lei.
Além disso, mesmo nos casos de suspeita da relação entre o trabalho e a lesão, a empresa é obrigada a fornecer a CAT.
Conclusão
Nesse artigo, eu expliquei quais são os seus direitos trabalhistas por trabalhar em pé sem ter assentos no trabalho.
O mesmo se aplica, caso a empresa tenha cadeiras, mas não deixa você tirar pausas quando a atividade permitir, ok?
Não esqueça de conseguir as provas que te orientei no início do texto, pois elas vão te ajudar bastante caso queira entrar com um processo trabalhista.
E lembre-se, a sua saúde deve vir em primeiro lugar, sempre.
Até a próxima!
Imagem de Drazen Zigic no Freepik
Uma vez que no refeitório tenha assentos para todos os funcionários. horário de almoço entra como pausa?
Olá, Wilner! As pausas a que se refere o parágrafo único do artigo 199 da CLT são aqueles períodos de ócio dentro da jornada de trabalho do funcionário. Por isso, o horário de almoço não conta para essa pausa, pois nesse momento o empregado não está a disposição do empregador.