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Viagem a trabalho: 5 direitos trabalhistas para não perder dinheiro

Viagem a trabalho

Que alguns empregados precisam realizar viagem a trabalho, isso muitos já sabem.

Contudo, sem conhecer seus direitos trabalhistas, talvez você esteja deixando dinheiro na mesa.

Justamente para evitar que isso aconteça resolvi escrever esse artigo para você.

Vou trazer aqui cinco direitos trabalhistas decorrentes da viagem a trabalho. E se quiser, pode ir direto no tema que preferir através do índice abaixo:

1 – O tempo de deslocamento na viagem a trabalho conta na jornada de trabalho?

Um erro muito comum das empresas é simplesmente não computar o tempo de deslocamento da viagem do empregado na sua jornada.

Olha o que diz o artigo 4º da CLT:

Art. 4º – Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

Dessa forma, quando o funcionário está em viagem, seja de avião, carro ou ônibus, ele se encontra a disposição da empresa.

Veja essa decisão do TRT da 4ª Região:

HORAS EXTRAS. DESLOCAMENTOS EM VIAGENS. Inequívoco que o período de deslocamento do empregado nas viagens a trabalho constitui-se tempo à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, razão pela qual tais horas deve ser remunerado como horas extras.

(TRT-4 – ROT: 00200436220185040010, Data de Julgamento: 10/06/2021, 3ª Turma)

Portanto, é necessário que a empresa contabilize esse período em que o empregado esteve em viagem, para não correr o risco de pagar horas extras.

Mas veja, o período que se considera a disposição é aquele dentro do meio de transporte, pois o tempo de deslocamento da casa para o aeroporto ou rodoviária e vice-versa, por exemplo, não contabiliza.

Lembrando que o período de trabalho normal é de 8h diárias ou 44h semanais, passando disso, deverá ser considerado como extra.

2 – Como ficam as despesas relacionadas com alimentação, transporte e hospedagem?

Você sabia que um dos princípios do direito do trabalho está no fato do empregado não ser responsável pelos custos da empresa?

Então, concorda comigo que despesas com alimentação, transporte e hospedagem, são custos que o empregado não teria em dias comuns de trabalho?

Além disso, durante as viagens a trabalho o funcionário está lá para atender aos interesses da empresa, seja para melhorar o negócio, seja para realizar um serviço.

No entanto, a empresa tem a opção de oferecer diárias de viagens como previsto lá no artigo 457.

Antes da reforma trabalhista existia o risco das diárias serem incorporadas ao salário gerando custos adicionais para a empresa e por isso, muitas evitavam esse tipo de verba.

Após a reforma trabalhista isso mudou, e agora as diárias de viagem não integram mais o salário.

Mas cuidado, as diárias não podem ser utilizadas como um adicional ao salário, pela contraprestação do serviço, justamente para não se configurar uma fraude trabalhista.

Portanto, uma dica importante é pedir algum relatório de gastos ou apresentação das notas fiscais dos custos para que reembolsar o empregado.

3 – Fui transferido de cidade por causa do trabalho e agora?

Uma situação muito comum nas empresas é transferir o local de trabalho do empregado.

Acontece que em certos casos o funcionário precisa ir trabalhar em outra cidade, estado ou até mesmo país.

Quando isso acontece, talvez a empresa precise pagar para seu funcionário o adicional de transferência.

Mas fique atento, a CLT entende que só ocorre transferência quando existe uma mudança no domicílio do colaborador.

Então, se a empresa alterou o local de trabalho do empregado de um bairro para o outro sem alterar o domicílio, não se considera uma transferência de fato.

Além disso, para receber o adicional a mudança deve ser provisória.

Mesmo que ocorra a mudança do domicílio, caso ela não seja definitiva, e exista uma intenção de retornar ao local anterior, o adicional não é devido.

Contudo, Na maioria dos casos a CLT só permite a transferência do empregado desde que ele concorde com ela.

Entretanto existe algumas exceções:

  • Empregados que exercem cargo de confiança;
  • Quando já é implícito no contrato a necessidade de mudança, como no caso dos circos e;
  • No caso de fechamento do local de trabalho.

Em termos de percentual, a empresa deve pagar como adicional de transferência um acréscimo de, no mínimo, 25% do salário que o colaborador recebia.

Portanto, muito cuidado quando a viagem a trabalho resultar na mudança de domicílio do funcionário.

4 – Se o empregado sofrer um acidente de trabalho durante a viagem, a empresa é responsável?

Um outro ponto de dúvida surge quando o empregado sofre um acidente enquanto realizava uma viagem a trabalho.

Vamos supor que uma equipe de fiscais viaje para analisar uma possível queda de produção em uma filial que se encontra em outro estado.

