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	<title>Arquivos Estabilidade - Alexandre Bastos Advocacia</title>
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	<title>Arquivos Estabilidade - Alexandre Bastos Advocacia</title>
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		<title>Funcionária grávida pode pedir demissão? Entenda seus direitos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Alexandre Bastos]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 15 May 2025 11:44:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[Estabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Gestante]]></category>
		<category><![CDATA[Rescisão indireta]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Uma funcionária grávida pode pedir demissão do seu emprego? Algo está acontecendo e você está pensando em pedir demissão, mas surgem dúvidas e você não sabe como agir, não é mesmo? Neste artigo, eu quero te informar sobre seus principais direitos nesses casos. Vou falar sobre o auxílio-maternidade, a estabilidade no emprego e também sobre [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignnone wp-image-12101 size-full" src="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2025/05/gravida-pode-pedir-demissao.jpg" alt="grávida pode pedir demissão" width="1500" height="617" srcset="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2025/05/gravida-pode-pedir-demissao.jpg 1500w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2025/05/gravida-pode-pedir-demissao-300x123.jpg 300w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2025/05/gravida-pode-pedir-demissao-1024x421.jpg 1024w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2025/05/gravida-pode-pedir-demissao-768x316.jpg 768w" sizes="(max-width: 1500px) 100vw, 1500px" /></p>
<p>Uma funcionária grávida pode pedir demissão do seu emprego?</p>
<p data-start="176" data-end="296">Algo está acontecendo e você está pensando em pedir demissão, mas surgem dúvidas e você não sabe como agir, não é mesmo?</p>
<p data-start="298" data-end="530">Neste artigo, eu quero te informar sobre seus <strong data-start="342" data-end="365">principais direitos</strong> nesses casos. Vou falar sobre o <strong data-start="398" data-end="421">auxílio-maternidade</strong>, a <strong data-start="425" data-end="452">estabilidade no emprego</strong> e também sobre a <strong data-start="470" data-end="491">rescisão indireta</strong>, quando a empresa comete erros graves.</p>
<p data-start="532" data-end="619">Se preferir, clique no tema que mais te interessa no nosso índice e vá direto ao ponto.</p>
<h2>Funcionária grávida pode pedir demissão do emprego?</h2>
<p data-start="219" data-end="338">Com certeza que sim! Afinal, <strong data-start="248" data-end="302">nenhum empregado é obrigado a continuar no emprego</strong> se não estiver mais satisfeito, ok?</p>
<p data-start="340" data-end="466">Mas precisamos tomar alguns cuidados e falar sobre pontos importantes para que <strong data-start="419" data-end="465">o pedido de demissão seja realmente válido</strong>.</p>
<p data-start="468" data-end="607"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f449.png" alt="👉" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> A CLT, no <strong data-start="478" data-end="492">artigo 500</strong>, determina que <strong data-start="508" data-end="557">o pedido de demissão de quem tem estabilidade</strong> só vale se contar com a assistência do sindicato.</p>
<p data-start="609" data-end="717">Ou seja, se a funcionária grávida quiser sair da empresa, <strong data-start="667" data-end="716">é necessário fazer a homologação no sindicato</strong>.</p>
<p data-start="719" data-end="930">Se a demissão acontecer sem essa assistência, <strong data-start="765" data-end="805">existe o risco do pedido ser anulado</strong>, e a funcionária pode ser <strong data-start="832" data-end="858">reintegrada ao emprego</strong>, além de ter direito ao <strong data-start="883" data-end="929">pagamento do período em que ficou afastada</strong>.</p>
<p data-start="932" data-end="1138"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/2757.png" alt="❗" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" />Portanto, a funcionária grávida <strong data-start="964" data-end="991">pode pedir demissão</strong>, mas <strong data-start="997" data-end="1036">precisa da assistência do sindicato</strong>. Caso contrário, a empresa pode ter que reintegrar a funcionária e pagar todo o tempo de afastamento.</p>
<p data-start="1140" data-end="1394">Agora, é muito importante observar o motivo do pedido de demissão.</p>
<p data-start="1140" data-end="1394">Se for por <strong data-start="1218" data-end="1238">motivos pessoais</strong>, tudo bem. Mas se for por <strong data-start="1265" data-end="1296">problemas dentro da empresa</strong>, existe a chance de pedir a <strong data-start="1325" data-end="1346">rescisão indireta</strong>, saindo com <strong data-start="1359" data-end="1393">todos os direitos trabalhistas</strong>.</p>
<p data-start="1396" data-end="1433">E é sobre isso que vamos falar agora!</p>
<h2>Pedir rescisão indireta para receber todos os direitos</h2>
<p data-start="213" data-end="388">Geralmente, quando a funcionária enfrenta <strong data-start="255" data-end="288">problemas internos na empresa</strong> e tem seus <strong data-start="300" data-end="334">direitos trabalhistas violados</strong>, o primeiro pensamento é pedir demissão, não é mesmo?</p>
<p data-start="390" data-end="520">A vontade de acabar logo com aquela situação e se livrar do problema pode levar a funcionária a <strong data-start="486" data-end="519">tomar uma decisão precipitada</strong>.</p>
<p data-start="522" data-end="630">Digo isso porque, ao pedir demissão (mesmo com a assistência do sindicato), a funcionária <strong data-start="612" data-end="629">recebe apenas</strong>:</p>
<ul data-start="632" data-end="721">
<li data-start="632" data-end="656">
<p data-start="634" data-end="656">Os dias trabalhados;</p>
</li>
<li data-start="657" data-end="693">
<p data-start="659" data-end="693">Férias vencidas e proporcionais;</p>
</li>
<li data-start="694" data-end="721">
<p data-start="696" data-end="721">13º salário proporcional.</p>
</li>
</ul>
<p data-start="723" data-end="780">Ou seja, <strong data-start="732" data-end="779">ela abre mão de vários direitos importantes</strong>.</p>
<p data-start="782" data-end="1005">Entretanto, se o motivo do pedido for a <strong data-start="822" data-end="860">violação dos direitos trabalhistas</strong>, a CLT permite que a funcionária entre com um <strong data-start="907" data-end="938">pedido de rescisão indireta</strong>, recebendo <strong data-start="950" data-end="1004">os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa</strong>.</p>
<p data-start="1007" data-end="1051"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f4a1.png" alt="💡" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" />Nessa situação, a funcionária tem direito a:</p>
<ul data-start="1053" data-end="1394">
<li data-start="1053" data-end="1074">
<p data-start="1055" data-end="1074"><strong data-start="1055" data-end="1071">Aviso prévio</strong>;</p>
</li>
<li data-start="1075" data-end="1100">
<p data-start="1077" data-end="1100"><strong data-start="1077" data-end="1097">Saldo de salário</strong>;</p>
</li>
<li data-start="1101" data-end="1146">
<p data-start="1103" data-end="1146"><strong data-start="1103" data-end="1143">13º salário integral ou proporcional</strong>;</p>
</li>
<li data-start="1147" data-end="1171">
<p data-start="1149" data-end="1171"><strong data-start="1149" data-end="1168">Férias vencidas</strong>;</p>
</li>
<li data-start="1172" data-end="1222">
<p data-start="1174" data-end="1222"><strong data-start="1174" data-end="1219">Férias proporcionais com acréscimo de 1/3</strong>;</p>
</li>
<li data-start="1223" data-end="1245">
<p data-start="1225" data-end="1245"><strong data-start="1225" data-end="1242">Saque do FGTS</strong>;</p>
</li>
<li data-start="1246" data-end="1280">
<p data-start="1248" data-end="1280"><strong data-start="1248" data-end="1277">Multa de 40% sobre o FGTS</strong>;</p>
</li>
<li data-start="1281" data-end="1331">
<p data-start="1283" data-end="1331"><strong data-start="1283" data-end="1304">Seguro-desemprego</strong> (se estiver habilitada);</p>
