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Jornada 12×36: respondendo as principais dúvidas

Jornada 12x36

Introdução a jornada 12×36

A jornada 12×36 ainda é motivo de muitos debates no ambiente jurídico.

Principalmente em razão dos impactos no empregado por conta da jornada extensa.

E até hoje ela é alvo de críticas.

Isso porque, as leis trabalhistas limitam a jornada diária em 8 horas podendo ser estendido em até 2 horas.

Dessa forma, parece ilógico imaginar uma pessoa trabalhando por 12 horas seguidas.

Só que, a própria Constituição passou a prever a compensação de jornada.

Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho também elaborou a Súmula 444.

O seu objetivo foi regulamentar esse tipo de jornada adequando-a aos princípios trabalhistas.

Entretanto, novas dúvidas surgiram com a reforma trabalhista e as mudanças na CLT.

Portanto, o objetivo desse artigo é responder as principais dúvidas em relação a jornada 12×36.

Quem pode trabalhar nesse regime de jornada?

Quando pensamos nessa escala 12×36, sempre nos vem a mente as mesmas profissões:

Vigias, médicos, enfermeiros, seguranças e etc…

Ou seja, sempre atividades relacionadas a saúde e guarda.

Porém, isto é apenas uma impressão social.

A própria CLT não limita o uso dessa escala para algumas atividades.

No entanto, é fundamental observar a Convenção Coletiva da sua categoria.

Como eu escrevi no artigo abaixo, é um erro não observar as regras definidas nesse documento:

Convenção Coletiva de Trabalho: porque desconsiderá-la é um erro grave

Via de regra, as normas previstas na CCT devem prevalecer sobre a legislação.

Por esse motivo, é possível que os sindicatos criem regras específicas visando vantagens para a categoria.

Como a CLT trata a jornada 12×36 de forma bem genérica, cabe aos sindicatos estabelecer melhores condições, conforme a realidade destes.

Vale ressaltar que com a reforma trabalhista agora é possível implementar a jornada 12×36 por meio de acordo individual.

Antes, isto só era possível caso existisse alguma lei permitindo ou por norma coletiva (acordos e convenções coletivas de trabalho).

Assim, caso a Convenção Coletiva seja omissa, a empresa não precisará do aval do sindicato para ajustar com seus empregados esse tipo de jornada.

Como fica o intervalo na jornada 12×36?

Esse é um ponto onde reside muitas dúvidas e discussões.

Isto porque, a reforma trabalhista criou novas regras em relação ao intervalo para almoço nesse tipo de escala.

Agora, conforme a CLT, é possível que o intervalo seja usufruído ou indenizado.

Isso quer dizer que, se a empresa desejar, ela pode pagar por aquele descanso impedindo que o funcionário tire a folga para seu descanso.

Contudo, é muito importante que a empresa analise muito bem qual decisão será melhor para ela.

Quanto maior for a jornada de um funcionário, maiores são as chances de cometer erros em razão do cansaço.

E provavelmente a empresa precise arcar com os prejuízos.

Eu explico melhor nesse artigo aqui:

A empresa pode descontar os danos causados pelo empregado?

Por isso, vale a pena analisar com muito cuidado a complexidade das atividades e determinar se a folga será indenizada ou não.

Além disso, com a jornada extensa, é mais fácil ocorrer acidentes em virtude do trabalho.

E nesses casos a empresa deverá indenizá-lo, conforme eu expliquei no artigo seguinte:

E a indenização por acidente de trabalho, cadê?

Como fica o trabalho nos domingos e feriados?

A escala de trabalho na jornada 12×36 é simples.

Basicamente ela se resume em trabalhar dia “sim” e dia “não”.

Até aí tudo bem, mas e quando esse trabalho cai no domingo ou feriado?

Antes da reforma trabalhista prevalecia o entendimento da Súmula 444 do TST, aquela que eu citei lá no começo do texto.

Segundo a Súmula, a empresa deveria pagar em dobro o trabalho realizado nos feriados.

Lembrando que, como regra geral, o pagamento em dobro é devido quando os domingos e feriados não são compensados.

Entretanto, a reforma trabalhista novamente alterou esse entendimento em relação a escala 12×36.

Agora, nos termos do art. 59-A da CLT, o pagamento mensal engloba as folgas semanais e dos feriados.

