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Trabalho sem carteira assinada: você tem direitos trabalhistas sim!

Trabalho sem carteira assinada

Um dos maiores mitos que existe é de que o trabalho sem carteira assinada proíbe o empregado de receber seus direitos trabalhistas.

Na verdade, esse tipo de prática é fraude e pode gerar multas extremamente caras para a empresa.

Mas diante dessa situação você sabe como se comportar?

Sabe como garantir os seus direitos?

Continue lendo esse artigo para entender sobre esse problema tão comum no Brasil.

É possível o trabalho sem carteira assinada no Brasil?

Depende.

Quando falamos de trabalho existem diversas formas para classificá-lo, podendo ser autônomo, voluntário, emprego e etc.

Contudo, se o trabalho ocorre na forma de emprego a empresa deve obrigatoriamente assinar a CTPS.

Mesmo que a empresa diga que não é necessário.

Dessa forma, é muito importante que você saiba quando está em uma relação de emprego.

Pode parecer simples, mas para configurar um vínculo empregatício é necessário que alguns requisitos estejam presentes.

Portanto, independente da forma como os envolvidos chamem essa relação, se essas características estiverem presentes, o vínculo é de emprego.

Os requisitos são:

Pessoalidade

O empregado sempre será pessoa física, nunca uma pessoa jurídica.

Além disso, as atividades são prestadas de forma exclusiva por aquela pessoa.

Por exemplo, um colaborador que esteja doente não pode mandar o tio no seu lugar para realizar uma atividade na empresa.

Onerosidade

Toda relação de emprego deve ser remunerada.

Logo, o funcionário ao prestar um serviço já espera receber uma contraprestação por aquela atividade.

Mesmo que esse pagamento seja no final do mês, a cada 15 dias ou no final do serviço como nos casos dos intermitentes.

Caso o trabalho não seja remunerado, provavelmente estaremos diante de um trabalho voluntário, o que não ocorre no emprego.

Não eventualidade

Quando falamos de não eventualidade queremos dizer que o emprego não pode ser ocasional.

O fato do trabalho não ser ocasional, também não quer dizer que ele seja prestado de forma diária.

Por exemplo, um professor que leciona suas aulas nas segundas, quartas e sextas não possui uma rotina eventual.

Veja que, muito embora o trabalho não ocorra diariamente, o empregado sabe que o ciclo vai se repetir.

Por isso, essa expectativa torna o trabalho não eventual.

Subordinação

Um requisito que deve estar sempre presente no vínculo de emprego é a subordinação.

E quem determina isso é a própria lei.

Como o empregador tem o risco do negócio, ele pode escolher a melhor forma como pretende conduzir a empresa.

Entretanto, existe algumas exceções para evitar excessos que podem prejudicar o colaborador.

Portanto, a empresa pode dizer onde, quando e como as atividades vão ser realizadas.

Trabalho sem carteira assinada sendo emprego é fraude!

No tópico acima eu mostrei os requisitos que existem no vínculo empregatício.

Sendo assim, se a forma como você trabalha na empresa preenche esses requisitos você é um funcionário.

Por consequência a sua CTPS deve estar devidamente assinada.

Infelizmente, como a situação financeira do nosso país não é das melhores, muitos empregadores procuram meios ilegais para reduzir seus custos.

Uma dessas formas é o trabalho sem carteira assinada.

Nesse sentido, pode acontecer da empresa tentar negociar uma forma para não assinar a carteira. As vezes até oferecendo alguma vantagem a mais no contrato.

Contudo, qualquer tentativa de burlar leis trabalhistas é ilegal. Tanto que, o artigo 9º da CLT veda qualquer prática que busque fraudar as relações de trabalho.

Outra forma ilícita e muito comum de tentar evitar o vínculo empregatício é através da pejotização.

Para que você entenda de forma bem simples, a pejotização nada mais é do que a pessoa ter um CNPJ, mas continuar trabalhando como um funcionário.

Ou seja, a empresa te contrata para prestar serviços como PJ, mas na verdade você é um colaborador com vínculo empregatício.

Na prática, a autonomia que supostamente deveria existir sendo contratado como pessoa jurídica não é real.

Pois, a empresa continua determinando, por exemplo, que você compareça todos os dias na empresa, seguindo ordens e sem poder ser substituído.

Caso tenha se interessado mais sobre o assunto, eu recomendo que leia esse artigo abaixo sobre a pejotização.

A pejotização vai falir a sua empresa, entenda por quê.

Trabalho sem carteira assinada e fui demitido, tenho direito trabalhistas?

Esse é um mito que precisa ser quebrado no ambiente de trabalho.

Mesmo que você trabalhe sem ter a carteira assinada, caso o contrato seja fraudulento, seus direitos continuam resguardados.

Inclusive quando a empresa te manda embora.

Centenas e centenas de pessoas perdem o emprego todos os dias e acreditam não ter direitos trabalhistas, pois trabalhavam sem carteira assinada.

E pior, muitas empresas induzem o empregado a acreditar nessa mentira.

