Provavelmente a maioria das empresas já teve que lidar com a situação onde o empregado quer ser mandado embora, não é mesmo?
O motivo pode ser dos mais diversos, porém a principal razão é não perder os direitos trabalhistas de uma demissão sem justa causa.
Afinal, ninguém quer perder aquela multinha de 40% do FGTS.
Mas a empresa é obrigada a dispensar o empregado quando ele quer? Existe alguma forma para lidar melhor com a situação? E se o funcionário começar a fazer o famoso “corpo mole” para ser demitido, o que fazer?
Continua comigo, que vou responder todas essas questões no artigo.
Nesse artigo você vai entender:
O empregado quer ser mandado embora, a empresa deve ceder?
Quando a empresa lida com uma situação assim, uma das primeiras reações é “se você está insatisfeito, peça para sair”.
Apesar do empregador não estar errado, essa não é a melhor forma de resolver o problema.
Na verdade, existem outras soluções muito mais eficientes.
Dessa forma, nesse primeiro momento é importante avaliar principalmente dois pontos:
- Desempenho do funcionário e
- Dinheiro em caixa
Isso porque, muitas vezes o funcionário não apresenta um bom desempenho, mas a empresa não tem dinheiro para demiti-lo.
Outras vezes ele tem um bom desempenho e a empresa não quer perdê-lo.
Por isso é muito importante compreender a situação atual da empresa e desse empregado.
Mas, levando em consideração que esse empregado não está fazendo um bom trabalho e a empresa tem pouco dinheiro, talvez seja possível apresentar uma demissão por mútuo acordo.
Apesar de não resolver por completo a situação já existe uma boa economia, pois a empresa pagará:
- 20% da multa do FGTS ao invés de 40%;
- Metade do aviso prévio
As demais parcelas serão pagas normalmente.
E se o empregado começar a fazer corpo mole para que seja demitido?
Geralmente quando a empresa não demite o empregado é comum que ele comece a fazer o trabalho de uma forma precária.
Acontece que, como eu disse, a empresa não tem a obrigação de dispensar esse empregado e caso isso ocorra, ele deve continuar realizando suas atividades normalmente.
Quando o empregado começa a fazer corpo mole os prejuízos podem ser péssimos para ele.
E a principal consequência é sofrer uma demissão por justa causa.
No entanto, é necessário observar alguns pontos para evitar a reversão da justa causa na Justiça do Trabalho.
O primeiro ponto é não punir o empregado mais de uma vez pelo mesmo motivo.
Além disso, é fundamental que a aplicação da pena ocorra logo após o fato acontecer.
Contudo, quando falamos de justa causa, estamos tratando da pena mais grave aplicada para um funcionário, e portanto, deve ser feito com muita cautela.
Quando o empregado está fazendo corpo mole, a principal atitude é chamar a sua atenção e aplicar uma advertência.
Se o problema persistir, talvez seja necessário aplicar uma suspensão.
Caso o problema persista, aí sim, talvez seja o momento de aplicar uma justa causa.
De qualquer forma cada caso gera uma repercussão diferente e nem sempre é necessário fazer uma gradação da punição.
Por exemplo, um vendedor que faz corpo mole nas vendas é diferente de um segurança patrimonial que dorme no serviço.
Realizar uma consulta trabalhista pode livrar a empresa de problemas futuros.
Acordo extrajudicial trabalhista como medida alternativa
Outra solução interessante é o acordo extrajudicial.
Caso você não saiba, com a reforma trabalha surgiu a possibilidade de empregado e empregador entrarem na Justiça para fazer um acordo e resolver seus problemas.
Para a empresa isso é excelente já que traz controle sobre o que será pago e evitará problemas.
Acredite, já vi muitos casos na justiça que a princípio não resultariam em nada, mas que se transformaram em condenações pesadas.
Agora, um ponto para observar e ficar atento. O acordo extrajudicial não serve para remediar o pagamento da rescisão, ou seja, a empresa quer demitir e para não pagar a rescisão de uma vez decide fazer um acordo.
A Justiça do Trabalho não tem homologados acordos assim.
Contudo, se a empresa quer demitir o empregado, mas possui alguma dívida com ele, como horas extras, gratificações, etc., essa pode ser uma excelente solução.
Eu recomendo a leitura do meu artigo que trata especificamente sobre esse tipo de acordo e você pode conferir logo abaixo.
Acordo extrajudicial trabalhista: conheça agora os seus benefícios!
Conclusão
Espero que esse artigo tenha te dado um norte sobre o que fazer quando o empregado quer ser mandado embora.
Principalmente naqueles casos bem chatos, onde o empregado acaba fazendo corpo mole.
Falamos um pouco sobre a demissão por mútuo acordo, a justa causa e o acordo extrajudicial.
No entanto se ficou alguma dúvida, compartilha conosco.
Até a próxima!
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