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Gerente tem direito a hora extra?

gerente tem direito a hora extra

Todo gerente tem direito a hora extra quando não ocupa cargo de confiança dentro da empresa.

Acontece que nem todos sabem disso.

Dessa forma, quando o empregado recebe uma promoção já dizem para ele que não precisa mais bater ponto.

É ou não é verdade?

Sendo assim, ele não tem hora para entrar e nem para sair, e as vezes nem consegue fazer uma pausa para almoço.

Só que sem ocupar verdadeiro cargo de confiança a empresa corre sérios riscos de pagar essa conta com um processo trabalhista.

E para que você entenda melhor sobre o assunto e o que fazer quando isso ocorrer eu resolvi escrever esse artigo.

Quando o gerente tem direito a hora extra?

Antes de mais nada, vale lembrar que a regra geral é que todo funcionário terá direito a um limite de jornada.

Nesse sentido, tanto a CLT quanto a nossa Constituição já determinou que esse período seria de 8h diárias ou 44h semanais.

E o objetivo é bem óbvio, impedir que o empregado praticamente more no trabalho.

Situação que infelizmente ainda é muito comum em algumas empresas.

Portanto, para coibir situações como essa, a lei trabalhista impõe um pagamento superior para as horas que ultrapassem esse limite.

E esse pagamento deve ser de pelo menos 50% superior em relação a hora normal de trabalho.

Contudo, algumas convenções coletivas de trabalho definem um percentual um pouco maior e a empresa precisa ficar atenta quanto a isso.

Ademais, também é permitido que essas horas sejam compensadas no futuro.

Mas, é fundamental que o empregador saiba gerir essas horas, pois nunca houve antes na história um período com tantos empregados sofrendo com a síndrome de burnout.

Entretanto, a CLT abriu algumas exceções para que em determinadas situações o empregado não tenha controle de horário.

Lembre-se, são exceções ok? Logo, é preciso muita cautela antes de tirar o controle de ponto.

Assim, quando falamos de gerente, é necessário que ele se enquadre na exceção de cargo de confiança.

E é sobre isso que falarei agora.

Gerente e a exceção do cargo de confiança para horas extras

Toda empresa ao promover um funcionário ao cargo de gerente já corta logo as horas extras e o controle de ponto.

Muitas vezes o responsável pela promoção nem sabe o motivo, mas faz isso por ser praticamente um senso comum.

Só que aí o gerente é demitido e veja só, ele ingressa com uma ação trabalhista requerendo horas extras questionando o seu cargo de confiança.

E quando a empresa é condenada a pagar lá seus 50 mil, 100 mil ou mais, só de horas extras, não entende o motivo.

Ocorre que, não é o simples fato do empregado ser gerente que retira automaticamente o seu recebimento a horas extras.

Conforme art. 62 da CLT, é necessário que o gerente ocupe verdadeiro cargo de gestão dentro do estabelecimento para não ter direito a hora extra.

Além disso, a empresa ainda deverá pagar o salário acrescido de 40%, em razão do cargo exercido.

Mas o que é exercer cargo de confiança ou cargo de gestão?

A CLT foi bem genérica em relação ao assunto.

Dessa forma, como todo mundo tem a sua própria opinião do que é cargo de confiança, foi necessário o julgamento de diversos processos para que os Tribunais amadurecessem o tema.

Por isso, é muito importante que as empresas possuam uma assessoria jurídica trabalhista para aplicar na prática o entendimento dos Tribunais e evitar surpresas.

Então, ao promover um empregado para o cargo de gerente com poderes de gestão é importante ressaltar que o objetivo deve ser encontrar nesse colaborador a figura do próprio patrão.

Como o empregador não pode estar em todos os lugares ao mesmo tempo para tocar o seu negócio ele nomeia alguém capaz de representar as suas ideias.

Logo, são indícios de cargo de confiança, o gerente que:

  • Contrata empregados;
  • Demite empregados;
  • Participa de reuniões com fornecedores;
  • Elabora estratégias de crescimento;
  • Contrata serviços bancários;
  • Possui subordinados;
  • Aplica punições aos subordinados;
  • Possui autonomia nas decisões;
  • É preposto em audiências;
  • Lida diretamente com autoridades administrativas;
  • Contrata advogados; e
  • Fiscaliza as atividades dos demais empregados

Você percebe que todas as tarefas que acabei de citar podem ser tomadas pelo empregador?

É importante ressaltar que isso não quer dizer que o gerente tem plena autonomia para fazer o que bem entender na empresa.

O dono do negócio, por assumir os riscos do seu empreendimento, tem a capacidade de estabelecer normas gerais que servem como orientação para seus gerentes.

As decisões do gerente são frequentemente questionadas, anuladas ou revisadas?

Um gerente que exerce cargo de confiança não pode ter as suas ações constantemente revisadas, sob pena de condenações judiciais no futuro.

Pois, como a sua principal função é representar o empregador, o próprio ato de questionar suas decisões são indícios de que existe algum problema nessa gestão.

Igualmente, um gerente que tem a jornada controlada pelo estabelecimento merece ser questionado.

Saber que horas chega, que horas sai, para onde foi, pode colocar em xeque a sua autoridade.

Nem sempre o gerente com cargo de confiança vai poder estar no estabelecimento, tendo em vista que seu próprio cargo exige atividades burocráticas.

Então, é necessário ter cuidado antes de estabelecer determinadas regras.

E se o gerente tem direito a hora extra, mas a empresa não paga?

É comum esse tipo de situação quando a empresa não possui um suporte de consultoria jurídica trabalhista com um advogado.

Como as leis trabalhistas são complexas e de difícil compreensão, erros acabam sendo cometidos.

Logo, pode acontecer da empresa nem saber direito como funciona essa questão do cargo de confiança.