</li>
<li data-start="1332" data-end="1394">
<p data-start="1334" data-end="1394"><strong data-start="1334" data-end="1378">Indenização pelo período da estabilidade</strong>, se for o caso.</p>
</li>
</ul>
<p data-start="1396" data-end="1479"><span style="color: #3366ff;"><a style="color: #3366ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/rescisao-indireta-do-contrato-de-trabalho/" target="_blank" rel="noopener">A rescisão indireta é possível sempre que a empresa comete <strong data-start="1455" data-end="1472">faltas graves</strong></a></span>, como:</p>
<ul data-start="1481" data-end="1706">
<li data-start="1481" data-end="1504">
<p data-start="1483" data-end="1504">Atrasos no salário;</p>
</li>
<li data-start="1505" data-end="1535">
<p data-start="1507" data-end="1535"><span style="color: #3366ff;"><a style="color: #3366ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/se-a-empresa-nao-depositar-o-fgts-o-que-acontece/" target="_blank" rel="noopener">Falta de depósito do FGTS</a></span>;</p>
</li>
<li data-start="1536" data-end="1558">
<p data-start="1538" data-end="1558">Assédio moral;</p>
</li>
<li data-start="1559" data-end="1582">
<p data-start="1561" data-end="1582">Redução de salário;</p>
</li>
<li data-start="1583" data-end="1610">
<p data-start="1585" data-end="1610"><span style="color: #3366ff;"><a style="color: #3366ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/a-empresa-pode-deixar-de-pagar-comissao/" target="_blank" rel="noopener">Diminuição da comissão;</a></span></p>
</li>
<li data-start="1611" data-end="1645">
<p data-start="1613" data-end="1645">Não pagamento de horas extras;</p>
</li>
<li data-start="1646" data-end="1706">
<p data-start="1648" data-end="1706">Falta de pagamento de insalubridade ou periculosidade.</p>
</li>
</ul>
<p data-start="1708" data-end="1922">Vale lembrar que esses são apenas <strong data-start="1725" data-end="1744">alguns exemplos</strong>.</p>
<p data-start="1708" data-end="1922">Se você quer sair do emprego por causa de algum erro da empresa, o ideal é <strong data-start="1821" data-end="1862">conversar com um advogado trabalhista</strong> para analisar se a rescisão indireta se aplica ao seu caso.</p>
<h3>Já pedi demissão e não sabia da rescisão indireta, e agora?</h3>
<p data-start="198" data-end="393">Como a maioria dos funcionários <strong data-start="230" data-end="290">não conhece a possibilidade de pedir a rescisão indireta</strong>, muitos acabam <strong data-start="306" data-end="344">pedindo demissão por conta própria</strong>, mesmo por causa de direitos violados.</p>
<p data-start="395" data-end="581">Contudo, mesmo com esse desconhecimento, <strong data-start="436" data-end="514">a Justiça do Trabalho permite a conversão da demissão em rescisão indireta</strong>, desde que o trabalhador comprove os erros cometidos pela empresa.</p>
<p data-start="583" data-end="621">Veja esse exemplo de decisão judicial:</p>
<blockquote>
<p>AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . FORMA DE DISSOLUÇÃO CONTRATUAL. <strong>CONVERSÃO DA DEMISSÃO EM RESCISÃO INDIRETA</strong>. NÃO RECOLHIMENTO DE FGTS E SALÁRIOS. No caso dos autos, não se constata ofensa direta ao art . 5º, LV, da CF. O TRT destacou: &#8220;Embora o salário de novembro tenha sido pago em dezembro, e o deste mês em janeiro, o salário de outubro até o momento não foi pago, tampouco a gratificação natalina. Ademais, nenhum recolhimento de FGTS foi feito, como mostra o cálculo juntado pela própria empresa&#8221;. <strong>Caracterizada falta grave do empregador, tal como o não recolhimento do FGTS e atraso reiterado de salários, é viável a conversão da demissão em rescisão indireta</strong> . Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.</p>
<p>(TST &#8211; Ag-AIRR: 00000829120205120027, Relator.: Morgana De Almeida Richa, Data de Julgamento: 29/03/2023, 5ª Turma, Data de Publicação: 31/03/2023)</p>
</blockquote>
<p>Portanto, se esse foi o seu caso, existe a possibilidade da conversão.</p>
<h2>Como fica o salário maternidade se pedir demissão?</h2>
<p>Uma dúvida muito comum ocorre em relação ao salário maternidade.</p>
<p>Quando a funcionária pede demissão ela não recebe mais o salário maternidade?</p>
<p>Nesses casos, <strong>o pagamento do salário maternidade será feito diretamente pelo INSS quando comprovar a qualidade de segurada desempregada</strong>, conforme art 97 do decreto 3.048/99:</p>
<blockquote>
<p>Art. 97.  O salário-maternidade da segurada empregada será devido pela previdência social enquanto existir relação de emprego, observadas as regras quanto ao pagamento desse benefício pela empresa. </p>
<p>Parágrafo único.  Durante o período de graça a que se refere o art. 13, <strong>a segurada desempregada fará jus ao recebimento do salário-maternidade, situação em que o benefício será pago diretamente pela previdência social</strong>. </p>
</blockquote>
<h2>Gestante tem direito a estabilidade quando pede demissão?</h2>
<p data-start="193" data-end="321">Um erro muito comum entre as gestantes é acreditar que <strong data-start="248" data-end="320">a estabilidade no emprego continua valendo mesmo após pedir demissão</strong>.</p>
<p data-start="323" data-end="445">Entretanto, <strong data-start="335" data-end="378">quando a própria gestante pede demissão</strong>, <strong data-start="380" data-end="444">ela perde o direito à indenização do período de estabilidade</strong>.</p>
<p data-start="447" data-end="635"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/26a0.png" alt="⚠" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> Agora presta bastante atenção, se a saída do emprego acontecer por meio de <strong data-start="498" data-end="519">rescisão indireta</strong>, a gestante <strong data-start="532" data-end="607">tem direito a receber o valor correspondente ao período da estabilidade</strong>, como forma de indenização.</p>
<h2>Quando a gestante pede rescisão indireta tem direito a estabilidade?</h2>
<p data-start="217" data-end="301"><strong>A estabilidade da gestante é um direito garantido pela Constituição Federal.</strong></p>
<p data-start="303" data-end="438">De acordo com o texto constitucional, a empregada tem garantia no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.</p>
<p data-start="440" data-end="597">Isso significa que <strong data-start="459" data-end="518">a empresa não pode dispensar a gestante sem justa causa</strong>.</p>
<p data-start="440" data-end="597">Se isso acontecer, terá que <strong data-start="548" data-end="596">indenizar o período restante da estabilidade</strong>.</p>
<p data-start="599" data-end="810">Como a rescisão indireta é uma forma de demissão sem justa causa, provocada por faltas graves da empresa, <strong>a gestante que pede a rescisão também tem direito à indenização pelo período da estabilidade.</strong></p>
<p data-start="812" data-end="996">Por exemplo: se a gestante pedir a rescisão indireta com 3 meses de gravidez, ela terá direito a 11 meses de indenização(6 meses restantes da gestação + 5 meses após o parto).</p>
<h2>Descobri a gravidez depois de pedir demissão, o que fazer?</h2>
<p data-start="204" data-end="298">Um caso muito comum é a funcionária <strong data-start="240" data-end="297">pedir demissão e só depois descobrir que está grávida</strong>.</p>
<p data-start="300" data-end="426">Ao procurar a empresa para tentar voltar ao emprego, o empregador costuma negar, dizendo que ela não tem esse direito.</p>
<p data-start="428" data-end="465">Mas, e aí? Quem está com a razão?</p>
<p data-start="467" data-end="771">Essa situação realmente gera <strong data-start="496" data-end="526">muita discussão na Justiça</strong>.</p>
<p data-start="467" data-end="771">Alguns tribunais entendem que não é possível a reintegração, enquanto outras decisões, inclusive do Tribunal Superior do Trabalho, reconhecem que é possível, sim, a gestante voltar ao emprego mesmo após ter pedido demissão, quando não tinha conhecimento da gestação</p>
<p data-start="773" data-end="1021">Como o TST <strong data-start="784" data-end="842">tem entendido que a reintegração é válida nesses casos</strong>, é muito importante que a gestante <strong data-start="878" data-end="923">formalize o pedido de retorno ao trabalho</strong>.</p>
