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Rescisão indireta do contrato de trabalho: Saiba tudo sobre seus direitos de maneira descomplicada

Rescisão indireta do contrato de trabalho

A rescisão indireta do contrato de trabalho é uma importante ferramenta para impedir que o empregado continue passando por situações desagradáveis na empresa.

Para não ter que pedir demissão e perder vários dos seus direitos, essa ferramenta garante o pagamento de muitas outras verbas.

Portanto, o objetivo desse texto é te mostrar de forma simples e descomplicada como se beneficiar desse mecanismo previsto na CLT.

O que é a rescisão indireta do contrato de trabalho?

Conforme a CLT, a empresa deve garantir um ambiente de trabalho saudável aos seus funcionários.

Isso não quer dizer que ela deve fornecer salários altíssimos ou inúmeros benefícios.

Na verdade, o objetivo é possibilitar um local onde o colaborador possa exercer suas tarefas com dignidade.

Além do mais, nem preciso falar que fundamental que a empresa cumpra o que determinado no contrato.

Logo, a rescisão indireta é a possiblidade do empregado encerrar o seu contrato de trabalho sempre que a empresa cometer algum erro grave, garantindo os direitos de uma demissão sem justa causa.

Justa causa do empregador

Talvez você já deva ter ouvido falar sobre a justa causa do empregador. Essa é uma das formas como a rescisão indireta é informalmente chamada.

Sabe quando o funcionário comete uma falta grave, como apresentar um atestado médico falso e recebe uma justa causa por isso? E consequentemente perde diversos direitos?

O mesmo pode acontecer com o empregador quando ele comete alguns dos erros do artigo 483 da CLT.

Na prática, ele deverá pagar ao empregado todos os direitos da demissão sem justa causa.

Quais são os requisitos para pedir a demissão indireta?

Primeiramente, é necessário deixar claro que existe uma diferença entre um emprego ruim e um trabalho que viola os seus direitos trabalhistas.

Então, ainda que a maioria das pessoas procurem estar no emprego dos sonhos nem sempre isso vai acontecer.

Sendo assim, é possível se deparar com um trabalho onde os colegas de trabalho são chatos, o seu chefe não vai reconhecer um bom trabalho e etc.

No entanto, isso não quer dizer que essa empresa está ferindo a lei, apenas é um emprego ruim.

Por outro lado, existem empresas que a todo momento desobedecem às regras que estão na CLT.

E quando isso acontece talvez seja a hora de pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Porém, só é possível dentro dos casos que estão previstos no artigo 483 da CLT e para que você não perca tempo, vou listá-los aqui:

Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

c) correr perigo manifesto de mal considerável;

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Exemplos práticos em que é possível pedir a demissão indireta

Como se pode observar, a CLT traz uma série de situações genéricas, em que é possível pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Mas, como não é tão simples entender na prática como aplicar a lei, trago uma série de situações para que você possa analisar com base no seu dia a dia.

Sendo assim, é bom ficar de olho se:

Esses são apenas um número bem reduzido de situações que permitem o funcionário de entrar na Justiça para pedir a demissão indireta.

Ademais, vale destacar que muitas outras circunstâncias podem permitir ingressar com um pedido de rescisão e por isso é muito importante falar com seu advogado caso perceba que estão violando seus direitos.

Por que eu devo pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho?

Se você leu os exemplos que mostrei acima, fica fácil imaginar o motivo de pedir a demissão indireta, não é mesmo?

Dessa forma, ninguém merece ter que continuar em um emprego que a todo momento violam os seus direitos.

Além disso, permanecer por muito tempo em um trabalho assim, é um prato cheio para aparecer outros problemas.

Tanto que, o números de funcionários com depressão e Síndrome de Burnout por causa do trabalho crescem todos os anos.

Isso sem contar os casos mais trágicos que resultaram em morte ou sequelas por causa de empresas que não entregavam os equipamentos de segurança corretos.

Pedir demissão ou pedir a demissão indireta? O que vou receber?

Antes de tudo, a verdade é que poucos empregados conhecem sobre a rescisão indireta do contrato de trabalho.

E por isso, a primeira reação ao se deparar com uma situação assim é pedir demissão do emprego.

Entretanto, provavelmente essa não será a forma mais benéfica de rescindir com a empresa. Principalmente por dois motivos:

O primeiro é que não é justo que a empresa dê causa ao problema e você precise se demitir para resolvê-lo.

Já o segundo motivo são os prejuízos econômicos.

Talvez você não saiba, mas quem pede demissão do seu emprego tem direito as seguintes verbas:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas + 1/3;
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • 13º proporcional.

Já na rescisão indireta o empregado vai ter direito às verbas de uma demissão sem justa causa, que são:

  • Saldo de salário;
  • 13º proporcional;
  • Férias vencidas +1/3;
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • Aviso Prévio;
  • Saque do FGTS;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • Seguro-desemprego.

Então, ao optar por um pedido de demissão, o empregado perde verbas muito importantes e que tem um impacto econômico alto.

Por exemplo, ela deixa de receber o seguro desemprego e a multa de 40% do saldo do FGTS.

Como pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho?