Contudo, lembra que eu falei sobre o artigo 9º da CLT proibir fraude nas relações de trabalho?

Pois é, se o empregado colocar a empresa na justiça, e provar que houve fraude, ele recebe todos os direitos trabalhistas desse período.

E o empregado pode provar o vínculo empregatício através de:

  • Testemunhas;
  • Fotos trabalhando no local;
  • Vídeos;
  • Áudios de gravação;
  • Recibos de pagamento;
  • Escalas de trabalho e etc.

Com o avanço da tecnologia, fica muito mais fácil comprovar a existência de fraudes dentro das empresas.

Hoje em dia com qualquer celular é possível registrar através de áudios, fotos e vídeos uma relação de emprego.

Assim, é importante se precaver contra essas situações.

Caso a empresa tenha te dispensado alegando não ter direitos por não ter carteira assinada, procure um bom advogado trabalhista.

Quais são os direitos trabalhistas em 2021?

Geralmente quando a pessoa recebe uma proposta para trabalhar sem carteira assinada a empresa garante um salário maior do que o normal.

Além de um ou outro benefício para compensar a falta de formalidade.

Infelizmente eu sei que a realidade do Brasil é desanimadora e milhões de brasileiros se encontram sem emprego nesse exato momento.

Por conta disso acabam se submetendo a essa realidade, afinal é melhor receber alguma coisa do que não receber nada, não é mesmo?

Entretanto, como o objetivo desse texto é trazer o máximo de orientações para te ajudar, eu quero listar alguns direitos trabalhistas em 2021, sendo eles:

  1. Proteção contra demissões arbitrárias e ilegais;
  2. Seguro desemprego;
  3. FGTS;
  4. Pagamento de salário mínimo ou piso da categoria;
  5. 13º salário;
  6. Adicional noturno;
  7. Periculosidade;
  8. Insalubridade;
  9. Descanso semanal remunerado;
  10. Férias;
  11. Aviso prévio;
  12. Limite de jornada

Lembrando que esses são apenas alguns dos direitos que provavelmente você não está recebendo por trabalhar sem carteira assinada.

Além disso, caso a sua categoria possua convenção coletiva de trabalho é possível que também não receba outros benefícios, como plano de saúde, odontológico, participação nos lucros, vale alimentação, refeição e etc.

Contudo, não esqueça que o trabalho sem carteira assinada não impede que você receba tudo isso, mas será necessário entrar com uma ação na Justiça do Trabalho, pois é pouco provável que a empresa realize o pagamento de forma espontânea.

Trabalho sem carteira assinada, o que devo fazer?

Agora que você sabe as consequências do trabalho sem carteira assinada, eu quero falar um pouco sobre as suas alternativas se estiver nessa condição.

Claro que tudo vai depender da sua realidade, da forma como está a sua relação no trabalho e o tipo da empresa que você trabalha.

Então vamos para as alternativas:

Converse com a empresa

Obviamente essa é a alternativa mais simples, mas é a que sempre recomendo em primeiro lugar.

Além disso pode ter resultado positivos.

Depois de aprender o que você está perdendo por não ter um trabalho formal é hora de falar sobre o assunto com seu empregador.

Explique sobre o quanto está sendo prejudicado e tente ter a carteira de trabalho assinada o mais breve possível.

Em relação aos direitos “perdidos” nesse meio tempo, talvez um acordo extrajudicial possa resolver o problema.

No acordo, a empresa e o empregado podem explicar o ocorrido e estipular um valor justo e que seja benéfico para ambas as partes.

Tudo vai depender do entendimento do Tribunal do Trabalho da sua região.

Consulte um bom advogado trabalhista

Se a opção anterior não surtiu efeito, provavelmente seja a hora de procurar um bom advogado trabalhista, ta bom?

Afinal, o que não pode é você continuar tendo prejuízos, seja financeiro ou emocional.

Procurar um advogado é fundamental, pois como as leis são complexas ele vai te instruir a tomar a melhor decisão.

Cada caso é um caso, então será necessário analisar alguns fatores como:

  • Como era o ambiente de trabalho
  • Por quanto tempo ficou sem assinar a carteira
  • Quais regras a empresa cumpria
  • As leis que o empregador também não cumpria

Em seguida o advogado poderá dar a melhor solução para o seu problema.

Se o empregado deseja sair dessa situação e a empresa não quiser resolver de forma amigável será necessário entrar com uma ação trabalhista.

Nessa ação será pedido a rescisão indireta do contrato de trabalho garantindo todos os direitos de uma demissão comum.

E caso você não saiba, os direitos da demissão sem justa causa são:

  1. Saldo de salário
  2. Aviso prévio
  3. Férias vencidas + 1/3
  4. Férias proporcionais + 1/3
  5. Saque do FGTS
  6. Multa de 40% sobre o FGTS
  7. 13º Salário proporcional

Então procure um advogado para que ele possa te orientar da melhor forma possível.

Ademais, com o avanço do digital, nem existe mais a barreira geográfica para encontrar um profissional que possa te auxiliar.