<p data-start="773" data-end="1021">Se a empresa se recusar, o ideal é <strong data-start="960" data-end="1020">buscar a Justiça do Trabalho para garantir seus direitos</strong>.</p>
<p data-start="1023" data-end="1126">Afinal, esse é um momento delicado e ter uma fonte de renda nesse período faz toda a diferença.</p>
<h2>Conclusão</h2>
<p data-start="173" data-end="286">Neste artigo, você viu que <strong data-start="200" data-end="285">o pedido de demissão da gestante só é válido quando há a assistência do sindicato</strong>.</p>
<p data-start="288" data-end="468">Também aprendeu que, em caso de <strong data-start="320" data-end="352">erros cometidos pela empresa</strong>, <strong data-start="354" data-end="389">não é necessário pedir demissão</strong>, pois existe a possibilidade de <strong data-start="422" data-end="467">rescisão indireta do contrato de trabalho</strong>.</p>
<p data-start="470" data-end="638">A diferença entre as duas situações está nas verbas trabalhistas que a gestante pode receber, e isso influencia diretamente nos seus direitos e no seu sustento.</p>
<p data-start="640" data-end="780">Por isso, se você tem dúvidas ou se sente prejudicada de alguma forma, <span style="color: #3366ff;"><a style="color: #3366ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/advogado-trabalhista-online/" target="_blank" rel="noopener"><strong>o ideal é conversar com um advogado trabalhista de confiança.</strong></a></span></p>
<p data-start="782" data-end="800">Até a próxima!</p>
<p><img decoding="async" class="alignnone wp-image-9731 size-full" src="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Banner-artigos-2.jpg" alt="Advogado trabalhista em salvador" width="1500" height="350" srcset="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Banner-artigos-2.jpg 1500w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Banner-artigos-2-300x70.jpg 300w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Banner-artigos-2-1024x239.jpg 1024w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Banner-artigos-2-768x179.jpg 768w" sizes="(max-width: 1500px) 100vw, 1500px" /></p>


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		<title>Fui demitida e descobri que estou grávida: Saiba o que fazer para não prejudicar o bebê</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Alexandre Bastos]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 11 Nov 2024 10:33:31 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Fui demitida e descobri que estou grávida, o que eu devo fazer para não ter prejuízos? Primeiramente parabéns pela gestação! Sei que descobrir uma gravidez, especialmente após uma demissão, pode gerar muitas dúvidas e preocupações. Mas quero te tranquilizar: você tem direitos e pode sim lutar por eles para evitar prejuízos. Neste artigo, vou te [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class="alignnone wp-image-11593 size-full" src="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2024/11/Fui-demitida-e-descobri-que-estou-gravida.jpg" alt="Fui demitida e descobri que estou grávida" width="1500" height="617" srcset="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2024/11/Fui-demitida-e-descobri-que-estou-gravida.jpg 1500w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2024/11/Fui-demitida-e-descobri-que-estou-gravida-300x123.jpg 300w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2024/11/Fui-demitida-e-descobri-que-estou-gravida-1024x421.jpg 1024w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2024/11/Fui-demitida-e-descobri-que-estou-gravida-768x316.jpg 768w" sizes="(max-width: 1500px) 100vw, 1500px" /></p>
<p>Fui demitida e descobri que estou grávida, o que eu devo fazer para não ter prejuízos?</p>
<p>Primeiramente parabéns pela gestação! Sei que descobrir uma gravidez, especialmente após uma demissão, pode gerar muitas dúvidas e preocupações. Mas quero te tranquilizar: <strong>você tem direitos e pode sim lutar por eles para evitar prejuízos</strong>.</p>
<p>Neste artigo, vou te explicar sobre o direito à estabilidade para grávidas, o que fazer se a empresa não te reintegrar, e se você realmente precisa voltar ao trabalho ou se existem outras opções.</p>
<p>Se quiser, você pode clicar no índice abaixo para ir direto ao ponto que mais te interessa.</p>
<h2>Como funciona a estabilidade para quem descobriu que está grávida?</h2>
<p><strong>Para as futuras mamães, tenho uma ótima notícia:</strong> a nossa Constituição garante estabilidade no emprego para gestantes desde o início da gravidez até cinco meses após o parto.</p>
<p>Salvo em raras exceções como no caso dos contratos temporários, a estabilidade é garantida.</p>
<p><strong>E o melhor? Não é preciso fazer nada complicado para ter esse direito.</strong> Basta comprovar a gravidez com os exames. Ou seja, se você está grávida, você tem estabilidade!</p>
<p>Essa estabilidade protege você contra demissões sem justa causa. Mas, atenção: ela não impede a empresa de aplicar uma demissão por justa causa, caso ocorra alguma falta grave.</p>
<p>Se você descobriu a gravidez após a demissão, é hora de comunicar à empresa, mostrando os exames que comprovam a gestação.</p>
<p>Um detalhe importante: <strong>para garantir a estabilidade, o início da gravidez precisa coincidir com o período em que você ainda estava trabalhando.</strong></p>
<p>Se a gravidez começou depois do fim do contrato, você não terá direito à estabilidade.</p>
<p>Ah, e tem mais: <strong>se você descobriu a gravidez durante o aviso prévio, você também tem direito à estabilidade.</strong></p>
<h2>Descobri que estou grávida, a empresa deve me reintegrar?</h2>
<p>Ao descobrir a gravidez, você precisa decidir se quer voltar a trabalhar na empresa ou não.</p>
<p><strong>Se deseja voltar, esse é o tópico certo para você.</strong></p>
<p>Mas, se o ambiente de trabalho não era legal ou se você tem outras razões para não querer retornar, recomendo pular para o próximo tópico.</p>
<p>Supondo que você quer sim voltar: com os exames em mãos, vá até a empresa ou entre em contato por telefone para informar sobre a gestação e perguntar como será a reintegração.</p>
<p><strong>Dica essencial:</strong> grave toda a comunicação. Seja presencialmente ou pelo telefone, registre tudo para garantir segurança jurídica.</p>
<p>Como você tem direito à estabilidade, a empresa deverá cancelar a demissão e te reintegrar ao trabalho.</p>
<p><strong>Se você já recebeu a rescisão, provavelmente precisará devolver os valores ou combinar um desconto mensal para quitar o que já foi pago.</strong></p>
<p>Se surgirem questões burocráticas, a empresa deve te orientar. Mas, se tiver dúvidas, sempre converse com seu advogado para esclarecer tudo.</p>
<h2>Descobri que estou grávida, mas não quero voltar para a empresa</h2>
<p>Nem sempre voltar ao trabalho é o melhor para quem acabou de descobrir a gravidez, e isso pode ocorrer por vários motivos:</p>
<ul>
<li>Ambiente com assédio moral;</li>
<li>Falta de proteção adequada no trabalho;</li>
<li>Excesso de horas extras sem intervalos;</li>
<li>Atraso no pagamento de salários;</li>
<li>Atraso ou ausência de depósitos de FGTS.</li>
</ul>
<p>Esses são só alguns exemplos, <span style="color: #3366ff;"><a style="color: #3366ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/rescisao-indireta-do-contrato-de-trabalho/" target="_blank" rel="noopener">mas podem haver outros fatores pessoais que fazem você preferir não retornar</a></span>.</p>
<p><strong>Se esse é o seu caso, você precisará ter uma conversa firme com a empresa</strong>: informe a gravidez, explique os motivos para não querer voltar, e exija o pagamento da estabilidade em forma de indenização.</p>
<p><strong>Antes de tomar essa atitude, vale muito conversar com seu advogado para definir o melhor caminho.</strong></p>
<p>Outra dica essencial: sempre grave as conversas com o empregador.</p>
<p><strong>Importante lembrar:</strong> a empresa talvez ofereça a reintegração, dizendo que se você não aceitar perderá a estabilidade.</p>
<p>Mas isso não é verdade! Nesse caso, <strong>você pode entrar com uma ação trabalhista para reivindicar o pagamento da estabilidade em forma de indenização</strong>.</p>
