Todos os dias inúmeros funcionários precisam lidar com afastamento por acidente de trabalho e sem saber deixam muitos direitos de lado.
Afinal, as nossas leis não são nem um pouco amigáveis.
Por essa razão, a maioria não sabe a diferença entre os tipos de auxílio do INSS, o que é a CAT e se tem direito a alguma indenização da empresa.
Portanto, o objetivo desse artigo é mostrar quais as preocupações que você deve ter durante o seu afastamento para não prejudicar o seu futuro.
Nesse artigo você vai entender:
O que é acidente de trabalho?
Se eu te fizer essa pergunta ela vai parecer boba e você provavelmente vai me dizer, “ah doutor, acidente de trabalho é aquele em que a pessoa se machuca enquanto está trabalhando”.
Eu te responderia que você está certo, mas que essa resposta não está completa. Pelo menos não para nossa lei.
O que algumas pessoas não sabem é que existem outras formas de acidente que a nossa lei equipara ao acidente de trabalho.
E a principal razão para aprender sobre isso é entender quando terá direito a estabilidade em razão do tipo de benefício que o INSS pagará.
Então vou trazer aqui 4 tipos de acidente de trabalho:
Acidente de trajeto ou de percurso
Esse tipo de acidente é aquele que ocorre durante o caminho entre a casa e o trabalho e do trabalho para a casa.
Isso quer dizer que se você estiver em algum desses percursos e sofrer algum acidente ele será considerado como acidente de trabalho.
E quem determina é a lei 8.213/91 em seu artigo 21:
Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
IV – o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
Além disso, se você estiver em seu intervalo para descanso e, por exemplo, sair para comprar o seu almoço e sofrer com algum incidente, também estará coberto pela lei:
§ 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.
Contudo, nesse ponto específico é preciso tomar alguns cuidados.
Se você usar esse intervalo por exemplo para visitar alguém e se acidentar, ele provavelmente não será um acidente de trabalho.
Doença ocupacional
A doença ocupacional é aquela que possui consequência direta em razão do trabalho desempenhado na empresa.
Por exemplo, um funcionário que passa por um longo período carregando peso sem treinamento ou equipamentos de proteção adequados e desenvolve uma hérnia de disco.
Perceba que o problema não surge de um momento, como nas quedas, cortes ou fraturas, mas foi desenvolvida com o tempo.
Essa situação é muito comum também em quem realiza movimentos repetitivos e acaba desenvolvendo L.E.R. ou a síndrome do túnel do carpo.
Para a lei, a doença ocupacional também é acidente de trabalho e gera direitos para o empregado.
Portanto, é muito importante saber se o problema que levou ao afastamento do trabalho foi causado por ele, para que assim seja possível buscar seus direitos.
Doença do trabalho
A doença do trabalho é aquela adquirida ou desenvolvida por causa das condições especiais em que o trabalho foi realizado.
Por exemplo, geralmente os funcionários que trabalham em obras de construção civil possui a tendência de desenvolverem surdez.
O mesmo pode acontecer com pessoas que trabalham expostas a produtos químicos e desenvolvem problemas na pele.
Acidente de trabalho típico
Esse é o mais comum.
Quando pensamos em acidente de trabalho o que logo vem a mente é alguém se machucando enquanto realiza suas tarefas.
E aqui os exemplos podem ser dos mais diversos possíveis, choques, quedas, fraturas, torções, queimaduras etc.
Contudo, tanto o afastamento causado por acidentes como aqueles decorrentes de doença ocupacional, do trabalho e de trajeto, podem gerar os mesmos direitos ao empregado.
Por que eu devo saber se meu afastamento foi por acidente de trabalho?
Que atire a primeira pedra quem nunca negligenciou a saúde por causa do trabalho.
Afinal, são tantas metas e prazos que parecem que as nossas 24 horas não vão conseguir dar conta de tanta demanda.
Só que, infelizmente, isso tem um preço.
Conforme o tempo vai passando vai aparecendo algumas dores no corpo, podendo ser no ombro, braço, perna, algum problema adquirido na coluna, ou em qualquer outra região.
Dessa forma, o corpo acaba não mais aguentando, o funcionário precisa de um médico e acaba se afastando do trabalho.
No entanto, por vezes é comum o empregado atribuir o problema a sua idade, ou que errou ao executar o trabalho de forma indevida e etc.