Nesse sentido, muitos advogados estão oferendo consultorias online, principalmente pelo fato da Justiça do Trabalho estar aderindo ao juízo 100% digital, onde nem mesmo as audiências precisam mais ser presenciais.

A empresa está enrolando para assinar minha carteira de trabalho, o que faço?

Frequentemente me deparo com casos assim.

A empresa contrata a pessoa, coloca para trabalhar, passa um, dois, quatro, seis meses, ou até mesmo anos e nada da carteira ser assinada.

Logo depois o funcionário passar a cobrar a regularização, mas o empregador sempre dá uma desculpa dizendo que vai assinar quando puder.

O tempo passa e então ele acaba sendo demitido.

Na hora que o empregado vai cobrar seus direitos, a empresa diz que não tem nenhum, pois a carteira não foi assinada e nem teve contrato.

Então, como fica a situação dessa pessoa?

Bem, a boa notícia é que para a Justiça do Trabalho pouco importa se houve contrato ou se a carteira foi assinada.

Se trabalhou e era empregado os direitos trabalhistas estão todos garantidos.

Mas, como a empresa provavelmente também não vai reconhecer esse vínculo de forma amigável, será necessário entrar com uma ação trabalhista.

E se o empregado continuar sendo enrolado, mas ele não quer mais continuar nessa situação ele também pode entrar na justiça e pedir a rescisão indireta do seu contrato de trabalho.

Assim, se aplica as mesmas regras que eu expliquei no tópico anterior.

A empresa assinou minha carteira com a data que entrei errada, e agora?

Outra situação bastante comum em algumas empresas é essa.

A empresa demora um tempo considerável para assinar a carteira de trabalho e quando assina coloca uma data diferente da verdadeira.

Por exemplo, um funcionário está trabalhando desde janeiro na empresa, mas ela coloca como data de admissão o mês de julho.

Caso isso aconteça, a regra volta a se repetir.

Ou seja, independente do tempo de trabalho sem carteira assinada, os direitos trabalhistas continuam garantidos.

Contudo, também será necessário procurar um advogado para entrar com uma ação trabalhista pedindo que a empresa corrija e coloque a data correta.

A correção da data de admissão vai permitir que os direitos sejam pagos de forma devida.

Pode até parecer um erro simples, mas na verdade traz muitos prejuízos para o empregado.

Se o empregado permite continuar com a data errada, ele deixa de receber os direitos desse período.

E na prática isso acaba influenciando até na sua aposentadoria, pois a empresa provavelmente não terá recolhido o INSS.

O mesmo se aplica ao FGTS, aviso prévio, seguro desemprego, e tantos outros direitos trabalhista.

Portanto, não permita que isso aconteça com você.

Conclusão

Apesar da empresar acreditar estar economizando quando não assina a carteira de trabalho, caso ela sofra uma fiscalização sofrerá uma multa de R$ 3.000,00 para cada trabalhador nessa situação.

Caso ela seja microempresa ou empresas de pequeno porte o valor será de R$ 800,00.

Além disso, existe o risco sempre iminente do empregado procurar a Justiça do Trabalho para requerer todos os direitos trabalhistas que deixou de receber durante o período.

Dessa forma, eu não consigo entender como isso seria um bom negócio para a empresa.

Entretanto é importante que o trabalhador saiba que existe um prazo de até dois anos após a sua dispensa ou pedido de demissão para entrar com uma ação.

Lembrando ainda, que, como falei anteriormente, ele não precisa esperar ser demitido ou pedir demissão para buscar seus direitos, já que ele pode fazer isso através de uma rescisão indireta.

Assim, caso a empresa fique enrolando, lembre a ela que o prazo máximo para assinar a carteira de trabalho, conforme o artigo 29 da CLT, será de cinco dias úteis.

Espero ter ajudado, e se ficou alguma dúvida deixe seu comentário abaixo.

Até a próxima!

Dúvidas frequentes sobre o trabalho sem carteira assinada

Quais os direitos do trabalhador que não tem carteira assinada?

1. Proteção contra demissões arbitrárias e ilegais;
2. Seguro desemprego;
3. FGTS;
4. 13º salário;
5. Adicional noturno;
6. Periculosidade;
7. Insalubridade;
8. Descanso semanal remunerado;
9. Férias;
10. Aviso prévio;
Mas, para garantir esses direitos será necessário ingressar com uma ação trabalhista.

Qual o valor da multa por não registrar um funcionário?

Primeiramente, o valor da multa se encontra no artigo 47 da CLT e será no valor de R$ 800,00 ou R$ 3.000,00 a depender do porte da empresa.

Quando o empregador deve assinar a carteira de trabalho?

A empresa deve recolher a carteira desde o primeiro dia de trabalho do empregado. Além disso, deverá ser devolvida no prazo máximo de cinco dias úteis.

Quem não trabalha de carteira assinada tem direito ao FGTS?

Quem não trabalha de carteira assinada tem sim direito ao FGTS. Entretanto, será necessário ingressar com uma ação para que a CTPS seja regularizada e o FGTS seja pago corretamente.

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