Em tempo, também será considerado compensado o trabalho nos feriados.

Todavia, o sindicato pode estabelecer outras condições para a categoria.

Nesse sentido, alguns sindicatos determinam uma remuneração somente pelo fato existir trabalho nos domingos ou feriados.

Serve como uma espécie de “indenização” por trabalhar nesses dias.

Afinal, seriam momentos dedicados para o descanso e convívio familiar.

Então é importante ficar atento ao que o seu sindicato determina.

É possível fazer horas extras na jornada 12×36?

A Constituição define que o tempo máximo de trabalho será de 8 horas.

No entanto, ela também a compensação de jornada.

E esse é um dos argumentos que tornam possível existir uma jornada com 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.

Mas, será que é possível realizar horas?

Inicialmente, vale destacar que a jornada 12×36, apesar de muito utilizada em determinadas atividades, é uma exceção.

Desta forma, é fundamental que suas regras sejam cumpridas rigorosamente.

Sobretudo pelos impactos negativos causados no empregado.

Seja de ordem física, psicológica ou social.

Com isso, de nada adianta pactuar essa forma de trabalho se as regras não vão ser observadas.

Não é atoa que existem inúmeras condenações no TST para empresas que não cumprem as regras.

Nesse casos é comum a condenação quando os empregados realizam horas extras de forma habitual.

Consequentemente a jornada fica descaracterizada e o funcionário passa a receber horas extras a partir da 8ª hora diária.

O mesmo se aplica para jornadas muito extenuantes.

Nestes casos, a depender da situação, caiba até mesmo um dano moral existencial, como eu falei aqui:

O dano existencial e o excesso de horas extras.

No entanto, os Tribunais são mais maleáveis quando essas horas extras ocorrem de forma excepcional.

Dessa forma, entendo que não vale a pena para a empresas correr esse risco.

De qualquer forma, em caso de dúvidas, consulte sempre um advogado.

Existe adicional noturno para quem trabalha 12×36?

Vale lembrar que o adicional noturno também é um direito trabalhista garantido na Constituição.

O trabalho noturno deverá ser remunerado de forma superior a diurna.

Obviamente, essa compensação decorre dos efeitos negativos por trabalhar nesse período.

Isso implica dizer que quem trabalha nessa jornada de 12×36 também terá direito ao adicional noturno.

Importante destacar que o trabalho noturno é aquele entre as 22h e as 5h do dia seguinte.

No entanto, a reforma trabalhista trouxe algumas mudanças em relação ao trabalho noturno na jornada 12×36.

A primeira dela diz respeito a hora reduzida.

Conforme a CLT, a hora noturna será de 52 minutos e 30 segundos.

Isso acaba refletindo no tempo total de trabalho e no pagamento das horas extras ou compensação da jornada.

Contudo, com a reforma trabalhista, as prorrogações de trabalho noturno serão considerados compensados.

Portanto, com base na CLT, o empregado não tem como usufruir dos benefícios da hora reduzida.

Além disso, o pagamento do adicional noturno também era devido após as 5h, caso o trabalho fosse realizado por todo o período da noite.

Esse entendimento parece estar ultrapassado com as novas regras da reforma trabalhista.

Vale a pena para a empresa?

Adotar a jornada 12×36 pode trazer muitas vantagens para a empresa.

E a reforma trabalhista ampliou ainda mais os horizontes.

Com a nova lei agora é possível implementar a jornada 12×36 através de acordo individual.

Portanto, não é mais necessário, via de regra, o aval por meio de acordo ou convenção coletiva.

Isso gera uma liberdade e segurança muito maior para as empresas.

Mas é importante ficar atento.

Nada impede que o sindicato proíba a utilização da jornada 12×36 em determinada categoria.

Além disso, por ser uma exceção, a Justiça do Trabalho é bem rigorosa quanto ao cumprimento das regras.

Qualquer infração é mal vista e pode gerar condenações em ações trabalhistas.

E nem queira imaginar o tamanho desse prejuízo.

Conclusão

Chegamos ao fim de mais um artigo.

Como vimos ao longo do texto a jornada 12×36 necessita de cuidados especiais para ser implementada.

Por esse motivo não deixe de consultar um advogado trabalhista sempre que surgir dúvidas.

Isso vai te poupar muita dor de cabeça.

Tanto para a empresa quanto para o empregado.

Até a próxima!

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