A principal consequência disso é receber do INSS o benefício errado o que impede de ter acesso à alguns direitos trabalhistas.
Nesse sentido, o INSS concede o benefício de auxílio doença previdenciário, o famoso B-31, ao invés do auxílio doença acidentário, o B-91.
Quando ocorre um acidente de trabalho típico, aqueles decorrentes de quedas, choques, queimaduras, é mais fácil de enquadrá-los.
Situação um pouco diferente pode acontecer quando o afastamento ocorre por L.E.R., Hérnia de disco, depressão e tantos outros problemas, pois são mais difíceis descobrir a sua causa e a relação com o trabalho.
Assim, é fundamental que você converse com seu médico para questioná-lo se o problema surgiu por causa das atividades realizadas na empresa.
Principalmente para não perder os direitos que vou citar agora.
Quais os direitos do trabalhador com afastamento por acidente de trabalho?
A partir do momento em que o empregado sofre um acidente de trabalho é possível que ele tenha direito a algumas verbas das quais precisa ficar atento.
Lembrando que, aqui, quando falo de acidente de trabalho estou me referindo a todas as formas que já mencionei nesse artigo.
Principalmente quando o incidente gera algum tipo de afastamento da empresa.
Danos morais
Sim, é possível que o empregado que sofreu acidente de trabalho receba danos morais.
O objetivo da indenização por danos morais é justamente compensar o funcionário dos danos sofridos em seu psicológico.
Não é fácil para alguém ter que lidar com a angústia de um problema de saúde adquirido em razão do trabalho por culpa da empresa.
Muitas preocupações começam a fazer parte de suas vidas e por isso muitas perguntas começam a rondar a sua mente.
Como vou conseguir trabalhar desse jeito? Será que vou precisar de cirurgia? Meu caso é grave e vai piorar? Será que posso morrer? Como vou cuidar dos meus filhos assim?
Essas perguntas com o passar do tempo podem, inclusive, contribuir para o surgimento de outras doenças como a depressão e a ansiedade.
Dessa forma, o empregado passa a ter o direito de ser indenizado por ter que enfrentar essa situação por um motivo que não deu causa.
O valor da indenização por danos morais vai depender de alguns fatores que estão previstos na CLT.
Portanto, é preciso analisar:
- A intensidade da humilhação sofrida;
- A duração dos efeitos psicológicos;
- O grau de culpa da empresa no dano;
- Se houve alguma retratação da empresa;
- A existência de tentativa para minimizar os danos;
Com isso, cada caso precisa ser analisado de forma específica para obter a melhor solução do problema.
Lembrando que não é necessário que um empregado sofra com um acidente grave para ter o direito de ser indenizado, basta que exista um abalo psicológico real.
Danos materiais
É muito provável que um empregado que sofreu um afastamento por acidente de trabalho gaste dinheiro com médicos, remédios, fisioterapia etc.
Mas, por que o responsável por arcar com essas despesas deve ser o funcionário naqueles casos em que a responsável foi a empresa?
Não é justo que o estabelecimento não tenha fornecido os equipamentos de proteção, não tenha dado treinamento, pausas para descanso e não seja responsabilizada.
Quantos e quantos acidentes não ocorrem todos os dias por descuido e falta de responsabilidade por parte dos empregadores?
É por isso que a indenização por danos materiais é um direito do empregado que sofreu um acidente de trabalho.
Seu principal objetivo é reparar os gastos que o funcionário teve por causa de sua lesão.
Portanto, os gastos com remédios, fisioterapia, psicólogos e outras despesas devem ser arcadas por parte do estabelecimento.
Pensão vitalícia
Quando um empregado tem um afastamento por acidente de trabalho é muito importante que ele fique atento se houve alguma sequela.
Veja o que diz o artigo 950 do nosso Código Civil.
Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.
Pode ocorrer do empregado ter a sua capacidade para o trabalho reduzida ou até mesmo fique impedido por causa das lesões em sofreu.
Em casos mais graves fica mais fácil de imaginar, quando ocorre a perda de um membro, por exemplo.
Contudo, em casos mais simples, também é possível imaginar essa perda na capacidade para o trabalho.
Quando um profissional sofre com a redução parcial ou total para o trabalho isso traz muitas consequências para sua vida.
Basta imaginar que ele terá dificuldades em encontrar um trabalho que aceite as limitações e não falo nem de estabelecimentos, mas de atividades.
Isso sem contar, as discriminações e estigmas que sofrerá daqui para a frente.
