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	<title>Arquivos Acordo trabalhista - Alexandre Bastos Advocacia</title>
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	<title>Arquivos Acordo trabalhista - Alexandre Bastos Advocacia</title>
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		<title>Acordo para sair da empresa: quais são os direitos trabalhistas?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Alexandre Bastos]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Nov 2023 19:52:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[Acordo trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Fazer um acordo para sair da empresa pode ser a melhor escolha para evitar a perda de direitos trabalhistas. Afinal, ao pedir demissão, o funcionário deixa de receber verbas importantes, como a multa de 40% do FGTS. Neste artigo, vou explicar tudo sobre a demissão por acordo e os direitos trabalhistas nessa modalidade. Quais os [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignnone wp-image-10560 size-full" src="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/11/Acordo-para-sair-da-empresa.jpg" alt="Acordo para sair da empresa" width="1500" height="617" srcset="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/11/Acordo-para-sair-da-empresa.jpg 1500w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/11/Acordo-para-sair-da-empresa-300x123.jpg 300w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/11/Acordo-para-sair-da-empresa-1024x421.jpg 1024w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/11/Acordo-para-sair-da-empresa-768x316.jpg 768w" sizes="(max-width: 1500px) 100vw, 1500px" /></p>
<p>Fazer um acordo para sair da empresa pode ser a melhor escolha para evitar a perda de direitos trabalhistas.</p>
<p>Afinal, ao pedir demissão, o funcionário deixa de receber verbas importantes, como a multa de 40% do FGTS.</p>
<p>Neste artigo, vou explicar tudo sobre a demissão por acordo e os direitos trabalhistas nessa modalidade.</p>
<h2>Quais os direitos do empregado ao sair da empresa?</h2>
<p>Primeiramente, é importante que você saiba quais são os direitos trabalhistas de um funcionário ao deixar uma empresa.</p>
<p>Vale lembrar que esses direitos variam de acordo com a modalidade de rescisão do contrato.</p>
<p>Em regra, as formas mais comuns de encerrar um contrato de trabalho são por demissão sem justa causa, pedido de demissão, demissão por justa causa e demissão por acordo.</p>
<p>Existe ainda a possibilidade de pedir a <span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/rescisao-indireta-do-contrato-de-trabalho/" target="_blank" rel="noopener">rescisão indireta do contrato de trabalho</a></span>, <strong>quando a empresa descumpre direitos trabalhistas do empregado</strong>, porém falarei mais a frente sobre essa modalidade.</p>
<p>Resumidamente os direitos são:</p>
<h3>Demissão sem justa causa</h3>
<ul>
<li>Saldo de salário;</li>
<li>13º proporcional;</li>
<li>Férias vencidas + 1/3;</li>
<li>Férias proporcionais + 1/3;</li>
<li>Aviso prévio;</li>
<li>Saque do FGTS;</li>
<li>Multa de 40% sobre o saldo do FGTS; e</li>
<li>Seguro desemprego (se preencher os requisitos).</li>
</ul>
<h3>Pedido de demissão</h3>
<ul>
<li>Saldo de salário;</li>
<li>13º proporcional;</li>
<li>Férias vencidas + 1/3; e</li>
<li>Férias proporcionais + 1/3.</li>
</ul>
<h3>Justa causa</h3>
<ul>
<li>Saldo de salário; e</li>
<li>Férias vencidas.</li>
</ul>
<h3>Demissão por acordo mútuo</h3>
<ul>
<li>Saldo de salário;</li>
<li>13º salário proporcional;</li>
<li>Férias vencidas +1/3;</li>
<li>Férias proporcionais + 1/3;</li>
<li>Metade do aviso prévio;</li>
<li>Multa de 20% sobre o saldo do FGTS; e</li>
<li>Saque de 80% do saldo do FGTS.</li>
</ul>
<h2>Vale a pena fazer acordo para sair da empresa?</h2>
<p>É muito comum que, com o passar do tempo, as pessoas percam a vontade de trabalhar na empresa por diversos motivos.</p>
<p>Do mesmo modo, os estabelecimentos percebem que o funcionário não está rendendo exatamente aquilo que se esperava.</p>