<p>Recomendo ainda que após conversar com a empresa e eles não efetuarem o pagamento do período relativo a estabilidade ingresse com uma ação trabalhista antes de 30 dias para que a empresa não aplique justa causa por abandono de emprego.</p>
<h3>Não tenho problemas no trabalho, mas não quero voltar. É possível?</h3>
<p>Mesmo sem problemas no trabalho, é totalmente compreensível que a gestante não queira retornar após a demissão.</p>
<p><strong>Voltar ao emprego sabendo que já foi dispensada pode ser desconfortável</strong> ou até mesmo interferir em novos planos.</p>
<p>Recentemente, o STF firmou o entendimento de que <strong>a estabilidade gestacional existe para proteger a criança e garantir uma gestação segura</strong>, independentemente de a mãe querer ou não retornar ao trabalho.</p>
<p>O Tribunal Superior do Trabalho também tem seguido essa linha de raciocínio.</p>
<p><strong>Com isso, hoje em dia já existem muitas decisões que reconhecem o direito ao pagamento da estabilidade mesmo que a gestante opte por não voltar ao trabalho</strong>, sem necessidade de um motivo específico.</p>
<p>Basta comprovar a gravidez com os exames.</p>
<h2>Fui demitida e descobri que estou grávida, mas a empresa não quer me reintegrar e nem me pagar, o que fazer?</h2>
<p>Se você informou a empresa sobre a gravidez e eles se recusaram a reintegrá-la ou a pagar pela estabilidade, <strong>saiba que você está amparada pela Constituição Federal, que garante a estabilidade à gestante</strong>.</p>
<p>A empresa, portanto, não pode ignorar esse direito.</p>
<p><strong>Nesse caso, será necessário entrar com uma ação trabalhista para requerer o pagamento da estabilidade em forma de indenização pelo período de proteção.</strong></p>
<p>Para isso, junte todas as provas possíveis, incluindo exames que comprovem a gravidez.</p>
<p>Se você também tiver provas que justifiquem o motivo de não querer retornar ao trabalho, anexe esses documentos no processo.</p>
<p><strong>Testemunhas também podem ser essenciais para fortalecer suas alegações.</strong></p>
<p>E, além do pagamento da estabilidade, você pode pedir na ação o pagamento de outros direitos trabalhistas, como horas extras, adicionais de periculosidade ou insalubridade e, se for o caso, danos morais.</p>
<p>O mais importante é não deixar de buscar seus direitos e evitar prejuízos.</p>
<h2>Conclusão</h2>
<p><strong>O período da gestação deve ser tranquilo e especial para a futura mamãe</strong>, então o trabalho não pode ser uma fonte de preocupações.</p>
<p>Depois de ler este artigo, você sabe exatamente o que fazer para proteger seus direitos e evitar prejuízos.</p>
<p><span style="color: #3366ff;"><a style="color: #3366ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/advogado-trabalhista-online/" target="_blank" rel="noopener">Busque sempre a orientação de um advogado trabalhista</a></span> para garantir que tudo seja feito da melhor forma e tome cuidado com as &#8220;informações&#8221; que ouvir da empresa.</p>
<p><strong>Seu foco agora deve ser você e seu bebê</strong> — não deixe nada atrapalhar esse momento único.</p>
<p>Até a próxima!</p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone wp-image-9731 size-full" src="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Banner-artigos-2.jpg" alt="Advogado trabalhista em salvador" width="1500" height="350" srcset="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Banner-artigos-2.jpg 1500w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Banner-artigos-2-300x70.jpg 300w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Banner-artigos-2-1024x239.jpg 1024w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Banner-artigos-2-768x179.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 1500px) 100vw, 1500px" /></p>


<a href="https://br.freepik.com/fotos-gratis/mulher-triste-reclamando-segurando-um-teste-de-gravidez-sentado-na-cama_3395849.htm#fromView=search&#038;page=3&#038;position=26&#038;uuid=3b7a5d6a-3ed8-42be-8e7b-cb23197033e4">Imagem de jcomp no Freepik</a>



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		<title>Estabilidade no emprego após cirurgia: Tenho esse direito?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Alexandre Bastos]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Apr 2023 14:25:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Empregado]]></category>
		<category><![CDATA[Acidente de trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Estabilidade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A estabilidade no emprego após cirurgia é um dos assuntos que mais geram dúvidas nos funcionários. E não ocorre apenas entre os empregados, muitas empresas também passam por isso e geralmente demitem seus colaboradores ilegalmente. Por isso, meu objetivo nesse artigo é sanar as suas dúvidas sobre o tema e evitar que você caia em [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="wp-image-9955 size-full" src="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/04/Estabilidade-no-emprego-apos-cirurgia.jpg" alt="Estabilidade no emprego após cirurgia" width="1500" height="617" srcset="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/04/Estabilidade-no-emprego-apos-cirurgia.jpg 1500w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/04/Estabilidade-no-emprego-apos-cirurgia-300x123.jpg 300w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/04/Estabilidade-no-emprego-apos-cirurgia-1024x421.jpg 1024w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/04/Estabilidade-no-emprego-apos-cirurgia-768x316.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 1500px) 100vw, 1500px" /></p>
<p>A estabilidade no emprego após cirurgia é um dos assuntos que mais geram dúvidas nos funcionários.</p>
<p>E não ocorre apenas entre os empregados, muitas empresas também passam por isso e geralmente <strong>demitem seus colaboradores ilegalmente</strong>.</p>
<p>Por isso, meu objetivo nesse artigo é sanar as suas dúvidas sobre o tema e evitar que você caia em fraudes trabalhistas.</p>
<h2>Quando o empregado tem direito a estabilidade no emprego após cirurgia?</h2>
<p>Inicialmente é necessário analisar dois pontos.</p>
<p>O primeiro deles, a estabilidade da qual vou tratar aqui é aquela prevista na lei 8.213/91. Àquela dos 12 meses.</p>
<p>O outro ponto é que, nada impede de existir outro tipo de estabilidade criada por meio das convenções coletivas de trabalho e por essa razão a empresa deve estar bem atenta a esse documento.</p>
<p>Então vamos lá.</p>
<p>Olha o que diz o artigo 118 da lei 8.213/91:</p>
<blockquote>
<p>O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.</p>
</blockquote>
<p>E também precisamos analisar a Súmula 378 do TST:</p>
<blockquote>
<p>II &#8211; São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.</p>
</blockquote>
<p>Logo, <strong>para o empregado ter direito a estabilidade no emprego após cirurgia é necessário a existência de acidente de trabalho ou doença ocupacional, além de ter sido afastado por mais de 15 dias pelo INSS e ter recebido auxílio-doença acidentário (benefício B91)</strong>.</p>
<p>Portanto, caso preencha esses requisitos, o empregado terá estabilidade de 12 meses ao retornar para o seu trabalho.</p>
<p>Mas cuidado, existe uma diferença entre o auxílio doença comum e o auxílio doença acidentário e vamos falar um pouco deles no próximo tópico.</p>
<h2>Auxílio doença comum e auxílio doença acidentário</h2>
<p>Quando o funcionário se afasta do seu trabalho para tratar um problema ele precisa passar por uma perícia do INSS.</p>
<p>Em seguida, sendo constatada a incapacidade temporária, o INSS defere um auxílio para esse empregado.</p>
<p>Contudo, <strong>a imensa maioria dos colaboradores simplesmente não analisam a carta de concessão e muito menos conferem o tipo de benefício concedido</strong>.</p>
<p>Em outras palavras, não sabem se vão receber o benefício B31 (auxílio doença previdenciário) ou o benefício B91 (auxílio doença acidentário).</p>
<p>E como vimos, o tipo de benefício faz toda a diferença entre ter direito a estabilidade ou não.</p>
<h2>Cuidado para não perder seu direito a estabilidade no emprego</h2>
<p>Uma situação muito comum é o empregado desenvolver um problema durante o seu contrato de trabalho e ao precisar se afastar receber o auxílio-doença comum.</p>
<p>Ocorre que, <strong>em muitas situações as lesões surgem em razão das atividades desenvolvidas na empresa</strong> e por isso, o estabelecimento deveria emitir a CAT (comunicação de acidente de trabalho), mas não fazem.</p>