Assim, nosso Código Civil determina que a vítima seja indenizada com o pagamento de pensão vitalícia para reparar os danos sofridos por causa do acidente.
Danos estéticos
Como já havia mencionado é possível que o empregado precise passar por alguma cirurgia para remediar o seu problema.
Entretanto, algumas dessas cirurgias deixam cicatrizes ou marcas que podem causar estigma no funcionário.
Infelizmente a nossa sociedade é muito preconceituosa e isso acaba refletindo diretamente na saúde mental daqueles que enfrentam problemas semelhantes.
Dessa forma, os Tribunais entendem que é necessário o pagamento de indenização por danos estéticos sempre que o acidente resultar em cicatrizes ou marcas estigmatizantes.
Estabilidade no emprego
Provavelmente esse é o direito que boa parte dos funcionários devem conhecer.
No entanto, ainda sim permanece a dúvida quando é que o funcionário passa a ter estabilidade no emprego no caso de afastamento por acidente de trabalho.
Nesse sentido, a lei 8.213/91 estabelece lá no artigo 118 que a estabilidade no trabalho será de doze meses:
Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Além disso, conforme entendimento do TST, para ter direito a estabilidade é necessário o afastamento superior a 15 dias bem como o recebimento do auxílio doença acidentário.
A exceção fica para quem saiu da empresa e descobriu o problema somente após a sua saída e que tenha relação com as atividades realizadas.
Quais são as responsabilidades da empresa?
Inicialmente é importante ressaltar que é dever de toda empresa oferecer um ambiente de trabalho seguro e saudável para seus empregados.
Isso quer dizer que além de cumprir com as regras comuns, a empresa precisa, por exemplo, fornecer os equipamentos de proteção adequados.
Quando isso não ocorre o colaborador fica muito mais vulnerável a sofrer com acidentes durante o seu expediente.
Portanto, essa deve ser uma das prioridades do estabelecimento.
Comunicação de acidente de trabalho (CAT)
Talvez você já tenha ouvido alguém falar “a empresa precisa emitir a CAT” ou “a empresa não emitiu a CAT”.
Mas o que significa isso?
A CAT nada mais é do que a comunicação de acidente de trabalho feita ao INSS e é uma prova importante para o empregado sobre o que ocorreu.
Por esse motivo, para evitar fazer prova contra ela mesma, muitas empresas deixam de emitir esse comunicado para não serem responsabilizadas.
Entretanto, quando a comunicação não é feita pela empresa, a própria lei permite que essa comunicação seja feita através do acidentado, médico, sindicato, dependentes e etc.
Independente de quem emita a CAT, é muito importante que o funcionário tenha esse documento em mãos, principalmente em caso de ações judiciais.
Como ter acesso aos meus direitos no caso de afastamento por acidente de trabalho?
Quando o empregado sofre algum acidente de trabalho na empresa com afastamento superior a 15 dias é muito provável que ele consiga apenas a sua estabilidade.
Contudo, nesse artigo você aprendeu que existem outros direitos que vão muito além da estabilidade.
Só que, é muito difícil ver uma empresa que tenha pago uma indenização ao colaborador para compensar os problemas causados por causa do acidente.
Em partes, até faz sentido, pois é complicado definir um valor justo a título de dano moral, por exemplo.
Dessa forma, para ter acesso a esses direitos é bem provável que seja necessário entrar com uma ação trabalhista.
Caso isso ocorra, os valores das indenizações podem variar de milhares até mesmo milhões de reais dependendo da gravidade.
Por isso, é muito importante consultar um advogado trabalhista para que ele te explique quais são os seus direitos.
A boa notícia é que muitos advogados já realizam atendimento de forma online, trazendo muito mais conforto e segurança para o cliente.
Inclusive recomendo a leitura desse artigo:
Advogado trabalhista online: Vale a pena? Como contratar?
Conclusão
A saúde é um tema muito sério, pois envolve a forma como teremos qualidade em novas vidas.
Por isso, a forma como trabalhamos não pode nos prejudicar, muito embora ninguém esteja livre de sofrer com acidentes, é claro.
Não é por menos que seja dever da empresa proporcionar um ambiente seguro para seus empregados.
Nesse artigo você aprendeu quais são os direitos e como recorrer a eles no caso de afastamento.
Sendo assim, não deixe de procurar um advogado se perceber que os seus direitos foram violados.
Até a próxima!
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