<p>Nesse sentido, quando ambas as partes não estão contentes com o vínculo empregatício, é muito mais fácil <strong>conseguir a demissão por acordo</strong>.</p>
<p>Entretanto, quando a insatisfação surge somente de um lado, é bem mais difícil de <strong>conseguir um acordo para sair da empresa</strong>.</p>
<p>Quando a empresa não quer continuar com o funcionário, geralmente o empregado não aceita o acordo, pois vai <strong>abrir mão de direitos importantes como a multa de 40%, o saque integral do FGTS e um dos mais importantes, o seguro-desemprego</strong>.</p>
<p>Contudo, quando a situação se inverte e somente o funcionário está insatisfeito, as empresas não querem arcar com esses custos adicionais de uma demissão.</p>
<p>Na prática, o que acontece é <strong>&#8220;só saio daqui se você me demitir&#8221;</strong> ou <strong>&#8220;se quiser sair da empresa é só pedir demissão&#8221;</strong>.</p>
<p>Ah, e não se esqueça, isso é um acordo, logo, <strong>a parte contrária não é obrigada a aceitar esse tipo de rescisão contratual</strong>.</p>
<p>Portanto, apesar de ser uma boa solução, <strong>a demissão por acordo somente acontecerá quando ambos os lados estiverem de acordo</strong>.</p>
<h2>Acordo para sair da empresa devolvendo a multa do FGTS</h2>
<p>Vale lembrar que sair da empresa por acordo é uma prática que ocorre há muitos anos, contudo, geralmente de forma ilícita.</p>
<p><strong>É o famoso sair da empresa e devolver os 40% da multa do FGTS, e às vezes até o aviso prévio indenizado</strong>.</p>
<p>Entretanto, essa é uma prática ilegal e que pode prejudicar a empresa, pois o estabelecimento pode ser condenado a pagar essas verbas trabalhistas por serem direitos do funcionário, independentemente de ter sido um &#8220;acordo&#8221; ou não.</p>
<p>Para minimizar esse problema, apesar de ser uma conduta recorrente no mercado &#8211; afinal, muito provavelmente você já fez isso ou conhece alguém que tenha feito &#8211; <strong>a reforma trabalhista trouxe a possibilidade da demissão por mútuo consentimento</strong>.</p>
<p>No entanto, é bem difícil desse acordo dar certo, pois as partes precisam estar dispostas a pagar um pouco mais (no caso das empresas) e receber um pouco menos (no caso dos empregados).</p>
<p>Além disso, <strong>existe outro fator determinante: o funcionário não conseguirá ter acesso ao benefício do seguro-desemprego</strong>.</p>
<p>E dificilmente esse cenário mudará, devido aos prejuízos que o governo teria em razão de possíveis fraudes.</p>
<p>Dessa forma, <strong>caso a empresa aceite compactuar com esse &#8220;acordo&#8221; ilícito, correrá sérios riscos de condenações na Justiça do Trabalho, além de fiscalizações e multas por parte dos órgãos públicos</strong>.</p>
<h2>Como fazer acordo para sair da empresa?</h2>
<p>Quando você percebe que ambas as partes não desejam mais manter o vínculo empregatício, talvez seja o momento de fazer a proposta.</p>
<p><strong>Primeiramente, recomendo que tudo seja devidamente documentado. Essa cautela é crucial para evitar que, no futuro, uma das partes alegue fraude ou coação.</strong></p>
<p>Infelizmente, muitos estabelecimentos de fato coagem os funcionários a aceitarem a demissão por acordo.</p>
<p><strong>Outro ponto crucial é registrar a vontade do funcionário em realizar a rescisão por acordo em algum documento.</strong></p>
<p>Além disso, é essencial ter cuidado especial se o funcionário tiver algum tipo de estabilidade, pois nesses casos será necessário observar o <strong>artigo 500 da CLT</strong>.</p>
<p><strong>Isso significa que a assistência do sindicato será necessária nesse processo.</strong></p>
<p>Posteriormente, a rescisão ocorre normalmente, como em qualquer outra modalidade.</p>
<p><strong>São concedidos 10 dias para o pagamento das verbas rescisórias e, em caso de descumprimento, a empresa deverá pagar uma multa no valor de 1 salário ao empregado.</strong></p>
<h2>Rescisão indireta do contrato de trabalho</h2>
<p>Quando a empresa não cumpre com suas obrigações trabalhistas, ela corre um sério risco de o empregado requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho.</p>