<p>E <strong>o motivo, é justamente para impedir que se configure o nexo entre o trabalho e a lesão desenvolvida</strong>.</p>
<p>Pois <strong>caso isso ocorra, a empresa deverá garantir ao empregado todos os direitos trabalhistas decorrentes da lesão.</strong></p>
<p>Em certas situações, a empresa, inclusive, alega que a emissão da CAT somente deve ocorrer nos casos de acidente de trabalho, o que não é verdade.</p>
<p>Veja o que diz o artigo 169 da CLT:</p>
<blockquote>
<p>Art. 169 &#8211; Será obrigatória a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, de conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho.</p>
</blockquote>
<p>Perceba que, com base nesse artigo da CLT, mesmo no caso de doença ocupacional objeto de suspeita é obrigatória a notificação.</p>
<p>Dessa forma, <strong>caso se encontre nessa situação exija da empresa a emissão da CAT ou do médico que está cuidando do seu caso</strong>.</p>
<h2>E se a empresa não garantir a estabilidade no emprego após cirurgia?</h2>
<p>Como eu te disse logo acima, é muito comum a empresa não noticiar os órgãos públicos nos casos de doença ocupacional,<strong> justamente não configurar a estabilidade no emprego</strong>.</p>
<p>Consequentemente logo após se recuperar a cirurgia ou até mesmo de um afastamento a empresa demite aquele funcionário.</p>
<p>Geralmente isso ocorre para se eximir da responsabilidade de arcar com os direitos trabalhistas do empregado.</p>
<p>Ademais, caso você não saiba, <strong>um empregado que sofreu acidente de trabalho ou adquiriu uma doença ocupacional poderá ter direitos as seguintes verbas</strong>:</p>
<ul>
<li>Danos morais;</li>
<li>Danos materiais;</li>
<li>Estabilidade no emprego;</li>
<li>Danos estéticos e;</li>
<li>Pensão vitalícia.</li>
</ul>
<p>Se tiver interesse me entender mais sobre o assunto, recomendo a leitura desse meu outro artigo:</p>
<p><span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/indenizacao-por-acidente-de-trabalho-a-empresa-deve-pagar/" target="_blank" rel="noopener">E a indenização por acidente de trabalho, cadê?</a></span></p>
<h3>Converse com a empresa</h3>
<p>Para evitar problemas, uma alternativa é conversar com a empresa.</p>
<p>Caso tenha lido este artigo, eu te mostrei o que a lei diz a respeito da estabilidade no emprego após cirurgia.</p>
<p>Portanto, leve esses argumentos para a empresa e tente garantir seus direitos de forma amigável.</p>
<h3>Hora de procurar um advogado trabalhista</h3>
<p>Agora, caso você não consiga resolver esse problema de forma amigável, talvez seja a hora de procurar um advogado trabalhista para te ajudar.</p>
<p>Infelizmente <strong>é muito comum o empregado descobrir uma lesão por conta das atividades que realizava na empresa e ser demitido.</strong></p>
<p>Inclusive falo mais sobre isso nesses artigos aqui:</p>
<p><span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/problema-na-coluna-adquirido-no-trabalho/" target="_blank" rel="noopener">Problema na coluna adquirido no trabalho: saiba todos os seus direitos</a></span></p>
<p><span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/problema-no-ombro-por-causa-do-trabalho-indenizacao-trabalhista/" target="_blank" rel="noopener">Problema no ombro por causa do trabalho: indenização trabalhista</a></span></p>
<p>Entretanto, nesses casos <strong>a empresa não pode demitir o empregado justamente por ele ter direito a estabilidade!</strong></p>
<p>Então, se este for o seu caso e não tenha resolvido o problema com o RH ou seu superior um advogado trabalhista pode te ajudar.</p>
<p>Mostre a ele os exames médicos e diga as atividades que realizava na empresa.</p>
<p>Ou seja, apresente todas as provas que demonstre a sua lesão.</p>
<p>Dessa forma, <strong>ele encontrará a melhor solução para o seu caso, além de tirar as suas dúvidas em relação ao seu problema</strong>.</p>
<h2>Conclusão</h2>
<p>Chegamos ao fim de mais um artigo e espero ter te ajudado de alguma forma a entender os seus direitos.</p>
<p>Pude mostrar que <strong>se o problema surgiu por causa do trabalho a empresa não pode te demitir, sem cumprir a estabilidade acidentaria</strong>. </p>
<p>Entretanto, para isso é fundamental o nexo da lesão com o emprego e cumprir os requisitos da lei.</p>
<p>Afinal, boa parte das empresas encerram o contrato de seus colaboradores para evitar processos trabalhistas.</p>
<p>Agora que você sabe exatamente o que fazer não deixe de buscar seus direitos trabalhistas.</p>
<p>Até a próxima!</p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone wp-image-9731 size-full" src="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Banner-artigos-2.jpg" alt="Advogado trabalhista em salvador" width="1500" height="350" srcset="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Banner-artigos-2.jpg 1500w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Banner-artigos-2-300x70.jpg 300w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Banner-artigos-2-1024x239.jpg 1024w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Banner-artigos-2-768x179.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 1500px) 100vw, 1500px" /></p>


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			</item>
		<item>
		<title>E a indenização por acidente de trabalho, cadê?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Alexandre Bastos]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 08 Mar 2021 14:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[Acidente de trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Assessoria Jurídica Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Estabilidade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Introdução Quando um funcionário se envolve em um acidente de trabalho muitas áreas de sua vida são afetadas. Para a empresa a situação é a mesma. E quando falamos no Brasil, as estatísticas estimam que cerca de quatro milhões de acidentes de trabalho ocorrem todos os anos. Os fatores envolvem a falta de treinamento, a [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone size-large wp-image-7341" src="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2021/03/Dano-moral-acidente-de-trabalho-1024x421.png" alt="indenização por acidente de trabalho" width="1024" height="421" srcset="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2021/03/Dano-moral-acidente-de-trabalho-1024x421.png 1024w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2021/03/Dano-moral-acidente-de-trabalho-300x123.png 300w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2021/03/Dano-moral-acidente-de-trabalho-768x316.png 768w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2021/03/Dano-moral-acidente-de-trabalho.png 1500w" sizes="auto, (max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></h2>
<h2>Introdução</h2>
<p>Quando um funcionário se envolve em um acidente de trabalho muitas áreas de sua vida são afetadas.</p>
<p>Para a empresa a situação é a mesma.</p>
<p>E quando falamos no Brasil, <a href="https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/305976">as estatísticas estimam que cerca de quatro milhões de acidentes de trabalho ocorrem todos os anos</a>.</p>
<p>Os fatores envolvem a falta de treinamento, a falta do uso dos equipamentos de proteção, displicência do funcionário, ausência de fiscalização, dentre outras circunstâncias.</p>
<p>E ainda, mesmo rescindindo o contrato, o empregado pode descobrir uma doença do trabalho posteriormente.</p>
<p>Em ambos os casos, é inegável os custos para a empresa.</p>
<p>Além do pagamento da indenização por acidente de trabalho, ainda será necessário remanejar outros colaboradores.</p>
<p>Ou ainda, dependendo do caso, realizar novas contratações para suprir a lacuna.</p>
<p>Quero trazer nesse artigo as consequências do acidente de trabalho e porque é tão importante preveni-lo.</p>
<h2>O que é acidente de trabalho</h2>
<p>A resposta não é tão simples quanto parece, não se resume apenas aos acidentes que ocorrem enquanto os funcionários desenvolvem suas atividades.</p>
<p>Vai um pouco além.</p>
<p>Sua definição está na lei 8.213/91 e além desse conceito mais comum, para a lei <strong>também é considerado acidente de trabalho a doença do trabalho e a doença profissional</strong>.</p>