Chegando na fábrica, um dos fiscais sofre um acidente ao verificar uma máquina que estava sem a devida manutenção.

Será que ele terá direitos trabalhistas garantidos nesse caso?

E se for um gerente palestrando sobre os benefícios da empresa para outras marcas em um hotel localizado em outro estado?

Apesar de ser uma dúvida comum, em ambos os casos a empresa é responsável por garantir os direitos trabalhistas desses empregados caso sofram algum acidente de trabalho.

Lembrando que eles precisam estar em serviço para que o acidente de trabalho seja configurado.

Dessa forma, caso esse mesmo gerente sofra um acidente enquanto visitava um ponto turístico na cidade, a empresa não deverá arcar com as consequências desse incidente.

Claro que, ele continuará sendo resguardado por direitos previdenciários com acesso aos auxílios devidos.

E se tiver mais interesse em aprender sobre acidente de trabalho, basta conferir meu artigo abaixo:

E a indenização por acidente de trabalho, cadê?

5 – Quando a viagem é para cursos durante o final de semana, recebo horas extras?

Provavelmente você ou algum empregado precisou realizar uma viagem a trabalho para capacitação.

É muito comum que empresas enviem seus funcionários para outras cidades, estados e países para se capacitarem e aplicarem o aprendizado no estabelecimento.

Mas lembra que falei lá no início do artigo que a CLT considera como serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador?

Esse é mais um caso em que o empregado se encontra a disposição da empresa, pois o funcionário não está “curtindo” a viagem, ele está ali para aprender e aplicar o aprendizado no estabelecimento.

Portanto, mesmo que para capacitação, é necessário que a empresa esteja atenta ao limite de 8h diárias ou 44h semanais, sob pena de pagamento de horas extras.

Ah, e não se esqueça que os custos da viagem também não podem recair sobre o empregado ou ele poderá mover uma ação trabalhista pedindo o reembolso dos gastos.

A empresa violou meus direitos durante a viagem a trabalho, o que fazer?

Até agora apresentei 5 direitos trabalhistas daqueles que viajam a trabalho.

Mas e se a empresa não observar as regras que citei no artigo? Frequentemente isso ocorre por dois principais motivos:

  • Desconhecimento da Lei e;
  • Redução de custos

No primeiro caso, como as leis trabalhistas são extensas e cheias de regrinhas, é muito difícil alguém que não seja da área conseguir aplicar tudo na prática.

Infelizmente muitas empresas não acreditam que uma assessoria jurídica, mesmo que para pequenos estabelecimentos, pode evitar muita dor de cabeça no futuro.

Entretanto, também pode acontecer da empresa descumprir algumas leis visando cortar custos.

Infelizmente, nesses casos, o pagamento de uma condenação judicial é muito pior.

Como vou provar as violações trabalhistas na viagem a trabalho?

Caso a empresa não esteja cumprindo com as regras apresentadas o empregado precisará ter provas das violações.

Mas como fazer isso?

Bem, depende de cada caso.

Se a empresa não quiser reembolsar os gastos do empregado o ideal é guardar todas as notas fiscais dos custos da viagem.

Sendo o problema relacionado a falta de pagamento das horas extras durante os deslocamentos, tente guardar as passagens aéreas, ou conversas com o chefe em que seja indicado o destino ou o período de trabalho.

Ou ainda, caso a empresa não entenda que o acidente sofrido foi relacionado ao trabalho, não esqueça de guardar os laudos médicos.

Como eu disse, dependerá muito de cada caso.

Procure ajuda com um advogado

Como um advogado trabalhista pode te ajudar nessas situações?

Sendo um empresário, ele te apoiara para que a empresa não sofra com ações trabalhistas desnecessárias por não conhecer a lei.

E consequentemente diminuindo os custos com passivo trabalhista da empresa.

Se o empregado for o prejudicado o advogado trabalhista vai te ajudar, inicialmente, informando os seus direitos para em seguida instruir como agir nessas situações.

Quais provas conseguir, e guardar, ou até mesmo ingressar com uma ação trabalhista no caso de violações de direito.

Como boa parte dos advogados oferecem consultoria online, você sequer precisa gastar tempo e dinheiro se deslocando ao escritório para resolver seu problema.

Falo mais sobre os atendimentos online aqui:

Advogado trabalhista online: vale a pena? como contratar?

Conclusão

Cheguei ao final de mais um artigo e eu espero ter te ajudado.

Apresentei a você 5 direitos que eu lido constantemente no meu escritório, com perguntas de pessoas com problemas relacionadas a viagem de trabalho.

A grande questão nesses casos é que se os direitos não forem observados o empregado pode ficar no prejuízo.

E eu tenho certeza que não é isso o que você quer correto?

Até a próxima!

Advogado trabalhista em salvador

Imagem de jcomp no Freepik

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