Bom, agora que você já se convenceu que deseja sair do trabalho e que não quer perder seus direitos trabalhistas é hora de buscar um bom advogado.

Afinal, ele é quem poderá analisar o seu caso e saber se o motivo é grave o suficiente para conseguir a rescisão indireta.

Lembre que não basta que você esteja insatisfeito com seu emprego, ou por seu chefe ser chato ou algo do tipo.

É fundamental que a empresa esteja quebrando as regras que constam na lei.

Tanto que, os únicos motivos que permitem pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho estão no artigo 483 da CLT.

1º passo – converse com um advogado trabalhista

Como foi dito, falar com um advogado vai ser fundamental para saber se o que está acontecendo é motivo para pedir a demissão indireta ou não.

Esse é o momento em que você procura no google por um profissional que produza um conteúdo que chame a sua atenção.

A boa noticia é que atualmente existem muitos advogados que prestam o serviço de forma online, atendendo todo o Brasil.

Isso é muito bom, pois traz conforto e economia para o cliente, já que ele nem vai precisar sair de casa para fazer a consulta.

Eu tenho um artigo muito completo sobre o tema e que você pode ler aqui:

Advogado trabalhista online: Vale a pena? Como contratar?

Em seguida, é importante que você também mostre todos os documentos que podem provar suas alegações.

Aqui podem ser documentos escritos, como seu contrato, algum termo de compensação de hora ou qualquer outra coisa que mostre que a empresa não está cumprindo com o contrato.

Além disso, pode mostrar vídeos e áudios que comprovem um assédio moral, uma humilhação, uma ameaça etc.

Quanto mais provas tiver, melhor será para o seu processo.

2º passo – continuar ou não no trabalho?

Depois que conversou com seu advogado e ele percebeu que no seu problema é possível pedir demissão indireta é hora de entrar com a ação.

Isto porque, é necessário ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo que o juiz julgue a seu favor a rescisão do contrato.

Vale lembrar que nesse processo você também pode discutir qualquer outra violação dos seus direitos.

Então, se a empresa não pagava hora extra, não conseguia tirar uma hora de intervalo, não pagava periculosidade, ou qualquer outro motivo, essa é a hora de reclamar.

Mas e aí, depois de entrar com a ação eu devo continuar trabalhando?

A CLT diz que se você pediu a rescisão indireta porque a empresa não estava cumprindo com o contrato ou reduziu o seu trabalho a ponto de receber menos, você pode optar por deixar de ir para o trabalho.

Nesse caso, para fins de baixa na CTPS esse será considerado o último dia na empresa.

3º passo – hora de acompanhar o processo

Após ingressar com a ação e deixar o trabalho (se for o caso) é hora de deixar o processo seguir o seu curso.

Provavelmente será marcada duas audiências onde o juiz fará perguntas a você e as suas testemunhas para comprovar o que foi dito.

Em caso de vencer a causa o juiz vai considerar o contrato rescindido e com isso você vai receber os direitos que citei lá em cima.

Todos os direitos de uma demissão sem justa causa.

Além disso, a empresa deverá pagar os demais direitos que foram violados e que fizeram parte da ação.

Um ponto que merece ser falado é que o nosso Judiciário é muito lento, mas muito lento mesmo.

Então não é incomum processos demorarem mais de 4 anos para terminar.

Posso pedir a rescisão indireta depois de ter pedido demissão do emprego?

Como havia dito, a primeira coisa que um empregado faz quando não suporta mais o emprego é pedir demissão.

E ao fazer isso ele assume a responsabilidade de receber uma quantidade menor de direitos.

Mas, não podemos esquecer que muitas vezes o pedido de demissão é feito justamente porque a empresa está violando os seus direitos.

E por isso, não é justo que o colaborador tenha que arcar com os erros do seu antigo empregador.

Portanto, a maioria dos Tribunais entendem que é possível pedir a rescisão indireta do contrato mesmo após ter pedido demissão.

Desde que tenha ocorrido uma das irregularidades do artigo 483 da CLT.

Nessa situação o que vai acontecer é uma conversão do pedido de demissão para a rescisão indireta.

Consequentemente será realizado o pagamento das diferenças entre uma modalidade e a outra.

Logo o empregado passará a receber a multa de 40% do saldo do FGTS, levantar o seu FGTS, aviso prévio etc.

E claro, poderá ainda reclamar contra qualquer outra injustiça ou violação de direitos que tenha sofrido durante esse período.

Conclusão, vale a pena pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho?

Afinal, vale pedir a demissão indireta do meu emprego?

Bem, se você leu esse artigo e está pensando em pedir demissão do seu trabalho por ter seus direitos violados, acredito que não restam mais dúvidas.

Com certeza vale a pena.

Aqui você aprendeu que com a rescisão indireta vai receber todos os direitos de uma demissão sem justa causa, além de poder reclamar contra qualquer outra injustiça sofrida.

Além disso, pode ser que nem mesmo precise continuar trabalhando.

Contudo, se ainda ficou alguma dúvida, pode deixar um comentário.

Até a próxima e não esquece de compartilhar com quem precisa desse conteúdo!

Alexandre Bastos Advocacia

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