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Estabilidade no emprego após cirurgia: Tenho esse direito?

Estabilidade no emprego após cirurgia

A estabilidade no emprego após cirurgia é um dos assuntos que mais geram dúvidas nos funcionários.

E não ocorre apenas entre os empregados, muitas empresas também passam por isso e geralmente demitem seus colaboradores ilegalmente.

Por isso, meu objetivo nesse artigo é sanar as suas dúvidas sobre o tema e evitar que você caia em fraudes trabalhistas.

Quando o empregado tem direito a estabilidade no emprego após cirurgia?

Inicialmente é necessário analisar dois pontos.

O primeiro deles, a estabilidade da qual vou tratar aqui é aquela prevista na lei 8.213/91. Àquela dos 12 meses.

O outro ponto é que, nada impede de existir outro tipo de estabilidade criada por meio das convenções coletivas de trabalho e por essa razão a empresa deve estar bem atenta a esse documento.

Então vamos lá.

Olha o que diz o artigo 118 da lei 8.213/91:

O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

E também precisamos analisar a Súmula 378 do TST:

II – São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.

Logo, para o empregado ter direito a estabilidade no emprego após cirurgia é necessário a existência de acidente de trabalho ou doença ocupacional, além de ter sido afastado por mais de 15 dias pelo INSS e ter recebido auxílio-doença acidentário (benefício B91).

Portanto, caso preencha esses requisitos, o empregado terá estabilidade de 12 meses ao retornar para o seu trabalho.

Mas cuidado, existe uma diferença entre o auxílio doença comum e o auxílio doença acidentário e vamos falar um pouco deles no próximo tópico.

Auxílio doença comum e auxílio doença acidentário

Quando o funcionário se afasta do seu trabalho para tratar um problema ele precisa passar por uma perícia do INSS.

Em seguida, sendo constatada a incapacidade temporária, o INSS defere um auxílio para esse empregado.

Contudo, a imensa maioria dos colaboradores simplesmente não analisam a carta de concessão e muito menos conferem o tipo de benefício concedido.

Em outras palavras, não sabem se vão receber o benefício B31 (auxílio doença previdenciário) ou o benefício B91 (auxílio doença acidentário).

E como vimos, o tipo de benefício faz toda a diferença entre ter direito a estabilidade ou não.

Cuidado para não perder seu direito a estabilidade no emprego

Uma situação muito comum é o empregado desenvolver um problema durante o seu contrato de trabalho e ao precisar se afastar receber o auxílio-doença comum.

Ocorre que, em muitas situações as lesões surgem em razão das atividades desenvolvidas na empresa e por isso, o estabelecimento deveria emitir a CAT (comunicação de acidente de trabalho), mas não fazem.

E o motivo, é justamente para impedir que se configure o nexo entre o trabalho e a lesão desenvolvida.

Pois caso isso ocorra, a empresa deverá garantir ao empregado todos os direitos trabalhistas decorrentes da lesão.

Em certas situações, a empresa, inclusive, alega que a emissão da CAT somente deve ocorrer nos casos de acidente de trabalho, o que não é verdade.

Veja o que diz o artigo 169 da CLT:

Art. 169 – Será obrigatória a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, de conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho.

Perceba que, com base nesse artigo da CLT, mesmo no caso de doença ocupacional objeto de suspeita é obrigatória a notificação.

Dessa forma, caso se encontre nessa situação exija da empresa a emissão da CAT ou do médico que está cuidando do seu caso.

E se a empresa não garantir a estabilidade no emprego após cirurgia?

Como eu te disse logo acima, é muito comum a empresa não noticiar os órgãos públicos nos casos de doença ocupacional, justamente não configurar a estabilidade no emprego.

Consequentemente logo após se recuperar a cirurgia ou até mesmo de um afastamento a empresa demite aquele funcionário.

Geralmente isso ocorre para se eximir da responsabilidade de arcar com os direitos trabalhistas do empregado.

Ademais, caso você não saiba, um empregado que sofreu acidente de trabalho ou adquiriu uma doença ocupacional poderá ter direitos as seguintes verbas:

  • Danos morais;
  • Danos materiais;
  • Estabilidade no emprego;
  • Danos estéticos e;
  • Pensão vitalícia.

Se tiver interesse me entender mais sobre o assunto, recomendo a leitura desse meu outro artigo:

E a indenização por acidente de trabalho, cadê?

Converse com a empresa

Para evitar problemas, uma alternativa é conversar com a empresa.

Caso tenha lido este artigo, eu te mostrei o que a lei diz a respeito da estabilidade no emprego após cirurgia.

Portanto, leve esses argumentos para a empresa e tente garantir seus direitos de forma amigável.

Hora de procurar um advogado trabalhista

Agora, caso você não consiga resolver esse problema de forma amigável, talvez seja a hora de procurar um advogado trabalhista para te ajudar.

Infelizmente é muito comum o empregado descobrir uma lesão por conta das atividades que realizava na empresa e ser demitido.

Inclusive falo mais sobre isso nesses artigos aqui:

Problema na coluna adquirido no trabalho: saiba todos os seus direitos

Problema no ombro por causa do trabalho: indenização trabalhista

Entretanto, nesses casos a empresa não pode demitir o empregado justamente por ele ter direito a estabilidade!

Então, se este for o seu caso e não tenha resolvido o problema com o RH ou seu superior um advogado trabalhista pode te ajudar.

Mostre a ele os exames médicos e diga as atividades que realizava na empresa.

Ou seja, apresente todas as provas que demonstre a sua lesão.

Dessa forma, ele encontrará a melhor solução para o seu caso, além de tirar as suas dúvidas em relação ao seu problema.

Conclusão

Chegamos ao fim de mais um artigo e espero ter te ajudado de alguma forma a entender os seus direitos.

Pude mostrar que se o problema surgiu por causa do trabalho a empresa não pode te demitir, sem cumprir a estabilidade acidentaria

Entretanto, para isso é fundamental o nexo da lesão com o emprego e cumprir os requisitos da lei.

Afinal, boa parte das empresas encerram o contrato de seus colaboradores para evitar processos trabalhistas.

Agora que você sabe exatamente o que fazer não deixe de buscar seus direitos trabalhistas.

Até a próxima!

Advogado trabalhista em salvador

Imagem de Freepik

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