<p>Isso quer dizer que assim como os acidentes do trabalho são aqueles que ocorrem durante as atividades, as doenças <strong>adquiridas em decorrência da função</strong> também o são.</p>
<p>Por essa razão as empresas devem cuidar de forma bem rigorosa da saúde de seus colaboradores.</p>
<p>Não é por acaso que muitas são surpreendidas com processos trabalhistas de ex-empregados reivindicando o pagamento posterior de indenização por acidente de trabalho.</p>
<p>Dessa forma, <strong>o acidente de trabalho não precisa ser imediato</strong>.</p>
<p>Pode ser decorrente de uma enfermidade de longa data e ainda de ordem psicológica.</p>
<p><strong>Tais como a Depressão e Síndrome de Burnout</strong>.</p>
<p>Até recomendo a leitura do meu artigo sobre a Síndrome de Burnout, para entender melhor sobre esse mal que tem feito parte sociedade moderna.</p>
<p><span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/a-sindrome-de-burnout-e-os-direitos-trabalhistas/">A Síndrome de Burnout e os direitos trabalhistas</a></span></p>
<p>Importante destacar que <strong>a lei também menciona o que não é considerado acidente de trabalho</strong>:</p>
<ul>
<li>Doença degenerativa</li>
<li>Doença comum a própria idade</li>
<li>A que não provoque uma incapacidade para o trabalho</li>
</ul>
<p>Vale ressaltar que mesmo nesses casos, se o trabalho foi um fator que tenha influenciado o problema, a empresa deve reparar os danos causados.</p>
<h2>Só afastar pelo INSS não é suficiente</h2>
<p>É um erro acreditar que um acidente de trabalho nunca vai acontecer.</p>
<p>Isso leva tanto a empresa quanto o empregado a agir com <strong>negligência, imprudência e imperícia</strong>.</p>
<p>E quando o acidente ocorre, o procedimento geralmente é o mesmo.</p>
<p>O funcionário se acidenta, a empresa faz a CAT, encaminha o mesmo para o INSS, se for ocaso fica afastado, a empresa paga os primeiros 15 dias e pronto.</p>
<p>Depois disso a responsabilidade é do governo&#8230;</p>
<p>Só que não é bem assim.</p>
<p>A responsabilidade que envolve a empresa e o empregado que se encontra sob a sua proteção é muito maior.</p>
<p>Como eu disse no tópico anterior, <strong>as doenças do trabalho podem ser descobertas até mesmo após a demissão</strong>.</p>
<p>E muitas empresas acabam negligenciando isso, e são surpreendidas no futuro com uma ação trabalhista.</p>
<p>Não é atoa que <strong>nesses casos que envolvem acidente de trabalho as empresas são condenadas no pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos</strong>.</p>
<p>Deixe te explicar melhor o que significa cada um deles:</p>
<h3>Danos morais</h3>
<p>O dano moral ocorre quando <strong>o íntimo do empregado é abalado em razão do acidente de trabalho</strong>.</p>
<p>Isso porque, existe um sentimento de tristeza, angústia, constrangimento pela ocorrido.</p>
<p>O colaborador sofre um estigma decorrente do seu acidente de trabalho.</p>
<p>Por esse motivo, as relações no seu círculo social são atingidas pelo ato danoso, sobretudo pelo sentimento de pena que o envolve.</p>
<h3>Danos materiais</h3>
<p>Esse dano envolve tudo aquilo que <strong>decorre das perdas financeiras do funcionário por conta do acidente de trabalho</strong>.</p>
<p>Podem ser gastos que ele teve com remédios, tratamento médico, fisioterapia ou qualquer outro que possua relação com o dano sofrido.</p>
<p><strong>Em casos mais graves a empresa pode ser condenada no pagamento de pensão vitalícia para o empregado.</strong></p>
<p>Normalmente quando o funcionário acaba adquirindo uma incapacidade permanente e por conta disso, seu trabalho nunca mais será o mesmo.</p>
<p>Como ele encontrará dificuldades no mercado de trabalho pela sua incapacidade, a empresa acaba sendo responsabilizada.</p>
<h3>Danos estéticos</h3>
<p>Os danos estéticos <strong>resultam das sequelas físicas ocasionadas pelo acidente de trabalho.</strong></p>
<p>Quando o funcionário sofre alguma amputação, queimadura e/ou uma cicatriz aparente isso gera um estigma social e pessoal nele.</p>
<p>Por conta disso os Tribunais entendem que a empresa deve reparar o empregado com pagamento de indenização por acidente de trabalho.</p>
<h2>Os valores das indenizações foram alterados pela reforma trabalhista</h2>
<p>Antes da reforma trabalhista as indenizações por dano moral não tinham um critério objetivo e mensurável para quantificar o seu valor.</p>
<p>Com a lei 13.467/17 isso mudou.</p>
<p>Apesar das discussões sobre a constitucionalidade da reforma, agora, <strong>para condenar uma empresa em danos extrapatrimoniais o juiz deverá observar alguns requisitos</strong>.</p>
<p>O rol se encontra no artigo 223-G da CLT e enumera diversos atributos.</p>
<p>Dentre eles, se houve esforço para minimizar os danos, a gravidade, a situação econômica das partes envolvidas, a intensidade do sofrimento, dentre tantos outros pontos.</p>
<p>Após analisar esses atributos <strong>a natureza do dano será considerada leve, média, grave ou gravíssima</strong>.</p>
<p>E o dano levará em consideração o salário do funcionário.</p>
<p>A gravidade do dano vai determinar o valor da indenização que poderá ser de <strong>três a cinquenta vezes</strong> o salário do colaborador.</p>
<p>Importante destacar que se o dano envolver novamente o mesmo empregado e a mesma empresa, o valor poderá ser dobrado.</p>
<h2>Prevenção contra acidente de trabalho, SEMPRE!</h2>
<p>Como eu disse antes, as pessoas nunca acreditam que um acidente pode acontecer com elas, até acontecer.</p>
<p>E por conta disso, acabam negligenciando medidas básicas de segurança.</p>
<p>Infelizmente, em determinados casos o arrependimento pelo descaso não vai trazer a saúde de volta.</p>
<p>Por isso, eu sempre bato na tecla com meus clientes sobre o uso de <strong>TODOS os equipamentos de segurança</strong> que aquela atividade necessita para ser realizada.</p>
<p>Lembrando que não é qualquer equipamento que deve ser utilizado pela empresa.</p>
<p>É preciso verificar, geralmente com o técnico em segurança do trabalho, quais são as ferramentas necessárias para minimizar os riscos daquela atividade.</p>
<p><strong>É fundamental que o empregador também capacite os seus funcionários trazendo treinamentos</strong>.</p>
<p>Treinamentos tanto em relação ao uso dos equipamentos, quanto a importância de utilizá-los.</p>
<p>Digo isso, pois <span style="text-decoration: underline;"><strong>é possível a empresa se livrar do pagamento de indenizações quando for reconhecido a culpa exclusiva do empregado</strong></span>.</p>
<p>Se o colaborador estiver devidamente capacitado, fazendo uso dos equipamentos devidos, os Tribunais são favoráveis a excluir a culpa das empresas e o pagamento de indenização por acidente de trabalho.</p>
<h2>E se o empregado se recusa a usar os equipamentos de proteção?</h2>
<p>Situação muito comum nos ambientes de trabalho.</p>
<p>Alguns equipamentos de proteção incomodam, são feios, mas não podemos esquecer que eles salvam vidas.</p>
<p>O que não falta são vídeos no instagram e YouTube de pessoas que nasceram de novo por conta dos EPI&#8217;s.</p>
<p>Sendo assim, caso o empregado se recuse a utilizar os equipamentos fornecidos, <strong>a empresa deverá aplicar a punição cabível.</strong></p>
<p>Geralmente as penas ocorrem de forma gradual.</p>
<p>Mas, é plenamente possível um colaborador ser demitido por justa causa quando suas atitudes são recorrentes.</p>
<h2>E se a empresa não fornece os equipamentos de proteção?</h2>
<p>Caso a situação seja inversa, e os EPI&#8217;s não são entregues pela empresa, eu recomendo o seguinte:</p>
<p>Primeiramente tente conversar com seus superiores informando sobre o descontentamento com a situação.</p>
<p>Lembre a eles que é dever da empresa fornecer um ambiente de trabalho seguro para o colaborador.</p>
<p>Caso a situação persista, faça uma denúncia no sindicato da sua categoria ou procure alguma Delegacia Regional do Trabalho.</p>
<p>Em último caso o colaborador pode apresentar uma <span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/quais-os-motivos-para-pedir-a-rescisao-indireta/" target="_blank" rel="noopener">rescisão indireta do contrato de trabalho</a></span> e se recusar a trabalhar enquanto o problema não for sanado pela empresa.</p>
<h2>Conclusão</h2>
<p>Eu defendo a ideia de que nenhum trabalho vale a nossa saúde física ou mental.</p>