E mesmo quando o gerente tem direito a hora extra a empresa não paga por desconhecer essa informação.

Se o erro for descoberto com antecedência, ótimo, pois será possível corrigir.

Mas se o problema não for descoberto a tempo, é provável ter que enfrentar algumas ações trabalhistas no futuro.

Então diante dessas informações o que fazer?

Uma conversa amigável é sempre a melhor solução

Minha primeira recomendação é chamar a empresa ou o colaborador para conversar. Vale a pena e pode poupar dor de cabeça lá na frente.

Se a empresa possui um departamento jurídico essa é uma boa hora para consultá-los.

Exponha tudo o que está acontecendo, quais são suas atividades na empresa e se as atribuições são enquadradas como de confiança ou não.

Caso não exista um departamento interno, o empregador pode contratar um advogado externo para sanar essas dúvidas.

Ter essa conversa agora é melhor do que na mesa de audiência na Justiça do Trabalho.

Com base na resposta encontrada a empresa precisa tomar uma solução adequada para o problema.

E se o empregado não concordar com o que foi respondido, nada impede que ele procure um advogado particular para saber se seus direitos trabalhistas estão sendo violados.

Procure um bom advogado trabalhista para seu caso

Nem sempre você vai concordar com o que a empresa falou e tudo bem.

Por outro lado, o que não pode é continuar com a sensação de dúvida e injustiça na cabeça.

Dessa forma, pesquise bastante sobre o assunto na internet (saiba filtrar bons conteúdos) e se perceber que não está recebendo os direitos trabalhistas devidos procure um advogado trabalhista.

Ele é o profissional indicado para cuidar do seu problema, pois como ele conhece as leis, saberá informar se realmente houve uma violação.

E principalmente te orientar como proceder a partir desse momento.

Ser orientado em situações como essa são o diferencial para o sucesso em um processo trabalhista.

Quais as consequências quando o gerente tem direito a hora extra e a empresa não paga?

Quando a empresa não conta com um advogado trabalhista para prestar suporte de forma preventiva ela está expondo o negócio a riscos desnecessários.

É muito difícil ter que lidar com a complexidade das relações de trabalho de forma autodidata.

Além das diversas leis existentes, temos ainda as normas das autoridades administrativas e as convenções coletivas dos sindicatos.

Então, quando existe uma falha no cumprimento de alguma dessas regras é motivo suficiente para gerar um estrago muito grande na empresa.

Logo, se o estabelecimento possui um gerente que não exerce cargo de confiança, mas que também não recebe horas extras ela se expõe a dois principais riscos:

Fiscalização dos órgãos administrativos

Se o gerente perceber que seus direitos estão sendo violados ele pode fazer uma denúncia em alguma delegacia do trabalho da região.

Essa denúncia vai resultar em uma visita para averiguar se informações fazem sentido.

Se a resposta for positiva o empregador vai precisar se adequar as regras ou arcar com punições mais severas.

Além do pagamento de multas e etc.

Ações trabalhistas

Um gerente bem informado dos seus direitos vai procurar um advogado assim que for demitido da empresa.

E não tenha dúvidas de que ele vai entrar com uma ação trabalhista quando descobrir que tem direitos a receber.

Principalmente quando falamos de cargo de confiança e horas extras, pois são casos que tornam os processos com chances de conseguir valores muito altos.

Fora o fato de que, com tantas ferramentas tecnológicas tem se tornado cada vez mais simples produzir provas favoráveis nos processos.

Por exemplo, emails, áudios ou vídeos, que frequentemente revisam ou anulam as decisões do gerente podem convencer um juiz sobre a falta de poderes de gestão.

Além de testemunhas, é claro.

Além de hora extra, o gerente tem direito a outras verbas?

É importante lembrar que mesmo que possua cargo de confiança e seja o representante do empregador na empresa o gerente possui direitos trabalhistas e precisam ser respeitados.

Dessa forma, caso exerça verdadeiro cargo de confiança ele não tem direito a hora extra, intervalo fixo para descanso, adicional noturno e demais relacionados a jornada.

Além disso, a empresa pode transferir esse funcionário para outro local de trabalho sem a sua aprovação.

Essa situação é diferente dos outros empregados quando é necessário que esteja previsto no contrato.

Agora, mesmo que ocupe cargo de confiança, o gerente continua com seu direito a ter pelo menos uma folga por semana. E o mesmo se aplica para os feriados, ok?

Vale lembrar que estou citando alguns direitos que geralmente possuem dúvidas por conta do cargo e da função de confiança.

Isso que dizer que ainda que seja gerente e seja um cargo de gestão na empresa, os seus direitos constitucionais estão garantidos, como FGTS, férias e 13º.

Então, se a empresa não garantir esses direitos ou qualquer outra verba trabalhista o gerente pode muito bem buscar a Justiça do Trabalho.

Conclusão

Designar empregados para exercerem cargos de gerência é um pouco mais complexo do que parece.

Além de questões relacionadas ao próprio desenvolvimento pessoal, pois nem sempre o melhor vendedor será um bom gerente de vendas, é preciso analisar os impactos jurídicos dessa mudança.

Querer delegar um funcionário ao cargo de gerente para economizar nos custos da empresa principalmente com horas extras não será das melhores estratégias.

Se o empregador não confiar realmente no seu gerente a ponto de reiterar suas decisões e ficar revisando tudo o que ele decidir é uma porta para reclamações trabalhistas.

Contar com um profissional jurídico pode ser a solução para elaborar estratégias que vão reduzir os riscos e consequentemente trazer mais segurança para o negócio.

Afinal, o advogado saberá qual tipo de cobrança pode ser feita a esse gerente ou não.

Até a próxima!

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Alexandre Bastos Advocacia

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