<p><strong>Um exemplo muito comum é quando a empresa deixa de fazer o depósito do FGTS, atrasa o salário ou comete assédio moral, constrangendo o funcionário com piadas.</strong></p>
<p>Caso isso ocorra, mesmo que o empregado faça um acordo para sair da empresa ou peça demissão, ele poderá reverter o caso na Justiça do Trabalho.</p>
<p><strong>Na verdade, em boa parte dos casos, os empregados acabam pedindo demissão por desconhecer essa possibilidade.</strong></p>
<p>E caso isso ocorra, o prejuízo para a empresa não será nem um pouco agradável, pois terá que pagar ao empregado os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.</p>
<p><strong>Se você não sabe quais são, basta voltar ao início do texto, onde expliquei quais são os direitos trabalhistas nas principais rescisões contratuais.</strong></p>
<h2>Acordo extrajudicial</h2>
<p>Por outro lado, em alguns casos <strong>não será possível fazer um acordo para sair da empresa nos moldes do artigo 484-A da CLT</strong>.</p>
<p>Por exemplo, quando o empregado não tem a carteira assinada, mas deseja sair da empresa.</p>
<p>Logo, o acordo extrajudicial trabalhista <strong>pode ser uma boa solução para evitar surpresas na Justiça do Trabalho</strong>.</p>
<p>Apesar do nome ser acordo extrajudicial, trata-se de um acordo realizado na Justiça do Trabalho e homologado por um juiz, impedindo que o empregado entre na Justiça para discutir novamente sobre as verbas.</p>
<p><strong>A principal vantagem é ter controle sobre o valor e a forma como o pagamento será realizado, evitando condenações que podem prejudicar a empresa</strong>.</p>
<p>Inclusive, o procedimento também é vantajoso para o empregado, pois não terá que entrar na Justiça para brigar por seus direitos e muito menos esperar anos até obter êxito no processo.</p>
<p><strong>Para saber mais sobre o acordo extrajudicial, basta clicar no meu artigo abaixo:</strong></p>
<p><span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/acordo-extrajudicial-trabalhista-conheca-agora-os-beneficios-economicos/" target="_blank" rel="noopener">Acordo extrajudicial trabalhista: conheça agora os benefícios econômicos.</a></span></p>
<h2>A empresa é obrigada a aceitar o acordo para sair da empresa?</h2>
<p>Como mencionei anteriormente, por se tratar de um acordo, <strong>nenhuma das partes é obrigada a aceitar esse tipo de rescisão contratual.</strong></p>
<p>Entretanto, vejo certa resistência das empresas em aceitar esse tipo de acordo proposto pelo empregado.</p>
<p>Muitas vezes, até mesmo por ego, do tipo &#8220;não vou fazer o que ele quer&#8221;.</p>
<p>Contudo, caso a empresa tenha recursos financeiros para isso, não vejo razões para esperar um pedido de demissão vindo do empregado.</p>
<p><strong>Ter um colaborador desmotivado na equipe pode contaminar todo o restante do time.</strong></p>
<p>Além disso, não deixe de buscar compreender as razões pelas quais o empregado deseja tanto sair da empresa.</p>
<p><strong>Principalmente se isso está ocorrendo com frequência no estabelecimento.</strong></p>
<p>No entanto, se o funcionário começar a apresentar comportamento de insubordinação, talvez a aplicação de uma justa causa seja a única solução.</p>
<p><strong>Mas cuidado, aplicar uma justa causa sem saber exatamente o que está fazendo pode possibilitar a sua reversão na Justiça do Trabalho.</strong></p>
<h2>Conclusão</h2>
<p>Desde 2017, com a reforma trabalhista, tornou-se possível fazer um acordo para sair da empresa de forma totalmente legalizada.</p>
<p>E melhor, com segurança jurídica.</p>
<p>Logo, <strong>não recomendo em nenhum circunstância aceitar aquele acordo ilegal pedindo para o empregado devolver a multa do FGTS e o aviso prévio.</strong></p>
<p><strong>Afinal, como diz o ditado &#8220;não existe um jeito certo de fazer a coisa errada&#8221;.</strong></p>
<p>Por fim, caso tenha dúvidas em como proceder nesses casos, não deixe de procurar um advogado.</p>
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