<p>Evidente que em algumas fases da vida nosso trabalho vai precisar de um empenho maior da nossa parte.</p>
<p>E quando digo isso não estou falando para sair pedindo demissão do emprego, afinal a situação do Brasil é caótica.</p>
<p>Porém <strong>as pessoas devem lutar para conquistar a melhor condição de trabalho possível dentro da possibilidade sustentável da empresa</strong>.</p>
<p>Do mesmo modo, <strong>quando o empregador fornece um ambiente de trabalho seguro e agradável, a produtividade dos seus colaboradores aumenta.</strong></p>
<p>E consequentemente o faturamento também.</p>
<p>Negligenciar a segurança dos funcionários pode trazer prejuízos para a empresa.</p>
<p>Assim, tenha um olhar mais atencioso nessa área do empreendimento, para não ser pego de surpresa no futuro.</p>
<p>Até a próxima!</p>


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<p></p>
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		<title>A estabilidade da empregada gestante e os seus direitos trabalhistas</title>
		<link>https://alexandrebastosadvocacia.com.br/estabilidade-da-empregada-gestante/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Alexandre Bastos]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 12 Nov 2019 15:00:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Empregado]]></category>
		<category><![CDATA[Estabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Gestante]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Introdução a estabilidade da empregada gestante   O sonho de boa parte das mulheres é ser mãe. Gerar uma vida dentro do ventre é uma dádiva, um milagre. Por ser uma fase delicada e que requer diversos cuidados, o direito se preocupou em como proceder da melhor forma para facilitar a gestação das futuras mamães. [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 18pt;"><strong>Introdução a estabilidade da empregada gestante</strong></span></h2>
<p> </p>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">O sonho de boa parte das mulheres é ser mãe.</span></p>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">Gerar uma vida dentro do ventre é uma dádiva, um milagre.</span></p>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">Por ser uma fase delicada e que requer diversos cuidados, o direito se preocupou em como proceder da melhor forma para facilitar a gestação das futuras mamães.</span></p>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">Nesse ponto, algumas preocupações giram em torno da <strong>manutenção</strong> do trabalho.</span></p>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">Por esta razão, garantir a <strong>estabilidade da empregada gestante</strong> em seu trabalho é fundamental para preservar a saúde da criança.</span></p>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">Além disso, a legislação ainda prevê a proteção da mulher em outros pontos, como o trabalho em ambiente insalubre.</span></p>
<p> </p>
<h2><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 18pt;"><strong>Legislação</strong></span></h2>
<p> </p>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">Com o objetivo de proteger a mulher o art. 10, II, &#8220;b&#8221; da ADCT estabelece que constitui como direito da gestante a sua estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até <strong>cinco meses</strong> após o parto:</span></p>
<blockquote>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:</span></p>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">II &#8211; fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: </span></p>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;"><i>b) </i>da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.</span></p>
</blockquote>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">Desta forma, o empregador fica impedido de demitir a funcionária gestante.</span></p>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">Contudo esse direito não é absoluto.</span></p>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">Existem casos em que a estabilidade poderá ser <strong>perdida</strong> caso praticado alguns atos.</span></p>
<p> </p>
<h3><span style="font-size: 14pt; font-family: verdana, geneva, sans-serif;"><strong>a) Demissão por justa causa</strong></span></h3>
<p> </p>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">Por exemplo, nas <span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/quais-os-motivos-para-demissao-por-justa-causa-trabalhista/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">demissões por justa causa</a></span>, aquelas que infringem o art. 382 da CLT, a jurisprudência já consolidou o entendimento de que a gestante perde o seu direito à estabilidade, caso cometa alguma <strong>falta grave</strong>.</span></p>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">É o que diz o Tribunal Superior do Trabalho, conforme se verifica na decisão abaixo:</span></p>
<blockquote>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 &#8211; JUSTA CAUSA &#8211; OCORRÊNCIA &#8211; ESTABILIDADE GESTANTE &#8211; INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS &#8211; INDEVIDA A constatação da ocorrência de justa causa, prevista no art. 482, e da CLT, afasta as obrigações correlacionadas ao alegado período de estabilidade gestante, nos moldes do art. 10, II, b, do ADCT. Injustificado o pedido de indenização por danos morais. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.</span></p>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">(TST &#8211; AIRR: 201446620135040013, Relator: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 05/09/2018, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 10/09/2018)</span></p>
</blockquote>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">O que se observa da decisão acima é que mesmo protegida pela lei, a empregada não pode se valer de tal proteção para praticar <strong>atitudes ilícitas</strong> que tragam prejuízos ao seu empregador.</span></p>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">Ao agir desta forma, a colaboradora provavelmente será dispensada sem ter direito ao período de estabilidade colocando em possível risco o futuro da criança.</span></p>
<p> </p>
<h3><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 14pt;"><strong>b) Pedido de demissão</strong></span></h3>
<p> </p>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">Da mesma forma, caso a gestante decida <span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/pensando-em-pedir-demissao-entao-esse-artigo-e-para-voce/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">pedir demissão</a></span> do seu emprego, também estará abrindo mão de sua estabilidade, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho:</span></p>
<blockquote>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. Depreende-se dos autos que a rescisão contratual ocorreu por iniciativa da reclamante, não havendo falar em direito à estabilidade a que alude o art. 10, II, b, do ADCT, pois não houve dispensa arbitrária ou sem justa causa. Ademais, diante do quadro fático delineado nos autos, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST, não há falar em contrariedade à Súmula nº 244 desta Corte tampouco em violação dos dispositivos constitucionais invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.</span></p>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">(TST &#8211; AIRR: 17858320125030093 1785-83.2012.5.03.0093, Relator: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 28/08/2013, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 30/08/2013)</span></p>
</blockquote>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">A estabilidade visa proteger a gestante contra a dispensa arbitrária e <span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/demitido-sem-justa-causa-quais/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">sem justa causa</a></span>.</span></p>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">Por esta razão, é importante que a funcionária faça uma análise, pensando nos prós e contras do pedido de demissão no período gestacional.</span></p>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">Assim, caso a empregada decida romper com seu empregador, até porque ninguém é obrigado a permanecer no seu trabalho, receberá tão somente as verbas rescisória que lhe são de direito.</span></p>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">Contudo, é importante mencionar que nos termos do artigo 500 da CLT é necessária a assistência do sindicato para validar o pedido de demissão do empregado estável.</span></p>
<p> </p>
<h2><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 18pt;"><strong>Contrato por prazo determinado</strong></span></h2>
<p> </p>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">E se a empregada descobrir a gravidez durante o contrato por prazo determinado?</span></p>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">Essa modalidade contratual esta prevista no art. 443 da CLT, possuindo como característica principal a <strong>duração específica</strong> do serviço a ser prestado.</span></p>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">Entretanto, a própria legislação restringe a sua aplicação para hipóteses peculiares, tais como nos casos de serviços e atividades transitórias e contratos de experiências.</span></p>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">São exemplos dessas atividades as contratações em datas comemorativas, como natal e páscoa, em virtude do aumento de demanda, ou ainda para tirar licenças ou férias de outros funcionários e etc.</span></p>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">Nesses casos, a lei prevê a <strong>estabilidade</strong> no curso do contrato de trabalho, até mesmo no aviso prévio.</span></p>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">É o que determina o artigo 391-A da CLT:</span></p>
<blockquote>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">Art. 391-A.  A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea <i>b</i> do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.</span></p>
</blockquote>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">O TST também consolidou o seu entendimento na mesma linha, conforme se verifica na Súmula 244 em seu inciso III:</span></p>
<blockquote>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">Súmula 244 do TST</span></p>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">III &#8211; A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.</span></p>
</blockquote>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">No entanto, alguns contratos ainda que possuam prazo determinado não possuem o mesmo resguardo, pois são regidas por leis próprias que estabelecem circunstâncias específicas para estas.</span></p>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">É o que ocorre, por exemplo, no caso dos trabalhadores temporários e os estagiários.</span></p>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">O posicionamento do TST, em recentes decisões, foi por não reconhecer a estabilidade da empregada gestante nas modalidades contratuais acima.</span></p>
<p> </p>
<h2><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 18pt;"><strong>Cuidados específicos</strong></span></h2>
<p> </p>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">No caso das empresas, estas devem estar atentas caso a funcionária esteja em período de gestação.</span></p>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">Conforme informado anteriormente a empregada <strong>não</strong> poderá ser dispensada.</span></p>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">Caso a dispensa já tenha ocorrido a empresa deverá efetuar a <strong>reintegração</strong> tão logo tome conhecimento do fato.</span></p>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">Importante ressaltar ainda, que, a empresa não poderá alegar desconhecimento do estado gravídico para gerar resistência a reintegração, pois tal circunstância não anula o direito à estabilidade da empregada gestante.</span></p>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">Da mesma forma, é proibido que o empregador realize testes de gravidez à potencial funcionária, tanto no momento da contratação bem como durante o contrato de trabalho, conforme artigo. 373-A da CLT.</span></p>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">Muitas <span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/quando-entrar-com-uma-acao-trabalhista/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">ações trabalhistas</a></span> são movidas todos os anos em virtude do empregador desconhecer a obrigação de reintegrar a funcionária gestante, levando-o a condenação de <strong>indenização</strong> do respectivo período.</span></p>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">Por isso, é essencial que a empresa conte com uma <span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/quais-as-vantagens-da-advocacia-trabalhista-empresarial-preventiva/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">equipe</a></span> para atender as demandas jurídicas evitando problemas desnecessários.</span></p>
<p> </p>
<h2><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 18pt;"><strong>Trabalho em ambiente insalubre</strong></span></h2>
<p> </p>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">A <span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/reforma-trabalhista-10-novas-alteracoes-na-clt/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">reforma trabalhista</a></span> possibilitou a gestante trabalhar em ambientes insalubres.</span></p>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">Sem dúvida, foram um dos pontos mais polêmicos da nova lei.</span></p>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">Pela lei, o afastamento somente seria obrigatório nos ambientes com insalubridade em grau máximo.</span></p>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">No caso de ambientes com insalubridade com grau médio e mínimo, o afastamento somente seria possível por meio de <strong>atestado médico</strong>.</span></p>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">Já para as lactantes, o afastamento, conforme a lei, também dependeria de laudo.</span></p>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">Contudo, para o bem das futuras mamães, o <span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI303332,51045-STF+Gestantes+e+lactantes+nao+precisam+de+atestado+medico+para" target="_blank" rel="noopener noreferrer">STF</a></span> declarou <strong>inconstitucional</strong> os trechos que permitam o trabalho em local insalubre pelas gestantes.</span></p>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">Desta forma, passou a valer a regra anterior a qual <strong>proibia</strong> a atividade da gestante em qualquer grau de insalubridade.</span></p>
<p> </p>
<h2><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 18pt;"><strong>Conclusão</strong></span></h2>
<p> </p>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">A gestação é um período que requer muita atenção.</span></p>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">É muito importante que a empregada tenha conhecimento dos seus direitos para proporcionar maior tranquilidade nesse período de grandes mudanças.</span></p>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">Da mesma forma as empresas precisam estar cientes das implicações que uma gravidez pode causar na relação de trabalho.</span></p>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">A estabilidade da empregada gestante é uma garantia fundamental e por isso é tão protegida pela lei.</span></p>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">Na hipótese de qualquer tentativa de <span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/quais-os-motivos-para-pedir-a-rescisao-indireta/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">violação</a></span> dessas regras é importante que a colaboradora procure apoio jurídico para solucionar os seus problemas.</span></p>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">Da mesma forma, as empresas precisam estar bem <span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/auditoria-trabalhista-para-minha-empresa/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">orientadas</a></span> para não infringirem qualquer norma legal e trazer prejuízos para si.</span></p>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">Até a próxima e não esqueçam de compartilhar!</span></p>


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